INFORMATIVO: ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS 2025-2026

INFORMATIVO: ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS 2025-2026

Neste início de 2026, o cenário tributário brasileiro apresenta mudanças significativas decorrentes da Reforma Tributária e de medidas de ajuste fiscal. Abaixo, detalhamos os principais pontos de atenção para a sua empresa:

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS 1/2025

O Ato Conjunto dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações destinadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano de 2026.

Primeiramente, estipulou-se a recepção de uma série de documentos fiscais que já existem hoje para registro de operações do IBS e da CBS, garantindo menor esforço de adaptação para os contribuintes. Também definiu desde já os novos documentos fiscais a serem criados pela regulamentação do IBS e da CBS.

Por fim, definiu que não será exigido nos primeiros três meses, contados a partir da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais, considerando-se, para todos os fins, atendido o requisito necessário à dispensa do recolhimento do IBS e da CBS.

LIMINAR – ADI 7912

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma medida liminar que prorroga, até 31 de janeiro de 2026, o prazo para que as empresas aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025. A decisão, proferida pelo ministro Nunes Marques, suspende temporariamente a exigência da Lei 15.270/2025, que estabelecia o dia 31 de dezembro de 2025 como data limite para garantir a isenção de Imposto de Renda sobre esses valores. A medida visa conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às empresas, permitindo que cumpram as formalidades societárias e contábeis sem o risco de tributação imediata. A decisão liminar, tomada no dia 26/12/2025, será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026.

LC 224/2025, DECRETO 12.808/2025 E IN RFB 2305/2025

A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu, além do aumento de alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre o pagamento de Juros sobre Capital Próprio e a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa, a redução linear de incentivos e benefícios fiscais, financeiros e creditícios concedidos pela União. Na prática, a norma não revoga os regimes vigentes, mas reduz sua eficácia em relação ao sistema padrão de tributação.

Dando efetividade a essa diretriz, o Decreto nº 12.808/2025 delegou ao Ministério da Fazenda a competência para regulamentar a redução linear dos incentivos e benefícios tributários.

Assim, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/ 2025, dispondo que:

· Os benefícios alcançados pela redução referem-se aos seguintes tributos: Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuição previdenciária da empresa ou do empregador.

· Considerando-se os referidos tributos, os incentivos e benefícios tributários discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, observadas as exceções previstas na lei complementar, estão alcançados pela redução.

· Estão alcançados também os regimes expressamente referenciados pela lei complementar, tais como: lucro presumido, Regime Especial da Indústria Química, créditos presumidos de IPI e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

 · A redução será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2026, para o IRPJ e para o II, e a partir de 1º de abril de 2026, para os demais tributos.

· A Instrução Normativa disciplina a forma pela qual a redução linear deve ser aplicada, de acordo com cada espécie de regime (isenção, alíquota zero, redução de base de cálculo etc.).

· A norma esclarece também como deverá ser realizada a aplicação da redução no caso de empresa tributada pelo lucro presumido cuja receita bruta exceda o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no respectivo ano-calendário.

 · A redução não se aplica a determinados benefícios tributários expressamente referenciados na lei complementar, tais como: imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e Cesta Básica Nacional.

· O Anexo Único relaciona gastos tributários que, embora estejam discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, não se encontram sujeitos à redução linear.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 108/2024

Recentemente aprovado pelo Congresso e aguardando sanção, o PLP 108/2024 regulamenta a gestão do IBS por meio de seu Comitê Gestor, definindo regras de fiscalização, distribuição da arrecadação e contencioso administrativo.

IN RFB 2302/2025

A Receita Federal regulamentou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de bens móveis e imóveis de origem lícita adquiridos até o fim de 2024. O regime prevê tributação definitiva sobre a diferença de valor, com alíquota de 4% para pessoas físicas e um total de 8% (IRPJ e CSLL) para pessoas jurídicas, permitindo inclusive a migração de bens anteriormente declarados na Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim para o Rearp. Para aderir, o contribuinte deve apresentar a Declaração de Opção (Deap) via portal e-CAC até o dia 19 de fevereiro de 2026 e efetuar o pagamento do imposto, que pode ser em cota única (vencimento em 27/02/2026) ou parcelado em até 36 meses com acréscimo da taxa Selic.

RECOMENDAÇÕES E PRÓXIMOS PASSOS

  1. Revisão de Benefícios Fiscais

Identificar todos os incentivos utilizados e calcular impacto da redução linear;

  1. Opção Regime Tributário

Com a majoração da carga tributária do Lucro Presumido, deve-se estudar o impacto da escolha desse regime em 2026, bem como ajuste nas operações. 

  1. Análise de Distribuição de Lucros

Se não realizado em 2025, avaliar necessidade de aprovação formal de distribuição de lucros, considerando a prorrogação até 31/01/2026 pela decisão liminar na ADI 7912;

  1. Preparação para IBS e CBS

Adaptar-se ao registro de IBS e CBS nos documentos fiscais, aproveitando o prazo de três meses sem penalidades, contados da publicação dos regulamentos; Acompanhar publicação dos regulamentos e já se 

  1. Monitoramento 

Acompanhar sanção do PLP 108/2024, publicação dos regulamentos de IBS e CBS e referendo da liminar ADI 7912 pelo STF.

As mudanças apresentadas exigem atenção imediata e planejamento estratégico. Recomenda-se consultoria especializada para adequação às novas regras e otimização da carga tributária dentro dos limites legais estabelecidos.

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