Retrospecto Tributário – 28/07 a 04/08

PGFN vai deixar de recorrer em concomitância de multas e desiste de recursos em andamento

Data: 27/07/2026

A PGFN deixará de recorrer de decisões que afastarem a aplicação de multas isoladas por não recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL por concomitância com multas de ofício. Além disso, o órgão abrirá mão dos recursos já interpostos. A orientação deve ser seguida pela Receita Federal do Brasil (RFB), o que significa que o fisco deixará de lavrar autos de infração com as duas penalidades.

A procuradoria incluiu o tema em lista de dispensa de contestar e de recorrer por considerar inviável a reversão da jurisprudência favorável aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão se deu com a aprovação do Parecer SEI 1535/2026/MF, que entrou em vigor em 19 de junho.

O documento responde um questionamento feito pela Coordenação de Estratégias Judiciais da Fazenda Nacional (CAEJ) após as procuradorias regionais (PRFNs) da 3ª e da 4ª região manifestarem preocupação com o volume ações judiciais sobre a aplicação simultânea das multas.

A controvérsia residia na interpretação dada ao artigo 44 da Lei 9.430/1996. Mais especificamente, após alterações de redação promovidas pela Lei 11.488/2007. Multas de ofício de 75% e multas isoladas de 50% são previstas, respectivamente, nos incisos I e II do dispositivo. Os contribuintes defendiam a inaplicabilidade simultânea das penalidades. Já a fiscalização aplicava elas de forma concomitante sob a justificativa de que tinham materialidades distintas.

O Parecer SEI 1535/2026/MF analisa acórdãos proferidos pelas duas turmas da 1ª Seção do STJ. Destacando os resultados contrários à União no AgInt no REsp 2.197.323/SP e no AgInt no REsp 2.175.740/PB, ambos unânimes, conclui que o tribunal superior consolidou que deve ser observado o princípio da consunção. Em outras palavras, a penalidade mais grave (multa de ofício) deve absorver a menos grave (multa isolada).

https://www.jota.info/tributos/pgfn-vai-deixar-de-recorrer-em-concomitancia-de-multas-e-desiste-de-recursos-em-andamento

Plataforma NFS-e disponibiliza novas evoluções em Produção Restrita e divulga cronograma de implantação

Data: 28/07/2026

A Plataforma NFS-e disponibilizou, em 27 de julho de 2026, um novo conjunto de evoluções no ambiente de Produção Restrita (Homologação/Testes). As atualizações já podem ser acessadas por contribuintes, fornecedores de software e demais participantes do ecossistema para realização de testes, validações e adequações antes da implantação definitiva em Produção.

As evoluções contemplam importantes aprimoramentos da plataforma, incluindo adequações relacionadas ao CNPJ Alfanumérico, à incorporação dos grupos IBS/CBS em funcionalidades estratégicas e à atualização de documentos e processos em conformidade com a Nota Técnica 008.

As funcionalidades disponibilizadas são:

– CNPJ Alfanumérico, com atualização dos schemas XML;

– Emissor Web Completo, com inclusão dos grupos IBS/CBS no formulário;

– Emissor Web para Decisões Administrativas e Judiciais (“Bypass”), com inclusão dos grupos IBS/CBS no formulário;

– Consulta Pública, com exibição dos grupos IBS/CBS;

– Geração do DANFSe atualizada em conformidade com a NT 008, disponível por meio da Consulta Pública, do Portal do Contribuinte e do Painel Administrativo Municipal;

– Ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na funcionalidade de Substituição de Notas.

As novas funcionalidades permanecerão disponíveis exclusivamente no ambiente de Produção Restrita até a implantação em Produção, garantindo um período adequado para que todos os envolvidos realizem testes, validem integrações e promovam as adaptações necessárias com segurança.

Cronograma de implantação em Produção

A disponibilização das evoluções no ambiente de Produção ocorrerá em duas etapas.

No dia 03 de agosto de 2026 serão disponibilizadas:

– A Consulta Pública com exibição dos grupos IBS/CBS;

– A geração do DANFSe atualizada em conformidade com a Nota Técnica 008 (NT008), por meio da Consulta Pública, do Portal do Contribuinte e do Painel Administrativo Municipal.

