
Sejan mantém multas nas decisões do Carf por voto de desempate: entenda o impacto para as empresas
A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU), decidiu manter o entendimento da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a aplicação de multas em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decididos por voto de desempate — o chamado voto de qualidade.
A decisão contraria o pleito de empresas e entidades setoriais que defendem uma interpretação mais ampla da Lei nº 14.689/2023, conhecida como a nova Lei do Carf.
O que diz a legislação?
A Lei 14.689/2023 restabeleceu o voto de qualidade favorável ao Fisco, mas, em contrapartida, concedeu benefícios aos contribuintes — entre eles, a exclusão das multas quando a decisão for desfavorável ao contribuinte por voto de desempate.
O texto legal estabelece que devem ser excluídas:
- Multa de ofício
- Multa qualificada
- Multa agravada
Entretanto, a Receita Federal e a PGFN interpretam que apenas essas multas podem ser excluídas, mantendo outras penalidades, como:
- Multa isolada
- Multa aduaneira
- Multa moratória
O entendimento da Sejan
Após questionamento feito pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), a Sejan confirmou que prevalece o Parecer PGFN nº 943/2024, reforçando as limitações impostas pela Instrução Normativa nº 2.205/2024 da Receita Federal.
Segundo o órgão, a exclusão irrestrita das multas — como defendida por entidades empresariais — não se aplica.
Essa posição tende a ampliar o número de discussões judiciais, já que empresas alegam que a legislação aprovada pelo Congresso concede uma abrangência maior do benefício.
Debate sobre retroatividade
Outro ponto debatido é o artigo 15 da Lei 14.689/2023, que permite a retroatividade da exclusão de multas para casos já julgados pelo Carf, mas ainda pendentes de decisão de mérito no Tribunal Regional Federal.
A Sejan afirmou que a Receita Federal deverá revisar a IN 2.205/2024 para esclarecer a aplicação retroativa, reforçando que a legislação é autoaplicável.
Possíveis desdobramentos
A decisão da Sejan sinaliza três movimentos importantes:
- Aumento da judicialização, já que contribuintes devem levar o tema ao Judiciário.
- Revisão da Instrução Normativa 2.205/2024, especialmente quanto à retroatividade.
- Maior atenção das empresas aos impactos financeiros e estratégicos dos julgamentos no Carf.
A interpretação restritiva confirmada pela Sejan reforça a necessidade de atenção das empresas às penalidades mantidas em julgamentos por voto de desempate. Enquanto o tema segue em debate jurídico, é fundamental que contribuintes avaliem seus processos administrativos e estratégias de defesa tributária.
Fonte: Sejan mantém multas nas decisões do Carf por voto de desempate | Legislação | Valor Econômico
