Retrospecto Tributário – 04/08 a 11/08

Receita amplia consulta ao Sintonia e tem mais de 1,6 milhão de empresas classificadas

Data: 04/08/2025

A Receita Federal liberou uma nova consulta do piloto do Programa Receita Sintonia. A partir de hoje 419 mil empresas com grau “B” se somam às mais de 1,2 milhão já classificadas como “A+” e “A” no piloto do programa. Essas empresas poderão consultar seu grau de conformidade.

O Receita Sintonia tem como objetivo estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.

Entre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso). O procedimento incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a classificação mais alta nos programas de estímulo à conformidade.

O detalhamento pode ser verificado no portal de negócios da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios (Redesim). Com a inclusão das empresas “B”, a consulta ao programa passa a estar disponível para 1.661.233 de pessoas jurídicas.

Desse total, 324.091 empresas alcançaram o grau “A+” (conformidade acima de 99,5%). Um total de 916.745 empresas alcançaram o grau “A” (conformidade maior que 97% e menor que 99,5%) e 419.397 o grau “B” (conformidade maior que 90% e menor que 97%).

A Receita aponta um crescimento de 100% relativamente ao número de empresas classificadas no maior grau de conformidade que, no início do Programa, em fevereiro deste ano, era representado por 162 mil pessoas jurídicas.

Atualmente participam do piloto empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/04/receita-amplia-consulta-ao-sintonia-e-tem-mais-de-16-milho-de-empresas-classificadas.ghtml

6 perguntas para entender o tarifaço de 50% sobre exportações brasileiras para os Estados Unidos

Data: 04/08/2025

Parte das exportações brasileiras para os Estados Unidos será submetida a uma tarifa de 50%, em uma decisão anunciada pelo presidente Donald Trump no início de julho e oficializada na última quarta-feira (30/7). A medida que entrará em vigor na quarta-feira (6/8) deve ter reflexos imediatos para empresas brasileiras — em especial, as que têm o mercado norte-americano como principal destino de seus produtos.

Dados da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) indicam que a tarifa incidirá sobre 35,9% das exportações brasileiras aos EUA, o que representou US$ 14,5 bilhões em 2024.

Apesar de representarem 40% das companhias brasileiras que exportaram no ano passado, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por apenas 0,8% do valor total exportado — o equivalente a US$ 2,6 bilhões, segundo a publicação Exportação e Importação por Porte Fiscal das Empresas, da Secex/MDIC. Ao todo, foram 11.432 as MPEs exportadoras no ano passado. A América do Norte apareceu como o segundo principal destino dessas vendas, com 24,6% das operações, ficando atrás apenas da América do Sul.

Segundo estudo técnico realizado por entidades do varejo e da indústria de consumo e obtido por PEGN, a nova tarifa representa um risco de retração econômica, com impacto severo sobre o emprego e a arrecadação pública. As estimativas indicam que a perda acumulada pode chegar a até 5% do PIB em 30 meses se não ocorrerem medidas compensatórias.

Entenda abaixo o que é o tarifaço de 50% sobre parte das exportações brasileiras para os Estados Unidos.

O que significa a tarifa de 50%?

A tarifa é um tributo adicional de 40% que será cobrado pelo governo dos Estados Unidos sobre a importação de produtos brasileiros. Na prática, isso significa que parte da exportação de itens brasileiros chegará ao mercado americano até 50% mais cara.

Na semana passada, a administração norte-americana isentou 694 produtos da taxa anunciada. No geral, minerais, produtos energéticos, suco de laranja, metais básicos, fertilizantes, papel e celulose, alguns produtos químicos e bens para aviação civil estão fora do tarifaço. Confira aqui a lista. O mesmo não aconteceu com itens como café, carne, pescados, móveis e frutas.

Por que o Trump aumentou as tarifas para o Brasil?

Em abril deste ano, o “tarifaço” global sobre importações impôs tarifas recíprocas a países que cobram taxas de importação sobre produtos americanos. Na época, Donald Trump anunciou uma tarifa de 10% para produtos brasileiros.

Embora o discurso oficial da Casa Branca tenha inicialmente se apoiado em razões econômicas, a nova rodada de tarifas — que elevou o percentual total para 50% — tem um componente político, diz André Sacconato, economista da FecomércioSP. “O incômodo do governo Trump com a política externa do presidente Lula, especialmente no âmbito dos BRICS, foi decisivo.”

“O movimento do Brasil em defesa da desdolarização do comércio internacional — e a aproximação com a China — é visto com desconfiança pelos EUA. A tarifa é uma forma de pressionar o governo brasileiro e reforçar a posição do dólar como moeda dominante”, afirma.

Em nota divulgada pelos Estados Unidos na quarta-feira (30/7), Trump disse que “políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos. Membros do Governo do Brasil tomaram medidas que interferem na economia dos Estados Unidos, infringem os direitos de livre expressão de cidadãos dos Estados Unidos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas. Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, o que está contribuindo para o colapso deliberado do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação politicamente motivada naquele país e para abusos de direitos humanos.”

O texto diz ainda que “para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem, determino que é necessário e apropriado impor uma alíquota adicional ad valorem de 40% sobre certos produtos do Brasil.”

Quem paga a tarifa?

“A tarifa em si incide sobre as exportações brasileiras, mas, mais precisamente, sobre as importações americanas. Ou seja, quem paga essa tarifa não é o exportador brasileiro, e sim a empresa americana que importa o produto “, diz Sacconato.

O valor então irá compor a arrecadação do tesouro dos Estados Unidos, explica João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Por que a tarifa encarece o produto final?

Com o acréscimo de 50% no valor de entrada do produto, o preço final no mercado americano pode subir de forma expressiva. João Alfredo Nyegray, professor de geopolítica da PUCPR, explica que os importadores não devem conseguir absorver esse aumento sozinhos.

“O repasse ao consumidor é inevitável em muitos casos, o que pode impactar a inflação nos Estados Unidos e também as vendas dos próprios varejistas locais.”

Por que isso inviabiliza alguns negócios?

A perda de competitividade causada pela tarifa pode ser fatal para setores cuja margem já era apertada, como carne e café. “Com um aumento de custo nessa proporção, o Brasil perde para países que não estão sujeitos à mesma tributação. Isso inviabiliza negócios, especialmente em commodities”, afirma Olenike, do IBPT.

De acordo com Nyegray, mesmo grandes compradores — como redes de cafeterias americanas — podem deixar de adquirir produtos brasileiros. “É muito difícil justificar a compra de um café 50% mais caro se há outros mercados fornecedores”, observa.

Como calcular se ainda vale a pena exportar?

Diante do novo cenário, cada empresa deve refazer suas contas. Segundo Olenike, para setores isentos, como suco de laranja e petróleo, a exportação ainda vale a pena se a demanda se mantiver. Para os afetados, como café e carne, a transação pode não compensar a menos que preços subam nos EUA ou negociações entre os governos de ambos os países. “O redirecionamento é viável, mas com perdas de margem, e a decisão deve pesar riscos políticos e logísticos. Monitorar as negociações e a decisão judicial é essencial nos próximos dias.”

Para o economista da FecomércioSP, é provavel que as próprias empresas americanas não queiram comprar produtos brasileiros. “Para quem depende fortemente do mercado americano, a situação é difícil. Uma tarifa de 50% é, na prática, impeditiva. Os americanos simplesmente deixarão de comprar.”

https://revistapegn.globo.com/economia/noticia/2025/08/6-perguntas-para-entender-o-tarifaco-de-50percent-sobre-exportacoes-brasileiras-para-os-estados-unidos.ghtml

Haddad reafirma compromisso com crescimento sustentável e justiça tributária durante reunião do Conselhão

Data: 05/08/2025

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad participou da abertura da 5ª Reunião Plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República, o Conselhão, realizada na manhã desta terça-feira (5/8), no Palácio do Planalto, em Brasília. Em sua fala, Haddad reafirmou o compromisso do Governo Federal com o crescimento sustentável, o equilíbrio fiscal com justiça social e tributária e a defesa da soberania brasileira.

Haddad destacou os avanços no combate à desigualdade e o papel do Conselhão em políticas estruturantes. “Esse Conselho teve um papel importante na reforma do crédito. Já debatemos aqui programas como o Desenrola, o Acredita, o Crédito do Trabalhador e o novo Marco de Garantias. As propostas foram acolhidas pelo Ministério da Fazenda (MF) e muitas já viraram projetos de lei”, afirmou.

Segundo o ministro, o governo tem perseguido uma “agenda completa” de transformação econômica, com ênfase na transformação ecológica, na Reforma Tributária (RT) e na redução do spread bancário. “Estamos construindo o que será o melhor sistema tributário do mundo. Só a regulamentação da RT envolve mais de 30 grupos de trabalho. O novo sistema será 156 vezes maior que o Pix e 11 vezes mais robusto que o sistema atual da Receita Federal”, disse.

Ele também fez um balanço positivo das contas públicas. “Estamos corrigindo o déficit primário crônico sem cortar investimentos em saúde, educação e outras políticas públicas. Fazer justiça fiscal é cobrar imposto de quem ainda não paga”.

Em relação às tarifas impostas ao Brasil pelos Estados Unidos, o ministro disse estar atento aos setores vulneráveis que serão mais afetados pelo tarifaço. “Essa é uma medida injusta, indevida e não condizente com uma relação de mais de 200 anos entre os dois países. Estamos abertos ao diálogo, inclusive sobre comércio, mas a soberania do país e o respeito às nossas instituições são inegociáveis”, defendeu.

Conselho fortalecido

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que presidiu a abertura do evento, relembrou o encerramento do Conselho no período entre 2019 e 2022, e destacou sua importância para a democracia e o diálogo social. “Esse país perdeu muito quando esse Conselho foi encerrado. A democracia precisa ser defendida, e isso passa por trabalhar com a verdade. O Brasil saiu do mapa da fome — mais de 29 milhões de pessoas voltaram a ter o que comer. Queremos construir um país justo e próspero, e esse Conselho tem contribuído com esse propósito”, afirmou.

A ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, Gleisi Hoffmann, destacou que o Conselhão é uma expressão legítima de participação social. “Ele eleva o diálogo entre a sociedade e o governo. Tornou-se uma instância de reconhecimento e canal efetivo de construção de políticas públicas. Hoje celebramos a saída do Brasil do mapa da fome, enfrentamos a desigualdade e lançamos ações como a Política Nacional para a Primeira Infância e o Arco da Dignidade da População Negra”.

Transformação Ecológica

Durante a reunião, foram apresentados pela conselheira Laura Carvalho os resultados preliminares do portfólio de investimentos para a transformação ecológica, iniciativa conjunta do CDESS, Cepal e SPE/ MF que mapeou mais de 2.000 projetos de investimentos, somando R$ 450 bilhões em atividades econômicas que podem ser sustentáveis. Segundo ela, a transição climática é não apenas uma realidade, mas uma grande oportunidade econômica.

O ministro Haddad reforçou que essa agenda verde também tem potencial para atrair investimentos estratégicos. “O mundo precisa de energia limpa e barata, e o Brasil tem. Temos minerais críticos e capacidade industrial para produzir painéis solares, baterias e energia eólica. Estamos em diálogo com vários países, inclusive os Estados Unidos, para ampliar parcerias com benefícios mútuos. ”A pasta tem construído diversos instrumentos para a transformação ecológica no âmbito do Novo Brasil, que constrói políticas públicas e ferramentas estratégicas para que nossa indústria, agricultura, energia, finanças e sociedade como um todo sejam impulsionadas a um novo patamar de desenvolvimento sustentável e tecnológico. O governo tem defendido que a nova economia de baixo carbono pode gerar melhores empregos e distribuição de renda mais justa para a população.

Outro destaque foi a entrega do caderno de propostas para a reforma do crédito, com foco na redução do spread bancário. O documento é fruto do trabalho de consenso entre os conselheiros, e contempla ações como prevenção a fraudes, acesso a dados de plataformas digitais e apoio a micro e pequenas empresas.

Unidade na diversidade

O encontro também marcou a chegada de novos conselheiros, como a atriz Dira Paes, que reforçou a diversidade e a força coletiva do colegiado. “Aqui, as diferenças são a nossa força. Elaboramos propostas a partir da pluralidade, buscando um Brasil mais justo, sustentável e soberano. Defendemos a paz mundial, o multilateralismo e o combate à fome”.

Representando o setor empresarial, o conselheiro Josué Gomes, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), defendeu a criação de um ambiente de negócios mais seguro e produtivo. “Precisamos de uma agenda que combata atividades ilegais, incentive o investimento e garanta segurança jurídica. Empresas americanas sempre foram bem-vindas no Brasil e continuarão a ser”, afirmou.

A 5ª Reunião Plenária do Conselhão consolidou, mais uma vez, o papel estratégico do colegiado como espaço de construção coletiva de políticas públicas e como motor de uma agenda econômica, social e ambiental ambiciosa e inclusiva.

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/haddad-reafirma-compromisso-com-crescimento-sustentavel-e-justica-tributaria-durante-reuniao-do-conselhao

Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

Data: 05/08/2025

A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos.

Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.

