Retrospecto Tributário – 31/03 a 07/04

Receita Federal apresenta política inédita para uso ético e seguro da Inteligência Artificial
Data: 30/03/2026
Receita Federal deu um passo decisivo no debate global sobre o uso responsável da Inteligência Artificial no setor público ao publicar sua nova Política de Inteligência Artificial, um marco regulatório que consolida princípios éticos, jurídicos e técnicos para o uso da tecnologia nas atividades tributárias e aduaneiras. O Subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, apresentou a nova política na Organização das Nações Unidas (ONU) na última sexta-feira (27 de março), durante o “2026 ECOSOC Special Meeting on International Cooperation in Tax Matters”.
Alinhada aos principais padrões internacionais, a política brasileira avança ao estabelecer salvaguardas inéditas, reforçando a centralidade do ser humano na tomada de decisões, a soberania dos dados públicos e a responsabilidade individual dos agentes públicos.
Decisões humanas no centro do processo
Um dos pilares da política é a preservação da autonomia humana. Embora a Inteligência Artificial seja utilizada como ferramenta de apoio, a Receita Federal deixa explícito que decisões administrativas e atos legais são de competência exclusiva de servidores públicos.
A norma estabelece que nenhum sistema de IA pode condicionar, substituir ou vincular o exercício das competências legais da administração tributária e aduaneira. O julgamento crítico, independente e fundamentado do agente público funciona como a última barreira contra decisões automatizadas injustas ou inadequadas.
Em outras palavras, a IA apoia, mas não decide. O controle final permanece sempre com o ser humano, assegurando pleno acesso dos contribuintes aos mecanismos de revisão e defesa administrativa.
Curadoria específica para Inteligência Artificial generativa
Outro diferencial da política brasileira é a criação de uma função inédita: o Curador de Inteligência Artificial Generativa.
Enquanto normas internacionais tratam de modelos de uso geral de forma ampla, a Receita Federal instituiu um agente específico responsável por:
monitorar continuamente erros, vieses e alucinações;
avaliar a qualidade, a coerência e a precisão das respostas;
assegurar que os sistemas operem dentro de parâmetros éticos e institucionais.
Essa estrutura garante um nível de supervisão operacional muito mais detalhado e adaptado à natureza probabilística da IA generativa.
Responsabilidade pessoal e limites éticos claros
A política é categórica ao afirmar que o uso inadequado de Inteligência Artificial configura responsabilidade disciplinar individual. O descumprimento das salvaguardas éticas e técnicas previstas não é tratado como falha sistêmica, mas como conduta pessoal do agente público.
Além disso, a Receita Federal proíbe expressamente o uso de IA para:
manipulação subliminar;
pontuação ou classificação social;
vigilância em massa.
Essas vedações colocam a política brasileira entre as mais restritivas e protetivas do ponto de vista de direitos fundamentais.
Soberania total sobre dados públicos
No campo da proteção de dados, a política vai além das exigências tradicionais de privacidade. A Receita Federal proíbe, de forma expressa, que fornecedores ou terceiros utilizem dados tributários de cidadãos brasileiros para treinar, calibrar ou aprimorar modelos comerciais de Inteligência Artificial.
Sempre que possível, a instituição prioriza ambientes tecnológicos sob governança técnica integral, com controle sobre:
armazenamento;
processamento;
localização geográfica;
infraestrutura e acessos.
O uso de ambientes externos ou não soberanos somente é admitido após análise técnica rigorosa, reforçando a proteção dos dados fiscais e aduaneiros.
Gestão de riscos e segurança em múltiplos níveis
A política estabelece uma estrutura robusta de gestão de riscos para sistemas de IA, exigindo resiliência contra falhas técnicas, ataques cibernéticos e usos indevidos.
Cada iniciativa passa por uma avaliação em três camadas:
unidade de negócio responsável;
área de tecnologia da informação;
comitê de TI institucional.
Esse modelo garante acompanhamento contínuo dos riscos ao longo de todo o ciclo de vida da solução.
Inovação com responsabilidade: o modelo “Fast Track”
Para equilibrar segurança e inovação, a Receita Federal criou um mecanismo ágil para o desenvolvimento de prototipagens e soluções experimentais.
Projetos de baixo risco podem ser desenvolvidos em ambientes controlados sem aprovação prévia do comitê superior, permitindo testes rápidos e aprendizado institucional, sem abrir mão de governança.
Esse modelo traz mais dinamismo do que estruturas excessivamente rígidas observadas em outras jurisdições, especialmente quando comparado a regimes voltados exclusivamente para sistemas de alto risco.
Capacitação contínua e cultura de IA
Reconhecendo que a tecnologia é probabilística e tem limitações, a Receita Federal instituiu um plano permanente de capacitação em Inteligência Artificial.
O objetivo é garantir que os servidores compreendam:
o funcionamento dos modelos;
seus limites;
os riscos associados;
e o papel humano insubstituível na tomada de decisão.
Transparência, explicabilidade e auditabilidade
Por fim, a política reforça o compromisso com a transparência. Os sistemas devem ser capazes de explicar, de forma compreensível, os critérios e processos que conduzem a determinado resultado, priorizando soluções que permitam auditoria técnica e institucional.
A explicabilidade não é tratada como requisito técnico opcional, mas como elemento central da legitimidade do uso da Inteligência Artificial no setor público.
Um modelo de referência internacional
Com essa política, a Receita Federal  consolida uma abordagem que combina:
inovação tecnológica;
proteção de direitos;
segurança jurídica;
responsabilidade individual;
soberania digital.
O modelo brasileiro se posiciona como referência para administrações tributárias no mundo, mostrando que é possível usar Inteligência Artificial de forma avançada sem abrir mão de ética, controle humano e confiança pública.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/receita-federal-do-brasil-apresenta-politica-inedita-para-uso-etico-e-seguro-da-inteligencia-artificial
EFD-CONTRIBUIÇÕES – atualização da tabela 4.3.10 – (CÓDIGOS 150, 151, 152 e 153)
Data: 30/03/2026
A Receita Federal do Brasil, em alinhamento às recentes alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 228, de 19 de março de 2026, informa aos contribuintes obrigados à EFD‑Contribuições que a Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas foi atualizada para refletir as novas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicáveis aos insumos da indústria química e petroquímica.
A LC 228/2026 promoveu alterações na Lei nº 11.196/2005 (art. 56), estabelecendo novas alíquotas reduzidas aplicáveis, respectivamente, às envolvendo produtos estratégicos do setor petroquímico.
Para baixar, clique aqui.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8124 
Prêmio Consagração Pública reúne 25 homenageadas na Câmara
Data: 31/03/2026
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) realizou, na noite desta segunda-feira (30), a entrega do Prêmio Consagração Pública Municipal 2026. Promovida no Palácio Rio Branco, sede histórica do Legislativo, a Sessão Solene integrou a programação dos 333 anos da capital e homenageou 25 empresas e organizações sociais pela atuação de destaque nas áreas em que atuam (091.00001.2025). A sessão foi coordenada pelo presidente da CMC, vereador Tico Kuzma (PSD).
Em nome das homenageadas, o fundador e presidente do Conselho Superior do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Gilberto Luiz do Amaral, afirmou que empresas e entidades distinguidas pela Câmara compõem um mesmo esforço de construção da cidade. “Somos atores de uma mesma obra, uma Curitiba onde a conta feche com prosperidade no bolso e dignidade no coração”, disse.
No pronunciamento, Amaral sustentou que as organizações premiadas atuam em frentes diferentes, mas complementares. De um lado, citou empresas que geram empregos, movimentam a economia e inovam em seus setores; de outro, destacou entidades voltadas à cultura, à assistência, à cidadania e à inclusão. “Formamos um único corpo”, resumiu, ao defender que a contribuição das homenageadas ultrapassa seus próprios segmentos de atuação.
Premiadas deixam marcas positivas em Curitiba, enaltece Nori Seto
A saudação oficial da Câmara foi feita por Nori Seto (PP), que enquadrou o prêmio como parte do papel institucional do Legislativo de reconhecer iniciativas que deixam marcas positivas em Curitiba. “Valorizar pessoas, instituições, empresas e iniciativas que se dedicam ao bem comum é reconhecer que o progresso de Curitiba nasce do esforço coletivo”, afirmou. Ele destacou que a cerimônia expressa gratidão pública a quem ajuda a transformar a capital em um lugar melhor. 
Seto também observou que as homenagens foram aprovadas por unanimidade pelos vereadores, apesar das diferenças partidárias e ideológicas existentes no plenário. Para ele, esse consenso reforça o caráter suprapartidário do reconhecimento. Em vídeo exibido durante a solenidade, o prefeito Eduardo Pimentel afirmou que o prêmio valoriza organizações que se destacam não apenas pelos resultados, mas pelo impacto positivo que geram na vida das pessoas, seja em qualidade, tecnologia, meio ambiente ou resposta a desafios sociais.
A base formal da homenagem está no decreto legislativo 24/2025, aprovado pela Câmara no ano passado. Conforme o processo legislativo, o Prêmio Consagração Pública Municipal é concedido a pessoas jurídicas de direito privado que tenham se destacado em questões de grande importância para a comunidade curitibana, como qualidade, produtividade, tecnologia, métodos, sistemas, preocupação com o meio ambiente e participação na solução de problemas sociais e comunitários.
Ao longo da sessão, a vereadora Andressa Bianchessi (União) fez a leitura dos currículos das homenageadas antes da entrega dos diplomas e da escultura criada pelo artista plástico curitibano Rafael Sartori, especialmente para a Casa Legislativa. O encerramento reuniu vereadores e representantes das instituições e empresas para a foto oficial da solenidade.
Homenageadas do Prêmio Consagração Pública Municipal 2026
Confira a relação das empresas e organizações sociais contempladas neste ano:
VOLPARTS COMÉRCIO DE PEÇAS (indicada por Tiago Zeglin, MDB) – Integra o grupo Central Peças e é especializada no fornecimento de peças para caminhões e ônibus, com destaque na linha pesada e atuação orientada por responsabilidade, sustentabilidade e valorização profissional.
FARMÁCIA IRMÃOS PAVESI LTDA MORIFARMA (indicada por Renan Ceschin, Pode) – Foi reconhecida pela promoção da saúde e do bem-estar, com atendimento ágil, investimento em inovação tecnológica e compromisso social com a comunidade.
APK LOGÍSTICA E TRANSPORTE (indicada por Meri Martins, Republicanos) – Destacou-se pela excelência em transporte e logística, aliando inovação, ações solidárias e iniciativas ambientais, como o uso de caminhões menos poluentes.
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO AO CIDADÃO ESPECIAL (indicada por Pier Petruzziello, PP) – Instituição sem fins lucrativos voltada à inclusão e ao atendimento de pessoas com deficiência, com atuação em educação, reabilitação e acolhimento.
ASSOCIAÇÃO JUSCIDADANIA – VOLUNTARIADO DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ (indicada por Sargento Tânia Guerreiro, Pode) – Organização dedicada ao suporte afetivo e emocional de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, por meio do apadrinhamento afetivo.
ASSOCIAÇÃO ÓPERA EDUCAÇÃO (indicada por Carlise Kwiatkowski, PL) – Associação privada sem fins lucrativos voltada ao desenvolvimento humano, educacional e social, com ênfase no protagonismo juvenil e na cidadania.
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL AMIGOS DO GARIBALDIS E SACIS (indicada por Vanda de Assis, PT) – Bloco carnavalesco e agente cultural que ajudou a resgatar o carnaval de rua em Curitiba e a ampliar o acesso à cultura popular.
AUTO MAIS MULTIMARCAS/DODI MULTIMARCAS (indicada por Toninho da Farmácia, PSD) – Empresa do setor automotivo com mais de 15 anos de atuação, reconhecida pelo atendimento transparente e pela estrutura voltada à segurança na compra de veículos.
BUBBLE MIZ ÁSIA COMÉRCIO DE CHÁS (indicada por Tico Kuzma, PSD) – Marca de bubble tea fundada a partir de um modelo inovador no Brasil, com expansão por franquias, geração de empregos e produção própria de insumos.
CIA BEAL DE ALIMENTOS/FESTVAL (indicada por Guilherme Kilter, Novo) – Rede supermercadista com forte presença em Curitiba, destacada pela geração de empregos, inovação, sustentabilidade e valorização do patrimônio histórico.
CONSTRUTORA ANDRADE RIBEIRO (indicada por Sidnei Toaldo, PRD) – Grupo fundado em 1978, com trajetória em obras de infraestrutura e empreendimentos imobiliários, marcado por solidez, excelência técnica e compromisso socioambiental.
CUFA PARANÁ (indicada por Giorgia Prates – Mandada Preta, PT) – Organização social voltada à inclusão e à justiça social por meio da cultura, da educação, do esporte, do empreendedorismo e da mobilização comunitária.
