
Refis do ICMS: descontos de até 95% no PR, TO e RJ
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, em julho de 2025, novos programas especiais de parcelamento do ICMS para os estados do Paraná, Tocantins e Rio de Janeiro. O chamado Refis poderá oferecer descontos de até 95% em multas e condições de parcelamento ampliadas, mas ainda precisa ser regulamentado por cada estado.
Principais condições do Refis
🔹 Paraná (Convênio ICMS 72/2025)
- Débitos de ICMS até 28/02/2025
- Até 95% de desconto em multas e 60% em juros para pagamento à vista
- Possibilidade de parcelamento em até 24 vezes
🔹 Tocantins (Convênio ICMS 82/2025)
- Parcelamento em até 72 vezes
- Redução de 95% da multa e dos juros à vista
- Permite dação em pagamento conforme a lei estadual
🔹 Rio de Janeiro (Convênio ICMS 69/2025)
- Parcelamentos em até 90 vezes
- Desconto de até 95% em penalidades e juros
- Possibilidade de compensar créditos tributários com precatórios (até 75% do valor consolidado)
Quem pode participar?
O Refis não se aplica, em regra, aos contribuintes do Simples Nacional – salvo em débitos apurados fora do regime. As condições exatas dependerão da regulamentação de cada estado, com previsão de início em agosto de 2025.
Alternativas em outros estados
Além do Refis, os estados de Alagoas e Espírito Santo ampliaram seus programas permanentes de parcelamento, permitindo condições especiais de pagamento e descontos progressivos em multas e juros.
O que isso significa para as empresas?
O novo Refis pode ser uma oportunidade para regularizar débitos fiscais com vantagens financeiras relevantes. Porém, antes de aderir, é essencial que empresas avaliem:
- Se o Refis é a melhor alternativa em comparação à Transação Tributária ou parcelamentos permanentes;
- O impacto no fluxo de caixa e na regularização fiscal;
- As condições específicas de cada estado.