A iniciativa representa um avanço significativo na gestão financeira dos pequenos negócios, ao proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, ampliando a praticidade e a digitalização dos serviços oferecidos pela Receita Federal.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/receita-federal-amplia-flexibilidade-no-parcelamento-de-debitos-para-simples-nacional-e-mei

PGFN inclui igualdade de gênero e atenção a fornecedor em transações tributárias

Data: 05/08/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem incluído elementos como contratação de mão de obra local e adoção de medidas que visem a igualdade de gênero em transações tributárias firmadas com empresas. Os princípios ESG (ambiental, social e governança, em português) foram usados em pelo menos três transações, de acordo com o procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da União e do FGTS, João Grognet.

O tema foi debatido durante o Global Meeting | Circuito COP30 – Simpósio de Instrumentos Fiscais e Tributários para a Sustentabilidade, realizado em 29 de julho e organizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Instituto Global ESG. Participou do evento também a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas Lenzi, que salientou que a transação pode ser utilizada para buscar igualdade dentro das companhias. “Eu vejo que a transação tributária tem um espaço muito grande para estimular empresas a melhorar a composição dos seus conselhos, da sua força de trabalho. Onde estão as mulheres nos conselhos? Onde estão as pessoas pretas? Onde estão as minorias?”, questionou.

A inclusão de critérios ESG na transação é regulamentada desde 2023, com a edição da Portaria PGFN 1.241. A norma prevê que “sempre que possível, na celebração das transações, serão observados e perseguidos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, devendo-se buscar efeitos positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem do negócio”.

Com base no texto, Grognet deu três exemplos de grandes transações que contaram com princípios ESG. Um deles envolve uma empresa agroindustrial em recuperação judicial, que teve como cláusula em seu acordo de transação a adoção de medidas que visem a igualdade de gênero e diversidade dentro da empresa e a contratação de mão de obra local. “A vida acontece nos municípios, então isso viabiliza que a transformação social aconteça para a população diretamente envolvida”, disse o procurador.

Ainda, a companhia se responsabilizou com o manejo, armazenamento e destinação de resíduos sólidos e com a adoção de medidas para a contratação de fornecedores que também adotem medidas de desenvolvimento sustentável. O último ponto, para Grognet, cria “uma cadeia de sustentabilidade que não vai ter fim nunca se cada um se comprometer”.

O procurador também citou a transação realizada com o Grupo Cruangi, que atua no setor sucroalcooleiro. A negociação envolveu, além do pagamento de R$ 217 milhões, o assentamento de 530 famílias rurais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Para Grognet, o acordo representa “duas políticas públicas dentro de um só instrumento”. “A gente não só viabilizou a superação da dificuldade econômica da empresa. Viabilizou o ingresso de recursos financeiros para o estado e a pacificação da terra naquela localidade”, afirmou.

Por fim, tanto Grognet quanto Lenzi citaram a transação que encerrou débito bilionário da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). “Quando a gente fez a transação com a companhia de águas do estado do Pará eu não fiz uma transação tributária, eu levei saneamento básico para 20 mil pessoas que não tinham esgoto na porta das suas casas. Porque a gente regularizou as dívidas tributárias e a companhia do Pará foi ao exterior, ao organismo multilateral, e conseguiu um investimento pela primeira vez na história, com garantia da União”, salientou a procuradora-geral.

Imposto Seletivo

O evento Global Meeting | Circuito COP30 – Simpósio de Instrumentos Fiscais e Tributários para a Sustentabilidade contou com a fala de abertura do advogado-geral da União, Jorge Messias, que destacou o Imposto Seletivo, previsto na reforma tributária, como um instrumento que pode induzir comportamentos e desincentivar práticas prejudiciais ao planeta. O tributo vigorará a partir de 2027, e incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio-ambiente, como bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e produtos do fumo.

“Aquilo que for relevante do ponto de vista da sobrevivência humana há de se ter incentivos. Aquilo que não é relevante ou aquilo que causa danos não só à saúde como ao meio-ambiente há de se ter pedágios”, disse.

https://www.jota.info/tributos/pgfn-inclui-igualdade-de-genero-e-atencao-a-fornecedor-em-transacoes-tributarias

Comissão aprova isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência e responsáveis legais

Data: 06/08/2025

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede isenção do Imposto de Renda a pessoas com deficiência e aos responsáveis legais. O texto insere o benefício na Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda.

O relator do Projeto de Lei 2377/25, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), afirmou que a medida busca ampliar o grupo de pessoas que já têm direito à isenção por causa de doenças graves, como câncer e Parkinson.

“A proposta aprovada amplia esse rol de forma coerente e razoável, incluindo condições que, embora não sejam tecnicamente classificadas como doenças graves, geram impactos significativos no cotidiano dos indivíduos e demandam suporte contínuo”, declarou.

O texto original, de autoria do deputado Luciano Amaral (PSD-AL), previa a isenção apenas para pessoas com autismo, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtornos Hipercinéticos. No entanto, Duarte Jr. apresentou um substitutivo que ampliou a isenção para todas as pessoas com deficiência.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

https://www.camara.leg.br/noticias/1185446-comissao-aprova-isencao-do-imposto-de-renda-para-pessoas-com-deficiencia-e-responsaveis-legais

Avaliação de benefícios tributários precisa ser sistemática, defende subsecretária de Política Fiscal

Data: 06/08/2025

É preciso institucionalizar a avaliação, a supervisão e a revisão de gastos tributários e fazer disso um meio para se financiar o desenvolvimento. Foi o que defendeu nesta quarta-feira (6/8), em seminário promovido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a subsecretária de Política Fiscal do Ministério da Fazenda, Débora Freire.

Mencionando o Compromisso de Sevilha – consenso alcançado na Quarta Conferência Internacional sobre Financiamento para o Desenvolvimento, realizado em julho na cidade espanhola –, Débora comentou que o Brasil está alinhado com o propósito global de corrigir distorções nos sistemas tributários para reduzir desigualdade. “O compromisso é baseado em relatórios transparentes de benefícios fiscais concedidos, reforço na supervisão e avaliação desses benefícios e racionalização de incentivos ineficazes”, resumiu.

Para a subsecretária, a reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física, apresentada pelo governo, é uma iniciativa corajosa, que torna o IRPF um instrumento mais eficaz de redistribuição de renda no Brasil. “Quando a gente coloca um imposto mínimo para os mais ricos, mitigamos a principal distorção do IRPF que é a regressividade no topo da distribuição. E com ela custeamos a isenção para os trabalhadores contribuintes de renda mais baixa. É uma proposta técnica, boa e politicamente viável”, disse Débora.

Entretanto, a proposta não corrige todas as distorções, comentou a subsecretária, lembrando que algumas deduções específicas permanecem e são passíveis de revisão. “É importante olharmos pra esses regimes especiais, rendimentos ainda isentos, deduções e tudo o que a gente ainda não tratou, para avançarmos numa agenda de revisão e correção plena do imposto de renda no Brasil”.

Para Débora Freire, a reforma proposta para a tributação do consumo trouxe lições pertinentes ao determinar avaliação das regras a cada cinco anos, com análise dos impactos da legislação dos tributos na promoção da igualdade. “Da mesma forma, seria importante avaliarmos periodicamente as isenções no imposto de renda e seus efeitos”.

Painel

A subsecretária participou do painel “Deduções e Isenções no Novo Imposto de Renda” ao lado de outros três palestrantes: o secretário-adjunto da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento, Wesley Matheus de Oliveira; o diretor de Desenvolvimento Institucional do Ipea, Fernando Gaiger Silveira; e Sérgio Gobetti, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea.

O seminário “Para Onde vão Nossos Incentivos? A Importância de Institucionalizar a Avaliação do Gasto Tributário no Brasil” teve ainda outros painéis que abordaram regimes especiais para pequenos negócios, desoneração da folha de salários e incentivos setoriais.

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/avaliacao-de-beneficios-tributarios-precisa-ser-sistematica-defende-subsecretaria-de-politica-fiscal

Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário

Data: 06/08/2025

Quanto mais convergência for possível alcançar na etapa em curso, de regulamentação da Reforma Tributária, menos judicialização no futuro. A observação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, nesta terça-feira (5/8), durante participação no Fórum de Diálogo da Regulamentação da Reforma Tributária, realizado pela Receita Federal, em Brasília, foi uma reafirmação do que o Ministério da Fazenda vem defendendo desde a época do processo que levou à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023: o estabelecimento de um diálogo cooperativo entre os setores público e privado e entre os entes federativos para a implementação de um sistema tributário mais eficiente, transparente e justo, e capaz de fazer a economia do país crescer. 

“A ideia de levar o máximo possível em todas as situações não é a melhor solução, não é a melhor forma de trabalhar na implementação desse novo modelo de tributação que estamos preparando para o Brasil. A Reforma Tributária é construída na base do diálogo”, ressaltou Appy, durante participação na mesa de abertura do evento. Também participaram o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e recém-eleito presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Flávio César Mendes de Oliveira, secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul. “Na base do diálogo federativo, mas entre o setor público e o privado também”, acrescentou Appy. 

“Entender e ceder”

Segundo Appy, no processo de regulamentação é importante que todos os envolvidos tenham “abertura para entender e ceder”. Ele ressaltou que o entendimento sobre como aplicar situações específicas à legislação geral que orienta a Reforma Tributária levará à redução dos questionamentos e do litígio no futuro, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. De acordo com Appy, o modelo da Reforma Tributária não gera incentivo para esse tipo de embate por parte do setor público, uma vez que ela mantém a carga tributária como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). “O setor público, na fixação da alíquota de referência, não vai arrecadar mais em função de uma diferença de interpretação sobre como deveria ser aplicada a legislação. Seria importante que esse mesmo tipo de visão fosse levado para o setor privado”.

Appy disse que a convergência necessária no processo de regulamentação deve ter como base o entendimento de que existe, por trás da reforma, uma lógica que “é boa para desenvolvimento econômico”. Ao analisar essa lógica, o secretário comentou princípios basilares da reforma: a tributação em uma base ampla de incidência, que põe fim às discussões sobre o que é mercadoria e o que é serviço, e se é tangível ou intangível; a não cumulatividade plena, que tem efeito positivo do ponto de vista da redução do custo dos investimentos e do aumento da competitividade da produção nacional; e a tributação no destino, que reduz tensões federativas, porque é feita onde ocorre o consumo.

Realizado pela Receita para promover a troca de experiências e o alinhamento sobre a implementação da regulamentação e, assim, possibilitar contribuições qualificadas para o desenvolvimento normativo e operacional da reforma, o fórum teve início na segunda-feira (4/8) e se estenderá até a sexta-feira (8/8). O formato é de debates técnicos e participativos, nos quais será tratada a propositura dos textos para a regulamentação infralegal da parte comum do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Lei Complementar (LC) 214, de 2025. 

“Momento histórico”

Em sua manifestação na mesa de abertura do evento, o secretário Robinson Barreirinhas disse que a regulamentação da reforma é “um momento histórico na tributação brasileira”. E frisou: “Nós precisamos trabalhar cooperativamente; não é uma opção. A regulamentação que nós estamos construindo dentro da Receita Federal deve ser espelhada na regulamentação dos estados e municípios e vice-versa; uma regulamentação, na verdade, única”.

Barreirinhas relatou que a Receita Federal trabalha em duas grandes frentes para a regulamentação da reforma: a regulamentação em si, com 30 Grupos de Trabalho (GTs), sob orientação do auditor fiscal Fernando Mombelli; e o desenvolvimento e implementação de sistema, com outros 32 GTs, liderados pelo auditor fiscal Marcos Flores. Aos cerca de 240 servidores que compõem os GTs da Receita se somam cerca de 200 desenvolvedores do Serpro. Barreirinhas destacou que, entre 2024 e 2026, cerca de R$ 1,6 bilhão terão sido investidos pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda nesse sistema.

O secretário da Receita Federal afirmou que o novo sistema de tributação do consumo será “totalmente acessível e amigável” para o contribuinte, em consonância com a linha de atuação “orientadora e parceira” adotada pela Receita. “Avançamos rapidamente para um momento em que as obrigações acessórias serão reduzidas ao máximo”, disse. “Uma simplificação que reduz a um patamar inédito no Brasil e, a rigor, no restante do mundo, em muitos aspectos, o custo de se fazer negócios”, complementou. 

O diálogo franco e transparente, como um dos componentes básicos de todas as tratativas que fizeram e continuam fazendo parte da migração para o novo sistema de tributação do consumo, também foi enaltecido por Flávio César Mendes de Oliveira. “Esse diálogo temos mantido há mais de dois anos, desde a construção e aprovação da Emenda Constitucional 132, e, depois, durante toda a fase de discussão do Projeto de Lei Complementar 68, sancionado no início deste ano, transformando-se na Lei Complementar 214 e, agora, por fim, as últimas discussões do Projeto de Lei Complementar 108 (em tramitação no Senado Federal). Em todas essas fases, temos trabalhado de mãos dadas, com muita seriedade e, sobretudo, com muita responsabilidade e maturidade”, afirmou o presidente do Comsefaz sobre a atuação integrada e colaborativa dos três níveis federativos.