MABU HOTÉIS & RESORTS (indicada por Bruno Rossi, Agir) – Grupo hoteleiro de tradição em Curitiba e Foz do Iguaçu, reconhecido pela inovação em hospitalidade e por práticas alinhadas ao turismo sustentável.
INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO (indicado por Serginho do Posto, PSD) – Referência em estudos tributários, pesquisas de mercado e promoção da transparência fiscal, com forte investimento em dados e tecnologia.
INSTITUTO DE CULTURA, ARTE E NOVAS TECNOLOGIAS (indicada por Camilla Gonda, PSB) – Organização sem fins lucrativos que articula arte, cultura, esporte, tecnologia e qualificação profissional como instrumentos de transformação social.
INSTITUTO GRUPO SOLIDÁRIO (indicado por Lórens Nogueira, PP) – Entidade surgida de ações comunitárias no bairro Xaxim, com atuação em educação, saúde, segurança alimentar, apoio psicossocial e capacitação profissional.
INSTITUTO SOCIAL AME (indicado por Jasson Goulart, Republicanos) – Instituição com forte presença no Caximba, que desenvolve projetos de esporte, cultura e educação para crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.
PEITA (indicada por Professora Angela, PSOL) – Iniciativa que une design, ativismo e empreendedorismo, transformando camisetas em suporte para pautas feministas e de representatividade social.
CHURRASCARIA ARCO-ÍRIS (indicada por Marcos Vieira, PDT) – Casa gastronômica fundada no Boqueirão, reconhecida pela tradição, pela qualidade do serviço e pela consolidação como referência no setor.
PAN TELAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS E ARAMES (indicada por Zezinho Sabará, PSD) – Empresa com mais de três décadas de atuação em cercamentos, pisos esportivos e construção de estruturas voltadas ao esporte e ao lazer.
REFORME BEM (indicada por Delegada Tathiana Guzella, União) – Empresa voltada à manutenção e reforma de veículos leves e pesados, com investimento em tecnologia, gestão moderna e responsabilidade social e ambiental.
SALGADO E JONSSON SOCIEDADE DE ADVOGADAS (indicada por Laís Leão, PDT) – Escritório fundado em Curitiba com perspectiva de gênero, dedicado à defesa de direitos das mulheres e à formação de redes de apoio.
UNIMED CURITIBA (indicada por Nori Seto, PP) – Cooperativa fundada por 23 médicos e hoje consolidada como referência em assistência médica, ética, transparência e valores cooperativistas.
WHK ENGENHARIA E PREVENÇÃO (indicada por Fernando Klinger, PL) – Empresa especializada em engenharia e prevenção contra incêndios, reconhecida pela responsabilidade técnica, pela formação de brigadas e pela difusão da cultura de prevenção.
ASSOCIAÇÃO OBRA NOSSA (indicada por Andressa Bianchessi, União) – Criada durante a pandemia, ampliou ações emergenciais para projetos estruturais em áreas vulneráveis, com foco em melhorias urbanas e transformação social duradoura. 
https://www.curitiba.pr.leg.br/informacao/noticias/premio-consagracao-publica-reune-25-homenageadas-na-camara 
Empresas do Lucro Presumido devem estar atentas para o acréscimo de 10% no IRPJ e na CSLL
Data: 31/03/2026
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido devem redobrar a atenção em 2026 por causa de uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Lei Complementar nº 224/2025 e a regulamentação da Receita Federal determinaram acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. 
A medida não altera diretamente as alíquotas dos tributos, mas amplia a base de cálculo e, na prática, aumenta a carga tributária para parte das empresas enquadradas nesse regime. Para o IRPJ, a regra vale desde 1º de janeiro de 2026. Para a CSLL, a aplicação começa em 1º de abril de 2026.
Mudança não eleva a alíquota, mas amplia a base de cálculo
A Receita Federal esclareceu que, no Lucro Presumido, o acréscimo de 10% incide sobre os percentuais de presunção, e não sobre a alíquota do imposto em si. Isso significa que a presunção usada para apurar a base tributável fica maior sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar o limite legal.
Na prática, um percentual de presunção de 32%, por exemplo, passa a 35,2% sobre a parcela excedente. Em outro exemplo dado pela Receita, uma atividade comercial cuja presunção é de 8% passa a 8,8% sobre o valor que exceder o teto proporcional do trimestre.
Receita fixa limite anual de R$ 5 milhões
A nova regra vale apenas sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. No caso da apuração trimestral, a Receita orienta que esse limite seja observado proporcionalmente em cada período, com possibilidade de ajuste nos trimestres seguintes. Isso leva a um limite de R$ 1,25 milhão por trimestre.
Segundo o material oficial, até R$ 1,25 milhão de receita bruta trimestral aplica-se o percentual normal de presunção. Sobre o que ultrapassar esse valor, incide o percentual majorado em 10%.
IRPJ começa no 1º trimestre e CSLL no 2º trimestre
A Receita Federal informou que a redução linear dos benefícios tributários prevista na LC 224/2025 começa em 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ. Já para os tributos sujeitos à noventena, entre eles a CSLL, a vigência começa em 1º de abril de 2026.
No caso específico do Lucro Presumido, a Receita também respondeu que o acréscimo do percentual de presunção será aplicado a partir do primeiro trimestre de 2026 para o IRPJ e a partir do segundo trimestre de 2026 para a CSLL.
Limite anual da CSLL será menor em 2026
Como a CSLL só passa a sofrer a majoração a partir do segundo trimestre, o limite anual aplicável a ela em 2026 será menor. A Receita fixou esse patamar em R$ 3,75 milhões, equivalente a três quartos do limite anual de R$ 5 milhões.
Isso significa que, em 2026, IRPJ e CSLL terão marcos temporais diferentes para aplicação da regra, o que exige atenção extra no fechamento trimestral das empresas do Lucro Presumido.
Receitas financeiras e ganhos de capital ficam fora do limite
A Receita também esclareceu que nem toda receita entra no cálculo desse teto. Segundo o órgão, apenas as receitas submetidas aos coeficientes de presunção incidentes sobre a receita bruta são consideradas para fins de verificação do limite de R$ 5 milhões.
Com isso, receitas financeiras e ganhos de capital, que são computados integralmente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não entram no cômputo desse limite.
Empresas com mais de uma atividade terão cálculo proporcional
Para pessoas jurídicas com atividades sujeitas a percentuais de presunção diferentes, a Receita orienta que, em cada trimestre, seja observada a proporção da receita bruta de cada atividade em relação à receita bruta total do período.
Essa proporção será usada para definir qual parcela do limite trimestral de R$ 1,25 milhão ficará sujeita ao percentual normal de presunção em cada atividade e qual parcela excedente sofrerá o acréscimo de 10%.
Receita cita exemplo com comércio e serviços
No material de perguntas e respostas, a Receita apresentou um exemplo de empresa com receita trimestral total de R$ 1,8 milhão, sendo R$ 1,44 milhão de atividade comercial e R$ 360 mil de prestação de serviços. Nesse caso, o limite proporcional de R$ 1,25 milhão é distribuído entre as atividades de acordo com sua participação na receita total do trimestre.
Assim, no exemplo, a atividade comercial fica com limite proporcional de R$ 1 milhão e a prestação de serviços com R$ 250 mil. Sobre a parcela excedente, passam a valer os percentuais majorados de 8,8% e 35,2%, respectivamente.
Regra faz parte da redução linear de benefícios tributários
A Receita enquadrou o Lucro Presumido entre os regimes alcançados pela redução linear dos incentivos e benefícios tributários determinada pela Lei Complementar nº 224/2025. Em notícia publicada em 31 de dezembro de 2025, o órgão afirmou que a norma também disciplinou a forma como a redução deverá ser aplicada às empresas cuja receita bruta exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
Na mesma publicação, a Receita destacou que os tributos alcançados pela redução incluem IRPJ e CSLL, entre outros, e que a regulamentação esclarece como a implementação deve ocorrer em cada espécie de regime.
https://www.contabeis.com.br/noticias/75900/lucro-presumido-tera-aumento-na-base-de-irpj-e-csll/ 
Exclusivo: Amostra grátis não terá incidência de IBS, diz regulamento 
Data: 31/03/2026
Versão preliminar do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária mostra que amostras grátis não terão incidência do novo imposto. A 1ª lei de regulamentação da reforma (LC 214 de 2025) não trazia essa definição de forma explícita.
O documento também estabelece os critérios para que um produto seja enquadrado como amostra grátis. Leia quais são:
Bem ou serviço de diminuto ou nenhum valor comercial que “constitui objeto da atividade econômica do fornecedor”.
Se for um bem material, precisa ser “fornecido em quantidade necessária para dar conhecimento de sua natureza e qualidade”.
Em caso de bem imaterial, é “fornecido em período pré-determinado necessário para dar conhecimento de sua natureza e qualidade pelo prazo máximo de 31 dias corridos”.
Esta versão do regulamento também prevê que será necessário observar as legislações específicas sobre o tema e o entendimento de agências reguladoras para enquadrar medicamentos como amostras grátis.
Porém, nem tudo está definido ainda. O texto prevê a criação de critérios mais específicos para a classificação como amostra em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (órgão estadual) e da Receita Federal (órgão da União).
A distribuição de amostras grátis é comum em atividades de varejo, especialmente farmacêutico. Ao definir a não incidência de IBS, o regulamento tira um peso que poderia onerar o setor.
A LC 214 de 2025 já definia no inciso VIII do art. 6º que os tributos da reforma não incidirão sobre “doações sem contraprestação em benefício do doador”. O regulamento prévio deixa claro que amostras grátis se enquadram nessa categoria. Leia abaixo os trechos do documento obtido pelo Portal:
O REGULAMENTO
O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 LC 227 de 2026).
O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.
A versão do documento obtida pelo Portal da Reforma Tributária não é definitiva e pode sofrer mudanças. Eram 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos. 
Havia comentários escritos por auditores com menções a diversos órgãos: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Muitos dos apontamentos eram discordância entre os técnicos. As anotações falavam em reuniões para tentar solucionar impasses, além de diversos apontamentos da PGFN sobre a validade jurídica de alguns artigos.
A versão final está sem previsão para publicação e depende de acordos entre os entes federativos.
Aliás, a comissão temática do Comitê Gestor do IBS tem trabalhado em peso no assunto. Isso indica duas questões: 1) ainda há pontos em aberto e 2) pode haver falta de consenso com a Receita Federal.
https://www.reformatributaria.com/iva/exclusivo-amostra-gratis-nao-tera-incidencia-de-ibs-diz-regulamento/
AGU amplia opções para negociação de dívidas junto à Administração Federal
Data: 31/03/2026
A Advocacia-Geral da União (AGU) está implementando duas novas modalidades de transação de dívidas junto à União e às autarquias e fundações públicas federais: a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica e a transação na cobrança de relevante interesse regulatório. Previstas na Lei nº 14.973/2024, as modalidades foram regulamentadas pelas Portarias Normativas AGU Nºs 213 e 214/2026, assinadas nesta terça-feira (31/03) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, durante a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), realizada no Salão Nobre do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A iniciativa está alinhada à diretriz estratégica adotada pela AGU de promover a resolução consensual de controvérsias. “Insere-se no que eu chamo de filosofia da consensualidade, que marcou a tônica de nossa gestão”, define Jorge Messias. Uma profunda mudança na cultura da advocacia pública brasileira, segundo ele. “Passamos a articular soluções que evitam litígios desnecessários, enfrentam a litigiosidade repetitiva e reposicionam o Estado como agente que aprende com a experiência, corrige rumos e aperfeiçoa seus mecanismos de cobrança, negociação e regulação”, afirmou.
As novas portarias inserem-se em um sistema de soluções consensuais no âmbito da dívida pública, que inclui a transação ordinária, a transação no contencioso de pequeno valor e a transação extraordinária (Programa Desenrola). As novas modalidades de transação regulamentadas pela AGU ampliam as possibilidades de resolução de litígios em discussões complexas em matéria de cobrança, promovendo a eficiência na recuperação de créditos, facilitando a recuperação de bilhões de reais aos cofres públicos e permitindo a extinção de milhares de processos judiciais.
“Juntas, essas normas compõem uma arquitetura comum, voltada a enfrentar três grandes problemas: o estoque de dívidas de difícil recuperação, o impacto regulatório da inadimplência sobre serviços essenciais e a litigiosidade massiva em torno de teses jurídicas repetitivas”, esclarece o AGU.

