
Brasil registra primeiras operações com cotas tarifárias do Acordo Mercosul–União Europeia
Data: 11/05/2026
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) registrou as primeiras operações com utilização de cotas tarifárias previstas no Acordo Mercosul–União Europeia. Desde a entrada em vigor do acordo, em 1º de maio de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já aprovou oito licenças de exportação e seis licenças de importação para produtos contemplados pelo mecanismo.
As licenças de exportação emitidas até 10 de maio correspondem a operações de carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada, cachaça, entre outras. No caso da carne de aves desossada e da cachaça, as exportações ingressarão na União Europeia com tarifa zero dentro das cotas previstas no acordo.
Já a carne bovina passa a contar com duas frentes de acesso preferencial ao mercado europeu. A chamada Cota Hilton, mecanismo histórico já existente antes do acordo, previa tarifa de 20% para cortes nobres brasileiros. Com a entrada em vigor do tratado, essa tarifa foi reduzida a zero.
Além disso, o acordo criou uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes do acordo, as exportações fora da Cota Hilton estavam sujeitas à tarifa de 12,8% mais € 304,10 por 100 kg. Agora, passam a recolher tarifa intracota de 7,5%.
No caso das importações, as seis licenças emitidas autorizam operações de chocolates, tomates e queijos originários da União Europeia. Para os queijos, já há redução tarifária inicial prevista no acordo, com a alíquota passando de 28% para 25,2% dentro da preferência negociada. Para produtos como tomate e chocolate, as reduções tarifárias ocorrerão de forma progressiva a partir de 2027, mantendo-se, neste primeiro ano de vigência (“ano zero”), as mesmas tarifas atualmente aplicadas.
As operações foram viabilizadas pelas Portarias Secex nº 491 e nº 492, publicadas em 1º de maio, que regulamentaram os procedimentos operacionais para utilização das cotas tarifárias no comércio bilateral entre Mercosul e União Europeia. As normas, posteriormente alteradas pelas Portarias nº 494 e nº 495, estabeleceram critérios e regras para a administração das cotas.
Comércio sem restrições quantitativas
Desde 1º de maio, a maior parte do comércio entre os dois blocos passou a operar com redução ou eliminação tarifária, sem restrições quantitativas e sem necessidade de utilização de cotas. Por isso, mais de 5 mil linhas tarifárias, o equivalente a 54,3% do universo tarifário, já passaram a contar com tarifa zero para ingresso na União Europeia. No Mercosul, 1.152 linhas tarifárias, equivalentes a 11% do total, também já operam com tarifa zero para produtos europeus.
Para usufruir dos benefícios tarifários previstos no acordo, basta aos operadores seguir os procedimentos ordinários de comércio exterior e comprovar a origem da mercadoria, conforme as regras negociadas entre as partes.
No caso específico dos produtos sujeitos a cotas tarifárias — que representam parcela reduzida do comércio bilateral, cerca de 4% das exportações brasileiras e 0,3% das importações —, a utilização das preferências exige procedimentos específicos de licenciamento e certificação no âmbito do Portal Único Siscomex.
Toda a regulamentação necessária, bem como os ajustes operacionais e sistêmicos para implementação dessas operações, foi concluída a tempo da entrada em vigor do acordo. O sistema já opera plenamente para recepção, processamento e emissão das licenças vinculadas às cotas tarifárias previstas no tratado.
Implementação do Acordo
As cotas tarifárias integram o conjunto de instrumentos negociados no Acordo Mercosul–União Europeia para ampliar o comércio bilateral, garantir previsibilidade regulatória e ampliar o acesso a mercados estratégicos.
O Portal Único Siscomex já opera plenamente para receber e processar os pedidos relacionados às cotas tarifárias do Acordo Mercosul–União Europeia, garantindo segurança operacional, previsibilidade e fluidez às operações de comércio exterior.
No caso brasileiro, a operacionalização ocorre por meio do Portal Único Siscomex, onde importadores e exportadores registram os pedidos de licença vinculados às cotas previstas no acordo.
Confira mais informações sobre o Acordo Mercosul–União Europeia.
Relator do PLP 108/2021 mira aprovação pós-eleições com vigência em 2027
Data: 11/05/2026
O deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator do projeto de lei que altera o limite de faturamento do Simples Nacional e do MEI (PLP 108/2021), trabalha com a possibilidade de aprovar a mudança depois das eleições presidenciais para valer em 2027. O obstáculo: a equipe econômica de Lula.
Para contexto: o teto do Simples Nacional, hoje na faixa de R$ 4,8 milhões anuais, pode ultrapassar R$ 7 milhões se o Congresso atualizar a tabela pela inflação. E o teto do MEI, atualmente em R$ 81.000 por ano, pode saltar para até R$ 160 mil.
Aprovação em 2026, regras novas só em 2027: o relator espera votar o projeto ainda este ano, mas após as eleições. A vigência seria a partir de 2027. “Talvez não antes das eleições –mas para o exercício de 2027”, afirmou;
Impasse com a equipe econômica: Goetten disse que os números de renúncia fiscal do governo são “absurdos” e que as estimativas das consultorias da Câmara ficam abaixo de 50% do que a área econômica projeta, uns R$ 20 a R$ 30 bilhões por ano. “Hoje, a área econômica está de um lado da mesa e nós do outro”, falou;
Comparação com o Desenrola: Goetten argumentou que os cerca de R$ 20 bilhões investidos no Desenrola 2 –programa de refinanciamento de dívidas– “não tratam a causa do problema”, enquanto o PLP 108 teria custo fiscal comparável e impacto estrutural muito maior;
FGV: um novo estudo da FGV está sendo concluído para embasar os números da proposta e ajudar na negociação com a Receita Federal antes de qualquer votação;
Prazo real: o calendário legislativo fecha antes do recesso e do período eleitoral, tornando junho o limite prático para avançar o texto na Câmara. Sem isso, fica para depois das eleições de outubro;
15 milhões de trabalhadores para formalizar: o deputado estima que essa quantidade de pessoas empregadas por MEIs estão hoje “na clandestinidade. Segundo ele, o projeto seria o caminho para trazê-las à legalidade, gerando receita previdenciária e fiscal no médio e longo prazo.
Goetten falou a jornalistas em jantar organizado pelo Instituto Livre Mercado em Brasília, na noite de 3ª feira (5.mai). O Portal da Reforma Tributária acompanhou o encontro, que reuniu parlamentares e representantes do setor produtivo para debater o ambiente regulatório para micro e pequenas empresas.
Presidentes de 18 associações ligadas ao comércio e aos serviços de São Paulo estavam no jantar e apoiaram a medida. A manobra é vista como uma forma de compensar a flexibilização da escala de trabalho 6×1.
Câmara aprova urgência para projeto que isenta folha de salários do ISS
Data: 11/05/2026
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (11), o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 100/21, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). A proposta isenta do Imposto Sobre Serviços (ISS) o valor da folha de salários, incluídos os encargos sobre ela incidentes, no caso de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
A ordem do dia foi encerrada logo depois da aprovação da urgência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova correção anual do limite de faturamento do MEI pela inflação
Data: 11/05/2026
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina o reajuste anual automático do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A medida pretende evitar que a inflação force o empreendedor a sair do MEI de forma prematura e migrar para sistemas tributários mais complexos.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), que ampliou o alcance da proposta original – Projeto de Lei Complementar 125/25, do deputado Josivaldo JP (União-MA).
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
O novo texto estende a atualização dos limites do MEI não só ao faturamento anual, mas também aos limites mensais para iniciantes, aos impostos mensais da categoria e ao faturamento do transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro). Os novos valores serão aplicados todo dia 1º de janeiro.
Segundo o relator, sem atualização automática, o limite fica defasado e penaliza o trabalhador que, mesmo sem expandir seu negócio, ultrapassa o teto permitido apenas por causa do aumento geral dos preços.
Limites atuais
“A adoção de um mecanismo automático de correção evita a necessidade de revisão periódica de limites por meio de lei complementar, assegurando estabilidade e previsibilidade ao regime jurídico do MEI, reduzindo incertezas, em especial para quem planeja a expansão gradual”, destacou Agrobom no parecer.
Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI comum é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o limite sobe para até R$ 251.600 por ano, ou proporcional a R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Presidente Lula assina MP para zerar a taxa das blusinhas
Data: 12/05/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 12 de maio, a Medida Provisória (MP) que possibilitou o fim da chamada “taxa das blusinhas”. Com a medida, o Ministério da Fazenda passa a ter o poder de alterar as alíquotas do imposto de importação no âmbito do regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais e zerar a tributação de compras internacionais de até US$ 50.