E no dia 10 de agosto de 2026 entram em Produção:

– CNPJ Alfanumérico;

– Emissor Web Completo com grupos IBS/CBS;

– Emissor Web para Decisões Administrativas e Judiciais (“Bypass”) com grupos IBS/CBS;

– Ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na funcionalidade de Substituição de Notas.

Para apoiar o processo de homologação, a seção de documentação da Produção Restrita do Portal NFS-e também foi atualizada e passa a disponibilizar uma nova versão do Guia do Emissor Público Nacional Web (disponível aqui) e os novos schemas XML atualizados para o CNPJ Alfanumérico (disponíveis aqui).

A recomendação é que todos os usuários realizem os testes necessários durante o período de homologação e consultem a documentação técnica disponível, garantindo a adequação às novas funcionalidades antes da implantação em Produção.

https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/plataforma-nfs-e-disponibiliza-novas-evolucoes-em-producao-restrita-e-divulga-cronograma-de-implantacao

Brasileiros pagaram mais de R$ 1,5 trilhão em impostos no primeiro semestre de 2026

Data: 31/07/2026

Os brasileiros pagaram mais de R$ 1,5 trilhão em tributos federais nos primeiros seis meses de 2026. Segundo dados divulgados nesta semana pela Receita Federal, a arrecadação totalizou exatamente R$ 1,587 trilhões, o maior valor já registrado para um primeiro semestre desde o início da série histórica, em 1995.

O montante representa um crescimento de 6,63% em comparação ao mesmo período de 2025, já descontada a inflação. Em termos nominais, a alta chega a 7,7%, impulsionada pela recuperação da atividade econômica, aumento da massa salarial e novas medidas de arrecadação implementadas pelo Governo Lula.

Recordes

A receita previdenciária foi a principal protagonista deste resultado, somando R$ 381,1 bilhões, com alta de 5,08%. O desempenho reflete o crescimento de 3,27% na massa salarial e o aumento de 5,46% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário.

Reoneração e novo imposto ajudaram na arrecadação

De acordo com especialistas, o superávit recorde não decorre apenas do crescimento orgânico da economia. Duas medidas estruturais tiveram papel central no inchamento do caixa do governo.

A primeira foi a reoneração. A retomada gradual da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos, que estava desonerada em setores específicos, injetou bilhões adicionais aos cofres públicos.

Além da reoneração, analistas apontam que o Imposto de Exportação de Petróleo (IE), instituído em março de 2026 para compensar subsídios ao diesel e incentivar o refino nacional, arrecadou aproximadamente R$ 3,8 bilhões apenas nos meses recentes.

Preocupação com a carga tributária

Apesar do otimismo do Ministério da Fazenda com o cumprimento das metas fiscais, o peso dos tributos sobre a população atingiu um nível crítico. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga tributária efetiva em 2026 está estimada em 41,1%.

Isso significa que, em média, o trabalhador brasileiro precisou trabalhar 150 dias apenas para quitar suas obrigações tributárias federais, estaduais e municipais. O “Dia de Libertação dos Impostos”, data em que o cidadão começa a trabalhar para si mesmo, só ocorreu em junho deste ano.

Enquanto o governo celebra a arrecadação recorde como sinal de vigor econômico e ferramenta para o equilíbrio fiscal, setores produtivos alertam para o descompasso entre o aumento da receita e o crescimento ainda maior dos gastos públicos, que se aproximam de R$ 2,7 trilhões no período.

Estudo do IBPT mostra que a sonegação fiscal das empresas caiu para 9,9% em 2025

Data: 31/07/2026

A sonegação fiscal praticada pelas empresas brasileiras caiu 9,9% em 2025, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O índice confirma uma tendência de queda observada nas últimas duas décadas e reflete o fortalecimento dos mecanismos de controle fiscal e o aumento da conformidade tributária das empresas.