Descontos e prazos

Os descontos e prazos de pagamento previstos nas novas transações terão como fundamento o grau de recuperabilidade do crédito e variam conforme os tipos de devedor. Os percentuais máximos de abatimento podem chegar a 65% (pessoa jurídica) ou 70% (pessoa física e outros), com parcelamento em até 132 meses (pessoa jurídica) ou 145 meses (pessoa física e outros).

O desconto poderá ser concedido sobre o valor total do crédito, mas a quantia resultante da transação não poderá ser inferior ao montante principal, salvo para pagamento à vista de créditos que consistirem em multa decorrente de processo administrativo sancionador.

Estas são as duas últimas modalidades previstas na legislação federal para a transação de créditos das autarquias e fundações públicas federais. Outras duas já foram regulamentadas e implementadas pela AGU: a transação extraordinária (Programa Desenrola) e a transação no contencioso de pequeno valor. Antes da Lei nº 14.973/2024, a legislação previa, para esses casos, apenas a chamada transação ordinária e a transação no contencioso de pequeno valor.

Disseminada controvérsia

A transação nos casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica estava limitada, originalmente, ao contencioso administrativo e judicial sobre tributos da União. A Lei nº 14.973/2024 estendeu essa modalidade de transação para os créditos da União cuja competência de cobrança seja da Procuradoria-Geral da União (PGU); e os créditos inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais cuja cobrança está a cargo da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

O contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica caracteriza-se pela presença de questões que ultrapassem os interesses subjetivos das partes da causa. Isto é, quando se detecta disputa judicial em matéria de cobrança altamente difundida em torno de tema relevante. “Trata-se de um instrumento moderno para lidar com litígios de massa em teses repetitivas, permitindo construir soluções uniformes, transparentes e juridicamente seguras”, esclarece Messias.

A controvérsia é considerada relevante quando tem elevado impacto econômico, social, ambiental, fiscal ou regulatório (risco de comprometimento de política pública ou de atividades-fim dos entes públicos), administrativo (risco de comprometimento das atividades-meio dos entes públicos) ou judicial (multiplicidade de sentenças ou acórdãos de mérito divergentes).

Já a disseminação da controvérsia é caracterizada pela dispersão dos processos judiciais nas seis Regiões da Justiça Federal, pela repetitividade dos processos judiciais com várias partes distintas, pelo seu potencial multiplicador ou pela representatividade em relação ao universo de devedores potencialmente abrangidos pela controvérsia jurídica.

A transação no contencioso apenas pode ser feita na modalidade de transação por adesão, ou seja, a PGU e a PGF lançarão editais contendo propostas de transação em relação às quais os devedores podem aderir ou não, sem possibilidade de negociação individual.

Interesse regulatório

A transação na cobrança de relevante interesse regulatório aplica-se aos casos em que o equacionamento de dívidas for necessário para assegurar as políticas ou os serviços públicos prestados pelas instituições credoras. “Ela permite que a administração reconheça situações em que renegociar dívidas é indispensável para preservar políticas públicas, infraestrutura estratégica e serviços essenciais prestados por autarquias e fundações”, explica Jorge Messias.

A consumação da transação depende de ato do advogado-geral da União reconhecendo o relevante interesse regulatório do tema. O procedimento será acompanhado pela Sejan, que subsidiará o AGU na tomada de decisão.

Essa transação pode ser utilizada pela PGF, nas modalidades individual ou por adesão, para a negociação de créditos não tributários de todas as autarquias e fundações públicas federais, mas o seu maior potencial de adesão está nas 12 agências reguladoras federais, como Anvisa, Anatel, Aneel, ANS e ANP, por exemplo. O estoque atual da dívida ativa não tributária de autarquias e fundações federais é de R$ 122 bilhões. Considerando somente as agências reguladoras, o estoque é de R$ 56 bilhões.

Ainda não é possível, no entanto, projetar tecnicamente uma estimativa de recuperação de valores. O alcance das duas modalidades de transação será definido, na prática, após estudos preparatórios à formulação das propostas.

“Combinadas, essas portarias integram um sistema em que a cobrança da dívida pública deixa de ser apenas um processo coercitivo e passa a dialogar com objetivos regulatórios, com a continuidade de serviços essenciais e com a estabilidade do ambiente de negócios”, complementa o advogado-geral da União.

https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-amplia-opcoes-para-negociacao-de-dividas-junto-a-administracao-federal 

Exclusivo: Amostra grátis não terá incidência de IBS, diz regulamento

Data: 31/03/2026

Versão preliminar do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária mostra que amostras grátis não terão incidência do novo imposto. A 1ª lei de regulamentação da reforma (LC 214 de 2025) não trazia essa definição de forma explícita.

O documento também estabelece os critérios para que um produto seja enquadrado como amostra grátis. Leia quais são:

Bem ou serviço de diminuto ou nenhum valor comercial que “constitui objeto da atividade econômica do fornecedor”.

Se for um bem material, precisa ser “fornecido em quantidade necessária para dar conhecimento de sua natureza e qualidade”.

Em caso de bem imaterial, é “fornecido em período pré-determinado necessário para dar conhecimento de sua natureza e qualidade pelo prazo máximo de 31 dias corridos”.

Esta versão do regulamento também prevê que será necessário observar as legislações específicas sobre o tema e o entendimento de agências reguladoras para enquadrar medicamentos como amostras grátis.

Porém, nem tudo está definido ainda. O texto prevê a criação de critérios mais específicos para a classificação como amostra em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (órgão estadual) e da Receita Federal (órgão da União).

A distribuição de amostras grátis é comum em atividades de varejo, especialmente farmacêutico. Ao definir a não incidência de IBS, o regulamento tira um peso que poderia onerar o setor.

A LC 214 de 2025 já definia no inciso VIII do art. 6º que os tributos da reforma não incidirão sobre “doações sem contraprestação em benefício do doador”. O regulamento prévio deixa claro que amostras grátis se enquadram nessa categoria. Leia abaixo os trechos do documento obtido pelo Portal:

O REGULAMENTO

O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).

O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.

A versão do documento obtida pelo Portal da Reforma Tributária não é definitiva e pode sofrer mudanças. Eram 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos. 

Havia comentários escritos por auditores com menções a diversos órgãos: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Muitos dos apontamentos eram discordância entre os técnicos. As anotações falavam em reuniões para tentar solucionar impasses, além de diversos apontamentos da PGFN sobre a validade jurídica de alguns artigos.

A versão final está sem previsão para publicação e depende de acordos entre os entes federativos.

Aliás, a comissão temática do Comitê Gestor do IBS tem trabalhado em peso no assunto. Isso indica duas questões: 1) ainda há pontos em aberto e 2) pode haver falta de consenso com a Receita Federal.