A isenção de impostos federais será formalizada em portaria ministerial e publicada na mesma edição do Diário Oficial da União que traz a MP ainda na noite desta terça-feira, dia 12, e passa a valer a partir da quarta-feira, dia 13.
Durante a cerimônia de assinatura, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que o fim da taxa das blusinhas foi possível devido ao sucesso do Governo do Brasil no combate ao contrabando e na regularização do setor desde que o regime de tributação simplificada entrou em vigor no ano de 2024.
Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, a medida retira impostos federais do consumo popular e melhora o perfil da tributação brasileira.
Projeto na Câmara propõe IBS/CBS sobre calçados reduzido em 50%
Data: 12/05/2026
Um projeto de lei complementar (PLP 92 de 2026) foi protocolado na Câmara dos Deputados em 8 de abril com objetivo de incluir calçados como itens essenciais e com regime diferenciado de tributação de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
De autoria do deputado federal Zé Neto (PT-BA), o PLP propõe deixar os produtos com uma redução de 50% na alíquota padrão. Se a carga tributária total do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) for próxima de 28% (cenário mais provável), isso significa que os produtos terão incidência de 14%, por exemplo.
O projeto determina uma alteração na 1ª lei de regulamentação da reforma (LC 214 de 2025) para incluir os calçados como itens essenciais no art. 118 da legislação. Leia a íntegra abaixo:
A tramitação do projeto de lei teria os seguintes passos:
O texto precisaria ser aprovado por uma comissão temática.
Depois, no plenário da Câmara.
Após isso, ainda necessita do aval do Senado.
Se a Casa Alta não modificar o conteúdo da proposta, a matéria volta de novo para as mãos dos deputados.
Só aí iria para sanção do presidente da República.
É um processo, em geral, demorado e que depende de articulação política.
O Portal da Reforma Tributária acompanhou nesta 3ª feira a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, que fez uma reunião conjunta para debater o impacto das novas regras no setor de calçados. O deputado Zé Neto é membro titular do colegiado.
Suély Mühl, representante da Abicalçados (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados) defendeu a inclusão dos produtos como itens essenciais por ser um gasto recorrente das famílias, segundo ela.
A especialista avalia que a carga tributária proposta pela reforma deve encarecer sapatos, chinelos e mais. Por isso, defende a redução na alíquota sobre os itens.
“A alta carga tributária atual impacta de forma desproporcional principalmente as famílias de baixa renda, especialmente aquelas com grande número de crianças e jovens em idade escolar, em que a reposição do calçado é muito frequente”, disse Suély.
A representante ainda elogiou o PLP 92 de 2026: “Entendemos que esse projeto visa reduzir as distorções regressivas hoje encontradas, principalmente se for mantida uma alíquota alta sobre o consumo de calçados”.
EQUIPE ECONÔMICA NÃO DESCARTA ALTERAÇÕES
A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, sinalizou em 23 de abril que o governo não descarta apoiar eventuais alterações na LC 214 de 2025 em casos que envolvam impactos da reforma.
Para ela, entretanto, as mudanças devem vir somente em último caso. “Temos um comando de não alterar a Lei Complementar 214. Mas esse comando não é um comando absoluto”, disse.
Anelize falou sobre o assunto durante o Fórum Brasileiro de Aviação, depois de especialistas do setor citarem o impacto da reforma para o preço das passagens. O evento foi realizado em Brasília e o Portal da Reforma Tributária esteve presente.
Segundo ela, é possível pensar em alterações para setores por meio de regulamentações infralegais e interpretações. Entretanto, não descartou eventuais modificações legislativas para abarcar demandas mais robustas.
HISTÓRICO
Na prática, a LC 214 já foi alterada pela 2ª lei de regulamentação da reforma tributária (LC 227 de 2026) com demandas de setores econômicos e dos estados.
Modificações dessa magnitude dependem de projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Demandam esforço técnico de elaboração e político para aprovação.
O Portal já fez um levantamento de alguns textos que propõem mudanças nas leis de regulamentação da reforma. Clique aqui para ler a reportagem.
Fisco divulga tabela de alíquotas da CBS
Data: 12/05/2026
A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (12.mai.2026), o Informe Técnico 2026.002 – Versão 1.00, que divulga a Tabela de Alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Leia abaixo:
| Aliquota da CBS | |
| Ano | Alíquota |
| 2026 | 0,90% |
| 2027 | aguarda legislação |
IT 2026.002 v.1.00 – Tabela de Aliquotas da CBSBaixar
Comissão aprova suspensão automática de tributos de MEI após seis meses de inadimplência
Data: 12/05/2026
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que suspende a geração automática de novos tributos mensais do Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses seguidos de inadimplência.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), recomendou a aprovação. “O texto visa enfrentar o problema da inadimplência, que bateu recorde em 2024 e atinge 6,2 milhões de MEIs, o que representa cerca de 40% dos quase 15 milhões de registros ativos no país”, afirmou o relator no parecer aprovado.
A proposta altera a Lei Complementar 123/06 e prevê que a suspensão valerá até que o contribuinte quite ou parcele os débitos pendentes – ou, alternativamente, manifeste expressamente interesse em continuar no regime do MEI. Atualmente, a legislação já prevê a exclusão automática após 12 meses de inadimplência.
Pelo texto, a suspensão não afastará os efeitos da inadimplência registrada, que continuará passível de cobrança, inscrição em dívida ativa e parcelamento, mas será revertida automaticamente com o pagamento ou parcelamento dos débitos.
“A medida cria uma pausa para que o contribuinte tome providências (quitação, parcelamento ou encerramento formal da atividade) antes que a dívida se torne impagável”, disse o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fazenda e CGU criam grupo para discutir remuneração da rede arrecadadora e split payment
Data: 12/05/2026
O Ministério da Fazenda e a CGU (Controladoria-Geral da União) instituíram um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para estudar e propor encaminhamentos relacionados à remuneração da rede arrecadadora de tributos federais e à operacionalização do split payment, mecanismo previsto na reforma tributária. A instituição se deu por meio da Portaria Interministerial MF/CGU nº 68, publicada nesta 3ª feira (12.mai.2026).
O grupo terá caráter temporário, consultivo e de estudos, com prazo de 45 dias, contados da data da primeira reunião, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final ao Ministério da Fazenda. Entre as atribuições estão avaliar os modelos de precificação e remuneração da rede bancária na arrecadação de tributos federais e na operacionalização do split payment, além de debater mecanismos técnicos e normativos relacionados ao tema.
O GTI será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda e contará com participação da Receita Federal como membro deliberativo, da CGU em caráter consultivo e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) como membros colaborativos.
As reuniões serão semanais e ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência.
Governo deve publicar lista com produtos que continuarão a ser tributados pelo IPI
Data: 12/05/2026
Um novo regulamento trará uma lista de produtos que, mesmo após a reforma tributária, continuarão com incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A lista, confirmada pelo Ministério da Fazenda, é muito aguardada porque a alíquota do tributo será zerada para a grande maioria dos produtos a partir de 2027. O IPI será mantido apenas para 5% dos itens hoje tributados
A definição dos produtos está em fase avançada de estudos, de acordo com o Ministério da Fazenda. “Nós temos a tarefa de finalizar os estudos para a identificação dos produtos que continuarão com cobrança de IPI. É um rol pequeno, são basicamente os produtos com industrialização na Zona Franca [de Manaus] e similares. Estamos com os estudos muito avançados e agora vamos focar energia para terminar e publicar o quanto antes essa lista. E todos os demais terão a alíquota do IPI zerada”, explicou recentemente Roni Peterson, gerente de Programa da Receita Federal, durante o lançamento do regulamento da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente).
De acordo com ele, será feita uma revisão da legislação do IPI para que “a grande maioria das empresas brasileiras esqueça que o IPI existe, porque não haverá nem crédito na entrada nem débito na saída”. “A intenção é que ele só permaneça realmente para as empresas que, de alguma maneira, ou pagam o IPI na saída ou têm creditamento para depois usar no pagamento da saída”, afirmou Peterson.
A reforma tributária já previa que haveria a manutenção do IPI para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus que venham a ser produzidos em outras regiões do Brasil ou importados. Há expectativa sobre a lista por parte de profissionais da área tributária para se certificar de que só esses produtos continuarão a ser tributados pelo IPI ou ser virá alguma surpresa.
Para quem trabalha com precificação de produtos que tem IPI e tem concorrência com itens da Zona Franca de Manaus, a lista é aguardada para definição de preços.