Segundo o IBPT, o estudo faz parte de uma série histórica sobre a sonegação fiscal no Brasil. Ao longo dos anos, o instituto atualizou sua metodologia com análises baseadas em diferentes períodos, incluindo os dados de 2006 a 2008, de 2015 a 2017, de 2018 e 2019, de 2019 e 2020 e, mais recentemente, de 2020 e 2021, utilizados como referência para o levantamento atual. 

O levantamento conclui que, embora a evasão fiscal ainda represente perdas relevantes para os cofres públicos, o cenário atual demonstra uma evolução consistente no cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas brasileiras.

Fiscalização eletrônica impulsiona redução

De acordo com o IBPT, a queda da sonegação está diretamente relacionada ao avanço da tecnologia utilizada pela administração tributária.

Entre os principais fatores apontados pelo estudo estão a ampliação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a emissão de documentos fiscais eletrônicos, o cruzamento automatizado de informações e o uso crescente de ferramentas de inteligência fiscal pelos órgãos arrecadadores. Essas medidas aumentaram a capacidade do Fisco de identificar inconsistências e reduziram o espaço para fraudes tributárias.

O instituto também destaca que a digitalização das obrigações acessórias tornou mais eficiente o monitoramento das operações realizadas pelas empresas.

Ambiente concorrencial mais equilibrado

Na avaliação do IBPT, a redução da sonegação beneficia não apenas a arrecadação pública, mas também o ambiente de negócios.

Empresas que cumprem corretamente suas obrigações tributárias deixam de competir com organizações que obtêm vantagens econômicas por meio da evasão fiscal. Com menor espaço para práticas irregulares, a concorrência tende a se tornar mais equilibrada e transparente.

O estudo ressalta que a conformidade tributária fortalece a segurança jurídica e contribui para um mercado mais competitivo, reduzindo distorções provocadas pelo não recolhimento de tributos.

Complexidade tributária ainda gera erros

Apesar da melhora nos indicadores, o IBPT observa que a elevada complexidade do sistema tributário brasileiro continua sendo um desafio para as empresas.

Segundo o instituto, parte das autuações fiscais decorre de erros operacionais, interpretações divergentes da legislação e dificuldades no cumprimento das obrigações acessórias, e não necessariamente de fraudes intencionais.

Por isso, o estudo destaca a importância de investimentos em gestão tributária, capacitação das equipes e atualização constante diante das mudanças na legislação.

Reforma Tributária pode ampliar conformidade

O levantamento também indica que a modernização do sistema tributário brasileiro pode contribuir para manter a trajetória de queda da sonegação.

Na avaliação do instituto, iniciativas voltadas à simplificação das obrigações fiscais, à integração dos sistemas eletrônicos e ao fortalecimento do controle digital tendem a aumentar os níveis de conformidade e reduzir oportunidades de evasão tributária.

Com a implementação gradual da Reforma Tributária sobre o consumo, empresas e profissionais da contabilidade deverão acompanhar as mudanças nos processos fiscais e adaptar seus sistemas às novas exigências, o que também poderá favorecer um ambiente de maior transparência no cumprimento das obrigações tributárias.

Tendência é de continuidade da queda

Para o IBPT, os resultados de 2025 consolidam uma tendência observada desde o início dos anos 2000: a redução gradual da sonegação fiscal no país.

Embora ainda existam desafios relacionados à complexidade da legislação e à necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, o estudo aponta que a combinação entre tecnologia, fiscalização eletrônica e maior conformidade das empresas tem contribuído para diminuir a evasão tributária e promover maior equilíbrio concorrencial.

https://www.contabeis.com.br/noticias/78464/sonegacao-fiscal-cai-para-9-9-da-arrecadacao-em-2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo

Data: 31/07/2026

A Receita Federal e o CGIBS informam que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).

Esse ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes nos termos a seguir descritos.

As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.

O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo

STF e STJ podem julgar pautas tributárias bilionárias este ano

Data: 31/07/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retornam do recesso forense com pautas tributárias de impacto bilionário. Neste semestre, devem intensificar os julgamentos de matérias fiscais, principalmente em razão da transição da reforma tributária, segundo especialistas. A partir de janeiro, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins.

No Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a União lista 30 ações judiciais de natureza tributária e de risco possível, pendentes de definição, tanto no STF quanto no STJ. Em 14 há estimativas de impacto, que somam R$ 534,6 bilhões, conforme dados atualizados até junho de 2025. A mais valiosa, de R$ 325 bilhões, discute a exigência de lei complementar para a cobrança de PIS e Cofins sobre importações, ainda sem data de julgamento.

Neste segundo semestre, os tribunais superiores devem analisar temas que abrangem desde a incidência de PIS/Cofins e incentivos fiscais até questões relacionadas à reforma tributária e ao contencioso administrativo. As decisões devem balizar o entendimento da Justiça sobre essas matérias e refletir sobre contribuintes de setores como varejo, indústria, agronegócio, automotivo e comércio exterior, além da arrecadação pública.

De acordo com levantamento feito pelo escritório Cascione Advogados, o mês de agosto concentra, até o momento, o maior volume de pautas tributárias do ano nos dois tribunais. Serão quatro sessões no STF e uma sessão com cinco recursos repetitivos no STJ. Apesar disso, não foram divulgadas as estimativas de impacto desses processos. Segundo Gabriel Bonilho, advogado tributarista da banca, os casos de maior risco fiscal ainda não têm data marcada.

No STF, o destaque é a discussão sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118). Segundo projeção da Receita Federal, o impacto aos cofres públicos de uma decisao desfavorável à União pode chegar a cerca de R$ 35,4 bilhões. O caso tramita no tribunal desde o ano de 2008.

Bonilho avalia que a análise do caso pode ser concluída ainda neste segundo semestre e que o STF deverá pautar para o período outros processos de natureza tributária. “Vários desses casos vêm sendo represados desde 2024”, diz. Ele também considera a transição da reforma tributária, com a implementação da CBS em 2027, e frisa que o STJ tem julgado pautas tributárias de forma célere.

Como recomendação, Bonilho afirma que as empresas devem mapear sua exposição a riscos tributários relacionados aos temas em julgamento, especialmente os envolvendo PIS e Cofins, diante do avanço da reforma. Segundo ele, muitas dessas discussões afetam diretamente setores como varejo, indústria automotiva e importação. De acordo com a Lei Complementar nº 214, de 2025, os créditos de PIS e Cofins poderão ser usados para o pagamento da CBS, a partir de 2027.

O plenário do STF também deve analisar, em 26 de agosto, o fim do voto de qualidade (desempate por representante da Fazenda) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Até o momento, o placar marca cinco votos a um contra a Fazenda Nacional (ADIs 6399, 6415 e 6403).

Para Henrique Mello, professor e advogado tributarista do escritório HMLaw, a tendência na Corte é pela constitucionalidade da alteração legislativa e o fim do voto de qualidade nos casos de empate de julgamentos no órgão. “Na prática, uma decisão nesse sentido significa uma vitória das garantias fundamentais dos contribuintes, presentes em nosso texto constitucional, tais como devido processo legal, legalidade estrita e in dubio pró-contribuinte”, diz.

Já no STJ, um dos julgamentos de maior impacto deve ser o que definirá se as bonificações e descontos concedidos por fornecedores integram a base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema Repetitivo 1412). No dia 20 de agosto, a 1ª Seção da Corte deverá analisar três recursos especiais sobre o assunto.

Até agora as decisões do STJ têm divergido sobre o assunto. Na 1ª Turma, os ministros entenderam que as bonificações e os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, incluindo os descontos condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não integram a base de cálculo. Por outro lado, a 2ª Turma definiu que os descontos condicionados e as bonificações devem ser incluídos na contabilidade das contribuições sociais, por constituírem receita bruta do varejista e, portanto, receita tributável.

Essa é uma prática comum no mercado. Na análise de Luis Wulff, CEO do Tax Group, empresa de inteligência tributária e recuperação de créditos fiscais, o julgamento pode gerar impacto contratual relevante para as empresas. “Depois desse julgamento, a consequência será revisar se essa arquitetura de contratos que os fornecedores têm deixa de ser um mero adicional”, afirma.