Subvenção do diesel: 9 estados confirmam adesão para baratear combustível

Data: 31/03/2026

Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe formalizaram na última segunda-feira (30) a adesão à subvenção de R$ 1,20 na importação do diesel proposta pelo governo federal. A expectativa é que os demais estados anunciem nesta terça-feira (31) se vão aderir ou não à medida.

Ainda segundo um levantamento da CNN, esses estados se somam a outros seis, que desde sexta-feira (27) têm manifestado a decisão acerca da medida. São eles: Acre, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Piauí e Rio Grande do Norte.

São Paulo ainda não formalizou se irá aderir ou não à medida mas, segundo informou a CNN, o estado deve aceitar a proposta de subvenção federal.

O governo do Piauí já havia manifestado adesão à proposta inicial do governo, de zerar o ICMS sobre o diesel, e manteve a posição sobre a nova sugestão. Já o governo do Rio Grande do Norte decidiu pela adesão na própria sexta-feira (27).

De acordo com o governo gaúcho, a medida deve ter início a partir da edição de medida provisória pelo governo federal e duração de dois meses. Em nota, a gestão estadual afirmou que a limitação de tempo da iniciativa garante maior previsibilidade orçamentária para o estado.

“O governo do Estado reconhece a importância de garantir maior previsibilidade ao custo do combustível, a fim de evitar prejuízos à produção agrícola e reduzir impactos inflacionários para a população, mas reforça a importância do caráter temporário da medida sob pena de afetar a prestação de serviços públicos”, disse o Rio Grande do Sul no comunicado.

Sergipe, por sua vez, reforçou que a proposta tem caráter limitado e não prorrogável. “A iniciativa reforça o diálogo cooperativo entre União e estados na busca por soluções conjuntas para o mercado de combustíveis, com foco na previsibilidade de preços, na segurança do abastecimento e na manutenção do equilíbrio das contas públicas em todos os níveis”, disse.

O estado de Santa Catarina também confirmou ao governo federal que vai aderir à proposta. A adesão foi compartilhada pelo governador Jorginho Mello (PL) nas redes sociais.

“Oficializei isso ao governo federal, mas tem uma condição: desde que este desconto chegue na bomba, no consumidor catarinense. Não vão tirar mais dinheiro do catarinense para enriquecer a Petrobras”, declarou.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sinalizou que deve aderir à subvenção. Na última segunda-feira (30), o chefe do Executivo estadual disse que a medida é “razoável”.

No fim de semana, o Piauí, que é governado por Rafael Fonteles (PT), também indicou ser favorável à medida do governo federal.

“É uma iniciativa que pede a união de esforços entre o Governo Federal e os estados para que consigamos mitigar os impactos da alta do petróleo sobre a economia brasileira. A ideia é que isso reflita no valor final para o consumidor, garantindo o seu poder de compra”, diz o secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, em nota.

As secretarias de Fazenda estaduais se reuniram com o governo federal na semana passada para discutir a viabilidade da subvenção. Após a reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, disse que “um conjunto grande de estados sinalizaram a concordância e a sinalização definidora de que vão contribuir ” com as medidas, mas não divulgou números.

A medida prevê a concessão de subvenção econômica no valor total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel importado, composta por contribuição da União no montante de R$ 0,60 por litro e dos estados e do Distrito Federal no mesmo valor por meio de dedução mensal no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/estados-aderem-subvencao-diesel/ 

Projeto isenta de Imposto de Renda o valor recebido pelos trabalhadores como participação nos lucros

Data: 01/04/2026

O Projeto de Lei 1044/26 isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas e a Lei 7.713/88, que trata do IR. Atualmente, a tabela progressiva vigente estabelece uma alíquota máxima de 27,5% para valores acima de R$ 16.380,38.

Justificativa
Autor da proposta, o deputado Alfredinho (PT-SP) afirmou que a cobrança atual de IR contraria o sentido constitucional da participação nos lucros ou resultados. O objetivo da proposta, segundo ele, é reduzir as distorções na tributação.

“O trabalhador que recebe R$ 15 mil anuais como participação nos lucros é tratado com mais rigor do que o acionista que recebe dividendos dezenas de vezes superiores”, disse o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/1259763-projeto-isenta-de-imposto-de-renda-o-valor-recebido-pelos-trabalhadores-como-participacao-nos-lucros

Mais de 30% do preço dos produtos da Páscoa são impostos

Data: 01/04/2026

A maior parte dos produtos consumidos na Páscoa no Brasil carrega uma característica pouco percebida pelo consumidor: mais de 30% do valor pago corresponde a tributos. O dado faz parte de um levantamento do advogado tributarista Samir Nemer, com base em informações do Impostômetro, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que analisou a carga tributária incidente sobre itens tradicionais do período. 

Entre os produtos mais impactados, as bebidas lideram o ranking. O vinho importado apresenta a maior carga tributária, com 64,57% do preço final composto por impostos, o que, nesse caso, significa que o consumidor paga mais em tributos do que pelo produto em si. Na sequência, aparecem o vinho nacional (45,56%) e a cerveja (39,07%).

Segundo o advogado tributarista Samir Nemer, grande parte dos impostos é incorporada ao preço final dos produtos, o que faz com que o consumidor arque com essa carga de forma indireta.

“Isso evidencia como o sistema tributário brasileiro está concentrado no consumo. Na prática, grande parte dos impostos é incorporada ao preço final dos produtos, o que faz com que o consumidor arque com essa carga de forma indireta, muitas vezes sem perceber o quanto está pagando.”

Itens clássicos da data, como ovos de Páscoa, bombons e chocolates em barra, também apresentam elevada carga tributária, todos por volta de 38%. Na prática, isso significa que, a cada R$ 100 gastos com chocolate, cerca de R$ 38 são destinados ao pagamento de impostos. 

O levantamento mostra ainda que mesmo produtos mais simples ou de consumo cotidiano não escapam dessa lógica. É o caso de bebidas não alcoólicas, como refrigerantes (36,56%) e sucos prontos (36,50%), além de alimentos como o bacalhau (34,58%) e outros tipos de peixe (27,55%), bastante consumidos no período. 

Além dos produtos, serviços frequentemente utilizados durante o feriado também apresentam carga relevante. Um almoço em restaurante, por exemplo, tem 34,58% do valor final composto por tributos. Já hospedagens e passagens aéreas registram 25,90% e 22,10%, respectivamente. 

De acordo com Nemer, a estrutura do sistema tributário brasileiro explica esse cenário.

“A tributação sobre o consumo no país ainda é composta, majoritariamente, por impostos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, embora o Brasil esteja em processo de transição para um novo modelo tributário.”

Segundo o especialista, mesmo com a mudança em andamento, os efeitos para o consumidor tendem a ser graduais.

“A transição será feita ao longo dos próximos anos, o que significa que o impacto prático no bolso da população ainda deve demorar para ser percebido de forma mais ampla.”

Para ele, a falta de percepção sobre o peso dos tributos no dia a dia dificulta o debate sobre o tema.

“O consumidor, muitas vezes, não tem clareza sobre quanto paga de imposto em cada compra. Esse desconhecimento reduz a capacidade de cobrança por mudanças e por maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.”

Principais produtos da Páscoa e carga tributária: 
Vinho importado – 64,57% 
Vinho nacional – 45,56%
Coelho de pelúcia – 40,96%
Cerveja – 39,07%  
Bombom – 38,49% 
Ovo de Páscoa e chocolate – 38,25% 
Refrigerante (lata) – 36,56%
Suco pronto – 36,50% 
Colomba pascal de chocolate – 36,02% 
Bacalhau – 34,58%  
Peixes – 27,55%  

Serviços utilizados no período: 
Almoço em restaurante – 34,58%  
Hospedagem – 25,90%  
Passagem aérea – 22,10%  
Fonte: Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer, com base no Impostômetro.
(Por Kênia Monteiro/AsImp/C2 Press)

https://correiocapixaba.com.br/publicacao/mais-de-30-do-preco-dos-produtos-da-pascoa-sao-impostos-1775044630

Receita amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos

Data: 01/04/2026

Receita Federal trabalha para simplificar ainda mais a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos próximos anos. A meta é ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis na declaração pré-preenchida, que está sendo utilizada por 60,9% dos cerca de 6,7 milhões de contribuintes que já entregaram suas declarações de IRPF este ano. O prazo de entrega da declaração vai até o dia 29 de maio.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a facilitação do processo de preenchimento será uma das prioridades da Receita Federal nos próximos anos. Segundo o ministro, a meta é que, no futuro, praticamente a totalidade dos dados da declaração sejam pré-preenchidos, cabendo ao contribuinte conferir e validar as informações. Durigan destacou que o Brasil é referência no uso de tecnologia e inovação. A Receita Federal foi um dos primeiros países a adotar a entrega digital do Imposto de Renda, primeiramente em disquetes, e depois pela internet. O Brasil também foi um dos primeiros países a adotar o pré-preenchimento de dados nas declarações.

“O caminho natural da declaração é deixar de ser um processo de preenchimento e passar a ser, cada vez mais, um processo de validação das informações”, explica o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. “À medida que a consistência dos dados aumenta, o contribuinte é gradualmente desobrigado de informar aquilo que o Estado já conhece.

Porcentagem de contribuintes que utilizaram a declaração ao longo dos anos

Aprimoramento constante

Embora a Receita Federal venha incrementando o número de informações disponíveis constantemente, não há um prazo para que a declaração totalmente pré-preenchida e feita de forma automática seja implementada para todos os contribuintes. Existem casos em que o acesso às informações automatizadas é mais trabalhoso, como, por exemplo, os vencimentos recebidos no exterior, que dependem da implementação de acordos bilaterais.

Mas o preenchimento completo da declaração em alguns casos mais simples já é realidade. Neste ano, cerca de 4 milhões de contribuintes que tiveram Imposto de Renda retido em 2024, mas não estavam obrigados a apresentar a declaração no ano passado, terão sua declaração de IRPF 2025 gerada de maneira automática.

Para esse grupo, restituição do IRPF ocorrerá no dia 15 de julho deste ano. A iniciativa ficou conhecida como “cashback do Imposto de Renda”. Com base em dados do eSocial e de outras bases oficiais, foi possível elaborar automaticamente as declarações desses contribuintes e efetuar a restituição diretamente na chave Pix vinculada ao CPF do beneficiário.

Nos próximos anos, novas melhorias estão previstas, com impactos diretos na declaração e no controle das informações prestadas pelos contribuintes. Entre os avanços em desenvolvimento estão a ampliação do uso do Revar, utilizado para auxílio do cálculo do imposto sobre renda variável, o fortalecimento do Receita Saúde, que informa as despesas médicas, e aprimoramentos no tratamento das informações relacionadas a fundos de investimento.