A redução a zero não vai alcançar em especial bens de tecnologia de informação e comunicação que são regidos pela Lei de Informática [Lei nº 8.248, de 1991]. Eles devem ficar mais caros, estimam tributaristas. Ainda segundo eles, as leis complementares que regulamentam a reforma tributária foram silentes quanto a aproveitamento de créditos para o IPI.
Existem três requisitos para ter continuidade do IPI, se não preencher um deles fica sem o imposto, explicam tributaristas. Apesar disso, consideram que haverá insegurança se não for publicada uma lista taxativa. Enquanto isso, cada empresa pode fazer essa investigação, se sua produção atende a esses critérios e se ela tem algum concorrente produzindo na Zona Franca de Manaus.
Existe uma previsão da legislação de que bens de tecnologia da informação não precisam atendem a esses requisitos para continuidade do IPI, ou seja, ele sobreviverá, obrigatoriamente, para itens como celulares, computadores e tablets, com o objetivo de manter a competitividade de um setor que já tinha o IPI reduzido. Estima-se que o IPI poderá afetar a produção de peças automotivas, embalagens plásticas, além de eletrônicos.
A lista não é obrigatória, mas se não for publicada poderá gerar prejuízo para o próprio governo. De acordo com tributaristas, sem lista, se a empresa tiver certeza que seu produto não se enquadra nos requisitos, poderá deixar de pagar o imposto, causando impacto na arrecadação e insegurança, além de potenciais litígios.
Os contribuintes perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o litígio sobre a exclusão do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI. A decisão considera que esses valores compõem o “valor da operação”, mas com a troca do PIS e da Cofins pela CBS e ICMS pelo IBS, segundo o advogado, a discussão pode ser retomada com base em novos argumentos, em especial fundado na sistemática do cálculo por fora dos novos tributos (IBS e CBS).
Governo deve publicar lista com produtos que continuarão a ser tributados pelo IPI
Data: 13/05/2026
Um novo regulamento trará uma lista de produtos que, mesmo após a reforma tributária, continuarão com incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A lista, confirmada pelo Ministério da Fazenda, é muito aguardada porque a alíquota do tributo será zerada para a grande maioria dos produtos a partir de 2027. O IPI será mantido apenas para 5% dos itens hoje tributados, segundo apurou o Valor.
A definição dos produtos está em fase avançada de estudos, de acordo com o Ministério da Fazenda. “Nós temos a tarefa de finalizar os estudos para a identificação dos produtos que continuarão com cobrança de IPI. É um rol pequeno, são basicamente os produtos com industrialização na Zona Franca [de Manaus] e similares. Estamos com os estudos muito avançados e agora vamos focar energia para terminar e publicar o quanto antes essa lista. E todos os demais terão a alíquota do IPI zerada”, explicou recentemente Roni Peterson, gerente de Programa da Receita Federal, durante o lançamento do regulamento da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente).
De acordo com ele, será feita uma revisão da legislação do IPI para que “a grande maioria das empresas brasileiras esqueça que o IPI existe, porque não haverá nem crédito na entrada nem débito na saída”. “A intenção é que ele só permaneça realmente para as empresas que, de alguma maneira, ou pagam o IPI na saída ou têm creditamento para depois usar no pagamento da saída”, afirmou Peterson.
A reforma tributária já previa que haveria a manutenção do IPI para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus que venham a ser produzidos em outras regiões do Brasil ou importados. Há expectativa sobre a lista por parte de profissionais da área tributária para se certificar de que só esses produtos continuarão a ser tributados pelo IPI ou se virá alguma surpresa.
Para quem trabalha com precificação de produtos que tem IPI e tem concorrência com itens da Zona Franca de Manaus, a lista é aguardada para definição de preços, segundo a advogada tributarista Lia Drezza, do escritório Sanmahe Advogados.
“A redução a zero não vai alcançar em especial bens de tecnologia de informação e comunicação que são regidos pela Lei de Informática [Lei nº 8.248, de 1991]. Eles devem ficar mais caros”, estima. Ainda segundo a advogada, as leis complementares que regulamentam a reforma tributária foram silentes quanto a aproveitamento de créditos para o IPI.
Segundo Thiago Spressão, sócio do Loria Advogados, existem alguns critérios que já podem ser usados pelas empresas para entender sobre quais produtos o IPI será mantido: se o item era fabricado na Zona Franca de Manaus em 2024 e tinha alíquota igual ou inferior a 6,5% em dezembro de 2023 e projeto aprovado na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) até a publicação da Lei Complementar nº 214. A norma, publicada em janeiro de 2025, instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e criou o Comitê Gestor do IBS.
“Existem três requisitos para ter continuidade do IPI, se não preencher um deles fica sem o imposto”, explica o tributarista. Apesar disso, o advogado considera que haverá insegurança se não for publicada uma lista taxativa. Enquanto isso, cada empresa pode fazer essa investigação, se sua produção atende a esses critérios e se ela tem algum concorrente produzindo na Zona Franca de Manaus.
Existe uma previsão da legislação de que bens de tecnologia da informação não precisam atendem a esses requisitos para continuidade do IPI, ou seja, ele sobreviverá, obrigatoriamente, para itens como celulares, computadores e tablets, segundo Spressão, com o objetivo de manter a competitividade de um setor que já tinha o IPI reduzido. O advogado estima que o IPI poderá afetar a produção de peças automotivas, embalagens plásticas, além de eletrônicos.
O advogado afirma que a lista não é obrigatória, mas se não for publicada poderá gerar prejuízo para o próprio governo. De acordo com o tributarista, sem lista, se a empresa tiver certeza que seu produto não se enquadra nos requisitos, poderá deixar de pagar o imposto, causando impacto na arrecadação e insegurança, além de potenciais litígios.
“Essa lista tem que ser publicada mais por segurança do que por validação. O IPI termina com a lista ou sem ela”, diz ele, acrescentando que “o imposto vai manter sua finalidade extrafiscal”. O tributarista aponta que, em situações específicas, o governo poderá aumentar o IPI em até 30%. “Há grande risco de utilização desse instrumento com finalidade arrecadatória”.
Porém, para o advogado, com a reforma tributária grande parte das discussões que existiam nos tribunais sobre o IPI tende a não se repetir. Parte importante já havia sido resolvida pelos tribunais superiores, como a possibilidade de tomada de créditos de aquisições da Zona Franca de Manaus e a manutenção dos créditos mesmo quando o contribuinte tem saída isenta, imune ou alíquota zero.
Além disso, acrescenta, existem questões que foram resolvidas pelos tribunais e perdem a aplicabilidade com o novo regime, como a não tributação pelo PIS/Cofins dos créditos presumidos de IPI dados aos exportadores. Mas outras mesmo tendo sido resolvidas, destaca ele, poderão ser ressuscitadas com novos argumentos, como o caso da exclusão de IBS e da CBS da base de cálculo do IPI.
Os contribuintes perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o litígio sobre a exclusão do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI. A decisão considera que esses valores compõem o “valor da operação”, mas com a troca do PIS e da Cofins pela CBS e ICMS pelo IBS, segundo o advogado, a discussão pode ser retomada com base em novos argumentos, em especial fundado na sistemática do cálculo por fora dos novos tributos (IBS e CBS).
Governo Lula vai bancar até R$ 0,89 por litro de gasolina para baixar preços
Data: 13/05/2026
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta 4ª feira (13.mai.2026) que irá criar um subsídio de até R$ 0,89 por litro da gasolina produzida no Brasil ou importada durante 2 meses. A ação virá por meio de uma medida provisória, que ainda será publicada.
O Ministério de Minas e Energia afirmou que o teto da subvenção considera o valor pago atualmente com PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
O montante exato do benefício vai depender de um ato do Ministério da Fazenda. O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, disse em entrevista a jornalistas que o valor da subvenção para a gasolina deve ficar em torno de R$ 0,40 a R$ 0,45.
A iniciativa também prevê uma redução de até R$ 0,35 para o óleo diesel quando a medida provisória (MP 1.340 de 2026), que já criou um subsídio para o combustível, parar de valer em 31 de maio.
Segundo o governo, os valores serão pagos diretamente pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) ao produtor em até 30 dias.
A ação foi detalhada em um comunicado de imprensa enviado a jornalistas. Leia abaixo:
comunicado-subvencao-gasolinaBaixar
Uma medida provisória tem duração de até 120 dias. Depois disso, depende de aprovação do Congresso Nacional.
Subsídio é um apoio financeiro público para reduzir custos. O governo paga parte do valor para que o item fique mais barato aos consumidores.