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/secretarios-da-fazenda-ressaltam-importancia-do-dialogo-na-regulamentacao-do-novo-sistema-tributario

Machado Meyer analisa uso da nova Calculadora de Tributos da RFB

Data: 06/08/2025

A RFB – Receita Federal do Brasil disponibilizou para todos os contribuintes, no início de julho, um dos sistemas piloto da reforma tributária, marcando o início de uma nova etapa na preparação para a implementação do novo sistema tributário. Trata-se da “Calculadora de Tributos”.

A ferramenta, que estava restrita ao grupo de empresas participantes do “Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços” (Piloto RTC-CBS), foi aberta a todos os contribuintes – inclusive pessoas físicas – e permite testar funcionalidades como simulações de cálculo dos valores devidos nas operações.

O escritório Machado Meyer Advogados, que participa ativamente do processo de regulamentação da reforma no Congresso Nacional e junto à Receita Federal, fez uma análise técnica do sistema e do seu potencial para antecipar dúvidas e preparar empresas para o período de transição.

“O piloto é um avanço importante, pois permite que empresas testem desde já como será feita a apuração dos tributos, mas é preciso estar atento aos limites da ferramenta e ao que ainda está indefinido na legislação complementar”, afirma André Menon, sócio da área tributária do Machado Meyer.

Como funciona o sistema?

Disponível no portal da RFB, o sistema pode ser acessado gratuitamente por qualquer contribuinte. A navegação permite:

Simular o cálculo do valor do IBS e da CBS de maneira separada e automática;

Conferir os códigos de CST e cClasstrib aplicáveis à operação;

Comparar o custo tributário entre o modelo atual e o futuro;

Gerar relatórios para uso interno e análise estratégica.

A “Calculadora de Tributos”, além de possuir a função web, pode ser baixada no celular, facilitando o acesso até por pessoas físicas que desejem entender o novo modelo.

Sistema lançado pelo governo permite que os contribuintes testem, na prática, a apuração do IBS e da CBS.

Análise crítica: O que observar

De acordo com André Menon, o sistema apresenta avanços claros – como a transparência dos cálculos e a padronização dos dados fiscais -, mas ainda exige atenção em pontos como:

Integração limitada com os sistemas contábeis das empresas;

Dependência de definições regulatórias que ainda estão em discussão;

Falta de clareza sobre operações específicas, como industrialização por encomenda e contratos de locação;

Novas obrigações acessórias, inclusive para setores que hoje não emitem documento fiscal, como locadoras.

“Um exemplo prático: Empresas que hoje não emitem nota fiscal, como as de locação de bens móveis, terão de passar a emitir documentos a partir de 2026, mas a legislação ainda não esclareceu se a locação será tratada como serviço ou mercadoria”, destaca Menon.

Outro ponto de atenção são as despesas trabalhistas. A nova legislação limita o direito ao crédito apenas para itens que não sejam considerados de uso pessoal, o que inclui vale-transporte e vale-alimentação – desde que estejam previstos em acordo ou convenção coletiva.

“Esse é um descompasso em relação à sistemática atual. Empresas precisarão rever seus contratos e acordos trabalhistas para manter o direito ao crédito tributário”, observa o tributarista.

O que esperar dos próximos meses?

O Machado Meyer Advogados participa da segunda fase da regulamentação da CBS, entre os dias 4 e 8/8, em Brasília, e acompanha de perto as emendas parlamentares à lei complementar 108/24. Para Menon, ainda há espaço para ajustes significativos.

“Muitos setores estão pleiteando mudanças nos regimes de apuração e inclusão em regimes diferenciados. A regulamentação está longe de ser um ponto final – ainda estamos no meio do processo”, afirma.

O especialista também alerta para a necessidade de ajustes nos sistemas internos das empresas, especialmente no que diz respeito à parametrização das regras de transição, que terão validade até 2032.

“Não basta configurar os sistemas para 2026. É preciso pensar na lógica de apuração por um período mais longo, com regras que evoluam junto com a legislação”, conclui Menon.

https://www.migalhas.com.br/quentes/436196/machado-meyer-analisa-uso-da-nova-calculadora-de-tributos-da-rfb

Comissão aprova dedução de gastos com órteses e tecnologia assistiva

Data: 06/08/2025

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1764/25, que permite a dedução de gastos com órteses e tecnologia assistiva na declaração do Imposto de Renda. Para isso, será preciso apresentar receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

A tecnologia assistiva abrange dispositivos como cadeiras de rodas, leitores de tela e outros voltados para a inclusão de pessoas com deficiência.

A proposta, de autoria do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI). Segundo ele, o objetivo é diminuir a carga financeira de pessoas com deficiência e de seus familiares.

“Ao facilitar o acesso a recursos essenciais à autonomia pessoal, a proposta contribui para assegurar condições mínimas de existência digna, notadamente para aqueles que enfrentam barreiras adicionais em razão de sua condição”, disse Dr. Francisco.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

https://www.camara.leg.br/noticias/1185450-comissao-aprova-deducao-de-gastos-com-orteses-e-tecnologia-assistiva

Comissão aprova isenção fiscal para compra de geradores por pessoas com deficiência

Data: 06/08/2025

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 850/22, que isenta do pagamento de IPI e PIS/Cofins os geradores elétricos residenciais comprados por pessoas com deficiência ou doença que exijam o uso contínuo desses equipamentos.

A isenção abrangerá produtos importados sem similar nacional e atenderá pessoas que fazem uso frequente ou prolongado de aparelhos médicos de suporte à vida, incluindo aquelas em tratamento domiciliar (home care).

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação do texto após ajuste na redação. “O acesso a esses equipamentos é essencial para a manutenção da qualidade de vida dessas pessoas”, afirmou.

A autora do projeto, ex-deputada Rejane Dias (PI), explicou que muitas pessoas, embora não precisem permanecer internadas, dependem de equipamentos médicos movidos à energia elétrica para sobreviver em casa.

Regras do benefício
O texto prevê que a Receita Federal fará uma avaliação prévia para confirmar se o contribuinte atende aos requisitos para ter direito ao benefício.

Se o gerador for vendido antes de três anos (contados da data da compra) para pessoa que não satisfaça às condições da futura lei, os tributos isentos deverão ser pagos em valores atualizados, sob pena de multa e juros.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

https://www.camara.leg.br/noticias/1185420-comissao-aprova-isencao-fiscal-para-compra-de-geradores-por-pessoas-com-deficiencia

Appy ressalta papel do novo sistema tributário para aumentar competitividade de produtoras de medicamentos e equipamentos médicos

Data: 07/08/2025

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ressaltou, nesta quarta-feira (6/8), a importância da reforma para a competitividade das empresas brasileiras de produção de medicamentos e equipamentos médicos, principalmente enquanto polos exportadores.“O Brasil hoje exporta muito tributo, exporta a complexidade do sistema tributário, exporta o custo da ineficiência que resulta do nosso sistema tributário”, afirmou. “No novo sistema, isso não vai existir”, acrescentou, destacando um dos pilares conceituais da Reforma Tributária do consumo, a não cumulatividade plena, que desonera investimentos e exportações. Isso, segundo Appy, muda o foco das empresas brasileiras, que ganharão competitividade sobretudo no alcance de mercados externos. 

As declarações foram feitas no “4º Fórum Saúde: Indústria farmacêutica nacional forte com inovação e autonomia”, realizado em Brasília, iniciativa da empresa farmacêutica EMS e da Esfera Brasil, entidade que promove a interlocução entre os setores público e privado. O secretário participou do painel “Reforma Tributária e Competitividade: Garantindo Equidade Fiscal para o Setor Farmacêutico”, ao lado do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, convertido na Lei Complementar (LC) 214/2025, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária, e do consultor tributário especializado na área da Saúde, Bruno Porto, sócio da PwC Brasil. 

Redução de alíquota

Conforme previsto na reforma, os serviços de saúde terão redução de 60% da alíquota padrão, que será fixada durante o processo de transição para as novas regras tributárias. Os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estarão em duas categorias: alíquota zero e alíquota reduzida em 60%. “Perto do que é hoje é uma redução bastante grande”, disse Appy. 

Defensor do cashback – mecanismo de devolução, às famílias de renda mais baixa, dos impostos pagos por elas sobre o consumo –, o secretário do Ministério da Fazenda afirmou: “Do ponto de vista estritamente técnico, o ideal era não haver redução de alíquota e, sim, cashback “, que poderia, inclusive, segundo ele, ser “universal”, ou seja, com as famílias de renda mais baixa recebendo de volta um percentual maior e as famílias com maior poder aquisitivo, um percentual menor.

Appy admitiu, entretanto, considerar que os medicamentos são os produtos para os quais faz mais sentido conceder redução de alíquota, conforme decidido pelo Congresso Nacional. Ele justificou esse entendimento observando que os medicamentos, em caso de doença, representam um gasto concentrado, diferentemente da constância verificada em outras despesas familiares.

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/appy-ressalta-papel-do-novo-sistema-tributario-para-aumentar-competitividade-de-produtoras-de-medicamentos-e-equipamentos-medicos

Isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos vai a sanção

Data: 07/08/2025

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (7) a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036. O Projeto de Lei (PL) 2.692/2025 segue para a sanção presidencial. A isenção valerá a partir do mês de maio do ano-calendário 2025.

Apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta repetiu o teor da medida provisória (MP) 1.294/2025, cuja validade termina na próxima segunda-feira (11). O relator no Senado foi o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), que construiu um acordo para a aprovação do texto sem alterações.

Ele rejeitou algumas emendas, a exemplo da que pedia a extensão da isenção do IRPF para quem recebe até R$ 7,3 mil. Jaques argumentou que qualquer modificação agora levaria o texto a voltar para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a mudança antes do fim do prazo da medida provisória. O senador ponderou que o assunto já é tratado em um projeto de lei em análise na Câmara, sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL).

O PL 1.087/2025 é de autoria do próprio governo e isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026. O relatório de Lira eleva de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial do IR. Jaques convenceu os demais senadores, afirmando que existe a previsão de esse texto ser votado pela Câmara na próxima semana. 

— Se eu aceitasse agora [as emendas ao PL 2.692/2025], inviabilizaria a aprovação do texto antes do fim do prazo da MP e, com isso, as pessoas deixariam de ser beneficiadas com a medida. O que os senhores querem, eu também quero e o governo também quer. Essa tabela [de reforma do IR] é uma primeira parte [do pacote] e creio que semana que vem a Câmara deve votar esse projeto. 

Jaques Wagner também ressaltou que, para aumentar a faixa de isenção do IRPF para quem recebe valores acima de R$ 5 mil, é preciso haver uma compensação financeira, para que a medida não esbarre na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) insistiu que as mudanças englobando as pessoas que recebem acima de R$ 5 mil foram um acordo costurado para a aprovação do PL 2.692/2025 nesta quinta-feira. Após a argumentação de Jaques, Viana desistiu da emenda, mas disse esperar a votação do PL 1.087/2025 na próxima semana. Ele também disse que ficará atento para que essa proposta não resulte em aumento de impostos. 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/08/07/isencao-do-ir-para-quem-recebe-ate-dois-salarios-minimos-vai-a-sancao

PGFN: dispensa de garantia após voto de qualidade não depende de dívida ativa

Data: 08/08/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou, na última terça-feira (5/8), as regras sobre a dispensa de garantia para casos decididos por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Portaria 1.684/2025 elimina a exigência de inscrição do crédito em dívida ativa como requisito para que o contribuinte possa solicitar o benefício.

As alterações atualizam a regulamentação do artigo 4º da Lei 14.689/2023 (Lei do Carf), que permite a dispensa de garantia em casos decididos a favor da Fazenda Nacional após a aplicação do voto de qualidade. A nova norma altera a Portaria PGFN 95/2025, publicada em janeiro. Segundo especialistas, embora corrija lacunas do texto anterior, a norma também impõe novas exigências aos contribuintes.

Para o tributarista Felipe Kneipp Salomon, sócio do Levy & Salomão Advogados, uma das principais mudanças é a possibilidade de requerer a dispensa logo após o fim do contencioso administrativo, sem a obrigação de aguardar a inscrição do crédito pela PGFN. Antes, essa exigência poderia colocar o contribuinte em situação de irregularidade fiscal e até inviabilizar o próprio benefício, caso permanecesse mais de 90 dias sem regularização.

Ainda assim, Salomon observa que o novo texto não esclarece qual será o status fiscal do contribuinte durante o período de análise do pedido, que pode se estender por até 30 dias. “Não é razoável que fique [em situação de irregularidade]”, disse.

Outro ponto relevante é a possibilidade de os contribuintes pedirem o levantamento de depósitos judiciais realizados entre a publicação da Lei 14.689/2023 e a sua regulamentação, em janeiro deste ano. Segundo Salomon, durante esse intervalo diversos contribuintes ficaram sem base normativa para requerer a dispensa. Diante disso, recorreram ao Judiciário com pedidos de liminar para suspender a exigibilidade do crédito, e, em caso de indeferimento, acabaram oferecendo garantia por meio de seguro ou depósito judicial.