Este, acrescenta Wulff, “é um tema de grande relevância, especialmente considerando que estamos na reta final da cobrança do PIS/Cofins”. “Entretanto, há o risco de que muitos contribuintes ingressem na reforma tributária com um passivo expressivo, caso a 1ª Seção adote a interpretação da 2ª Turma”, diz.

O ponto central desse julgamento, afirma ele, está nos critérios de distinção que a Corte poderá estabelecer entre bonificações em mercadoria, descontos condicionais, repartições financeiras, prêmios por volume, verbas comerciais, ressarcimento de despesas e outras. “Acho que esse julgamento vai, de fato, mexer com as indústrias, distribuidores e varejistas no sentido de levá-los a reorganizar os contratos comerciais no país.”

Segundo o especialista, também existe grande expectativa de que a 1ª Seção do STJ decida se o prazo prescricional de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional (artigo 168) para pedir restituição de tributo pago a mais ou indevidamente deve ser contado do início do procedimento compensatório ou da sua integral conclusão, o que inclui a transmissão de todas as Declarações de Compensação (Dcomp). A Corte afetou ao rito dos recursos repetitivos quatro recursos especiais (Tema 1428).

Para o CEO do Tax Group, a interpretação da Fazenda, de que o prazo prescricional para o uso de créditos judiciais deve ser contado individualmente, a partir de cada Dcomp entregue, é prejudicial ao contribuinte. Isso especialmente para empresas exportadoras com saldo credor, por fragmentar um único título judicial em múltiplos atos autônomos, reduzindo artificialmente o tempo disponível para o aproveitamento do crédito.

“Este julgamento, a meu ver, pode fazer com que o contribuinte ganhe a ação e não leve dinheiro”, aponta Wulff. “Se prevalecer essa leitura restritiva, empresas com créditos tributários elevados e com poucos débitos mensais ou insuficientes para absorver esses créditos perderão parte desse direito.”

Ao Valor, a Fazenda Nacional informou que não vai comentar sobre os julgamentos. E a Advocacia-Geral da União afirmou que mantém os mesmos posicionamentos já apresentados nos autos.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/07/31/stf-e-stj-podem-julgar-pautas-tributarias-bilionarias-este-ano.ghtml

Notas fiscais emitidas sem informar valor de CBS e IBS não serão rejeitadas

Data: 01/08/2026

As notas fiscais que forem emitidas a partir desta segunda-feira (3) sem informar os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não serão rejeitadas, informou neste sábado (1) a Receita Federal. Os dados sobre os novos tributos precisam ser informados nas notas fiscais para iniciar a fase de testes da reforma tributária, que começa nesta segunda-feira. No entanto, nem todas as empresas estão preparadas para cumprir essa obrigação.

Havia grande preocupação no setor privado quanto ao risco de, não sendo informados os valores do IBS e da CBS, a emissão de notas travar, o que poderia provocar efeitos em cadeia em toda a economia.

Na sexta-feira (31), Receita e Comitê Gestor do IBS divulgaram um cronograma de exigência de documentos do novo sistema tributário e informaram que haverá um programa de conformidade que fará de 2026 um ano sem aplicação de multas para os contribuintes que estiverem avançando na implementação dos novos sistemas. No entanto, não estava claro o que o correria com as notas fiscais para aqueles que não cumprissem a obrigação de destacar CBS e IBS. A nota da Receita responde a isso.

“Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas. Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.” “Ou seja, na segunda-feira, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS”, avaliou o tributarista Guilherme Alves, tributarista do Salomão Advogados.

“Deu mais um fôlego para os contribuintes, mas deve ser prioridade máxima a adequação dos documentos fiscais. A RFB e o CGBIS estão dando todas as oportunidades aos contribuintes.”