A equipe econômica estima um impacto de R$ 272 milhões mensais para cada R$ 0,10 de subvenção no litro de gasolina e de R$ 492 milhões para cada R$ 0,10 de subvenção no litro do diesel.
Ainda segundo o governo, a medida é fiscalmente neutra. Isso porque há expectativa de aumento na arrecadação com royalties e tributação sobre o óleo bruto de petróleo por causa do aumento global do preço do barril.
Esta é mais uma medida do pacote do governo para conter a alta nos preços dos combustíveis por causa do conflito entre Estados Unidos e Irã.
A guerra encarece os combustíveis porque aumenta o preço do petróleo no mercado mundial. O entrave levou ao bloqueio e aos ataques no Estreito de Ormuz, rota por onde passa uma grande parte do petróleo exportado do Oriente Médio.
As medidas tomadas por Lula também vêm em um momento em que as pesquisas eleitorais mostram o presidente, que tentará a reeleição, com pouca vantagem ante os seus adversários.
MEDIDA ANTECIPADA
Na prática, a medida provisória vai antecipar em parte a iniciativa prevista em um projeto de lei complementar (PLP 114 de 2026) idealizado pelo governo e enviado ao Congresso em 23 de abril.
O PLP propõe reduzir tributos federais sobre combustíveis, incluindo gasolina, se houver receitas extraordinárias com exploração de petróleo.
Funcionaria assim: a equipe econômica calcula quanto dinheiro é gerado com além do esperado no Orçamento daquele ano com o commodity. Assim, estimaria como que seria possível reduzir PIS, Cofins e Cide sobre os combustíveis.
Só que até esta 3ª feira, quase 3 semanas após o envio do projeto, pouco avançou na tramitação. Enquanto os preços estão pressionados pela guerra no Oriente Médio, Lula preferiu agir antecipadamente e anunciou a medida provisória.
Projeto regulamenta uso de restituição de IR como garantia de empréstimo
Data: 14/05/2026
Modalidade de crédito oferecida por muitas instituições financeiras, a antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR) poderá ser disciplinada em lei, de acordo com projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM) que começa a tramitar no Senado. O objetivo do PL 2.321/2026 é aumentar a segurança jurídica e a transparência dessas operações.
A proposta autoriza o contribuinte a antecipar o valor que teria a receber da Receita Federal, conforme a declaração de IR, cedendo esse crédito a instituições financeiras em troca de acesso a crédito mais rápido e de custo mais baixo.
O texto determina que os bancos informem ao cliente detalhes da operação de forma clara, como taxa de juros, custo efetivo total (CET), valor líquido liberado e encargos cobrados. Também prevê que o contribuinte possa quitar a dívida antecipadamente com redução proporcional dos juros. A Receita Federal continuaria responsável apenas pela análise e homologação da declaração, sem assumir responsabilidade pela operação financeira.
O projeto estabelece ainda que, se o valor da restituição for menor do que o esperado — ou mesmo não for aprovado pela Receita —, o contribuinte continuará responsável pelo pagamento da dívida. O texto também prevê mecanismos de controle para evitar fraudes, como sistemas de registro das cessões de crédito e rastreamento das operações.
Na justificação do projeto, Plínio avaliou que a restituição do IR injeta recursos consideráveis na economia. Ele lembrou que, em 2025, as restituições totalizaram aproximadamente R$ 39,4 bilhões e, para muitas famílias, a antecipação dos valores pode representar “significativo alívio financeiro” em um cenário de elevado endividamento.
“A possibilidade de utilização da restituição futura como garantia em operações de crédito permite ao contribuinte acessar recursos de forma mais célere e, potencialmente, em condições mais favoráveis, uma vez que o risco da operação tende a ser reduzido para a instituição financeira”, diz o autor.
Fonte: Agência Senado
Receita exigirá obrigações de transparência de IBS/CBS às empresas do Remessa Conforme
Data: 14/05/2026
A Receita Federal publicou na edição desta 5ª feira (14.mai.2026) do Diário Oficial da União uma portaria (Coana nº 193) que inclui novas obrigações de transparência sobre tributos cobrados nas compras internacionais, como IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O Fisco também passa a exigir políticas de monitoramento de vendedores cadastrados nas plataformas. As mudanças entram em vigor na data de publicação da norma.
O documento foi publicado 2 dias depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar uma medida provisória (MP 1.357 de 2026) que zera o II (Imposto de Importação) em compras internacionais de até US$ 50. Na internet, o tributo é conhecido como “taxa das blusinhas”.
Leia abaixo a íntegra da portaria:
PORTARIA COANA Nº 196 de 2026Baixar
A portaria determina que as plataformas participantes do Programa Remessa conforme informem de forma detalhada os valores cobrados dos consumidores nas compras internacionais.
A lista inclui frete, seguro, descontos, Imposto de Importação, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IBS, CBS e o valor total da operação, além da taxa de câmbio utilizada no momento da compra.
A Receita também passará a acompanhar indicadores de conformidade das empresas certificadas. O monitoramento considerará dados das declarações de importação, reclamações registradas nos sistemas de ouvidoria, verificações físicas e documentais e possíveis inconsistências nas operações.
O texto cria categorias de conformidade para as empresas participantes, com a concessão de selos Ouro, Prata e Bronze.
O descumprimento das regras poderá resultar na exclusão do programa, perda de benefícios operacionais e retorno das remessas ao fluxo regular de despacho aduaneiro.
O Programa Remessa Conforme é uma iniciativa do governo federal que regula compras internacionais. Foi lançado em 2023 pela Receita e veio acompanhado da “taxa das blusinhas”.
Créditos de CBS/IBS sobre certos benefícios a empregados deixa de depender de sindicatos
Data: 14/05/2026
A segunda lei complementar de regulamentação da reforma do consumo flexibilizou de forma relevante a possibilidade de geração de créditos de IBS e CBS sobre certos benefícios concedidos a empregados, como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte, mesmo quando não previstos em convenção coletiva. À primeira vista, a mudança parece apenas “corrigir” uma restrição excessiva da lei anterior. Em termos técnicos, contudo, ela tensiona um dos pilares do modelo de IVA. O resultado é mais favorável aos contribuintes, mas não dispensa — ao contrário, exige — estudo cuidadoso dos impactos na estrutura de custos e na política de remuneração das empresas.
A lógica de um imposto sobre valor agregado é conhecida: tributa-se o valor que cada agente adiciona na cadeia econômica. O crédito é admitido para neutralizar o imposto incidente sobre insumos incorporados à atividade empresarial. Nesse desenho, a mão de obra não gera crédito. Não por acaso, mas porque ela representa, justamente, parcela relevante do valor agregado pela própria empresa, ao lado de sua margem de lucro. Permitir crédito amplo sobre custos com pessoal equivaleria, em certa medida, a neutralizar a própria base do imposto.
Foi por isso que, na redação original da primeira lei complementar de regulamentação — a LC 214 — a regra foi restritiva: créditos sobre benefícios a empregados apenas quando previstos em convenção coletiva. O legislador buscava, de um lado, preservar a coerência técnica do IVA; de outro, acomodar uma pressão política evidente para não onerar práticas consolidadas de concessão de benefícios. O resultado foi um meio-termo: o crédito não era totalmente vedado, mas condicionado à negociação sindical.
A segunda lei complementar — LC 227 — alterou esse equilíbrio. A exigência de convenção coletiva foi afastada para determinados benefícios, permitindo o creditamento independentemente de negociação com sindicatos. Na prática, o legislador tornou a sistemática mais simples e ampliou o potencial de recuperação de crédito pelas empresas.
Há aqui três planos que merecem reflexão.
O primeiro é técnico. Sob a ótica pura de um IVA clássico, a ampliação do crédito sobre benefícios trabalhistas não é intuitiva. O vale-refeição ou o vale-alimentação não são insumos produtivos no sentido tradicional; tampouco se incorporam ao produto ou serviço final. Funcionam como componente da política de remuneração. Ao admitir o crédito, o sistema passa a tratar parte desse custo como se estivesse mais próximo de um insumo do que de valor agregado.
O segundo plano é político-institucional. A reforma brasileira sempre conviveu com a tensão entre pureza conceitual e pragmatismo. O ambiente federativo, o peso das categorias organizadas e a cultura jurídica menos afeita a rigores dogmáticos explicam por que soluções “tecnicamente imperfeitas” encontram espaço quando há justificativa econômica ou social relevante. A flexibilização do crédito sobre benefícios dialoga com esse contexto: estimula a formalização e a concessão de vantagens aos trabalhadores, reduzindo o custo tributário associado.