A nova norma também corrige um outro ponto criticado por tributaristas: a exigência de apresentação de bens livres e desimpedidos. Antes, essa documentação era exigida já no momento do pedido. Com a nova redação, a exigência passa a valer apenas se houver decisão desfavorável ao contribuinte na primeira instância administrativa.

Por outro lado, entre os pontos considerados negativos para os contribuintes está a retirada das multas de mora do alcance da dispensa, que agora abrange apenas os juros, além da inclusão da exigência de regularidade em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para Bernardo Leite, do ALS Advogados, não poderia a PGFN vincular a análise da regularidade fiscal a algo que não é considerado tributo e “não integra o conceito de regularidade fiscal previsto na lei”. “Todas as alterações eram pedidos dos contribuintes, mas tivemos mudanças ruins também, que acabam restringindo a dispensa e criando limitações em desacordo com a lei”, comentou.

A nova portaria também traz outros dois esclarecimentos relevantes, segundo Leite. Em primeiro lugar, ela explicita que a concessão da dispensa não impede a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), eliminando dúvidas sobre os efeitos fiscais da medida. Além disso, ela estabelece que, nos casos de execução fiscal, caberá à PGFN comunicar a concessão da dispensa e requerer a intimação do contribuinte para apresentação de embargos.

Procurada, a PGFN apontou que, em relação à previsão de intimação para apresentação de embargos à execução, a nova norma apenas explicita um procedimento já adotado quando há crédito garantido em execução fiscal. Sobre a exclusão das multas de mora do alcance da dispensa disse que não se trata de uma restrição, mas um ajuste redacional, já que esse tipo de crédito, vindo de decisão favorável à Fazenda por voto de qualidade, não possui multa de mora. Questionada sobre a vinculação de regularidade com o FGTS para acesso ao benefício, a Procuradoria apontou como fundamento o artigo 27 da Lei 8.036/1990, que prevê a necessidade de regularidade para acesso a certidões e benefícios.

https://www.jota.info/tributos/pgfn-dispensa-de-garantia-apos-voto-de-qualidade-nao-depende-de-divida-ativa

A (i)lógica do imposto sobre imposto na reforma tributária

Data: 08/08/2025

No iniciante processo de preparação para a reforma tributária, cujo prazo de transição inicia em menos de cinco meses, as empresas estão se deparando com questões práticas que demandam tomada de decisão. Dessas questões, neste texto, pretendo jogar luzes a uma específica: a formação de preço e a ordem de incidência dos tributos antigos (ICMS e ISS) e dos tributos novos (IBS e CBS). De uma maneira teórica, já tratei desse assunto anteriormente, mas ele merece ser retomado, agora, com uma abordagem mais prática, de maneira aplicada.

De início, permitam-me as leitoras e os leitores explicar a ausência de referência a PIS/COFINS: praticamente, não haverá concomitância entre essas contribuições e os novos tributos. De acordo com o cronograma da transição, em 2026, ainda teremos PIS/COFINS, mas o controle de IBS e CBS será exclusivamente para fins estatísticos. Em 2028, já não teremos mais PIS/COFINS e a transição efetiva do IBS começa em 2029 – de 2026 a 2028 serão alíquotas estatísticas. Apenas em 2027 haverá concomitância da CBS com PIS/COFINS, e mesmo assim ainda sem a alíquota de referência efetiva.

Com isso, nossa “preocupação” se restinge à eventual inclusão dos valores de IBS e de CBS na base de cálculo de ISS e ICMS – o que não é pouco. No caso do ISS, por um lado, a alíquota é relativamente baixa (no máximo de 5%), porém, ele é um imposto cumulativio. De outro lado, o ICMS é tributo não cumulativo, o que implica dizer que eventual montante superior será tomado como crédito do adquirente – naquilo que a legislação permite – e possui alíquota relativamente alta (de 17% a 22%).

Diante disso, como calcular o valor dos tributos constantes na nota fiscal? (a última etapa na formação do preço de bens, serviços e direitos).

Os atuais tributos sobre o consumo ICMS e ISS não compõem a base de cálculo de IBS e CBS, por expressa previsão legal: artigo 12, § 2°, V da Lei Complementar n° 214. No entanto, tanto ICMS quanto ISS são e continuarão a ser incluídos na própria base de cálculo (os chamados tributos “por dentro”).

Dessa maneira, em primeiro lugar, para a formação do preço na nota fiscal, será incorporado o tributo sobre o consumo atual correspondente: ICMS ou ISS, conforme o caso. Em seguida, calculam-se os tributos novos: IBS e CBS; as alíquotas destes últimos, no entanto, são aplicadas sobre o valor líquido de ICMS ou ISS, pois os tributos atuais não integram a base de cálculo dos novos tributos.

Incluir os valores de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS ou do ISS, conforme o caso, contrariam a lógica dos novos tributos, que são adicionados na nota fiscal como última etapa da formação do seu valor.

Além disso, considerando que não há previsão legal de inclusão de IBS e CBS na base de ICMS ou ISS, não é possível adotarmos uma interpretação literal. Simplesmente porque não há letra da lei, não há literalidade da lei. Afastado método literal de interpretação, restar-nos-ia outros, dentre os quais destaco o método axiológico (valores, princípios) e teleológico (finalidade). Em ambos os casos, adotando a orientação que conduziu a reforma tributária, tanto nos seus valores (princípios) quanto na sua finalidade, refuta-se evidentemente o cálculo de tributo sobre tributo. Em consequência, afasta-se qualquer interpretação que tenha como corolário a inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS ou do ISS (lembremos que a inclusão do ICMS na própria base de cálculo precisou de uma Emenda Constituição, a de número 33, de 2001, para evitar o contencioso a respeito do assunto).

Enfim: quer pela lógica quer pela interpretação, os valores de IBS e CBS não compõem a base de cálculo do ICMS ou do ISS, conforme o caso.

https://valor.globo.com/legislacao/fio-da-meada/post/2025/08/a-ilogica-do-imposto-sobre-imposto-na-reforma-tributaria.ghtml

AGU regulamenta transação de pequenas dívidas com autarquias e fundações

Data: 08/08/2025

A Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou a modalidade de transação por adesão de débitos de pequeno valor inscritos na dívida ativa com autarquias e fundações públicas federais. As regras constam na Portaria nº 84, de 2025, publicada hoje no Diário Oficial.

A previsão vale para débitos inscritos pela Procuradoria-Geral Federal (PGF). São necessários alguns requisitos: o valor do débito (principal, juros, multas e encargos legais) não pode ser superior a sessenta salários mínimos e o devedor deve ser pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.

A transação, que é uma espécie de negociação para quitação do devido, será realizada por meio da publicação de edital que apresente as propostas da PGF aos devedores, com previsão de parcelamento, observado o prazo máximo de sessenta meses para quitação, e desconto de até 50% do valor consolidado do débito. O edital deverá ser publicado no Diário Oficial e divulgado no site da AGU.

A transação será realizada por meio do portal digital de atendimento “AGU Resolve”, no Sistema de Inteligência Jurídica da Advocacia-Geral da União (Sapiens). Será restrita a débitos inscritos em dívida ativa no Sapiens.

Depois da publicação do primeiro edital desta transação por adesão, não serão conhecidas as propostas de transação individual dos débitos de que trata essa portaria.

O desconto incidirá sobre o valor consolidado do débito, incluindo o principal, será inversamente proporcional ao prazo de quitação e não vai considerar a capacidade de pagamento do devedor. Esse último ponto, em geral, é levado em conta nas transações realizadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Existem algumas vedações à transação por adesão: créditos integralmente garantidos por depósito em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária; com suspensão de exigibilidade por decisão judicial; e que sejam objeto de transação anterior, independentemente da modalidade; parcelamento vigente ou execução fiscal que também contenha débitos inelegíveis à transação.

A transação também não poderá prever acumulação de descontos com quaisquer outros previstos na legislação em relação ao débito e contemplar devedor contumaz, que teve transação rescindida até dois anos antes ou possua depósito judicial relativo a débitos de titularidade da mesma autarquia ou fundação pública federal, ainda que não vinculado a débito elegível à transação.

O edital de transação por adesão deverá prever o procedimento para adesão, prazo e requisitos, os critérios de elegibilidade dos débitos à transação por adesão, as opções de prazo e desconto para pagamento, critérios impeditivos à transação por adesão, compromissos e obrigações a serem exigidos dos devedores e as hipóteses de rescisão da transação e o procedimento para apresentação de impugnação.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/08/agu-regulamenta-transao-de-pequenas-dvidas-com-autarquias-e-fundaes.ghtml

Agenda do STF: Corte retoma julgamentos tributários bilionários

Data: 10/08/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou como primeiro item da sessão da quarta-feira a retomada do julgamento sobre a validade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas financeiras ao exterior como remuneração de contratos – a Cide-Royalties. Por enquanto, seis ministros votaram, quatro para a aplicação m ais ampla e dois, mais restrita. Na mesma semana, outros casos tributários relevantes voltaram à pauta.

O caso da Cide foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que justamente havia sinalizado a retomada para essa quarta-feira.

No julgamento, os ministros discutem se a Cide pode ser cobrada apenas de empresas da área de tecnologia ou sobre qualquer empresa que preste serviços técnico-administrativos.

A estimativa de impacto para a União é de R$ 19,6 bilhões, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Por ano, a perda na arrecadação seria de R$ 4 bilhões, segundo a Fazenda Nacional. Ela ainda explicou que essa cobrança tem um objetivo parafiscal, que é estimular o consumo da tecnologia nacional e desestimular a sua importação (RE 928943).

Os seis votos pontuam que os valores da Cide deverão ser aplicados integralmente em ciência e tecnologia. A divergência entre os votos é sobre a hipótese de incidência do tributo. Quando o julgamento foi iniciado, em maio, advogados de contribuintes apontaram que os valores não estariam sendo integralmente destinados ao setor.

A Cide-Royalties foi instituída há 21 anos, pela Lei nº 10.168, de 2000. O objetivo seria financiar projetos cooperativos entre universidades e empresas para o desenvolvimento científico e tecnológico.

As empresas pediram na Corte que a Cide, se for declarada constitucional, só recaia sobre contratos em que há efetivo fornecimento de tecnologia, com a transferência do conhecimento tecnológico. Atualmente, a Receita Federal tributa também remessas para pagamentos relativos a diversos tipos de contrato, como de advocacia e assistência administrativa para registro de patente no exterior e a contratação de mecânico para reparo de aeronave.

Para o relator, ministro Luiz Fux, a Cide-Royalties só poderia incidir sobre contratos com exploração de tecnologia ou seja, os contribuintes deveriam ser os destinatários, mas para o ministro Flávio Dino a base de tributação poderia ser mais ampla.

O relator foi seguido pelo ministro André Mendonça. O voto de Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Tese do século

Os ministros ainda poderão julgar a ação que discute a validade da lei federal que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores os tributos recolhidos a mais por consumidores. A devolução se daria por revisão tarifária. A maioria dos ministros considera a lei constitucional, mas não há consenso sobre a prescrição, se ela será de cinco ou dez anos.

O tema será julgado na em ação (ADI 7324) proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questiona o artigo 1º da Lei Federal nº 14.385, de 2022, que disciplina a devolução de valores de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Multas tributárias

Na sessão de quinta-feira há um único item na pauta: o julgamento em que o STF poderá definir a existência de limite para a aplicação de multas tributárias. A discussão é sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em caso de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias – declarações e emissões de documentos fiscais e exigidos junto com o pagamento de tributos.

O caso havia começado a ser julgado de forma virtual, mas foi suspenso por um destaque feito pelo ministro Cristiano Zanin (RE 640452), depois de três votos. No Plenário Virtual foram formadas duas linhas de voto, ambas no sentido de que precisa haver limite para a aplicação dessas multas, mas diferentes em relação ao patamar que deve ser fixado.

A discussão chegou ao STF a partir de um recurso da Eletronorte contra uma lei do Estado de Rondônia – já revogada – que fixava multa de 40% sobre o valor da operação pelo não cumprimento de obrigações acessórias.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/10/agenda-do-stf-corte-retoma-julgamentos-tributarios-bilionarios.ghtml

Reforma tributária: creditamento, split e compensação devem gerar judicialização

Data: 11/08/2025

A reforma tributária do consumo nem mesmo entrou no período de transição e há um consenso entre advogados de que ela será fonte de judicialização. Embora se reconheça que as novas regras simplificam o sistema tributário, especialistas elencam pontos que podem levar fisco e contribuintes ao Judiciário em litígios que podem perdurar por décadas. Entre eles estão as regras do split payment, do Imposto Seletivo, o condicionamento do direito ao crédito ao pagamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo fornecedor e a falta de um sistema integrado para cobrar e julgar os novos tributos.

Aprovada em dezembro de 2023, a reforma tributária do consumo será implementada entre 2026 e 2033. Na nova sistemática, na esfera federal, a CBS substitui o IPI, o PIS e a Cofins. O IBS, por sua vez, substitui o ISS e o ICMS. As mudanças incluem também o Imposto Seletivo, que tributará bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Agora, a reforma está em fase de regulamentação no Congresso Nacional e no Poder Executivo.

