
Ano Novo, novos impostos.
Em 2026, dois novos tributos passam a fazer parte da nossa realidade: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
🔹 2026 será o ano de teste
Nesse primeiro momento, IBS e CBS entram em fase experimental, com alíquotas reduzidas, apenas para adaptação do sistema e dos contribuintes. Lembrando que o Simples Nacional não participará desse período de teste.
🔹 Quanto será cobrado?
📍 CBS: alíquota teste de 0,9% em 2026
📍 IBS: alíquota teste de 0,1% em 2026
👉 Importante: Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação, quais sejam, registro das operações sujeitas aos referidos tributos em documentos fiscais eletrônicos.
Em caso de descumprimento pelo contribuinte, os valores recolhidos de IBS e CBS poderão ser compensados com o PIS e a COFINS, justamente por se tratar de um período de testes. No caso de saldo credor, poderá ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido no prazo de até 60 dias.
🔹 Período sem penalidades e adaptação gradual
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que os contribuintes terão três meses, contados a partir da publicação dos regulamentos, para se adaptar, sem precisar recolher o IBS e a CBS e nem sofrer penalidades.
🔹 Atenção! Os tributos antigos continuam
Mesmo com IBS e CBS em vigor, ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS ainda serão cobrados durante a fase de transição.
📅 A substituição completa será gradual, com convivência entre os tributos atuais e os novos de acordo com o regime de transição.
📌 Resumo prático:
2026 não é o fim dos impostos que já conhecemos — é o começo de um novo sistema que exige atenção, planejamento e estratégia.
Se você quer entender como isso impacta empresas e profissionais na prática, acompanhe por aqui.