O terceiro plano é estratégico para as empresas. A mudança é favorável? Virtualmente sempre sim. Reduz o custo efetivo de benefícios amplamente utilizados como instrumento de retenção de talentos e organização interna. Mas o ganho não é automático nem uniforme.
A nova sistemática de IBS e CBS altera profundamente a forma de apuração do crédito e da carga efetiva. Empresas intensivas em mão de obra, especialmente no setor de serviços, historicamente operaram sob regimes cumulativos ou com créditos restritos. No novo modelo, a estrutura de custos precisa ser reavaliada. O creditamento de determinados benefícios pode melhorar a eficiência tributária marginal, mas não transforma a natureza do negócio.
Além disso, a decisão de ampliar ou redesenhar benefícios não deve ser tomada exclusivamente sob o ângulo fiscal. É necessário ponderar impactos trabalhistas, previdenciários e contábeis. A depender da modelagem, um benefício pode alterar bases de incidência de encargos, influenciar provisões e afetar indicadores financeiros relevantes para credores ou investidores.
Outro ponto sensível é a assimetria entre benefícios. A LC 227 flexibilizou vales de alimentação, refeição e transporte, mas manteve condicionantes para outros benefícios, como planos de saúde e educacionais. Essa diferenciação pode gerar questionamentos e até disputas interpretativas no futuro. Ainda que a judicialização não seja inevitável, a ausência de regulamentação infralegal detalhada recomenda cautela na tomada de créditos.
Sob a perspectiva do planejamento empresarial, o momento é oportuno para algo mais estruturado do que simplesmente “aproveitar créditos”. A transição para o novo modelo de tributação do consumo exige mapear a cadeia de custos, identificar quais despesas gerarão crédito e simular cenários de carga efetiva. Nesse exercício, benefícios a empregados são apenas uma variável.
Empresas familiares e de médio porte — perfil típico de quem valoriza previsibilidade e clareza — devem evitar decisões fragmentadas. A tentação de reagir pontualmente a cada novidade legislativa pode comprometer a coerência da política de remuneração e da estratégia tributária. O ganho incremental de crédito precisa ser medido contra a complexidade operacional adicional e eventuais riscos de autuação.
Há também uma dimensão cultural. A flexibilização legislativa não elimina a natureza do IVA nem autoriza interpretações expansivas sem lastro legal. A experiência brasileira mostra que regimes generosos em tese podem ser restringidos na prática por regulamentação, fiscalização ou entendimento administrativo. O contribuinte que decide se apoiar em créditos relevantes deve fazê-lo com documentação adequada, processos internos consistentes e acompanhamento próximo da regulamentação.
Em síntese, a segunda lei complementar avançou na direção de maior permissividade, alinhando-se à realidade empresarial e reduzindo o custo de concessão de benefícios tradicionais. Mas não alterou a lógica estrutural do imposto sobre valor agregado, nem afastou a necessidade de análise técnica.
Direto ao Ponto: A ampliação do crédito sobre benefícios trabalhistas é uma boa notícia para muitas empresas, mas não é um atalho. O novo IVA exige revisão estratégica da operação, da política de remuneração e da estrutura de custos. Quem tratar o tema apenas como oportunidade pontual de economia tributária corre o risco de perder de vista o essencial: compreender como o valor é gerado no seu negócio e como ele será tributado no novo sistema.
Governo cria grupo e vai estudar precificação para operacionalizar split payment
Data: 15/05/2026
O governo federal criou um grupo de trabalho para começar os estudos sobre modelos de remuneração da rede bancária para a arrecadação de tributos federais e a operacionalização do mecanismo de split payment. O sistema permitirá a segregação dos tributos no momento da liquidação financeira da operação e começa a valer em 2027 de forma facultativa, apenas nas operações B2B em meios como boleto e TED.
A novidade consta na portaria publicada na última terça-feira (12/5), no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros da Fazenda (substituto) e da Controladoria-Geral da União, Rogério Ceron de Oliveira e Vinícius Marques de Carvalho, respectivamente.
Além de avaliar os modelos, o grupo vai debater mecanismos técnicos e normativos para a efetiva operacionalização das remunerações e precificações. Pelo texto, representantes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderão ser convidados exclusivamente para as reuniões em que esses temas sejam discutidos.
O grupo será composto por representantes de órgãos e entidades, divididos em membros deliberativos, consultivos e colaborativos. Estão no primeiro grupo a secretaria-executiva do Ministério da Fazenda, que fará a coordenação, e a secretaria especial da Receita Federal.
A Controladoria-Geral da União (CGU) atuará como membro consultivo prestando assessoramento e aconselhamento técnico aos representantes da Fazenda. Representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) serão membros colaborativos.
As reuniões do GT serão feitas de preferência por videoconferência, segundo a portaria. O cronograma de trabalho ainda não foi divulgado. Eles terão 45 dias para concluir as atividades e apresentar o relatório final com propostas.
O sistema do split deve passar a ser obrigatório para as operações B2B a partir do momento que for um padrão no mercado. Por fim, será expandido para vendas ao consumidor final (B2C).
Expectativas e preocupações
De acordo com o auditor fiscal aposentado Ângelo de Angelis, sócio da Angelis, Campos, Félix e Santi Consultores, a constituição do grupo de trabalho é positiva por trazer a concretude para a implementação do sistema do split payment. “É interessante notar que são previstos dois modelos distintos. Um é o modelo de precificação para a arrecadação de maneira geral, como já existe hoje, no qual a rede bancária arrecada os tributos federais, estaduais e municipais e tem seu modelo de precificação. O que está sendo criado é um modelo para os novos tributos e a grande novidade é o modelo de precificação para a instituição do split payment.”
A advogada Lina Santin, sócia do Heleno Torres Advogados, também considera que a instituição do grupo de trabalho é uma iniciativa bem-vinda e oportuna. “É urgente que os modelos de precificação e remuneração sejam definidos em diálogo e comum acordo com as redes responsáveis pela operacionalização do split payment, considerando o papel central que terão na arrecadação e os custos relevantes de desenvolvimento, integração e manutenção dos sistemas”, afirma.
Além disso, explica Santin, “a eventual alegação de que a rede operacionalizadora poderia ser remunerada pelo chamado ‘float’ — isto é, pelo ganho financeiro decorrente da permanência temporária dos valores arrecadados antes do repasse — mostra-se insuficiente diante do elevado investimento necessário”. Esse foi um dos temas abordados pela especialista durante o evento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), na última sexta-feira (8/5), em São Paulo, com a participação do JOTA.
A advogada chama a atenção para dois problemas graves decorrentes da medida. “Transfere à rede um alto grau de insegurança remuneratória, pois a remuneração passaria a variar conforme a Selic, cuja tendência atual acredita-se ser de queda; é inadequado do ponto de vista sistêmico, já que poderia criar incentivo à retenção dos recursos por até 72 horas, que é o prazo máximo previsto na Lei Complementar, quando o objetivo de todos é implementar o split payment denominado super inteligente, capaz de consultar os créditos e calcular a retenção de forma simultânea à liquidação financeira”.
Talita Félix, sócia da Angelis, Campos, Félix e Santi Consultores e professora, afirma que “o custo eventualmente associado à implementação do split payment, especialmente em razão de possível tarifação decorrente de sua operacionalização, pode gerar dois efeitos distintos”. “De um lado, um possível reflexo negativo, relacionado ao aumento ou repasse de custos para as tarifas bancárias. De outro — e aqui reside a finalidade central do modelo — um potencial ganho sistêmico decorrente da redução da evasão fiscal e do incremento da arrecadação tributária, objetivos que constituem a principal racionalidade econômica e fiscal subjacente ao split payment”.
O tributarista Lucas Galvão de Britto, sócio no escritório Barros Carvalho Advogados Associados, demonstra preocupação, ainda, com o fato de não haver previsão de representantes dos contribuintes “ou de quem pudesse falar pelas garantias deles” no grupo de estudos.
“Tenho a impressão de que esse ato é muito representativo do pecado original do split payment: é um instrumento que faz pouco caso dos direitos e garantias dos contribuintes em prol de eficiência na arrecadação”, afirma. “É bem verdade que esse relatório será apenas consultivo, mas não deixa de ser mais uma oportunidade em que a sociedade civil, na posição de contribuintes, deixa de ser ouvida.”
Entraves e complexidade
Durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA em abril, as secretárias Pricilla Santana, da Fazenda do Rio Grande do Sul, e Giovanna Victer, de Finanças de Salvador, afirmaram que o mecanismo poderia ficar para uma etapa posterior. Elas integram o Comitê Gestor do IBS.