Para advogados, antes mesmo que o novo sistema comece a rodar plenamente, a reforma tributária do consumo apresenta grande potencial de judicialização. Primeiro, pelo simples fato de que haverá dois sistemas convivendo até 2033. Em segundo lugar, pela falta de integração na cobrança e no julgamento dos novos tributos. “Ficaremos muito tempo convivendo com dois sistemas: o atual e o novo. Ambos gerando judicialização, sendo imperioso que seja criado um órgão judiciário especializado. Temos justiça trabalhista, justiça eleitoral e justiça militar, essas duas últimas com pouquíssima demanda, e não temos a justiça tributária”, defende o advogado Leonardo Gallotti Olinto, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.

Falta de integração pode triplicar judicialização na reforma tributária

Quanto à falta de integração para a cobrança e o julgamento dos novos tributos, em relatório apresentado em abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a instituição da CBS e do IBS podem triplicar o contencioso judicial. De um lado, cada titular do crédito tributário (estado, município e União) moverá execução fiscal envolvendo um mesmo fato gerador. De outro, pode haver uma multiplicação de ações por parte dos contribuintes, uma vez que cada impugnação deverá ser direcionada também contra estado, município e União.

“A CBS e o IBS são irmãos gêmeos. O que muda é a destinação da arrecadação. Há uma preocupação em torno da possibilidade de vários entes agirem ao mesmo tempo em relação a demandas que deveriam ser unificadas”, afirma o tributarista Rodrigo Lázaro, juiz representante dos contribuintes do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) e sócio da FCR Law.

Além do volume de demandas, Lázaro destaca o risco de diferentes entes públicos analisarem o mérito de uma mesma controvérsia a partir de perspectivas distintas. O especialista aponta que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no caso de demandas federais, e o Comitê Gestor do IBS, de estaduais e municipais, podem seguir trajetos distintos nas decisões. A seu ver, há “potencial conflito de interpretações sobre a mesma matéria”.

Regra da reforma sobre creditamento de CBS/IBS

Gallotti Olinto cita que outra regra com grande potencial de judicialização na reforma tributária é a que condiciona o direito ao creditamento da CBS e do IBS à comprovação de que esses tributos foram pagos na etapa anterior.

O tributarista ressalta que o contribuinte não tem função fiscalizadora e transferir para ele a responsabilidade de saber se o fornecedor pagou o tributo na etapa anterior da cadeia certamente será alvo de judicialização. “O direito ao crédito nasce da incidência do tributo na operação, e não do efetivo pagamento. Essa situação está consolidada na jurisprudência, e a reforma tributária muda o sistema, de forma, a meu ver, ilegal”, afirma Gallotti Olinto.

Impacto do split payment no fluxo de caixa

O advogado Gustavo Brigagão, presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), avalia que as regras do split payment, sistema que permitirá a segregação dos tributos no momento da liquidação financeira da operação, impactará negativamente o fluxo de caixa das empresas.

Brigagão explica que, se a empresa compra um bem e o paga de modo parcelado, mas o revende à vista, ela receberá créditos da compra que realizou também de modo parcelado (com a liquidação). Porém, terá de pagar os tributos imediatamente, reduzindo os recursos em caixa. A seu ver, há uma ofensa ao princípio da não cumulatividade. “Nessas hipóteses, o débito surgirá antes do crédito correspondente ao imposto na aquisição da mercadoria vendida, gerando uma oneração de fluxo de caixa para o contribuinte que a observação da lógica temporal do princípio da não cumulatividade – de lançamento de créditos anteriormente ao dos débitos respectivos – evitaria”, diz.

Gallotti Olinto analisa que as empresas poderão judicializar esse tema para evitar que, no caso de compra a prazo, a CBS e o IBS incidam diretamente sobre o recebimento do valor à vista pela venda. Ele aponta ainda que pode haver divergência entre o valor do tributo devido que as instituições informam para o fisco e o que o contribuinte entende como correto. “É nesse ponto que vejo grande possibilidade de judicialização, com a quase certa situação que haverá um pagamento a maior de tributo e o contribuinte precisará entrar com repetição de indébito”, diz.

Compensação de créditos de ICMS

Rodrigo Lázaro destaca a problemática envolvendo a possibilidade de as empresas compensarem créditos de ICMS acumulados no regime atual, até 2032, com o IBS. A reforma tributária definiu que esses créditos poderão ser utilizados para abatimento do IBS ou ressarcidos em até 240 parcelas mensais. O texto constitucional prevê a correção deles pelo IPCA a partir de 2033. “Esse modelo tem sido alvo de críticas por comprometer a liquidez das empresas e desvalorizar os créditos no tempo, especialmente em comparação com os débitos tributários, que continuam atualizados pela Selic”, diz o tributarista.

Ele ressalta ainda a exigência de que os créditos de ICMS sejam homologados pelos estados para, então, poderem ser compensados, “com prazos e critérios ainda indefinidos”. Para o especialista, a ausência de normas claras sobre esse processo dificulta o planejamento tributário das empresas e pode resultar na rejeição ou na postergação do recebimento de valores que pertencem a elas. “Soma-se a isso o risco de autuações futuras, caso se entenda que o crédito foi indevidamente aproveitado, gerando passivos tributários e litígios administrativos e judiciais”, afirma Lázaro.

Imposto Seletivo

Outro ponto levantado por especialistas é a falta de critérios claros para definir as operações sujeitas ao Imposto Seletivo. Brigagão considera, por exemplo, que há uma ofensa à imunidade tributária da exportação com a cobrança do tributo sobre o envio de minérios ao exterior.

Lázaro, por sua vez, avalia que, embora o Imposto Seletivo devesse ter finalidade extrafiscal – para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente –, ele é usado com objetivo arrecadatório. “A redação aprovada amplia o escopo e transforma o IS em uma fonte relevante de arrecadação, incidindo sobre setores estratégicos como mineração, siderurgia, bebidas e petróleo e gás”, diz.

No caso do minério de ferro, por exemplo, ele afirma que a tributação afetará diretamente a siderurgia, com o repasse na alta do custo nos preços e impacto sobre setores como de automóveis, bens de capital e embalagens. “A base constitucional do Imposto Seletivo poderá ser questionada por desvio de finalidade (extrafiscalidade), abrindo brecha para ações diretas de inconstitucionalidade e disputas sobre o alcance do tributo”, prevê Lázaro.

Reforma tributária pode abrir nova guerra fiscal e mais judicialização

Se, por um lado, a mudança da tributação da origem para o destino é elogiada pela perspectiva da justiça tributária, por outro, ela pode abrir uma nova frente de guerra fiscal entre estados e municípios. Com a reforma tributária, o IBS e a CBS serão recolhidos no local de destino da operação, ou seja, onde os bens são vendidos ou onde os serviços são prestados. Hoje, esse modelo é híbrido, mas a maior parte da arrecadação fica na origem, isto é, no local da produção do bem ou do estabelecimento do prestador de serviços.

Na prática, com a nova sistemática, o dinheiro fica no local onde vive a pessoa ou empresa que pagou o tributo. No entanto, em vez da antiga guerra entre os entes federativos realizada por meio da redução de alíquotas, de modo a incentivar a instalação das empresas, pode surgir uma nova guerra por meio de incentivos não tributários. Exemplos são benefícios administrativos, facilidades regulatórias, acesso a infraestrutura ou doações de terrenos, com o objetivo de atrair sedes administrativas ou filiais de grandes empresas. O objetivo já não seria ficar com a arrecadação imediata do IBS e da CBS, mas aquecer a economia, gerar emprego, consumo e, consequentemente, arrecadação.

Para Rodrigo Minhoto Ferreira, especialista em Direito Tributário do escritório FCR Law, a criação de uma nova guerra fiscal pelos entes subnacionais pode ser mais um foco de contencioso. Ele lembra que a Emenda Constitucional (EC) 132/2023 consagrou princípios como o da justiça tributária e da cooperação, que podem ser utilizados por fisco e contribuintes para questionar novos incentivos fiscais ou extrafiscais. “Pode ser que a gente veja uma guerra fiscal 2.0 mais para frente”, diz o advogado.

Tributação de doações e transmissões de imóveis

Brigagão questiona ainda a cobrança da CBS e do IBS sobre doações e sobre a transmissão da propriedade de bens imóveis. No primeiro caso, o tributarista afirma que haverá uma invasão da competência constitucional exclusiva dos estados para tributar as doações, uma vez que elas deveriam ser sujeitas exclusivamente ao ITCMD. O artigo 5º da Lei Complementar 214/2025 determina a cobrança da CBS e do IBS sobre o fornecimento de bens e serviços de modo não oneroso – ou seja, sem um pagamento da outra parte – ou a valor inferior ao de mercado.

No segundo, envolvendo a cobrança da CBS e do IBS sobre a venda de imóveis, a avaliação é de que há uma invasão da competência exclusiva dos municípios, pois as operações deveriam estar sujeitas apenas ao ITBI.

https://www.jota.info/tributos/reforma-tributaria-creditamento-split-e-compensacao-devem-gerar-judicializacao
  1. ESTADUAIS: 

Ação da Sefaz-SP responsabiliza solidariamente clientes e distribuidoras por ICMS não pago

Data: 05/08/2025

​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) lavrou, na segunda-feira (4), 169 Autos de Infração (AIIMs), totalizando mais de R$ 210 milhões, para cobrar o ICMS devido por duas distribuidoras de combustíveis com atuação no estado. 

A ação atribui aos destinatários das notas fiscais a responsabilidade solidária pelo pagamento ​do imposto que deixou de ser recolhido pelas distribuidoras, envolvidas em esquemas fraudulentos de sonegação. 

Com isso, os clientes dessas empresas passaram a ser citados nos autos de infração como devedores solidários e poderão responder a processos de execução fiscal e, em certos casos, ser responsabilizados por ilícitos tributários, em razão da falta de pagamento de imposto devido ao Estado. 

Antes da autuação, a Sefaz-SP encaminhou notificações fiscais aos destinatários das notas, alertando sobre a obrigação de exigir o comprovante de recolhimento do ICMS nas aquisições de combustível. Posteriormente, novas notificações foram emitidas, informando a ausência do pagamento e concedendo a oportunidade para regularização voluntária, sob pena de corresponsabilização — o que, de fato, se concretizou com a lavratura dos AIIMs. 

Com esta medida, que terá continuidade em todo o território paulista, a Secretaria reforça sua missão institucional de combater a sonegação fiscal no setor de combustíveis, assegurando a arrecadação do ICMS, garantindo os recursos necessários para o desenvolvimento das políticas públicas à população e promovendo um ambiente de concorrência leal em todo o estado. Como efeito adicional, ações como essa também contribuem, positivamente, para coibir práticas que podem afetar a qualidade dos combustíveis e, assim, beneficiar indiretamente o consumidor paulista.

https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/A%C3%A7%C3%A3o-da-Sefaz-SP-responsabiliza-solidariamente-clientes-e-distribuidoras-por-ICMS-n%C3%A3o-pago.aspx

Novo programa da Receita Estadual oportuniza programa de autorregularização relacionado à venda de autopeças

Data: 07/08/2025

Um novo programa de autorregularização está disponível no Rio Grande do Sul, com foco em valores relativos a vendas de autopeças desenquadradas da sistemática da substituição tributária, sem o pagamento de ICMS. A iniciativa da Receita Estadual, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), abrange cerca de 800 estabelecimentos e um indício total de R$ 10,5 milhões não recolhidos aos cofres públicos.

Os trabalhos do fisco gaúcho identificaram divergências no período compreendido entre 1º de novembro de 2024 e 31 de março de 2025. O programa para que os contribuintes regularizem suas pendências está estruturado em duas etapas: a primeira, entre 1º de julho de 2025 a 29 de agosto de 2025; a segunda, entre 1º de agosto de 2025 e 30 de setembro de 2025.

Persistindo as irregularidades deflagradas, as empresas ficam sujeitas a abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

A saída do setor de autopeças da substituição tributária, vigente desde 1º novembro de 2024 após demanda de entidades do setor, implica que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada nos fabricantes ou nos importadores. Dessa forma, os estabelecimentos devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas notas fiscais. Na prática, o ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização. Mais detalhes podem ser conferidos no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

Sobre o programa

Os contribuintes abrangidos pelo programa foram comunicados em suas caixas postais eletrônicas. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “autorregularização”, estão disponíveis orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), bem como o cálculo da divergência apontada.

A iniciativa é conduzida pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR) com base em malha fiscal elaborada pelo Grupo Especializado Setorial de Veículos (GES Veículos). A equipe é a responsável pelo atendimento, disponibilizado também na aba “autorregularização” do Portal e-CAC.

A CSC Autorregularização atua de forma especializada na análise massiva de dados, gestão operacional e atendimento dos programas. Trabalhando em sinergia com os grupos especializados setoriais, ela visa detectar inconsistências fiscais de forma eficiente, estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com menor onerosidade aos contribuintes em comparação aos procedimentos repressivos.

