
Retrospecto Tributário AY: o que movimentou o direito tributário entre 19 e 26 de outubro
O destaque da semana foi a decisão do STF que tirou o ISS da base do PIS e da Cofins, seguida do pedido da Fazenda para suspender os processos sobre o tema. O Supremo também afastou o ITBI de empresas imobiliárias, e novas liminares derrubaram a retenção de IR sobre dividendos. Reunimos abaixo os principais pontos.
STF decide que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins
No julgamento do Tema 118 (RE 592616), o STF decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não compõe a base do PIS e da Cofins. Para a maioria, o imposto municipal é um ingresso transitório, que pertence ao município e não representa receita nem faturamento da empresa. O voto de desempate foi do ministro Luiz Fux.
A decisão segue a lógica da “tese do século” (Tema 69), que excluiu o ICMS da mesma base. A modulação dos efeitos não foi analisada e pode ser discutida em embargos de declaração.
Fazenda pede suspensão nacional dos processos sobre exclusão do ISS
Dois dias depois, a PGFN pediu ao STF a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos sobre o tema, até que a Corte decida se vai modular os efeitos da tese. Segundo a PGFN, há 23.153 ações no país, e o impacto registrado na LDO é de R$ 35 bilhões em cinco anos.
O pedido será analisado pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Os ministros Fux e André Mendonça já sinalizaram apoio à modulação, e Gilmar Mendes indicou ser contrário.
STF livra empresa imobiliária do pagamento de ITBI
O STF concluiu, por maioria, que não incide ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas cuja atividade principal é imobiliária (Tema 1348, RE 1495108). A imunidade fica limitada ao valor do capital integralizado, e os municípios ainda podem demonstrar simulação ou fraude.
A decisão tem repercussão geral. Especialistas recomendam reavaliar planejamentos patrimoniais e sucessórios que estavam parados, e quem já pagou o imposto pode avaliar pedir a restituição. Pontos como reserva de capital e holdings sem atividade ainda dependem de esclarecimento.
Justiça afasta retenção de 10% de IR sobre dividendos
Os contribuintes conseguiram ao menos três novas decisões contra a retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, prevista na Lei 15.270/2025. Uma delas é a primeira liminar coletiva de que se tem notícia, concedida às associadas da Ubrafe pela 4ª Vara Federal Cível do DF.
As decisões, também de Osasco e Barueri (SP), apontam o “efeito degrau”: quem recebe R$ 50 mil não sofre retenção, mas quem recebe R$ 50.001 tem mais de R$ 5 mil retidos. A PGFN informou que vai analisar os recursos cabíveis.
STF mantém prazo de 10 anos para devolução de tributos na conta de energia
Ao julgar embargos da Abradee na ADI 7324, o STF manteve o prazo de 10 anos para as distribuidoras devolverem aos consumidores os valores de PIS e Cofins cobrados a mais, consequência da exclusão do ICMS da base dessas contribuições.
O prazo conta da restituição do indébito ou da homologação definitiva da compensação. Na prática, o Supremo apenas ajustou a redação do acórdão. As devoluções seguem sendo feitas nas revisões tarifárias da Aneel.
STJ vai definir se o Perse poderia ser encerrado antes do prazo
A 1ª Seção do STJ afetou, por unanimidade, o recurso que vai definir com efeito vinculante se o Perse, previsto por 60 meses, poderia ser extinto antecipadamente por ter atingido o teto de renúncia de R$ 15 bilhões (REsp 2.261.411). O colegiado também determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema.
O programa zerou IRPJ, CSLL, PIS e Cofins do setor de eventos e foi encerrado pela Receita em abril de 2025. A discussão gira em torno do art. 178 do CTN, que protege isenções concedidas por prazo certo.
PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS de até R$ 45 milhões
O Edital PGDAU nº 12/2026 permite regularizar débitos de FGTS e das contribuições da LC 110/2001 inscritos em dívida ativa, até R$ 45 milhões por devedor. A adesão vai até 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize.
Pessoas físicas, MEIs, EPPs, Santas Casas, cooperativas e entidades têm descontos de até 70% e prazo de até 133 meses. Para os demais, o desconto chega a 65%. A novidade é que os débitos rescisórios agora podem ser parcelados em até 12 vezes.
Brasil editou 8,6 milhões de normas desde 1988; quase 7% são tributárias
Levantamento do IBPT mostra que União, estados e municípios editaram 8,62 milhões de normas desde a Constituição, média de 622 por dia. Desse total, 569.469 (6,6%) tratam de matéria tributária, mais de 40 por dia, mas só 7% delas seguiam em vigor em setembro de 2026.
Os municípios respondem por 58% das normas tributárias. Para o IBPT, a reforma é uma oportunidade de simplificação, mas a transição até 2032 obrigará empresas a conviver com os dois sistemas ao mesmo tempo.
Os 10 produtos com maior carga tributária do Brasil em 2026
O estudo do IBPT sobre os produtos mais tributados do país coloca o cigarro no topo, com 83,32% do preço em tributos.
| Produto | Carga tributária |
|---|---|
| Cigarro | 83,32% |
| Cachaça | 81,87% |
| Casaco de pele de vison | 81,86% |
| Perfume importado | 78,99% |
| Caipirinha | 76,60% |
| Videogame | 72,18% |
| Arma de fogo | 71,58% |
| Maquiagem importada | 69,53% |
| Perfume nacional | 69,13% |
| Celular importado | 68,76% |
Receita Federal julga mais de 15 mil processos de uma só vez
A Receita Federal julgou em conjunto mais de 15 mil processos administrativos fiscais com a mesma questão de direito. A iniciativa usa uma ferramenta da Codar, desenvolvida com o Serpro, que identifica e organiza processos repetitivos.
A sessão foi conduzida pela 15ª Turma da DRJ de Florianópolis. O objetivo é reduzir o tempo de julgamento e dar respostas mais rápidas e uniformes aos contribuintes. As próximas etapas são a formalização dos acórdãos e a comunicação aos contribuintes.
Reforma tributária exige revisão de preços e margens no varejo
Com a transição para CBS e IBS e a tributação “por fora”, a precificação no varejo deixa de ser apenas um cálculo contábil e passa a ser decisão estratégica, segundo análise da Fenacon. O setor lida com milhares de produtos com tratamentos tributários diferentes.
Até 2033, as empresas terão de administrar os dois sistemas ao mesmo tempo. O split payment e o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia passam a pesar diretamente no fluxo de caixa.
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Fontes
- STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins – Portal do STF, 21/10/2026
- Fazenda quer suspensão nacional de processos sobre exclusão do ISS do PIS/Cofins – JOTA, 23/10/2026
- STF livra empresa imobiliária do pagamento de ITBI – Valor Econômico, 20/10/2026
- Justiça afasta retenção de 10% de IR sobre dividendos – Valor Econômico, 23/10/2026
- STF mantém o período de 10 anos como prazo para devolução de tributos na conta de energia – JOTA, 24/10/2026
- STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Perse – Conjur, 21/10/2026
- PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 milhões – Ministério da Fazenda, 23/10/2026
- Brasil editou 8,6 mi de normas desde a Constituição; quase 7% são tributárias, diz IBPT – via Folha de S.Paulo, 19/10/2026
- Os 10 produtos com maior carga tributária do Brasil em 2026 – Meu Valor Digital, 23/10/2026
- Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala – Receita Federal, 20/10/2026
- Reforma Tributária exige revisão de preços e margens no varejo brasileiro – Crypto ID, 21/10/2026