O cronograma das obrigações foi recebido com ressalvas pelo setor privado por causa dos prazos curtos de adaptação. Esse é um ponto que preocupa também o governo. No entanto, a emenda constitucional da reforma tributária marcou para o próximo dia 1º de janeiro a entrada em vigor dos primeiros pontos da reforma, como a cobrança da CBS. Para alterar essa data, seria necessário alterar a Constituição.

https://valor.globo.com/noticia/2026/08/01/notas-fiscais-emitidas-na-2a-feira-sem-informar-valor-de-cbs-e-ibs-nao-serao-rejeitadas.ghtml

Programa Confia facilita transição da reforma tributária

Data: 03/08/2026

O programa Confia, da Receita Federal, virou permanente e passa a atrair um maior número de empresas. Entre as principais vantagens esperadas está uma transição para o novo sistema tributário, decorrente da reforma, com maior segurança jurídica. Quem possui o Selo Confia tem acesso rápido e direto aos auditores que vão fiscalizar o cumprimento das regras sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de janeiro.

Até agora, apenas um grupo seleto de 37 companhias conquistou o selo. Elas recolheram aproximadamente R$ 210 bilhões em tributos no ano de 2025, conforme dados da Receita. Isso corresponde a cerca de 7,5% da arrecadação brasileira – em 2024, elas declararam cerca de R$ 2,3 trilhões em receitas ao Fisco federal. Após a conclusão do ciclo inicial de certificações, a Receita Federal prevê novas admissões ao programa.

O Confia é um programa de conformidade criado no ano de 2021. A princípio algumas empresas foram convidadas para ajudar a construir o programa. Depois começou uma fase de testes e, em seguida, veio o programa-piloto, com 20 empresas classificadas por porte, grau de endividamento e nível de governança.

Na prática, cada empresa pode tirar dúvidas com um auditor denominado. Trata-se de um trabalho personalizado. “Os contribuintes admitidos no Confia têm prioridade em todos os serviços da Receita, inclusive direito creditório, como os créditos da reforma”, afirma Flávio Vilela Campos, coordenador especial de maiores contribuintes da Receita e chefe do Centro Confia.

No caso de inconsistência, pode ser feita a autorregularização, com redução ou isenção de multa. Deu tão certo que o governo autorizou que o programa passasse a ser permanente. Ele também virou referência internacional, e países como Peru, Equador e Guatemala já deram os primeiros passos para desenvolver um programa semelhante.

Mas conquistar o selo não é nada fácil. “Abrimos inscrições para o Programa Confia permanente com um questionário de governança bem mais robusto”, diz Campos. “Outros critérios foram mais de R$ 2 bilhões de receita bruta e declaração de mais de R$ 100 milhões em tributos, em 2025, além de grau de endividamento sobre a receita inferior a 30%”.

Dos 51 inscritos, 43 foram validados, e, desses, 37 conseguiram a certificação. Campos explica que esse número vai caindo, muito por conta da comprovação de mecanismos de controle interno.

Agora, Fisco e os participantes do Confia começam a executar um plano de trabalho elaborado com questões do Fisco e dos contribuintes. Nesse plano, já há 234 assuntos fiscais a serem discutidos, por indício de inconsistência entre o entendimento do Fisco e o do contribuinte. “Dessas questões, 60% foram trazidas pelos próprios contribuintes, o que mostra que não há mais o receio, por parte das empresas, que havia no início do piloto”, diz Campos.

Muitas dessas questões têm relação com a reforma tributária. Ao Valor, Campos apontou nove delas: créditos de IBS e CBS sobre benefícios trabalhistas e despesas corporativas; transição entre PIS/Cofins e CBS, com risco de dupla tributação; tratamento tributário de contratos de longa duração e operações financeiras; compensação de incentivos fiscais estaduais; ressarcimento de créditos tributários; split payment e novas obrigações acessórias; funcionalidades tecnológicas da plataforma da reforma tributária; participação em projetos-piloto e acesso à apuração assistida; e capacitação e governança para adaptação ao novo sistema tributário.