O programa integra as ações de regularização da Receita e está alinhado aos objetivos estratégicos do Receita 2030+, que busca, entre outros aspectos, aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade. A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento do Estado.

https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/20980/novo-programa-da-receita-estadual-op
  1. MUNICIPAIS:

NOTÍCIAS SOBRE DECISÕES ADMINISTRATIVAS FEDERAIS:  

NOTÍCIAS RELACIONADAS A DECISÕES JUDICIAIS:

  1. FEDERAIS:  

STF pausa análise sobre distribuição de lucro de empresa com dívida ativa

Data: 04/08/2025

Pedido de vista no plenário virtual do STF suspendeu julgamento da ADIn 5.161, que discute a constitucionalidade de dispositivos que impõem penalidades a pessoas jurídicas que distribuam bonificações ou lucros estando em débito com a União.

Após voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para declarar que a aplicação de multa a empresas só é válida se não houver bens ou rendas reservados para quitar integralmente o valor inscrito em dívida ativa, ministro Flávio Dino pediu vista.

O caso

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, que impugna o art. 32 da lei 4.357/64, com a redação do art. 17 da lei 11.051/04, e o art. 52 da lei 8.212/91, com redação dada pela lei 11.941/09.

Os dispositivos proíbem que empresas com débito tributário não garantido distribuam lucros ou bonificações a sócios, acionistas, diretores e membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, sob pena de multa de 50% do valor distribuído, limitada a 50% do débito.

A entidade sustentou que as normas violam o devido processo legal, ao preverem sanções antes do reconhecimento definitivo do crédito tributário, além de desrespeitarem o princípio da proporcionalidade.

A Presidência da República, o Senado, a AGU e a PGR se manifestaram pela improcedência do pedido, defendendo que os dispositivos têm por finalidade preservar o crédito fiscal e coibir fraudes, sem inviabilizar o exercício da atividade econômica. Também argumentaram que o devido processo legal é respeitado, pois o contribuinte dispõe de vias administrativas e judiciais para impugnar os débitos.

Voto do relator

Ao analisar o caso, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que, embora o objetivo de evitar a dilapidação patrimonial por empresas devedoras seja legítimo, a imposição de multa se torna desnecessária ou excessiva quando a empresa já demonstrou capacidade de quitar o débito.

Assim, S. Exa. votou para dar interpretação conforme à Constituição, no sentido de que a aplicação da multa só se justifica quando não houver bens ou rendas reservados para quitar integralmente o valor inscrito em dívida ativa.

Ao final, propôs a seguinte tese:

“Na hipótese de terem sido reservados bens e rendas suficientes ao total pagamento da dívida, é desproporcional a proibição, sob pena de multa, de distribuição de bonificações e lucro a sócios, acionistas e diretores, pela pessoa jurídica, com crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa e exigível.”

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Leia o voto do relator.

Processo: ADIn 5.161

https://www.migalhas.com.br/quentes/436079/stf-pausa-analise-de-distribuicao-de-lucro-de-empresa-com-divida-ativa

STF tem maioria contra adicional de ICMS sobre serviço essencial

Data: 05/08/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para invalidar adicional de ICMS sobre serviço essencial para custeio de fundo de combate e erradicação da pobreza a partir de 2022. A lei julgada é da Paraíba e onera as telecomunicações, mas pelo menos outros cinco Estados instituíram cobrança parecida.

Como essa será a primeira decisão do STF sobre o tema, ela poderá abrir caminho para que contribuintes peçam a restituição do adicional pago sobre outros serviços considerados essenciais – como energia elétrica, combustíveis e transporte público. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.

A questão é discutida no Plenário Virtual. Os ministros julgam ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionária de Serviços Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). As entidades questionam a Lei nº 7.611/2004 e o artigo 2º, VII, do Decreto nº 25.618/2004, que tratam do adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicação para custeio do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza da Paraíba (Funcep/PB) – que, em 2024, investiu R$ 136 milhões em projetos de assistência social, nutricional e de saúde.

A Lei 7.611 foi editada com base no artigo 82, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse dispositivo, incluído pela Emenda Constitucional (EC) nº 31, de 2000, autoriza a cobrança sobre “produtos e serviços supérfluos”. O artigo seguinte determina que uma lei federal deve ser editada para especificar quais são esses produtos e serviços. Porém, a norma nunca foi publicada.

Os contribuintes defendem que o adicional não pode ser aplicado sobre serviços essenciais. Argumentam que uma lei complementar e um julgamento do STF, anterior à sua edição, mudaram a situação. Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, afirmam eles, passaram a ser considerados bens e serviços essenciais e não podem ser tratados como supérfluos.

Em 2021, o Supremo julgou o Tema 745, que não tratava dos fundos de combate à pobreza, mas de majoração de alíquota de ICMS. Na ocasião, ficou decidido que os serviços de energia e de telecomunicações são essenciais, e, portanto, não poderiam ter percentuais elevados.

Em 2022, foi editada a Lei Complementar nº 194, que, apesar de não regulamentar os fundos, instituiu que “os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos”.

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para ele, o adicional só pode ser considerado inconstitucional a partir de 2022, com a edição da Lei Complementar nº 194, que impede a aplicação de alíquotas em patamar superior ao das operações em geral. “Em resumo, embora o artigo 2º, inciso I, alínea g, da Lei nº 7.611/04 do Estado da Paraíba seja constitucional, sua eficácia foi suspensa com a superveniência da LC nº 194/22”, afirma o ministro em seu voto (ADI 7716).

Até agora, Toffoli foi acompanhado por outros seis ministros. Mesmo com a maioria já formada, André Mendonça decidiu pedir vista. Até o fim do julgamento, os integrantes do Supremo podem mudar os votos.

Segundo especialistas, apesar de o julgamento abordar apenas o caso da Paraíba, o resultado do julgamento vai ser uma sinalização para outros Estados que instituíram adicional do ICMS sobre serviços essenciais. Ao menos cinco – Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – têm leis estaduais para efetuar a cobrança sobre as comunicações. Em outros Estados, como Ceará, Alagoas e Tocantins, a previsão foi revogada.

Quatro dessas leis já foram alvo de questionamento no Supremo: a do Rio de Janeiro (ADI 7634), que tem a maior alíquota do país, de 4%, sob relatoria de Luiz Fux; a de Alagoas (ADI 7632), que está com André Mendonça; a de Mato Grosso (ADI 7815), que ficou com Cármen Lúcia; e a de Sergipe (ADI 7816), que será analisada por Cristiano Zanin. Ainda não há decisão em nenhuma dessas ações, nem data de julgamento.

É possível que possam surgir ainda, no futuro, novos questionamentos sobre a incidência do adicional sobre outros tipos de produtos e serviços.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/05/stf-tem-maioria-contra-adicional-de-icms-sobre-servico-essencial.ghtml

STF nega modulação de decisão sobre taxas estaduais de combate a incêndios

Data: 06/08/2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a tese de repercussão geral (Tema 1.282) que considerou constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate por Corpos de Bombeiros Militares. O entendimento foi firmado em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (5/8).

tese firmada em março, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.417.155, foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), pelo Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas), pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás (Sincopeças).

Em embargos de declaração, as entidades sustentaram que o STF se omitiu ao deixar de modular os efeitos do julgado. Elas alegaram que, até o acórdão atacado, a jurisprudência do tribunal considerava inconstitucionais as taxas de combate a incêndios. Diante dessa mudança de interpretação, pleitearam a reforma do enunciado para fixar que seus efeitos valeriam só a partir de sua publicação.

Voto do relator

Prevaleceu o entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, que votou pelo não conhecimento dos embargos. Ele tampouco achou necessário modular os efeitos da tese de ofício.

Antes de passar ao mérito, o magistrado observou que não poderia conhecer dos aclaratórios da Abrasce porque a associação é amicus curiae (amiga da corte) e, por isso, não tem legitimidade para apresentar recursos em julgamentos com repercussão geral.

Os sindicatos, que questionaram o acórdão alegando serem terceiros prejudicados, não tiveram melhor sorte: precedentes do tribunal distinguem prejudicados de “meros interessados no tema” — o caso dos embargantes.

Por fim, o ministro negou a existência de omissão porque a mudança de perspectiva da corte foi discutida no voto que prevaleceu no julgamento do recurso.

Na ocasião, Toffoli argumentou que a tese do Tema 16, que invalidou a criação de uma taxa de prevenção e combate a incêndios, foi firmada com maioria mínima de seis votos, dos quais três foram proferidos por ministros já aposentados.

“O segundo ponto importante que destaco é que, em meu modo de ver, respeitadas as opiniões distintas, não é possível extrair do julgamento do Tema 16 formação de maioria absoluta quanto ao argumento de que o serviço subjacente à taxa seria, em qualquer circunstância, uti universi“, votou ele no julgamento de mérito do RE 1.417.155.

Toffoli ressaltou ainda que a modulação sugerida nos embargos prejudicaria a arrecadação de tributos necessários para a prestação dos serviços debatidos.

RE 1.417.155

Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia

Data: 06/08/2025

Pedido de vista do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de recurso que discute a validade da ampliação da Cide-Tecnologia, uma contribuição de intervenção no domínio econômico que incide sobre as remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira, possibilitando a cobrança sobre royalties e serviços técnicos, por exemplo. Até o momento, foram apresentados seis votos, todos pela constitucionalidade da contribuição. A divergência é apenas quanto a sua abrangência: quatro ministros consideram válida e dois entendem que não.

Incentivo à pesquisa científica

A Cide-Tecnologia foi instituída pela Lei 10.168/2000 com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo. Com a ampliação, a contribuição passou a incidir sobre remessas feitas sobre royalties decorrentes de atividades de qualquer natureza, inclusive os referentes a direitos autorais e a serviços administrativos prestados por pessoas não residentes no país.

Importação de tecnologia

Em voto apresentado na sessão de 29 de maio, o ministro Luiz Fux (relator) afirmou que a Cide-Tecnologia deve incidir apenas sobre negócios que envolvam importação de tecnologia, sem abranger remessas de valores a títulos diversos, como as correspondentes à remuneração de direitos autorais (inclusive a exploração de software sem transferência de tecnologia), serviços de advocacia, entre outros.

Destinação da arrecadação integralmente para pesquisa

Em seguida, o ministro Flávio Dino abriu divergência por entender que a Constituição não restringe as hipóteses de incidência da contribuição. Nesse sentido, ele explicou que não é necessário haver correlação entre o fato gerador da contribuição e a exploração de tecnologia, desde que a arrecadação seja integralmente destinada à área em que se pretende fazer a intervenção econômica, neste caso, em ciência e tecnologia, como está previsto na lei.

Na sessão desta quarta-feira (6), os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam a divergência. O ministro André Mendonça, por sua vez, acompanhou o relator.

Recurso Extraordinário

No caso concreto, a Scania Latin America questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que validou a cobrança sobre o compartilhamento de custos (cost sharing) referentes à pesquisa e ao desenvolvimento assinado com a matriz, na Suécia. O tema é debatido no Recurso Extraordinário (RE) 928943, com repercussão geral (tema 914).

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-suspende-discussao-sobre-ampliacao-da-cobranca-da-cide-tecnologia

Supremo volta a julgar validade da cobrança da Cide-Royalties e placar é favorável à União

Data: 07/08/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem um importante julgamento para a União: o que trata da validade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas financeiras ao exterior como remuneração de contratos. Por enquanto, seis ministros votaram, quatro para aplicação mais ampla – pela tese defendida pela Fazenda Nacional – e dois, mais restrita. O caso foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques e será retomado na próxima quarta-feira.

No julgamento, os ministros discutem se a chamada “Cide-Royalties” deve ser cobrada sobre qualquer tipo de contrato ou apenas sobre os que envolvem uso ou transferência de tecnologia estrangeira. O caso julgado é da Scania Latin America (RE 928.943 ou Tema 914).

A estimativa de impacto para a União, em caso de derrota, é de R$ 19,6 bilhões, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Por ano, a perda na arrecadação seria de R$ 4 bilhões, segundo a Fazenda Nacional. O órgão ainda explicou que essa cobrança tem um objetivo parafiscal, que é estimular o consumo da tecnologia nacional e desestimular a sua importação.

Os seis votos apresentados pontuam que os valores da Cide-Royalties devem ser aplicados integralmente em ciência e tecnologia. A divergência entre os posicionamentos é sobre a hipótese de incidência do tributo.

Quando o julgamento foi iniciado, em maio, advogados de contribuintes apontaram que os valores não estariam sendo integralmente destinados ao setor. De acordo com a Fazenda Nacional, porém, 100% do que é arrecadado é utilizado para ciência e tecnologia.

A Cide-Royalties foi instituída há 25 anos, por meio da edição da Lei nº 10.168, de 2000. O objetivo, de acordo com a norma, seria “financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação”.

As empresas pediram na Corte que a Cide, se for declarada constitucional, só seja cobrada sobre contratos em que há efetiva transferência de tecnologia. Atualmente, a Receita Federal tributa também remessas para pagamentos relativos a diversos tipos de contrato, como de advocacia e assistência administrativa para registro de patente no exterior e a contratação de mecânico para reparo de aeronave.

O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin. Antes dele, apenas dois ministros haviam votado, divergindo sobre a possibilidade de tributação de remessas alheias à exploração de tecnologia estrangeira.