A Receita Federal também trabalha para aprimorar os sistemas de coletas de dados já existentes. O objetivo é facilitar a inserção de informações para as pessoas jurídicas e físicas obrigadas a prestar informações, tais como planos de saúde, prestadores de serviço e empresas que informam os rendimentos dos trabalhadores assalariados, garantindo a qualidade dos dados fornecidos ao declarante do IRPF.

Para a Receita, essas evoluções fazem parte de um processo contínuo de aprimoramento dos sistemas de informação e de integração de bases de dados. A tendência é que, com o avanço dessas iniciativas, o modelo da declaração do Imposto de Renda continue a incorporar novas funcionalidades, com efeitos diretos sobre a forma como o contribuinte cumpre – ou deixa de cumprir – determinadas obrigações acessórias.

O que é a pré-preenchida

Ao utilizar a opção da declaração pré-preenchida, o sistema automaticamente preenche campos da declaração, tais como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além de agilizar o procedimento de preenchimento, esta opção reduz a possibilidade de erros de digitação, evitando que a declaração fique retida em malha desnecessariamente. Ela está disponível para os cidadãos que têm conta GOV.BR nível prata ou ouro.

Os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, tais como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Assim, é importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização.

Evolução tecnológica

A forma de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física passou por uma transformação significativa no Brasil ao longo dos últimos anos. O que antes exigia formulários em papel, deslocamentos e extensos preenchimentos manuais evoluiu para um modelo digital, multicanal e cada vez mais automatizado, com foco na simplificação e na redução do esforço do contribuinte.

Essa mudança é resultado de um processo gradual de modernização da Receita Federal, impulsionado pelo avanço tecnológico e pelo aumento da qualidade das informações recebidas pelo fisco. Hoje, grande parte dos dados utilizados na declaração — como rendimentos, despesas, bens e direitos — já chega à Receita diretamente das fontes pagadoras, dos sistemas oficiais e de registros eletrônicos, sendo mostradas ao contribuinte para conferência e validação. 

Veja a seguir como evoluiu o preenchimento e entrega da declaração:

1991 – Primeiro programa para preenchimento de declaração de IRPF e IRPJ em computador

1997 – Ano do primeiro programa Receitanet, para transmissão da declaração: Exercício de 1997

1997 – Ano em que a quantidade de declarações de IRPF em meio magnético foi maior que a em papel

2004 – Programa de IRPF para preenchimento e entrega, para todos os sistemas operacionais

2014 – Lançamento da declaração pré-preenchida para usuários com certificado digital

2021 – Liberação do acesso à pré-preenchida com conta gov.br prata ou ouro.

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/receita-amplia-simplificacao-do-imposto-de-renda-e-prepara-novas-melhorias-para-os-proximos-anos

Brasil lidera debate regional para implementação de imposto mínimo sobre ultrarricos na América Latina

Data: 01/04/2026

Em movimento estratégico voltado ao fortalecimento da atuação na agenda fiscal global, o Brasil, por meio da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN) do MF e da Receita Federal do Brasil, promoveu, na quarta-feira (25/3), de forma híbrida, a apresentação do estudo “Progressividade Tributária e Desigualdade na América Latina”.

Comissionado pelo Ministério da Fazenda e elaborado pelo Observatório Fiscal Internacional (IOTax, na sigla em inglês) sob mandato brasileiro, o documento propõe uma reforma profunda para enfrentar o “paradoxo fiscal” latino-americano: ser a região mais desigual do mundo, em que a carga tributária recai proporcionalmente mais sobre os pobres do que sobre os bilionários.

Reforçando o peso institucional do encontro, a subsecretária de Política Fiscal da SPE, Débora Freire, interveio para situar o debate regional dentro da arquitetura financeira global. Ela questionou os especialistas sobre a sinergia entre o trabalho da Plataforma Regional de Cooperação Tributária para América Latina e o Caribe (PTLAC) e as discussões em instâncias de maior escala. A contribuição da subsecretária evidenciou que o objetivo brasileiro vai além da cooperação regional, buscando pautar padrões globais de justiça tributária.

Durante a abertura, o representante da SPE Rodrigo Toneto destacou que a progressividade não é apenas uma medida para a justiça social, mas uma ferramenta para ampliar o espaço fiscal diante de desafios climáticos e sociais. “Este informe nos ajuda a imaginar um futuro no qual passamos a reparar as dívidas do nosso passado”, afirmou Toneto.

Desigualdade extrema

O diagnóstico, apresentado pelo pesquisador do Observatório Fiscal Internacional, Vicente Silva, revelou que, na América Latina, o 1% mais rico concentra cerca de 44% da riqueza total, enquanto os 50% mais pobres detêm apenas 2,2%. Entre 2000 e 2026, a fortuna dos bilionários da região se multiplicou por seis, atingindo a marca histórica de US$ 700 bilhões, equivalente a 10% do PIB regional.

O estudo comprova que os sistemas atuais falham em corrigir essa disparidade. No Brasil, por exemplo, enquanto a população média enfrenta uma taxa efetiva de impostos de 42%, os ultrarricos (o topo 0,001%) pagam apenas 20%. “A taxa vai caindo paulatinamente na medida em que se avança na distribuição”, explicou Silva, apontando que, no topo, o imposto de renda “desaparece” e é substituído por lucros retidos e ativos financeiros menos tributados.

Imposto mínimo

Para solucionar essa distorção, o relatório propõe a criação de um imposto mínimo de 2% sobre patrimônios que excedam US$ 100 milhões. Diferente das reformas tradicionais que focam na renda declarada, facilmente manipulável por estruturas societárias, esse mecanismo incide sobre a riqueza total (patrimônio).

As simulações indicam que essa medida teria um impacto imediato na arrecadação e na progressividade. No caso brasileiro, a taxa efetiva dos ultrarricos saltaria de 20% para 50%, revertendo a regressividade do sistema. Em termos financeiros, o imposto poderia arrecadar entre US$ 24 bilhões (com alíquota de 2%) e US$ 36 bilhões (com alíquota de 3%) anualmente em toda a região.

Liderança brasileira

A subsecretária de Política Fiscal da SPE, Débora Freire, reforçou a importância do relatório como subsídio para fóruns internacionais, como o G20 e a Convenção da ONU sobre tributação. Ela questionou como a iniciativa se conecta com movimentos globais, ao que Quentin Parrinello, também do IOTax, respondeu enfatizando o papel pioneiro do país: “É graças à liderança do Brasil nesta conversa no G20, mas também em nível nacional, que este espaço foi criado”.

Parrinello ressaltou que, historicamente, grandes acordos internacionais começam com países que avançam unilateralmente. O estudo conclui que os governos latino-americanos possuem bases técnicas para implementar essa taxação imediatamente, utilizando o intercâmbio automático de informações e ferramentas já existentes nas administrações tributárias.

Justiça social

O encerramento da reunião reforçou que a taxação de grandes fortunas não é apenas viável, mas necessária para garantir que nenhum indivíduo fique fora do “contrato social”, ou seja, excluído pelas regras, direitos e deveres que organizam a vida em sociedade. Rodrigo Toneto agradeceu as contribuições dos países membros da PTLAC e de institutos como o IPEA, sinalizando que o Brasil continuará impulsionando a cooperação técnica para que a infraestrutura fiscal da região seja capaz de tributar de forma justa e eficiente.

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/brasil-lidera-debate-regional-para-implementacao-de-imposto-minimo-sobre-ultra-ricos-na-america-latina

FENACON envia ofícios à RFB sobre declaração pré-preenchida do IR e EFD-Reinf

Data: 01/04/2026

A FENACON enviou, nesta terça-feira (31), dois ofícios à Receita Federal do Brasil. Em um deles, solicitou esclarecimentos sobre inconsistências identificadas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No segundo, requisitou orientação específica sobre a correta informação de lucros societários na EFD-Reinf e na declaração do IRPF.

Inconsistências na pré-preenchida

No documento, a entidade relata um volume expressivo de divergências entre os dados disponibilizados pela Receita Federal e os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, além de anexar provas e registros (prints) que evidenciam as inconsistências apontadas.

De acordo com a Federação, os problemas envolvem diferentes tipos de rendimentos e origens, incluindo órgãos públicos municipais e estaduais, instituições financeiras e cooperativas de crédito. Também foram identificadas falhas relevantes nas informações de despesas médicas, como ausência de registros, divergência de valores e lançamentos incompletos em relação aos comprovantes apresentados por prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos.

Outro ponto destacado no ofício diz respeito a divergências nas informações disponíveis no ambiente e-CAC, o que amplia a insegurança enfrentada pelos contribuintes e pelos profissionais da contabilidade durante o preenchimento da declaração.

A FENACON também chama atenção para o fato de que, mesmo buscando orientação nos canais oficiais da Receita Federal, como o serviço “Fale Conosco”, contribuintes têm sido orientados a declarar os dados corretos com base nos informes de rendimentos. No entanto, na prática, essa recomendação não tem garantido segurança, diante de casos recorrentes de direcionamento à malha fiscal.

Para a entidade, a ausência de diretrizes claras neste momento crítico compromete não apenas a conformidade tributária, mas também a confiança no sistema. O cenário tem gerado aumento significativo de retrabalho para os profissionais da contabilidade, além de dúvidas constantes e desgaste no atendimento aos contribuintes.

Com apenas uma semana desde o início do prazo de entrega, a declaração pré-preenchida já representa mais de 60% das transmissões realizadas. Por isso, a FENACON reforça a necessidade de um posicionamento oficial, ágil e objetivo por parte da Receita Federal, a fim de restabelecer a segurança jurídica, uniformizar procedimentos e evitar a ampliação das inconsistências ao longo do período de entrega das declarações.

Orientação na EFD-Reinf

Além do primeiro documento, a FENACON também encaminhou um segundo ofício à Receita Federal do Brasil solicitando orientação específica sobre a correta informação de lucros societários na EFD-Reinf e na declaração do IRPF.

As dúvidas apresentadas pela entidade dizem respeito à apuração e à forma de declarar a distribuição de lucros registrados em atas societárias devidamente arquivadas nas Juntas Comerciais. Nesses documentos, consta o levantamento do lucro apurado, com previsão de pagamento parcial ainda no ano-calendário de 2025 e o saldo remanescente a ser quitado em exercícios posteriores, conforme a legislação vigente. 

Diante desse cenário, a FENACON solicita esclarecimentos para garantir o correto tratamento dessas informações, evitando interpretações divergentes e garantindo maior segurança jurídica para empresas, profissionais da contabilidade e contribuintes.

