Retrospecto Tributário – 13/10 a 20/10

Retrospecto Tributário AY: o que movimentou o direito tributário entre 5 e 13 de outubro

13 de out. de 2026 · @Thalita Mota

A semana teve decisões relevantes para os contribuintes: o STF excluiu os créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins, a Justiça paulista tirou o IBS e a CBS do cálculo do ICMS e o Carf afastou a cobrança simultânea de multas. Reunimos abaixo os principais pontos.

Reforma tributária pode ser suspensa ou revogada?

Com a campanha eleitoral, voltaram ao debate propostas de adiar a reforma, rever suas exceções para reduzir a alíquota de IBS e CBS e até acabar com o split payment. Especialistas ouvidos pelo Valor concordam que revogar ou suspender o cronograma exigiria uma nova emenda constitucional, aprovada por três quintos dos parlamentares de cada Casa, em dois turnos.

O prazo pesa: pela EC 132/2023, a CBS substitui o PIS e a Cofins em 1º de janeiro de 2027, antes da posse do próximo governo. Mudanças pontuais continuam possíveis por lei complementar, mas desfazer a estrutura da reforma depende de alterar a Constituição.

Sentença determina exclusão do IBS e da CBS do cálculo do ICMS

A 2ª Vara de Fazenda Pública de Santos proferiu a primeira sentença de mérito de que se tem notícia afastando o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS. Para o juiz, os novos tributos são calculados “por fora” e não representam riqueza que ingressa no patrimônio do fornecedor, por isso não compõem o valor da operação.

A decisão é relevante porque São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais já se posicionaram pela inclusão a partir de 2027, e a maioria das liminares vinha sendo negada. A PGE-SP informou que vai recorrer. Especialistas já tratam o tema como uma possível nova “tese do século”.

STF volta a julgar correção de depósitos judiciais

O STF retomou o julgamento sobre a inclusão dos expurgos inflacionários dos planos econômicos na correção monetária de depósitos judiciais. O placar está em 4 votos a 1 contra a inclusão, e o julgamento foi suspenso sem data para ser retomado.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inclusão, em linha com o que o STJ já havia decidido em recurso repetitivo. A divergência aberta por Flávio Dino, e seguida por Zanin, Mendonça e Moraes, defende a aplicação do índice legal. O resultado afeta milhares de litigantes com depósitos feitos naquele período.

Carf afasta concomitância entre multa isolada e multa de ofício

Com a composição completa, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf afastou, por 9 votos a 1, a cobrança de multa isolada junto com a multa de ofício. A virada veio depois do Tema 487 do STF, que fixou limites às penalidades tributárias e prevê a observância do princípio da consunção.

Até então, o resultado se definia pelo voto de qualidade, a favor da Fazenda. Segundo o JOTA, a PGFN deve publicar em breve um ato sobre o tema e pode deixar de recorrer, o que consolidaria o entendimento favorável aos contribuintes.

STF forma maioria para afastar ITBI de empresa imobiliária

O STF formou maioria para afastar o ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas cuja atividade principal é imobiliária (Tema 1348, RE 1495108). Para o relator, ministro Edson Fachin, a imunidade vale independentemente da atividade preponderante, limitada ao valor do capital a integralizar.

O voto ressalva que os municípios podem demonstrar simulação ou fraude. Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram. O julgamento ocorre no Plenário Virtual e, por ter repercussão geral, a tese vinculará todas as instâncias.

Retenção de IR sobre dividendos sem faixa de transição é inconstitucional

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou, em mandado de segurança, a retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais prevista no art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025.

Para a juíza, a regra cria um salto desproporcional: uma distribuição de R$ 50 mil não sofre retenção, mas uma de R$ 50.001 gera mais de R$ 5 mil de imposto. Ela também rejeitou o argumento de que o ajuste anual corrigiria a distorção. A decisão abre um precedente para outras empresas.

STJ nega dedução de JCP da base do PIS e da Cofins

A 2ª Turma do STJ decidiu que empresas no regime cumulativo não podem deduzir da base do PIS e da Cofins os juros sobre capital próprio pagos a acionistas (REsp 2.271.580). Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, os JCP não têm a mesma natureza de lucros e dividendos, e a dedução depende de previsão legal expressa.

O caso envolvia empresas do setor financeiro, obrigatoriamente no regime cumulativo. A vedanção vale para períodos anteriores e posteriores às Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

STF exclui créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

O STF concluiu o julgamento do Tema 843 (RE 835818) e decidiu que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a maioria, esses valores decorrem de renúncia fiscal dos estados e não representam riqueza nova, faturamento ou receita da empresa.

A tese fixada foi: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.” A decisão tem repercussão geral e orienta os demais processos sobre o tema.


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