Para o relator, ministro Luiz Fux, a Cide-Royalties só poderia incidir sobre contratos com exploração de tecnologia – ou seja, os contribuintes deveriam ser os destinatários. Mas para o ministro Flávio Dino, a base de tributação poderia ser mais ampla.

Zanin seguiu a divergência aberta por Flávio Dino. Para ele, existem três hipóteses de incidência da Cide, sendo uma delas a licença de uso. “Já na lei originária não havia uma identidade com a ciência e tecnologia”, disse ele, destacando a condicionante de transferência dos valores ao fundo de desenvolvimento de ciência e tecnologia.

O ministro Alexandre de Moraes também ressaltou a necessidade de os valores serem destinados a fundo de ciência e tecnologia e seguiu a divergência. De acordo com ele, a partir de 2001, a cobrança passou a ser feita sobre atividades de qualquer natureza, inclusive direitos autorais, já que não há qualquer restrição específica para seu afastamento. “Não me parece que há nenhuma afronta ao texto legal, porque não há vedação”, afirmou ele em seu voto.

O ministro acrescentou que a Constituição Federal traz apenas a competência da União para estabelecer a contribuição, sem obrigatoriedade da destinação. Ainda segundo Moraes há uma questão de segurança jurídica nesse julgamento, porque o entendimento poderá ser aplicado a outras contribuições.

A divergência também foi seguida pelo ministro Gilmar Mendes, que destacou a importância da cobrança para fortalecer um setor em que o país é deficitário. O ministro Flávio Dino destacou que as universidades federais estão em situação de penúria e que eventual mudança levaria a perda de 60% a 70% do fundo destinado a incentivo de ciência e tecnologia.

“O Brasil não pode ser apenas uma fazenda exportadora de commodities porque pode ser que algum dia alguém não queira comprar as commodities ou taxe as commodities”, afirmou Dino.

O ministro André Mendonça, último a votar na sessão de ontem, seguiu o relator. Para ele, os recursos arrecadados pela Cide-Royalties devem ser utilizados para apoio da atividade tecnológica exclusivamente.

“Aqui o que houve foi uma manifestação de que está havendo um desvio de finalidade e contingenciamento desses recursos a outras coisas que não a área de tecnologia”, disse Fux.

Mesmo divergindo, o ministro Flávio Dino reforçou que defendeu em seu voto que os valores da contribuição devem ser aplicados integralmente em ciência e tecnologia.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/07/supremo-volta-a-julgar-validade-da-cobranca-da-cide-royalties-e-placar-e-favoravel-a-uniao.ghtml

Maioria no Supremo define cobrança do Difal do ICMS

Data: 08/08/2025

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu, com repercussão geral, que os Estados só poderiam a partir de 4 de abril de 2022 exigir o Difal do ICMS – diferencial de alíquotas entre o percentual cobrado na origem e no destino das mercadorias vendidas para outros Estados. Cinco votos acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e somente o ministro Edson Fachin divergiu. Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Os Estados estimam que a tese defendida pelos contribuintes, de cobrança só a partir do ano de 2023, possa causar impacto de R$ 9,8 bilhões. Já as varejistas, segundo o voto do ministro Gilmar Mendes, teriam que arcar com um passivo tributário retroativo estimado em R$ 1,32 bilhão apenas em relação ao comércio eletrônico de 2022.

Após um pedido de vista, o prazo para a votação do Supremo voltar a ocorrer é de 90 dias. Quatro ministros ainda votarão. Até agora, a maioria dos votos valida as leis estaduais editadas após o ano de 2015, porém, elas só teriam efeito a partir de 4 de abril de 2022.

No ano de 2015, a Emenda Constitucional (EC) nº 87 criou essa sistemática de tributação e vários Estados editaram leis para cobrar o Difal. Depois, em 2021, o Supremo chegou à conclusão de que seria obrigatório haver uma lei complementar para a exigência do diferencial de alíquotas (Tema 1093 de repercussão geral). Mas só em 4 de janeiro de 2022 a Lei Complementar (LC) federal nº 190 regulamentou a cobrança do diferencial.

A partir daí, começou a discussão sobre a necessidade de se esperar 90 dias (anterioridade nonagesimal) ou o ano seguinte (anterioridade anual) para a validade da exigência do tributo. Agora, o julgamento acontece no Plenário Virtual.

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link Ao votar, em fevereiro, o ministro relator Alexandre de Moraes considerou válida a cobrança do Difal em operações interestaduais de bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto a partir de 4 de abril de 2022, “reconhecendo-se a constitucionalidade das leis estaduais e distritais que regulamentaram a cobrança do Difal editadas após a EC 87/2015” naquilo que for compatível. O voto foi seguido integralmente pelo ministro Nunes Marques.

O ministro Flávio Dino concordou, mas defende a aplicação da modulação de efeitos. Quanto ao exercício de 2022, entende que o Difal não deve ser exigido dos contribuintes que ajuizaram ação judicial questionando a cobrança até 29 de novembro de 2023, data de julgamento da ADI 7066, que tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes o acompanharam.

Em 2023, o Supremo analisou a questão da aplicação da anterioridade por meio de três ações diretas de inconstitucionalidade: as ADIs nº 7066, 7070 e 7978. Agora, voltou a examinar o assunto com nova composição e efeito de repercussão geral (RE 1426271/ Tema 1266).

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirma que a modulação conforme sugerido por Flávio Dino “é a medida que melhor concretiza os postulados da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa-fé objetiva, ao mesmo tempo em que promove a solução de maior interesse social e racionalidade econômica”. Sua posição foi incluída no Plenário Virtual após o pedido de vista.

O magistrado ilustra seu argumento com dados. Cita parecer do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega segundo o qual a estimativa de perda de arrecadação federal decorrente da cobrança retroativa do ICMS-Difal em 2022 é de R$ 4,21 bilhões. Também faz referência a dados do IBGE, que revelam que o comércio varejista ampliado enfrentou queda de 0,6% em 2022, e da Serasa Experian mostrando aumento de 68,7% nos pedidos de recuperação judicial em 2023 em comparação com 2022, sendo o comércio o segundo setor mais afetado.

Para Gilmar Mendes, impor um passivo tributário retroativo sobre empresas já em dificuldades, “seria agravar uma crise social, com risco real de fechamento de empresas e perda de postos de trabalho”.

Já o ministro Edson Fachin divergiu no mérito. Para ele, não só a anterioridade nonagesimal, mas, também, a anual deve ser observada. Na prática, a LC 190 deveria produzir efeitos apenas no ano de 2023. “Há muito a jurisprudência deste Egrégio STF é no sentido de que qualquer medida que corresponda a instituição e/ou aumento do ônus tributário deve, necessariamente, observar o princípio da anterioridade do exercício”, diz Fachin. Contudo, se vencido, ele afirma apoiar a modulação proposta por Dino.

Para o representante da empresa cearense ABC da Construção, que propôs a ação agora sob análise do Supremo, há esperança na modulação de efeitos. “Entretanto, indo além da proposta de Dino, uma modulação mais ampla e equilibrada seria essencial para beneficiar também os contribuintes que, apesar de terem ajuizado ações questionando o tributo, optaram por pagar o Difal durante todo o exercício de 2022 com o objetivo de manter a regularidade fiscal”, diz.

Na prática, eles teriam o direito à restituição do que recolheram a mais. “Seguimos, portanto, no aguardo da retomada do julgamento para que se consolide o entendimento do Tema 1266, com a possível definição quanto à modulação dos efeitos”, afirma.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/08/maioria-no-supremo-define-cobranca-do-difal-do-icms.ghtml

STF mantém modulação de decisão sobre terço de férias

Data: 09/08/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da União no processo que validou a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. O objetivo do governo federal era a revisão da modulação dos efeitos da decisão dos ministros. Porém, por unanimidade, rejeitaram o pedido.

No ano passado, a Corte decidiu que a cobrança vale apenas a partir da publicação da ata do julgamento do mérito, que ocorreu em 15 de setembro de 2020. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedia a revisão da necessidade de modular e, se isso fosse negado, que a produção de efeitos para o caso começasse já no reconhecimento da repercussão geral do tema, em agosto de 2018.

Em 2020, o Plenário definiu que o terço de férias integra a base de cálculo da contribuição previdenciária (RE 1072485). Porém, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha precedentes contrários desde 2014 (Tema 479), foi preciso limitar a abrangência da decisão. Em 2024, o STF aplicou a modulação de efeitos.

A decisão, agora, foi dada em embargos de declaração. Em nota enviada ao Valor, a PGFN afirma que, mesmo após o julgamento de mérito pelo STF, a questão continuou sendo decidida pelo STJ. Por isso, “não se poderia ter uma percepção de pacificação do tema à luz da decisão do STJ no momento anterior ao julgamento pelo STF, não cabendo modulação do precedente da Corte Constitucional”.

Para o relator, Luís Roberto Barroso, no entanto, a modulação é totalmente justificada. “As razões para modulação dos efeitos da decisão são reforçadas pelo fato de que, ao menos desde 2011, o STF vinha negando seguimento aos recursos extraordinários que discutissem a natureza jurídica de verbas, se indenizatórias ou remuneratórias, para fins de incidência da contribuição previdenciária”, diz o ministro.

Em relação ao marco inicial da modulação, a PGFN destacou que o Supremo tem autonomia para decidir o marco que quiser. Ressaltou que “o incremento de litigiosidade que decorreu da afetação do tema à sistemática de repercussão geral, sendo uma importante preocupação, em especial em demandas tributárias, a cautela com o aumento da litigância”.

Barroso também negou esse pedido. Entendeu que os precedentes do STJ e do STF modificados pela decisão de mérito de 2020 abrangeram também o período entre o reconhecimento da repercussão geral, em 2018, e o julgamento do Supremo de 2020.

Segundo especialistas, a decisão é benéfica para as empresas. Para Cristiane Matsumoto, do Pinheiro Neto Advogados, não há dúvidas a respeito da necessidade de modulação. “Sempre que o STF decide que vai julgar um tema, especialmente com repercussão geral, os contribuintes ingressam com processos, o que aumenta o contencioso. Mas em seu voto, Barroso reitera que é preciso proteger os contribuintes que agiram de boa-fé”, afirma a especialista, que representa a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), parte interessada no processo.

Camila Pellegrino, sócia do Pellegrino & Galleti Advocacia, acredita que a modulação dificilmente será revista. “O terço de férias é pago com habitualidade, o trabalhador tem expectativa e previsibilidade sobre quando vai recebê-lo”, diz ela, o que justificaria a decisão de incidência da contribuição previdenciária. “Sem modulação, a decisão representaria uma dívida bilionária para as empresas, e não é isso que o mercado quer.”

Quando o STF julgou o pedido de modulação, a Abat calculou que, sem ela, a decisão poderia custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões aos contribuintes. Para seu presidente, Halley Henares, a mudança no critério de modulação também prejudicaria as empresas.

A modulação, para Tattiana de Navarro, do escritório Oliveiras Navarro, visa resguardar a previsibilidade das decisões. “A alteração da jurisprudência, sem se atentar às decisões anteriores, quebra a confiança no sistema judiciário.”

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/09/stf-mantem-modulacao-de-decisao-sobre-terco-de-ferias.ghtml

Justiça extingue recuperações judiciais consideradas abusivas

Data: 10/08/2025

O aumento recorde de recuperações judiciais no país tem provocado o uso abusivo do instituto. Empresas têm se aproveitado da onda, segundo especialistas, para se beneficiar da suspensão das cobranças — o chamado stay period, válido por até 360 dias — sem obedecer aos requisitos legais. Isso tem feito o Judiciário encerrar ou suspender processos considerados indevidos. Em um deles, por pouco não houve a decretação de falência. Outros casos foram levados ao Ministério Público e Polícia Civil, por indícios de fraude e omissão de informações contábeis.

Pelo menos 12 decisões recentes de São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso extinguiram recuperações de empresas que sequer apresentaram documentação básica para andamento do processo. Segundo especialistas, são casos de litigância abusiva, um tipo de litigância predatória em que há desvio de finalidade. Nas sentenças, há inclusive aplicação de multa, de até 20% do valor da causa, por litigância de má-fé e “ato atentatório à dignidade da justiça”.

Em algumas ações, o devedor tem mais débitos extraconcursais (como aqueles contraídos após o deferimento da reestruturação judicial) do que os submetidos à recuperação, de modo que só serviriam para equalizar menos de 10% do total da dívida. Ou seja, não caberia a recuperação judicial. O real intuito era de obter a declaração de determinados bens como essenciais para a atividade empresarial, o que na prática blinda este patrimônio durante o stay period.

Seria o caso da RRMG Transportes, julgado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os desembargadores, houve “indícios contundentes da utilização fraudulenta da recuperação”. Isso porque mais de 90% dos créditos eram, na verdade, extraconcursais, oriundos de financiamentos para a compra de caminhões e outros veículos por alienação fiduciária. Só havia três credores concursais, com dívida total de R$ 520 mil (7,5% do passivo).

“O pedido recuperatório dedica-se, exclusivamente, à declaração de essencialidade de caminhões, para que fiquem com a recuperanda”, diz o relator, desembargador Grava Brazil. Deferir esse tipo de recuperação, acrescenta ele, “desacredita o instituto e traz insegurança jurídica e efeitos nefastos para o mercado de crédito” (processo nº 2391019-43.2024.8.26.0000).