Nota à Imprensa – Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento

Data: 02/04/2026

Segurança jurídica e prazo de adaptação

Diferente do que sugerem publicações recentes, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, garantem que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.

Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades sequer começou a ser contado. O objetivo do governo é oferecer previsibilidade e tempo hábil para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrituração.

O modelo “Teste e Aprenda” de 2026

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal e pelo CGIBS, o ano de 2026 funcionará como uma fase experimental. A apuração da CBS e do IBS terá caráter meramente informativo. Isso significa que:

Os novos tributos serão declarados, mas não terão efeitos financeiros imediatos de cobrança (visto que as alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9% serão compensadas com a redução do PIS/Cofins);

O foco será o “período de convivência”, permitindo que o fisco e o setor privado validem os novos modelos digitais. 

Simplificação e Unificação de Obrigações

A ampliação da reforma prevê que a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) compartilhem as mesmas regras e obrigações acessórias. O objetivo é reduzir o “Custo Brasil”, evitando que o contribuinte precise preencher múltiplos formulários para diferentes esferas de governo.

Combate à Desinformação

O Governo Federal orienta que cidadãos e profissionais de contabilidade ignorem conteúdos alarmistas e consultem o portal oficial da Reforma Tributária.

Destaques do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:

Art. 3º: Isenção de penalidades pela falta de registro do IBS/CBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar.

Dispensa de Recolhimento: Garantia de que o requisito para a dispensa do recolhimento será considerado atendido durante a transição, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Caráter Informativo: A apuração em 2026 não gera efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo de simplificação proposto.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/reforma-tributaria-receita-federal-esclarece–que-nao-ha-aplicacao-de-multas-antes-de-90-dias-apos-a-publicacao-do-regulamento

Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União

Data: 02/04/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN n° 903, de 31 de março de 2026, que altera a Portaria PGFN nº 33, de 8 de fevereiro de 2018. A medida regulamenta pedidos de falência feitos pela PGFN no caso de empresas inscritas na dívida ativa da União. A norma também atualiza o regramento da primeira cobrança, comunicação enviada ao devedor logo após a inscrição em dívida, e da averbação pré-executória.

O procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGDAU), Theo Lucas Borges, explicou que a nova medida tem diversos mecanismos de controle, como a criação de uma cadeia de governança dentro da PGFN para evitar a banalização do instituto. “A medida vale para o devedor com pagamentos que se mostram inviáveis, ou com negócios inviáveis. Não vamos pedir falência de devedor pequeno, não é um interesse nosso”, ressaltou.

| Leia mais: Em ação inédita, PGFN e PGE-RJ ajuízam pedido de falência do Grupo Victor Hugo

Segundo o adjunto, a nova portaria lista cinco regras para que a Fazenda Nacional possa pedir à Justiça a falência da empresa. Uma delas é aplicar a medida a contribuintes que devem R$ 15 milhões ou mais.

Outra regra, observando o julgado do Superior Tribunal de Justiça, é a necessidade da execução fiscal frustrada. Segundo Theo Lucas, somente após a PGFN buscar na execução fiscal os meios disponíveis para atingir o patrimônio do devedor e concluir que  eles foram ineficazes, a Fazenda entrará com o pedido de falência.

Ainda de acordo com o documento, nenhum procurador da Fazenda Nacional poderá fazer o pedido de falência de devedor ou de grupo de devedores sem autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU. A normativa também estabelece que a PGFN não pode pedir falência do contribuinte que estiver em negociação com a União.

Theo ainda lembrou que a Procuradoria tem que obedecer aos requisitos da Lei 11.101/05, em que a dívida deve ser representada por um título líquido, exigível e não pago, respeitando estritamente a Lei de Falências.

Decisão do STJ

A minuta surgiu após a decisão inédita da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro, que abriu um novo caminho para a PGFN solicitar a falência de empresas. A decisão do recurso especial (Resp nº 2196073 – SE) envolve a companhia Casa das Carnes Comércio Importação e Exportação Ltda., de Sergipe. Esse é o primeiro precedente sobre o assunto e foi embasado na reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/05).

O recurso especial interposto pela União foi analisado pela ministra Nancy Andrighi, que reconheceu a legitimidade da União para atuar em casos em que a execução frustrada for caracterizada. Para o coordenador Nacional de Insolvência da PGFN, Filipe Aguiar de Barros, a decisão teve caráter educativo: “A decisão do STJ equipara a prerrogativa da Fazenda à de credores privados. A falência pode ser positiva, pois desencoraja o encerramento informal de empresas, prática comum no Brasil. Com isso, passamos a viabilizar o reempreendedorismo”.

Caso Victor Hugo

Também em fevereiro deste ano, a PGFN e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) se uniram em uma ação inédita para pedir falência contra as principais empresas do Grupo Econômico Victor Hugo: Brasilcraft Comércio de Artefatos de Couro Ltda., Nimey Artefatos de Couro Ltda. (antiga Victor Hugo Artefatos de Couro) e Musk Artefatos de Couro Ltda.

Em decisão de 4 de fevereiro (processo Nº 3065177-75.2025.8.19.0001/RJ), a juíza deferiu o processamento do pedido de falência, protocolado em dezembro de 2025.

Para as instituições, a atuação do grupo se encaixa na condição de devedor contumaz, com um passivo fiscal superior a R$ 1,2 bilhão. Desse montante, quase R$ 900 milhões são devidos aos cofres da União e mais de R$ 355 milhões aos do estado do Rio de Janeiro. De acordo com informações cedidas pelas procuradorias, o grupo utiliza a “inadimplência deliberada” e a blindagem patrimonial como estratégia de negócio.

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2026/portaria-da-pgfn-regulamenta-pedido-de-falencia-de-devedores-da-uniao

Governo aposta no aumento da arrecadação, em vez de conter gastos

Data: 03/04/2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no início de 2026, a Lei Orçamentária Anual que garante à União um orçamento de R$ 6,5 trilhões, montante de complexa gestão. Para o bloco econômico do governo federal, composto pelos ministérios do Planejamento, que elabora a lista de gastos, e da Fazenda, que a executa, há um norte que deve ser sempre observado: a meta fiscal. Ela é definida pelo governo e aprovada pelo Congresso na LDO de cada ano.

Para o empresariado, o cumprimento da meta fiscal é importante por diferentes motivos: permite o controle da inflação e, com isso, preserva o poder de compra do consumidor; permite a redução da taxa de juros, o que estimula o consumo e os investimentos; gera um ambiente de negócios mais seguro e previsível; e tende a minimizar a necessidade de aumentar a cobrança de impostos. Já para o governo, é quase um fator de sobrevivência e para cumpri-la ele dispõe de duas variáveis: aumentar a arrecadação ou cortar gastos. Sob alegação de atender às demandas sociais, os governos petistas têm sempre investido na tese de que para fechar as contas a prioridade deve ser a arrecadação maior de impostos.

A observância da meta fiscal coincidiu com os períodos de estabilidade política nas administrações mais recentes em Brasília. As gestões 1 e 2 de Lula (2003-2010), que cumpriram rigorosamente as metas impostas, gozaram de popularidade e alta aprovação. Os anos de Dilma Rousseff (2011-2016) vieram com relativização da meta, que deixou de ser descumprida a partir de 2014, minando a credibilidade e gerando uma recessão que, aliada a fatores políticos, culminaria no seu impeachment em 2016.

O governo de Michel Temer (2016-2018) apertou o cinto ao estabelecer um teto de gastos, mas não foi capaz de evitar o déficit primário — a diferença negativa entre o que o governo federal arrecadou e gastou, sem contar o pagamento dos juros da dívida pública.

A administração de Jair Bolsonaro (2019-2022) não se preocupou com meta fiscal em parte do tempo, já que foi suspensa devido aos efeitos da pandemia da covid-19 a partir de 2020. Em 2022, ao encerrar seu mandato, o Brasil registrou pela última vez um superávit primário, de 0,6% do PIB, mas com um custo: graças a um calote nos precatórios aprovado pelo Congresso Nacional, o que gerou a liberação de R$ 90 bilhões para pagamento só em dezembro daquele ano. No primeiro ano do terceiro governo Lula, os precatórios (R$ 156 bilhões) aumentaram o déficit primário para R$ 230 bilhões, fulminando a meta fiscal que era de R$ 100 bilhões de déficit.

Em 2024, ano de arrecadação recorde (R$ 2,7 trilhões), o Poder Executivo Federal voltou a alcançar a meta graças à margem de tolerância sempre prevista: o objetivo era déficit zero, o governo entregou resultado negativo de 0,09% do PIB (R$ 11 bilhões). Em 2025, o déficit foi de 0,1% (R$ 13 bilhões), dentro da margem prevista da meta, que era de déficit zero. Já 2026 tem objetivo mais ousado: superávit de 0,25% do PIB. É para alcançar essa meta que o bloco econômico do Poder Executivo se movimenta.

A primeira medida nessa direção foi a aprovação, em 2023, de um novo arcabouço fiscal, que substituiu o rígido regime de teto de gastos por um modelo mais equilibrado de controle orçamentário, cujo crescimento está vinculado à arrecadação. Em suma, despesas podem crescer até 70% do crescimento real da receita primária do ano anterior. Mesmo assim, gastos devem crescer no mínimo 0,6% acima da inflação anualmente e no máximo 2,5%, independentemente do aumento de arrecadação. Isso muda as margens que o governo tem para esticar o orçamento.

Ao novo arcabouço se seguiu a aprovação de uma histórica reforma tributária, de implementação progressiva e cujos efeitos ainda demorarão a ser sentidos — a simplificação de tributos propostas, por si só, já é tida como uma vitória.

Houve também a reforma do Imposto de Renda, com ampliação da faixa de isenção, além de uma série de medidas para arrecadação imediata, o que é fonte constante de ataques ao governo. Houve a taxação dos fundos exclusivos e offshores, das casas de aposta online, das compras feitas no exterior (a chamada “taxa das blusinhas”) e o aumento de impostos setoriais como o IOF .

Os esforços de arrecadação passam muito pela atuação de dois órgãos subordinados: Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O primeiro é responsável pela coleta dos impostos. O segundo, pela cobrança dos não pagos. A tendência mais recente em ambos é evitar o litígio e facilitar o pagamento. A expectativa é de que as alterações da reforma tributária possam melhorar a relação com o cidadão.

O secretário-geral da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse em evento que o objetivo é orientar os bons contribuintes: se ele errar, a Receita vai ajudá-lo a acertar. “É permitir que o auditor e o analista orientem o contribuinte, que tragam ele para a conformidade e que evitem o litígio.” Gustavo Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB, diz que a busca é por uma relação de confiança com a sociedade. “Trata-se de uma mudança cultural que não acontece da noite para o dia.”