A empresa no Confia, diz Campos, terá uma assistência para esse processo de migração da reforma tributária porque vai trabalhar em tempo real com a Receita. “Mas quando a Receita entende que o problema de um determinado contribuinte é comum a vários outros, tanto pode melhorar a comunicação geral, por meio da publicação de um novo ADI [Ato Declaratório Interpretativo], por exemplo, como promover treinamentos internos a respeito”, diz.

O Confia ainda proporcionou que, este ano, a Receita criasse com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a Norma Técnica 17301 de governança tributária. “Ela padroniza o modelo de governança que as empresas terão que ter para participar do Confia’, diz Campos.

Uma das empresas com Selo Confia é a fabricante de produtos de limpeza Ypê. O CFO da companhia, Thiago Agda, lembra que, no passado, havia o pressuposto de que se um contribuinte tinha uma interpretação diferente do que a Receita esperava era má-fé. “No Confia podemos esclarecer nossas dúvidas e construir um plano de conformidade com a Receita, se for o caso, ou também podemos divergir, claro”.

Para Agda, estar no Confia é estratégico por não serem abertas fiscalizações desnecessárias e por se prevenirem litígios inúteis, trazendo segurança jurídica para as operações. “Agora é só manter as boas práticas”.

Sobre a reforma tributária, segundo Agda, “estar no Confia facilita a transição porque a empresa pode ter com o Fisco conversas rápidas e transparentes”. Para ele, o maior desafio, até agora, foi preparar os parceiros de negócio para que eles estejam no mesmo estágio da Ypê, evitando qualquer futura ineficiência operacional.

Outra companhia com Selo Confia é a indústria de tecnologia Positivo. “Temos um regime tributário diferenciado e controles internos bem robustos, então ter esse canal de contato direto, estruturado, com a Receita foi uma decisão estratégica”, diz Fabio Trierweiler, CFO da empresa.

Segundo o CFO, quando existem divergências interpretativas, no Confia é possível antecipar eventuais discussões, o que impacta o fluxo de caixa. “Operacionalmente, a gente toma decisões mais assertivas, precifica melhor. Por outro lado, o Selo Confia é importante para a reputação da companhia, especialmente por ser de capital aberto, demonstrando a maturidade tributária da empresa”, diz.

Com a coexistência de dois sistemas tributários durante o período de transição da reforma, estar no Confia ajuda muito, segundo Trierweiler. “Ao atualizar os sistemas, olhar fluxos, rever contratos, tendo esse diálogo aberto com a Receita, favorece demais”, diz. “Tanto que em relação a notas fiscais já estamos numa situação bem avançada e já estimamos como vai ser o impacto da nova tributação, mesmo sem termos a alíquota final.”

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/08/03/programa-confia-facilita-transicao-da-reforma-tributaria.ghtml

Atacadista de SP obtém suspensão de alta de IRPJ e CSLL no lucro presumido

Data: 29/07/2026

O regime do lucro presumido é uma técnica de apuração da base de cálculo de tributos, e não benefício fiscal. Por essa razão, regras criadas apenas para cortar incentivos tributários não podem ser usadas para aumentar o imposto cobrado de empresas nesse sistema.

O entendimento é da desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender a cobrança do acréscimo de 10% na presunção do lucro de uma atacadista de vestuário em São Paulo.

A controvérsia teve origem após a companhia ajuizar um Mandado de Segurança Preventivo na 8ª Vara Cível Federal de São Paulo. A autora buscou afastar a aplicação da Lei Complementar 224/2025, regulamentada pelo Decreto 12.808/2025 e pela Instrução Normativa 2.305/2025 da Receita Federal do Brasil, que promoveu a majoração dos percentuais de presunção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de liminar, entendendo que o regime do lucro presumido poderia ser tratado como benefício fiscal e que as regras de anterioridade foram observadas.

Inconformada, a empresa interpôs Agravo de Instrumento ao TRF-3, sustentando que o lucro presumido é uma técnica legal de apuração prevista no Código Tributário Nacional, e não um incentivo fiscal.

A companhia argumentou que a Lei Complementar 224/2025 visou apenas restringir incentivos e benefícios, de modo que sua incidência sobre o regime causaria aumento indevido de tributos.