A principal barreira está na complexidade operacional, somada ao fato de que estados e municípios têm outros desafios a enfrentar relacionados à reforma tributária. Santana ressaltou que o volume de operações esperado no split payment pode ser até 20 vezes maior do que o registrado pelo Pix, o que amplia significativamente o grau de dificuldade.
Além disso, há limitações estruturais no país como as regiões com falhas de conectividade e infraestrutura energética, que poderiam ficar em desvantagem, criando assimetrias indesejadas no novo sistema tributário.
Outro fator que contribui para o adiamento é a priorização de outras frentes da reforma, dentre elas a regulamentação do IBS e da CBS, a adaptação dos sistemas fiscais e a própria reorganização das administrações tributárias.
Governo descarta compensação fiscal por fim da taxa das blusinhas
Data: 17/05/2026
O Ministério da Fazenda afirma que a decisão de zerar a alíquota de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (R$ 245 em valores atuais), a chamada taxa das blusinhas, não exige medidas de compensação fiscal por se tratar de um imposto com caráter regulatório. Especialistas em tributação, porém, avaliam que a interpretação abre margem para questionamentos sobre o cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O que aconteceu
A equipe econômica sustenta que o fim da cobrança de 20% sobre remessas internacionais de pequeno valor foi possível após a regularização do setor por meio do programa Remessa Conforme. Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, o aumento da fiscalização e da adesão das plataformas internacionais reduziu a informalidade no segmento. “Só foi possível após regularizar o setor. […] Depois de três anos, podemos dar um passo adiante e dizer que o contrabando foi eliminado”, afirmou Ceron ao anunciar a medida ontem.
Para o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), no entanto, a decisão adota uma interpretação flexível da legislação fiscal. O presidente-executivo do instituto, João Eloi Olenike, afirma que o governo considera que o ganho de arrecadação obtido com a formalização do mercado compensa a perda provocada pelo fim da cobrança. Segundo Olenike, esse entendimento costuma ser aceito em situações nas quais o governo consegue demonstrar que o aumento de fiscalização e de conformidade tributária elevou a arrecadação total, mesmo após a concessão do benefício. “A fala da Fazenda é uma construção jurídica para evitar amarras da Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Lei exige compensações para perda de arrecadação. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que medidas com potencial de reduzir receitas públicas devem apresentar estimativas de impacto e formas de compensação, salvo exceções previstas em lei. “Do ponto de vista jurídico, não há impedimento absoluto para a exclusão da taxa, inclusive porque reduções tributárias podem produzir efeitos imediatos”, reforça Olenike.
A discussão, neste caso, gira em torno da natureza da medida anunciada pela Fazenda. O governo argumenta que a redução da alíquota não configura renúncia fiscal tradicional porque o imposto de importação possui função regulatória. Tributaristas, porém, discordam. “Embora o governo sustente que não há ‘renúncia fiscal’, porque a medida não teria natureza de benefício tributário, na prática há, sim, potencial redução arrecadatória em relação ao cenário originalmente previsto”, afirma Tatiana Migiyama, especialista do núcleo tributário e contábil da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).
Decisão tende a ampliar o debate sobre os limites das flexibilizações fiscais. Migiyama afirma que a interpretação adotada pela Fazenda pode gerar discussões técnicas sobre o conceito de gasto tributário e sobre a necessidade de compensações previstas na LRF. “O entendimento da Fazenda tende a gerar debates técnicos relevantes, inclusive sobre eventual flexibilização excessiva do conceito de gasto tributário”, afirma.
Setor produtivo critica decisão
O fim da cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor provocou reação imediata de entidades da indústria e do varejo. Elas defendem a manutenção da taxação como forma de reduzir a concorrência com plataformas estrangeiras. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) afirmou que a medida fere o princípio da isonomia ao manter tarifas para produtos nacionais. A ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil) também criticou a decisão. Em nota, a entidade afirmou que a medida coloca em risco os 18 milhões de empregos gerados pela indústria e pelo varejo nacionais.
Agenda do STF: Ministros devem julgar nesta semana validade de regulamentação da reforma tributária
Data: 17/05/2026
Ainda na fase de transição da reforma tributária do consumo, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou duas ações que questionam pontos da regulamentação da Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023. Os processos estão na pauta dessa quinta-feira.
As ações questionam regras para a obtenção de alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), estabelecidas pela Lei Complementar nº 214, de 2025.
Para o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, autor de uma das ações (ADI 7779), critérios da LC 214/2025 teriam restringido o uso do benefício. A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da norma por violarem o princípio da dignidade humana e da isonomia, já que graus de deficiência são tratados de forma diferente.
A LC 214 restringiu a isenção para pessoas com TEA em grau moderado ou grave. O Instituto também aponta que haveria suposta violação a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Na outra ação (ADI 7790) a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) também questiona restrições, como discriminação quanto ao prazo mínimo para aquisição de nova isenção. De acordo com a entidade, para a aquisição de novos veículos, os taxistas podem realizar novos pedidos após o prazo de dois anos, enquanto as pessoas com deficiência só podem realizar as mesmas solicitações após quatro anos. Algumas restrições foram posterior alteradas pela Lei Complementar nº 227, de 2026.
Reforma trabalhista
Para quarta-feira, está pautado o reinício do julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho. Depois de ter sido iniciado no Plenário Virtual, o processo foi destacado pelo relator, ministro Edson Fachin, para que a análise seja reiniciada em sessão presencial.
Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que só tenha direito à isenção de custas dos processos trabalhistas quem comprove insuficiência de recursos e receba menos de 40% do teto da Previdência Social, conforme previsão incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº13.479, de 2017).
O relator, Edson Fachin, defende a constitucionalidade das alterações trazidas pela reforma, mas define que a declaração de pobreza apresentada ao processo vale como prova de hipossuficiência. Essa é a mesma linha adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tema 21.
A corrente divergente foi aberta por Gilmar Mendes e contava com cinco votos. Ele defendeu aumentar o limite de presunção de insuficiência de recursos para R$ 5 mil, acompanhando o novo patamar de isenção do Imposto de Renda (IRPF). Quem recebe salário acima desse limite deve apresentar provas concretas de que não pode arcar com as custas do processo trabalhista. O ministro também votou para ampliar a aplicação do entendimento para todo o Judiciário, não apenas o trabalhista.
Esse é um dos últimos temas da reforma trabalhista em tramitação no STF. Até agora, oito pontos foram julgados e cinco deles foram mantidos.
Eduardo Alcântara, sócio da área trabalhista do Demarest Advogados, acredita que a exigência de maior rigor na constatação da hipossuficiência tende a desestimular ações de baixo valor econômico ou com baixa valor econômico ou com baixa probabilidade de êxito. “Na lógica econômica do processo, a gratuidade irrestrita reduz o custo de litigância a zero, incentivando demandas especulativas”, afirma
Reforma previdenciária
Também está na pauta da sessão de quarta-feira ação que discute previsão da reforma da Previdência de 2019 que criou o requisito de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça. Por enquanto, três ministros votaram pela validade da norma e dois divergiram.
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) questiona a validade de trechos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que instituíram idade mínima para a concessão do benefício, vedaram a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da emenda e mudaram a forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma.
Alíquota zerada de Cofins-Importação não afasta adicional de 1%, diz STJ
Data: 11/05/2026
O adicional de 1% da Cofins-Importação previsto até dezembro de 2024 pelo artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da Lei 10.865/2004 incide inclusive para os produtos que tiveram alíquota zerada, conforme autorizado pelo parágrafo 11.
A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que impôs derrota ao contribuinte no julgamento do Tema 1.380 dos recursos repetitivos, na última quinta-feira (7/5).
A questão tributária incide sobre a importação de produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, que têm alíquota zerada de Cofins-Importação por ato do governo.
Apesar do objetivo de desonerar a importação em virtude da inegável essencialidade desses produtos, o STJ decidiu que isso não impede a incidência da majoração de 1% da alíquota, por constituir acréscimo autônomo.
Essa previsão consta no artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da Lei 10.865/2004, que foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de 2020.
Relator dos recursos afetados, o ministro Gurgel de Faria justificou a posição por entender que a majoração não interfere na materialidade da contribuição, além de não representar alíquota sobre alíquota, pois a base de cálculo não é alterada.
“Autonomia do referido adicional em face da alíquota ordinária remanesce evidente pelo precedente da Suprema Corte já referenciado, o Tema 1.047, em que julgou constitucional a vedação ao aproveitamento de crédito relativo ao mencionado adicional.”
Tese aprovada
O adicional da Cofins-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados a uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A da Lei 10.865/2004.