A expectativa para 2026 é de crescimento da economia

O principal fator transformador dessa relação é a transação tributária, regulamentada em âmbito federal pela Lei 13.988/2020. Coincidentemente ou não, ela seguiu ganhando importância durante o período em que a Receita Federal teve uma das suas mais longas greves de auditores, que durou de novembro de 2024 a julho de 2025 e gerou prejuízos bilionários ao Fisco.

Paralelamente, a PGFN registrou recorde de recuperação de créditos tributários no primeiro semestre de 2025: R$ 29 bilhões, sendo R$ 14,5 bilhões por meio de transação tributária. O resultado decorre do Programa de Transação Integral (PTI) lançado em janeiro daquele ano, com previsão de editais preparados com base em teses jurídicas para negociação, transformando grandes demandas judiciais em oportunidades para a União e o contribuinte, de modo a encerrar grandes litígios.

As transações são definidas também a partir da análise do chamado Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), fórmula de cálculo que passa pelo tipo de crédito e pela situação do processo: seu andamento, o tribunal ao qual está submetido, a jurisprudência construída e o tempo de tramitação.

A transação tributária foi recentemente usada até para financiar um programa de governo: o Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória 1.301/2025 e que pretende reduzir o tempo de espera por atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos meios para isso é credenciar hospitais privados para prestação de serviços de média e alta complexidades: consultas, exames e cirurgias. As instituições que aderirem terão condições especiais para obter a regularidade fiscal, requisito do programa. Para isso, terão à disposição a transação tributária por adesão. Eles vão pagar dívidas tributárias que dificilmente seriam recuperadas financeiramente por meio do atendimento ao público do SUS.

Isso tudo o bloco econômico do governo federal faz para o agora, visando arrecadação e a meta fiscal. Há um outro movimento, tão importante quanto, que olha para o futuro. Parte dele está no Ministério do Planejamento, que produziu, no final de 2025, um documento chamado Estratégia Brasil 2050, com o objetivo de definir uma visão de futuro para o país nas próximas décadas e apontar caminhos para alcançá-lo, a partir de premissas como desenvolvimento social justo, economia forte e sustentável e instituições que garantam a democracia e a soberania.

Além disso, o governo federal se organiza para uma melhor defesa de suas políticas públicas. Não só com o enfrentamento das teses tributárias, mas de toda a judicialização que envolve o Executivo pelo controle dos chamados riscos fiscais judiciais. Em 2023, foi instaurado o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, que preparou e lançou em setembro de 2025 um guia para orientar quem faz a identificação, mensuração, registro, gestão, monitoramento e evidenciação desses passivos. Advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman apontou a necessidade de um grande pacto nacional pela desjudicialização que envolva União, estados, municípios, o próprio Judiciário e a sociedade civil.

Muitas derrotas judiciais são causadas por políticas públicas falhas, com brechas para judicialização e que vão gerar precatórios a serem pagos no longo prazo. São despesas obrigatórias, altas e imprevisíveis, que impactam as despesas primárias do governo e pressionam as despesas discricionárias — os gastos que não são obrigatórios e sobre os quais o gestor público tem flexibilidade para decidir se serão feitos ou não. E elas sequer são o maior problema: estudo publicado em abril pelo Insper e coordenado pelo pesquisador associado Marcos Mendes indicou que precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) correspondem a cerca de 30% dos valores pagos anualmente pelo governo federal em decorrência de derrotas judiciais. O maior peso sobre o orçamento vem de ações que criam obrigações permanentes (em geral, previdenciárias) e compensações tributárias.

Antes, todo esse passivo decorria de processos dispersos, divididos em procuradorias distintas, órgãos que, até então, não se conversavam. Do outro lado, há uma máquina muito eficiente em processar o setor público, com escritórios de advocacia que desenvolveram as melhores teses para defender os seus clientes. Essa organização em torno da AGU representa um esforço para mitigar os danos ao poder público. O advogado-geral da União, Jorge Messias, explicou que o litígio excessivo impacta a governabilidade e a credibilidade internacional brasileira, além da segurança para quem investe no país. Defendeu o abandono de práticas que produzem insegurança.

“Não se trata de uma escolha, mas de necessidade: o Estado precisa migrar de uma cultura reativa para preventiva. A judicialização excessiva é um risco fiscal e social. Se nada for feito, as próximas gerações podem herdar não apenas dívidas, mas a incapacidade de formular e executar políticas públicas de maneira sustentável”, diz Messias. E tudo isso impacta a meta fiscal.

O que o governo faz com o seu Imposto de Renda? Do desconto na fonte ao destino no orçamento público

Data: 03/04/2026

Imposto de Renda é um assunto recorrente há pelo menos 100 anos no Brasil. Todo ano, desde 1922, os contribuintes prestam contas ao Fisco, pagam o que devem ou aguardam a restituição e passam o restante do ano de olho nos rendimentos, sempre com ela em mente.

Receita Federal, que há 104 anos recolhe tributos, se aprimora, cruza informações, rastreia lucros, despesas e desenvolve novas ferramentas com o objetivo de identificar com precisão o que se deve. Por outro lado, dos cerca de 27 milhões de pagadores do IRPF, não é arriscado dizer que uma boa parcela desconhece o caminho da sua contribuição.

É natural, portanto, que surja uma pergunta. O que exatamente o governo faz com o Imposto de Renda?

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A resposta começa com uma quebra de expectativa.

O dinheiro não tem destino carimbado

Ao contrário do que se pode imaginar, o valor pago não segue para uma finalidade específica no momento em que é recolhido.

“Em regra, o dinheiro do Imposto de Renda não fica carimbado para uma despesa específica. Ele entra no fluxo geral de receitas da União e passa a compor o financiamento do orçamento público”, explica o advogado Jaylton Lopes Jr., sócio do escritório Agi, Santa Cruz & Lopes Advocacia.

Isto é, o imposto pago por um contribuinte não financia diretamente um hospital, uma escola ou uma obra. Ele se mistura a outras receitas federais e passa a integrar uma espécie de caixa central do governo.

A Conta Única e o grande “bolo” de recursos

Todo o dinheiro arrecadado pela União converge para a Conta Única do Tesouro Nacional. É ali que ficam concentradas as disponibilidades financeiras do governo federal.

A partir desse ponto, perde sentido tentar seguir o rastro individual de cada pagamento.

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Ainda assim, parte da arrecadação não permanece com a União. A Constituição determina transferências obrigatórias para estados, Distrito Federal e municípios, por meio de fundos de participação e outros mecanismos de repartição.

Em outras palavras, o dinheiro entra centralizado, mas não fica todo ali.

Vale lembrar ainda que o IR é apenas uma das fontes de arrecadação do Estado, ao lado de tributos sobre consumo, folha de pagamento e patrimônio, entre outros.

Quem decide para onde o dinheiro vai

Se o recurso não tem destino definido na origem, alguém precisa decidir o que será feito com ele. “O processo é institucional. O Poder Executivo elabora a proposta orçamentária e o Poder Legislativo discute, pode emendar e aprova. Depois disso, o Executivo implementa o orçamento dentro dos limites legais”, explica o advogado.

Esse processo segue três instrumentos centrais previstos na Constituição.

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O Plano Plurianual (PPA) é uma lei de planejamento de médio prazo e estabelece diretrizes e metas para um ciclo de quatro anos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) faz a ponte entre o plano e o orçamento anual, definindo prioridades e metas fiscais. Por fim, a Lei Orçamentária Anual (LOA) transforma tudo isso em números concretos, indicando quanto o governo espera arrecadar e onde pretende gastar.

Funciona como uma engrenagem em três tempos. Imagine que o governo decida ampliar o acesso à saúde pública.

No PPA, a intenção aparece como meta mais ampla, como expandir a rede de atendimento e reduzir filas.

A LDO delimita o que vira prioridade no curto prazo, como a construção de unidades básicas e o reforço no atendimento especializado.

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Já a LOA coloca o plano no chão: define quanto será destinado naquele ano, quantas unidades serão construídas e quanto será gasto com equipamentos, pessoal e manutenção.

No plano federal, a proposta parte do Poder Executivo, liderado pelo Presidente da República. É o governo que elabora o PPA, a LDO e a LOA, com base em suas prioridades.

O texto, porém, não segue sozinho. Ele é analisado e pode ser alterado pelo Congresso Nacional do Brasil, onde deputados e senadores incluem emendas e ajustam a distribuição dos recursos.

Depois de aprovado, o orçamento volta ao Executivo, que coloca em prática o que foi autorizado.

O dinheiro já chega comprometido

Fora da teoria, o orçamento da união já nasce com destino praticamente definido.

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Despesas obrigatórias, como Previdência, salários do funcionalismo, benefícios sociais e vinculações constitucionais, consomem uma fatia relevante dos recursos antes mesmo de qualquer decisão discricionária. Segundo o Orçamento Cidadão 2024, documento oficial do governo federal, as despesas obrigatórias representam cerca de 92% das despesas primárias do orçamento.

Diante desse quadro, o Brasil aparece de forma recorrente na última posição de um ranking internacional que mede o retorno dos impostos em bem-estar. Em 2025, ficou em 30º lugar entre 30 países, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

O diagnóstico expõe uma carga tributária elevada, em patamar comparável ao de economias desenvolvidas, em que a conversão desse volume em serviços públicos não mostra sinais de acompanhar o mesmo ritmo.

Por que a conta não fecha

Para Jaylton Lopes, a resposta passa pelo uso do dinheiro.

“Arrecadar muito não significa automaticamente entregar bem. O retorno percebido depende da qualidade do gasto, da eficiência administrativa, das prioridades do orçamento e do peso das despesas obrigatórias”, afirma.

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O contribuinte avalia o sistema pela experiência concreta. O hospital que atende, a escola disponível, a segurança na rua, a qualidade da infraestrutura. Não pelo volume arrecadado.

Esse descompasso entre arrecadação e percepção é o ponto central da discussão.

Dá para saber para onde foi o dinheiro?

A resposta curta é sim, mas com limitações.

Hoje, ferramentas como o Portal da Transparência permitem acompanhar quanto o governo gasta em áreas como saúde, educação, defesa ou assistência social. Também é possível observar a execução orçamentária por programas e órgãos.

“Há transparência suficiente para acompanhar o orçamento de forma ampla, mas não há um rastreamento simples e personalizado do destino de cada parcela do Imposto de Renda pago por cada contribuinte”, contrapõe Lopes Jr.