Ao analisar o recurso, a desembargadora deu razão à contribuinte. Ela concordou com o argumento de que a técnica do lucro presumido permite a opção por uma base de cálculo substitutiva sem apurar o lucro real, o que não se confunde com diminuição do imposto. “Não se trata de um benefício fiscal, porquanto não implica redução da tributação”, ressaltou a desembargadora.

A julgadora observou que a norma editada teve como objetivo a redução de benefícios fiscais, e não a elevação da carga tributária sobre empresas que não gozam de renúncia fiscal.

“O aumento dos percentuais de presunção de lucro não se enquadra no objetivo da Lei Complementar 224/2025, que é a redução de benefícios fiscais e não o aumento de tributos das pessoas jurídicas não beneficiadas pela renúncia fiscal”, avaliou a relatora.

A atacadista que obteve a decisão é representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes.

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Agravo de Instrumento 5012168-16.2026.4.03.0000

CNI contesta veto a crédito de IPI, PIS e Cofins após reoneração da cadeia

Data: 03/08/2026

Para a Confederação Nacional da Indústria, a Lei Complementar 224/2025 criou hipótese inconstitucional de cumulatividade do IPI, PIS e Cofins ao reonerar a cadeia de produção e, ao mesmo tempo, manter o veto ao aproveitamento de crédito na etapa subsequente.

A alegação embasa uma ação direita de inconstitucionalidade ajuizada pela entidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido liminar para suspender a eficácia de trechos da LC 224/2025. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

A lei em questão teve como objetivo promover o equilíbrio orçamentário da União. Dentre as medidas previstas está a reoneração de elos da cadeia produtiva que gozavam de benefícios fiscais como isenção ou alíquota zero de IPI, PIS e Cofins.

Esses fornecedores passaram a ter cobrança de 10% da alíquota padrão, como previsto no artigo 4º, parágrafo 4º, inciso I. Já o parágrafo 7º fixou que a reoneração não permite ao adquirente a apropriação de créditos que seriam vedados em decorrência da isenção ou da alíquota zero.

Quem compra esses bens e serviços reonerados tem que arcar com o valor do imposto, repassado na operação, e não pode aproveitar crédito. Para a CNI, está configurada a cumulatividade, em ofensa aos artigos 153 e 195 da Constituição.

“Em termos práticos, o adquirente suporta o tributo embutido no preço cobrado pelo fornecedor (que agora o recolhe) e ainda paga o tributo integral sobre sua própria saída, sem direito a qualquer compensação”, aponta a entidade, na petição inicial.

O resultado é de IPI incidente sobre IPI e PIS/Cofins incidentes sobre PIS/Cofins já pagos. Diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino aponta que a discussão constitucional antecede o debate sobre o direito ao crédito.

“Discute-se se o legislador pode alterar apenas parte da estrutura normativa do regime constitucional da não cumulatividade, preservando consequências jurídicas concebidas para pressupostos que ele próprio decidiu modificar”, afirma.

Urgência da CNI

A petição da CNI avança para destacar que a isenção ou alíquota zero nos elos intermediários da cadeia produtiva não representam benefício fiscal, mas mero diferimento: o imposto ainda será cobrado, não havendo renúncia da receita.

Dessa forma, o parágrafo 7º do artigo 4º da LC 224/2025 acaba por criar carga tributária autônoma, sem correspondência com vantagem antes fruída pelo contribuinte e sem amparo em dispositivo constitucional que autorize o aumento do IPI, do PIS ou da Cofins.

“Caracteriza-se, no ponto, extrapolação dos limites materiais da própria autorização constitucional invocada como fundamento da lei complementar”, diz a entidade.

A suspensão imediata da eficácia da norma é defendida pelo impacto no mercado, já que o regime de creditamento afeta a formação de preços e a viabilidade das atividades industriais, segundo a CNI.

“A demora na suspensão da norma resultará na consolidação de planejamentos tributários e estruturas societárias adotados em resposta ao gravame indevido, com prejuízos de difícil reparação e sobrecarga futura do contencioso administrativo e judicial.”

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ADI 8.002

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