EREsp 2.090.133
REsp 2.173.916
STF: Gilmar adia análise de devolução de tributos inconstitucionais
Data: 11/05/2026
O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento da ADPF 248, em trâmite no plenário virtual, no qual a Corte discute o marco inicial do prazo prescricional para ações de repetição de indébito de tributos declarados inconstitucionais.
Até a suspensão, a análise contava apenas com voto do relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski. S. Exa. se manifestou pela parcial procedência da ação para afastar a aplicação retroativa de mudança jurisprudencial do STJ, que passou a considerar irrelevante, para fins de contagem da prescrição, decisão do STF que reconhece a inconstitucionalidade do tributo.
Segundo Lewandowski, a alteração atingiu contribuintes que haviam ajuizado ações com base na orientação anterior consolidada do STJ, segundo a qual o prazo prescricional para pedir a restituição de tributo declarado inconstitucional começava a correr apenas após a decisão definitiva do STF sobre a invalidade da cobrança, tornando prescritas demandas que, à época do ajuizamento, eram consideradas tempestivas.
Entenda o caso
A ação foi proposta pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que questiona entendimento consolidado pelo STJ segundo o qual o prazo prescricional para restituição de tributo inconstitucional deve observar a chamada tese dos “cinco mais cinco”, contada a partir da homologação tácita do tributo, e não da decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança.
No voto apresentado ao plenário, Lewandowski rejeitou o pedido principal da CNC, que buscava interpretação conforme à Constituição do art. 168, inciso I, do CTN, para fixar como termo inicial da prescrição a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade do tributo.
Para o ministro, não cabe ao Supremo criar novo marco interruptivo ou suspensivo da prescrição tributária, uma vez que a legislação estabelece que o prazo é contado da extinção do crédito tributário.
Apesar disso, o relator acolheu parcialmente o pedido subsidiário da entidade. Segundo Lewandowski, o STJ promoveu mudança abrupta de jurisprudência ao julgar o REsp 435.835, passando a aplicar a tese dos “cinco mais cinco” também aos tributos declarados inconstitucionais.
Segundo S. Exa., a nova orientação foi aplicada retroativamente, alcançando contribuintes que haviam ajuizado ações com base na orientação anterior da própria Corte Superior.
Nesse sentido, o ministro afirmou que a retroatividade da mudança jurisprudencial viola os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da confiança legítima. Conforme destacou, os contribuintes pautaram suas condutas conforme orientação consolidada do STJ e a alteração não poderia surpreender ações já ajuizadas e consideradas tempestivas à época.
Nesse sentido, citou precedentes do próprio STF sobre modulação de efeitos e proteção da confiança legítima, incluindo julgamentos relativos ao prazo prescricional do FGTS e à repetição de indébito tributário após a edição da LC 118/05.
Ao final, votou para declarar que a alteração da jurisprudência do STJ “não pode retroagir para alcançar pretensões que não eram tidas por prescritas à época do ajuizamento da respectiva ação”.
Histórico do julgamento
Em fevereiro de 2023, o então relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou do STF naquele ano, votou para afastar a aplicação retroativa da mudança de entendimento do STJ, fixando que a nova orientação não poderia alcançar pedidos que, no momento do ajuizamento das ações, ainda não eram considerados prescritos.
O julgamento teve início no plenário virtual cerca de um mês depois, mas foi interrompido por pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, o que levaria a análise ao plenário físico e reiniciaria a votação.
Quatro meses depois, porém, o pedido de destaque foi cancelado, permitindo a retomada do julgamento no ambiente virtual, o que ocorreu na última sexta-feira, 08/05.
Processo Relacionado: ADPF 248
Justiça Federal afasta IBS sobre exportação indireta
Data: 13/05/2026
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal afastou a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas operações de fornecimento de bens destinados à exportação, mesmo quando feitas por intermédio de tradings. A sentença, uma das primeiras sobre a reforma tributária, aceitou pedido feito em um mandado coletivo impetrado pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Cecex).
A decisão pode impactar 25 mil pequenos exportadores, cerca de 10% das exportações brasileiras e abre uma frente judicial relevante contra a reforma tributária, segundo o advogado do Conselho. Tributaristas também dizem que a premissa da reforma, de que traria mais simplificação e reduziria o contencioso “cai por terra”, pois os litígios já começaram.
No mesmo dia, a Cecex entrou com outra ação, mas contra a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A liminar foi negada pelo juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Ele julgará o pedido na sentença, pois entende ser necessário contraditório, “dado que a reforma passou pelo quórum legislativo qualificado para aprovação” (processo nº 1013794-80.2026.4.01.3400).
Segundo advogados, essa situação confirma as críticas à opção pelo IVA dual. A CBS e o IBS, em tese, seriam tributos “gêmeos”, oriundos das mesmas leis, mas têm competência tributária distinta – um é de responsabilidade da União, outro dos Estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor. Por isso, o contencioso judicial é distinto, o que pode gerar decisões conflitantes, uma favorável para o IBS e não para a CBS, como ocorre agora.
No pedido referente ao IBS, o Cecex alega que a Constituição assegura a não incidência de tributos sobre exportações, sem condicionamentos, abrangendo também exportações indiretas. Por isso, segundo a entidade, a Lei Complementar nº 214, de 2025, ao submeter tais operações a regime de suspensão condicionada ao cumprimento de requisitos como certificação no Programa OEA, patrimônio mínimo e regularidade fiscal ampla, desvirtua a imunidade constitucional, “convertendo-a em benefício fiscal restrito e seletivo”.
Já o Comitê Gestor do IBS defende a previsão legal, afirmando que a imunidade constitucional não alcança operações internas anteriores à saída da mercadoria do território nacional. Ainda segundo a defesa, o fornecimento de bens a empresa comercial exportadora configura operação distinta da exportação, sujeita à incidência do tributo, sendo legítima a suspensão condicionada para controle fiscal.
O Comitê ainda destaca, em sua defesa, que o objetivo de impor tais requisitos seria “resguardar a arrecadação e prevenir fraudes”. A argumentação, porém, não convenceu o juiz do caso, Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Na sentença, ele considera que a Constituição estabelece, de forma expressa, a não incidência dos tributos sobre bens e serviços nas operações destinadas ao exterior, assegurando a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às etapas anteriores da cadeia (processo nº 0701878-82.2026.8.07.0018).
Segundo Carmona, há “opção constitucional clara” pela desoneração integral das exportações, orientada pelos princípios da neutralidade e da competitividade no comércio internacional. Para o juiz, essa diretriz não se limita à operação final de saída da mercadoria devendo alcançar as operações intermediárias.
“Não se revela juridicamente adequado restringir o alcance dessa desoneração constitucional mediante a imposição de requisitos subjetivos”, afirma na decisão. Para o magistrado, a restrição “assume especial gravidade no contexto das exportações indiretas”, porque nele a atuação de exportadoras constitui meio legítimo e usado para a inserção de produtores no mercado internacional, sobretudo os de menor porte.
Para o advogado do caso, a restrição foi direcionada a pequenas e micro empresas comerciais exportadoras ao colocar um piso de patrimônio líquido que fica acima do que eles costumam ter. Em geral, elas operam com comissões sobre o valor exportado e não tem grande patrimônio líquido – que pode até ser negativo, segundo ele. “Do jeito que ficou a redação da norma, as grandes têm imunidade mas as pequenas não. A desculpa é que tem muita trading falsa, mas isso não justifica esse ataque”, diz.
Em nota, o Comitê Gestor afirma que a decisão está sujeita a reexame pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), não produzindo efeitos definitivos até manifestação do órgão colegiado. O órgão informa ainda que vai adotar as “medidas processuais cabíveis dentro do prazo legal”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atua na cobrança de tributos federais (como a CBS), foi procurada e, em nota, diz que não é parte nesse processo e não irá se manifestar sobre o caso.
STF valida publicação de relatório de transparência salarial
Data: 14/05/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma que obriga empresas com mais de 100 funcionários a publicar relatórios de transparência salarial e adotar medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A chamada Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611, de 2023) foi editada pelo governo federal a fim de reduzir a disparidade de salários entre gêneros.
A decisão foi unânime. Apesar de reconheceram a validade da norma, os ministros apontaram que as empresas não poderão ser responsabilizadas por não publicarem relatórios se alterações em novas normas passarem a permitir a identificação de funcionários nessas listas — o que hoje não é feito.
A principal controvérsia analisada estava nos artigos 3º e 5º da norma. Eles determinam a publicação semestral do relatório de modo a permitir a comparação entre remunerações e proporção em cargos de chefia não só entre gêneros, mas entre etnias, nacionalidades e idades. Se a medida não for cumprida, a empresa fica sujeita à multa de 3% da folha salarial, limitado a 100 salários mínimos — hoje cerca de R$ 150 mil.