César Augusto Terra, do Gabardo & Terra Advogados Associados, que atuou pelo Banco Mercedes Benz no recurso, afirma que a decisão é emblemática. “Reforça a necessidade de interpretação técnica, criteriosa e comprometida com a preservação da segurança jurídica.”

Em outros casos, empresas não têm listado todos os ativos, passivos e credores. Segundo fontes, seria uma forma de barganha com fornecedores, que pedem para serem deixados de fora da reestruturação. Assim, não se submetem aos deságios dos planos para continuar operando com a empresa.

É o que teria ocorrido, segundo credores, na reestruturação bilionária do Grupo Safras, levando à suspensão do processo por “falta de transparência documental” e “irregularidades financeiras”. A suspensão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (TutCautAnt 981). No Ministério Público do Mato Grosso, segundo o órgão, há sete incidentes processuais para investigar indícios de fraude, hoje suspensos.

Em nota ao Valor, o Grupo Safras afirma que teve deferida sua recuperação judicial pelo juízo de Sinop (MT), após parecer favorável do perito judicial e do Ministério Público e que, em liminar, a desembargadora Marilsen Adário [do TJMT] suspendeu monocraticamente o processo. “O competente recurso para apreciar o mérito dessa liminar já foi apresentado e o Grupo aguarda essa decisão para os próximos passos de sua reestruturação”, diz.

Na reestruturação da rede de supermercados Grupo Belém, na cidade de Mafra (SC), a empresa não apresentou documentos obrigatórios, como balanços de fluxo de caixa, e não pagou a administração judicial do caso. O pedido de recuperação foi feito em julho de 2024 e a juíza do caso deu oportunidade para complementar a documentação, o que não foi feito.

Após perícia, verificou-se que nem todas as empresas conseguiriam se soerguer. A solução foi extinguir a ação, com indicação para o Ministério Público apurar possíveis crimes. Para a juíza Aline Mendes de Godoy, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, houve violação do dever de transparência e boa-fé (processo nº 5007943-43.2024.8.24.0019).

“A função social da empresa exige sua manutenção, mas não a qualquer preço”, diz a magistrada. “A recuperação judicial não pode ser transformada em zona de conforto ou escudo protetivo artificial, mas sim deve constituir-se em verdadeira arena de reestruturação, com esforços diligentes e propositivos voltados à superação da crise.”

A juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 1ª, 7ª e 9ª RAJ, do TJSP, extinguiu oito casos similares no primeiro semestre. “No curso do processo, verificou-se que a documentação era falsa, a lista de credores não batia e a empresa começava a não remunerar o AJ [administrador judicial]. A empresa não estava viável economicamente, que é um requisito para a recuperação. Estava ganhando tempo com o stay [period] e se aproveitando do stay”, afirma.

A juíza Maria Rita Dias, da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, reforça que o melhor combate a esses casos é fazer um controle rigoroso da documentação inicial. “O tribunal se preocupa em cumprir o sistema da lei de recuperações e falências. O juiz não vai interferir no mérito. O controle do abuso é feito pelos requisitos de admissibilidade da inicial, meramente formal e processual”, diz.

Há ainda casos como o da transportadora Graneleiro, em Mirassol (SP). A empresa afastou a consultoria Siegen — eleita pelos credores como “watchdog”, para acompanhar as movimentações financeiras da empresa. O plano previa que ela só poderia ser destituída ou substituída com anuência d os credores. Mas em junho a Graneleiro a destituiu unilateralmente e vedou acesso à sua contabilidade. Fundos alegam irregularidades com recebíveis.

Para o juiz André da Fonseca Tavares, da 2ª Vara do Foro de Mirassol, isso “configura manifesto descumprimento do plano de recuperação” e é “fundamento suficiente para a convolação da recuperação judicial em falência”. Afirma que a conduta pode ser enquadrada como sonegação de informações, o que em processos de insolvência pode implicar pena de dois a quatro anos e multa.

Em liminar, determinou o retorno da consultoria ao caso, sob pena de decretar a falência. A Graneleiro chegou a recorrer, alegando “má-fé” dos credores e “inveracidade” das informações prestadas por eles. Porém, sem sucesso (processo nº 1000878-95.2023.8.26.0358).

O juiz acatou um pedido de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) representados pelo FZ Advogados Associados. Alegam que a empresa se apropriou de R$ 9 milhões de recebíveis já pagos. Segundo Felipe Zago, do FZ Advogados, a Graneleiro alterou a data de vencimento dos títulos, o que a permitia receber em duplicidade — dos fundos e parceiros comerciais.

Desde junho de 2023, a administração judicial do caso, feita pela Laspro Consultores, averigua denúncias de fraude e lesão a fundos via incidentes processuais. Há ainda investigação no Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), iniciada com a mais recente decisão.

André Rocha, da consultoria Triunfae, diz que casos como esses são comuns e existem previsões na Lei de Recuperação, nº 11.101/2005, para punir abusos e fraudes, como afastar os gestores e desconsiderar a personalidade jurídica da empresa para atingir bens dos sócios. “O devedor, quando pede recuperação, usufrui de um favor legal, então tem que cumprir as ordens judiciais.”

Segundo a juíza e secretária-geral do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Clarissa Tauk, “há uma percepção clara de crescimento dos casos de recuperações judiciais que apresentam indícios de abuso de direito”.

Para ela, falhas na fiscalização, cenário econômico desafiador e maior sofisticação das fraudes explicam essa alta. “A complexidade dos casos, a falta de estrutura adequada em órgãos do Judiciário e a dificuldade em identificar manipulações financeiras contribuem para que práticas abusivas passem despercebidas.”

O Judiciário, acrescenta, tem atuado para coibir abusos, com a extinção de processos. “A extinção sem convolação em falência pode ocorrer em situações específicas, como ausência de apresentação do plano no prazo legal ou desistência da devedora”, afirma. “Contudo, em casos de abuso, a tendência é pela convolação em falência, para proteger os credores e evitar que a devedora se beneficie da própria torpeza.”

Joelson Sampaio, economista da Fundação Getulio Vargas (FGV), destaca que as recuperações judiciais abusivas se devem pelo comportamento das empresas e de um mercado gigante de escritórios que apoiam a iniciativa, “que se torna uma estratégia de tentar alongar e, até mesmo, suspender as dívidas para, com isso, tentar obter uma sobrevivência maior, mais do que pelas questões macroeconômicas, que hoje apontam para um cenário desafiador e que tende a perdurar”.

O Valor procurou advogados e demais empresas mencionadas, que não deram retorno até o momento.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/10/justia-extingue-recuperaes-judiciais-consideradas-abusivas.ghtml
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Juíza reconhece imunidade de ITBI em reorganização societária

Data: 04/08/2025

A juíza de Direito Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa, da 2ª vara Cível de Nova Lima/MG, afastou a cobrança do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em operações de reorganização societária realizadas por um grupo empresarial.

Para a magistrada, a exigência do imposto violou a imunidade tributária prevista na Constituição e desrespeitou o princípio da segurança jurídica.

Segundo os autos, um grupo empresarial relatou que a prefeitura de Nova Lima/MG reconheceu, inicialmente, a imunidade do ITBI nas operações societárias de cisão, dissolução e incorporação. Contudo, afirmou que o município reformou esse entendimento sem apresentar fato novo e atribuiu ao imóvel um valor de mercado superior ao declarado, sem instaurar processo administrativo específico.

A defesa do município sustentou que essa reavaliação foi exercício legítimo de autotutela administrativa, baseada em novos critérios técnicos. Afirmou, ainda, que a presunção de veracidade da declaração do contribuinte é relativa e pode ser afastada com base em valores de referência definidos pela Fazenda Municipal.

Na fundamentação, a juíza entendeu que a revisão da posição anterior, sem justificativa clara, feriu o princípio da segurança jurídica e violou o art. 146 do CTN.

“A mudança de entendimento jurídico sobre uma situação fática já consolidada, sem que se comprove erro material ou fraude, impacta diretamente a previsibilidade e a confiança dos administrados.”

Com base no art. 156, § 2º, I, da Constituição, a magistrada reconheceu a imunidade do ITBI nas operações, por não se tratar de empresas cuja atividade preponderante seja a comercialização ou locação de imóveis. Destacou ainda que o município não conseguiu demonstrar o enquadramento das empresas na exceção prevista na norma constitucional.

Por fim, aplicando o Tema 1.113 do STJ, a juíza afirmou que o valor declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade e não pode ser afastado por meio de simples tabela de referência.

“A simples emissão de DAMs com base em valores arbitrados de forma unilateral […] contraria a expressa vedação contida na alínea ‘c’ do Tema 1113 do STJ.”

A sentença reconheceu a imunidade do ITBI nas três operações societárias realizadas, determinou que a base de cálculo do imposto, se devida por outro motivo, observe o valor declarado pelos contribuintes e assegurou a restituição dos valores pagos indevidamente, com correção monetária desde a data do pagamento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.

Processo Relacionado: 5011971-38.2024.8.13.0188

https://www.migalhas.com.br/quentes/436051/juiza-reconhece-imunidade-de-itbi-em-reorganizacao-societaria

Não é preciso pagar ISS antecipado para emitir nota fiscal eletrônica

Data: 04/08/2025

O juiz de Direito Fabrício Paulo Cysne de Novaes, da 3ª vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina/PI, julgou procedente ação proposta por empresa contra o município de Teresina declarando inconstitucional a exigência de recolhimento antecipado do ISS como condição para emissão de notas fiscais eletrônicas.

O magistrado entendeu que a imposição do Regime Especial de Fiscalização configura sanção política vedada pelo ordenamento jurídico, por violar os princípios da legalidade, da ampla defesa e da livre iniciativa.

Entenda o caso

A empresa ajuizou ação ordinária com pedido de tutela de urgência para afastar sua inclusão no Regime Especial de Fiscalização de ISS, estabelecido pelo art. 447 da lei complementar municipal 4.974/16 de Teresina. Segundo a empresa, desde 25 de julho de 2024, estava impedida de emitir NFS-e devido à exigência de pagamento antecipado do imposto municipal, o que inviabilizava suas atividades empresariais.

A autora sustentou que tal medida configura sanção política, uma forma indireta e coercitiva de cobrança de tributos, vedada pela jurisprudência consolidada do STF. Argumentou, ainda, que a restrição foi imposta exclusivamente com base em débitos fiscais e sem processo legal adequado, violando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da livre iniciativa.

O município, por sua vez, apresentou contestação defendendo a legalidade da norma municipal e da medida aplicada. Afirmou que o Regime Especial de Fiscalização seria uma forma legítima de controle administrativo voltada ao enquadramento de contribuintes inadimplentes, sem caráter sancionatório.

Medida coercitiva

O juiz reconheceu que a exigência de pagamento antecipado do ISS como condição para a emissão de NFS-e configura medida coercitiva incompatível com a CF. Citando precedentes do STF, como as súmulas 70, 323 e 547, destacou que é vedado ao poder público utilizar meios indiretos que impeçam o exercício da atividade econômica como forma de cobrança de tributos.

“A exigência (…), com condicionamento da emissão de notas fiscais eletrônicas ao recolhimento antecipado do Imposto Sobre Serviços, revelase medida de caráter coercitivo, adotada de forma unilateral pela Administração, sem a observância do devido processo legal, constitui inegável sanção política, não admitida pelo ordenamento jurídico, por violar os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e da livre iniciativa.”

O magistrado também apontou a ausência de razoabilidade na medida adotada, que foi imposta sem considerar os impactos econômicos à empresa. Ressaltou que tal exigência compromete diretamente sua capacidade de operar, equiparando-se, na prática, à interdição do estabelecimento, o que afronta o entendimento consolidado nos tribunais superiores.

“A medida imposta pelo Município restringe de forma desproporcional o exercício da atividade econômica da empresa autora, afetando diretamente o funcionamento regular de suas operações, o que contraria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade econômica.”

Nesse sentido, citou decisão do STJ, no AREsp 2.232.171, que reafirma ser indevido qualquer ato da Administração que comprometa o funcionamento de uma empresa com o objetivo de compelir o pagamento de tributos, uma vez que já existem meios legais adequados, como a execução fiscal. Também foi mencionada jurisprudência recente do TJ/PI, que considerou ilegal o bloqueio de NFS-e de contribuintes inadimplentes, por configurarem sanção política e violarem os princípios da livre concorrência e da liberdade de iniciativa.

Com base nesse entendimento, o magistrado reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação concreta do art. 447, V, da lei complementar municipal 4.974/16, afastando o Regime Especial de Fiscalização e autorizando a emissão de notas fiscais eletrônicas independentemente do recolhimento antecipado do ISS

O escritório Mário Roberto, Wilson Gondim e Almeida Neto Advocacia atua no caso.

Processo: 0837130-44.2024.8.18.0140

Leia a sentença.

https://www.migalhas.com.br/quentes/436224/nao-e-preciso-pagar-iss-antecipado-para-emitir-nota-fiscal-eletronica

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