O relatório é disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser replicado no site e redes sociais das empresas. Mas muitas entraram com ações na Justiça para não precisar publicar o documento.
Para o setor privado, a legislação viola a intimidade, a livre iniciativa, a concorrência, a proporcionalidade e a proteção de dados. A divulgação dos relatórios sem permitir uma explicação, defenderam as empresas, seria sanção e causaria danos reputacionais.
O tema foi julgado no STF em três ações. Duas pedem a inconstitucionalidade de dispositivos da lei, ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Partido Novo (ADI 7631 e 7631). Também são questionados o Decreto nº 11.795, de 2023, e a Portaria MTE nº 3.714, do mesmo ano, que regulamentam a legislação. A terceira foi protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais para defender a constitucionalidade da norma (ADC 92).
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, não há nada na publicação de relatórios que afete a privacidade ou seja contrário à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Moraes votou pela constitucionalidade dos dispositivos.
“É flagrante a discriminação no mercado de trabalho entre homens e mulheres. É flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções simplesmente por serem homens. Não são mais antigos, não são mais competentes, não são melhores profissionais”, disse Moraes.
O ministro acrescentou que, na Suécia, a lei obriga empresas com mais de dez funcionários a realizarem auditorias e terem os dados transparentes, de forma similar à norma brasileira — aplicada a empresas com mais de cem funcionários. Na Noruega, a obrigação afeta empresas com mais de 50 empregados.
“A legislação brasileira não surgiu do nada. Ela vem sendo construída a partir de uma evolução contra a discriminação de gênero, a favor da igualdade tanto laboral quanto remuneratória entre homens e mulheres e também do direito comparado”, afirmou Moraes. Ainda segundo o relator, “não é possível a sociedade livre, justa e solidária discriminando mais da metade da população brasileira”.
“O preconceito contra a mulher continua na ordem do dia da maneira mais perversa e cruel. Falo de cátedra”, disse em seu voto a ministra Cármen Lúcia. Ela destacou que o problema é menor no espaço público do que no privado porque os concursos públicos têm salários predeterminados.
Em seu voto, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que há diferenças dentro da desigualdade salarial por gênero, envolvendo raça e localização geográfica. Ainda segundo o ministro, a discriminação de gênero no mercado de trabalho, muitas vezes invisibilizada, se manifesta de formas como menor valorização econômica de atividades majoritariamente exercidas pelas mulheres e mesmo por certa penalização da maternidade.
Com a decisão, segundo Tadeu Machado, sócio do Cascione Advogados, a tendência é de que as companhias passem a aprimorar controles, indicadores e critérios de remuneração para evitar distorções que possam gerar questionamentos futuros. Os votos dos ministros, acrescentou, destacaram que não basta a igualdade existir apenas no plano formal da legislação. Seria necessária a igualdade material.
“Os relatórios divulgados após a entrada em vigor da lei já apontaram discrepâncias salariais relevantes entre homens e mulheres em diferentes organizações. Isso acaba reforçando o entendimento de que a medida busca enfrentar um problema efetivamente existente”, disse.
Vanessa Sapiencia, do Pellegrina e Monteiro Advogados, destacou que, na prática, embora a lei utilize redação rigorosa, a penalidade não tende a ser automática apenas pela existência de diferenças remuneratórias, sendo necessária a análise concreta para verificar se há discriminação de gênero ou fundamento objetivo válido.
“Permanecem válidas distinções baseadas em critérios objetivos e comprováveis, como tempo de experiência, senioridade, desempenho, produtividade, qualificação técnica, metas e planos de carreira estruturados. O principal impacto da nova legislação é o aumento da fiscalização e do ônus probatório das empresas, especialmente diante da previsão de sanções quando identificada disparidade salarial sem justificativa legítima”, afirmou.
STJ cancela tese que isentava o terço de férias de contribuição previdenciária
Data: 16/05/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a tese que isentava o terço de férias de contribuição previdenciária, acompanhando julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é da 1ª Seção, que também alterou entendimento em relação à tributação do salário-maternidade, para seguir o STF. Dessa forma, valem os posicionamentos de que o terço de férias é tributado, e o salário-maternidade, não.
Em 2014, a 1ª Seção do STJ tinha fixado, em repetitivos, que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, o chamado terço constitucional (Tema 479). A Fazenda Nacional foi ao Supremo (RE 1072845) questionar a decisão, e conseguiu revertê-la. A Corte constitucional, em repercussão geral, firmou a seguinte tese: “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tema 985).
Assim, o STJ teve que reanalisar o próprio recurso para decidir se revogaria a tese anterior, diante do novo entendimento firmado pelo STF. Em embargos de declaração, o STF modulou a decisão para que ela passasse a valer apenas a partir da publicação da ata de julgamento do RE, que ocorreu em outubro de 2020, exceto para as contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até essa data, que não devem ser devolvidas.
Segundo o relator no julgamento do STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, a fixação de tese pelo Supremo retira do STJ a competência para manter tese em repetitivo sobre o mesmo assunto em conflito com a orientação da Suprema Corte.
“À vista das normas de competência e da necessidade de preservar a segurança jurídica e a integridade do sistema de precedentes, opta-se pelo cancelamento da tese do Tema 479 do STJ, em vez de sua mera adequação para reproduzir a tese do STF, a fim de que as instâncias ordinárias tenham como única baliza o tema do STF”, afirmou em seu voto.
No mesmo julgamento, o colegiado também cancelou a tese firmada em repetitivo no Tema 739, que afirmava que o salário-maternidade compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária. O entendimento foi superado pelo Supremo que, no Tema 72, fixou tese dizendo que “é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.
Por fim, a 1ª Seção manteve as teses de outros quatro temas que tratavam da mesma contribuição, por não terem sido julgadas pelo Supremo. Dessa forma, continuam sendo considerados isentos de contribuição o aviso prévio indenizado (Tema 478), o adicional de férias indenizadas (Tema 737) e o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença (Tema 738). Sobre o salário paternidade, a tributação foi mantida (Tema 740).
STF limita tese sobre Selic em casos da Fazenda até emenda de 2025
Data: 16/05/2026
O STF decidiu que a tese que mandou aplicar a taxa Selic em discussões e condenações envolvendo a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, vale apenas para o período de vigência da redação original do art. 3º da EC 113/21. A partir da alteração promovida pela EC 136/25, o entendimento firmado no Tema 1.419 não tem aplicação automática.
A decisão foi tomada em plenário virtual, entre os dias 8 e 15 de maio. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, para rejeitar embargos de declaração apresentados pelo município e pelo Estado de São Paulo.
O ponto central do julgamento era definir se a EC 136/25, ao alterar o art. 3º da EC 113/21, teria impacto retroativo sobre a tese já fixada pelo Supremo. Fachin concluiu que não. Segundo o relator, a nova emenda reformou integralmente o dispositivo, mas não previu a retroação de seus efeitos.
Com isso, o STF manteve a tese do Tema 1.419, segundo a qual a Selic se aplica à atualização de valores em discussões ou condenações envolvendo a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. O alcance do entendimento, porém, ficou restrito às controvérsias submetidas à redação original da EC 113/21, vigente até a alteração promovida pela EC 136/25.
Veja a tese:
A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.
Sem omissão
Nos embargos, o município de SP alegou que a EC 136/25 teria feito uma “interpretação autêntica” da regra anterior. Por isso, pediu que a tese fosse ajustada ao novo texto constitucional, a fim de limitar a sistemática de atualização à Fazenda Pública Federal e aos respectivos créditos tributários.
O Estado de SP, por sua vez, pediu a modulação dos efeitos da decisão, sob o argumento de impactos financeiros e arrecadatórios. Também defendeu a preservação de relações jurídicas consolidadas, créditos já quitados e negociações extrajudiciais anteriores ao julgamento.
Fachin rejeitou os pedidos. Para o ministro, não havia erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. Também não ficou demonstrado interesse social ou risco à segurança jurídica que justificasse a modulação.
Novo regime
O relator ressaltou que o Tema 1.419 tinha objeto delimitado: definir a aplicação da Selic aos créditos da Fazenda Pública após a vigência do art. 3º da EC 113/21. Por isso, o entendimento não alcança períodos anteriores à emenda nem se aplica automaticamente ao regime instituído pela EC 136/25.
Ao final, o Supremo acolheu parcialmente a manifestação da PGR apenas para esclarecer esse limite temporal.
Processo: ARE 1.557.312