AGU amplia opções para negociação de dívidas junto à Administração Federal

Data: 05/04/2026

A Advocacia-Geral da União está implementando duas novas modalidades de transação de dívidas junto à União e às autarquias e fundações públicas federais: a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica e a transação na cobrança de relevante interesse regulatório. Previstas na Lei 14.973/2024, as modalidades foram regulamentadas pelas Portarias Normativas AGU 213 e 214/2026, assinadas nesta terça-feira (31/03) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, durante a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), realizada no Salão Nobre do Superior Tribunal de Justiça.

A iniciativa está alinhada à diretriz estratégica adotada pela AGU de promover a resolução consensual de controvérsias: “Insere-se no que eu chamo de filosofia da consensualidade, que marcou a tônica de nossa gestão”, define Jorge Messias.

Uma profunda mudança na cultura da advocacia pública brasileira, segundo ele:

“Passamos a articular soluções que evitam litígios desnecessários, enfrentam a litigiosidade repetitiva e reposicionam o Estado como agente que aprende com a experiência, corrige rumos e aperfeiçoa seus mecanismos de cobrança, negociação e regulação”, afirmou.

As novas portarias inserem-se em um sistema de soluções consensuais no âmbito da dívida pública, que inclui a transação ordinária, a transação no contencioso de pequeno valor e a transação extraordinária (Programa Desenrola). As modalidades de transação regulamentadas pela AGU ampliam as possibilidades de resolução de litígios em discussões complexas em matéria de cobrança, promovendo a eficiência na recuperação de créditos, facilitando a recuperação de bilhões de reais aos cofres públicos e permitindo a extinção de milhares de processos judiciais.

“Juntas, essas normas compõem uma arquitetura comum, voltada a enfrentar três grandes problemas: o estoque de dívidas de difícil recuperação, o impacto regulatório da inadimplência sobre serviços essenciais e a litigiosidade massiva em torno de teses jurídicas repetitivas”, esclarece o AGU.

Descontos e prazos

Os descontos e prazos de pagamento previstos nas novas transações terão como fundamento o grau de recuperabilidade do crédito e variam conforme os tipos de devedor. Os percentuais máximos de abatimento podem chegar a 65% (pessoa jurídica) ou 70% (pessoa física e outros), com parcelamento em até 132 meses (pessoa jurídica) ou 145 meses (pessoa física e outros).

O desconto poderá ser concedido sobre o valor total do crédito, mas a quantia resultante da transação não poderá ser inferior ao montante principal, salvo para pagamento à vista de créditos que consistirem em multa decorrente de processo administrativo sancionador.

Estas são as duas últimas modalidades previstas na legislação federal para a transação de créditos das autarquias e fundações públicas federais. Outras duas já foram regulamentadas e implementadas pela AGU: a transação extraordinária (Programa Desenrola) e a transação no contencioso de pequeno valor. Antes da Lei 14.973/2024, a legislação previa, para esses casos, apenas a chamada transação ordinária e a transação no contencioso de pequeno valor.

Disseminada controvérsia

A transação nos casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica estava limitada, originalmente, ao contencioso administrativo e judicial sobre tributos da União. A Lei 14.973 estendeu essa modalidade de transação para os créditos da União cuja competência de cobrança seja da Procuradoria-Geral da União; e os créditos inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais cuja cobrança está a cargo da Procuradoria-Geral Federal.

O contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica caracteriza-se pela presença de questões que ultrapassem os interesses subjetivos das partes da causa. Isto é, quando se detecta disputa judicial em matéria de cobrança altamente difundida em torno de tema relevante:

“Trata-se de um instrumento moderno para lidar com litígios de massa em teses repetitivas, permitindo construir soluções uniformes, transparentes e juridicamente seguras”, esclarece Messias.

A controvérsia é considerada relevante quando tem elevado impacto econômico, social, ambiental, fiscal ou regulatório (risco de comprometimento de política pública ou de atividades-fim dos entes públicos), administrativo (risco de comprometimento das atividades-meio dos entes públicos) ou judicial (multiplicidade de sentenças ou acórdãos de mérito divergentes).

Já a disseminação da controvérsia é caracterizada pela dispersão dos processos judiciais nas seis Regiões da Justiça Federal, pela repetitividade dos processos judiciais com várias partes distintas, pelo seu potencial multiplicador ou pela representatividade em relação ao universo de devedores potencialmente abrangidos pela controvérsia jurídica.

A transação no contencioso apenas pode ser feita na modalidade de transação por adesão, ou seja, a PGU e a PGF lançarão editais contendo propostas de transação em relação às quais os devedores podem aderir ou não, sem possibilidade de negociação individual.

Interesse regulatório

A transação na cobrança de relevante interesse regulatório aplica-se aos casos em que o equacionamento de dívidas for necessário para assegurar as políticas ou os serviços públicos prestados pelas instituições credoras. “Ela permite que a administração reconheça situações em que renegociar dívidas é indispensável para preservar políticas públicas, infraestrutura estratégica e serviços essenciais prestados por autarquias e fundações”, explica Jorge Messias.

A consumação da transação depende de ato do advogado-geral da União reconhecendo o relevante interesse regulatório do tema. O procedimento será acompanhado pela Sejan, que subsidiará o AGU na tomada de decisão.

Essa transação pode ser utilizada pela PGF, nas modalidades individual ou por adesão, para a negociação de créditos não tributários de todas as autarquias e fundações públicas federais, mas o seu maior potencial de adesão está nas 12 agências reguladoras federais, como Anvisa, Anatel, Aneel, ANS e ANP, por exemplo. O estoque atual da dívida ativa não tributária de autarquias e fundações federais é de R$ 122 bilhões. Considerando somente as agências reguladoras, o estoque é de R$ 56 bilhões.

Ainda não é possível, no entanto, projetar tecnicamente uma estimativa de recuperação de valores. O alcance das duas modalidades de transação será definido, na prática, após estudos preparatórios à formulação das propostas.

“Combinadas, essas portarias integram um sistema em que a cobrança da dívida pública deixa de ser apenas um processo coercitivo e passa a dialogar com objetivos regulatórios, com a continuidade de serviços essenciais e com a estabilidade do ambiente de negócios”, complementa o advogado-geral da União.

Páscoa Amarga: Impostos abocanham 38,5% do valor dos ovos de chocolate em 2026

Data: 05/04/2026

Nesta Páscoa de 2026, o consumidor brasileiro terá um convidado indigesto à mesa: a carga tributária. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), os impostos embutidos nos ovos de chocolate correspondem a cerca de 38,5% do preço final. Na prática, isso significa que a cada dois ovos comprados, o valor de quase um inteiro é destinado diretamente aos cofres públicos.

A distorção ocorre devido ao modelo de cálculo “por dentro” utilizado no Brasil. Para que a indústria e o varejo consigam cobrir custos de produção, logística e margem de lucro em R$ 50,00, o produto precisa ser anunciado por R$ 81,30. A diferença de R$ 31,30 é composta por uma complexa teia de tributos como IPI, ICMS, PIS e Cofins.

A Matemática do Consumo

O impacto real no bolso vai além da porcentagem nominal. Como o imposto incide sobre o valor total, a carga tributária acaba inflando o preço original do produto em 62,6%.

Valor Sem ImpostoCarga Tributária (38,5%)Preço na Prateleira
R$ 20,00R$ 12,52R$ 32,52
R$ 50,00R$ 31,30R$ 81,30
R$ 100,00R$ 62,60R$ 162,60

Comparativo de Impostos na Mesa de Páscoa

O ovo de chocolate não é o único item “mordido” pelo Leão. Confira a carga tributária de outros produtos tradicionais da época:

ProdutoImpostos (%)
Vinho Importado64,57%
Vinho Nacional54,73%
Refrigerante (Lata)46,47%
Bacalhau Importado43,78%
Chocolate (Barra/Bombom)39,61%
Ovo de Páscoa38,53%
Colomba Pascal38,68%
Coelho de Pelúcia29,92%

Por que tão caro?

Diferente de itens da cesta básica, o ovo de Páscoa é classificado pelo sistema tributário como um item supérfluo ou de luxo, o que impede desonerações maiores. Especialistas apontam que, embora o preço do cacau tenha sofrido pressão por quebras de safra globais, é o “Custo Brasil” que mantém o produto inacessível para grande parte da população.

https://portaldeprefeitura.com.br/brasil/imposto-ovo-de-pascoa-preco-ibpt-2026-governo-politicos/618467

Alguns Estados não aderem a subsídio do ICMS sobre diesel importado

Data: 06/04/2026

Ao menos dois estados devem ficar de fora da proposta do governo de subsídio ao ICMS do diesel importado: Rio de Janeiro e Rondônia.

No caso de Rondônia, o governo estadual informou, por meio de nota, que optou por não aderir à medida após avaliação técnica.

“Após análise técnica, o Estado avalia que há incertezas quanto à efetividade da medida na redução do preço ao consumidor final. Além disso, Rondônia não dispõe, neste momento, de espaço fiscal e orçamentário para aderir à proposta, nem margem para absorver subsídios ou promover desonerações tributárias sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Dessa forma, a princípio, o Estado manterá o posicionamento de não adesão à medida neste momento”, disse. 

Já o Rio de Janeiro, que vive uma crise na sucessão do governo do estado, disse à CNN que irá esperar a publicação da MP para avaliar a adesão e afirmou que o impacto mensal estimado de R$ 30 milhões na arrecadação do estado gera preocupação.

“O Estado do Rio de Janeiro vai aguardar a publicação da Medida Provisória do Governo Federal para analisar a adesão à política de subvenção ao diesel. As estimativas da Secretaria de Fazenda apontam um impacto mensal aproximado de R$ 30 milhões na arrecadação do estado, condição que gera preocupação diante do déficit orçamentário de cerca de R$ 19 bilhões previsto para o ano de 2026”, afirmou.

O governo federal deve publicar até amanhã a MP para ampliar a subvenção ao diesel, em uma tentativa de conter a alta dos combustíveis provocada pela guerra no Oriente Médio. Até agora, cerca de 90%  já sinalizaram apoio à proposta.

A CNN apurou que o texto já está praticamente finalizado, com apenas alguns ajustes finais sendo feitos pela equipe do ministério da Fazenda. A ideia é divulgar a MP até terça-feira (7), como antecipado pela CNN.

O novo programa prevê uma subvenção de até R$ 1,20 por litro de diesel às distribuidoras. O custo será dividido entre a União e os estados, com cada parte arcando com metade do valor. A iniciativa amplia o modelo atual, que hoje contempla apenas importadores de combustível com um subsídio federal de R$ 0,32 por litro.

A equipe econômica estima que o custo total da medida pode chegar a R$ 4 bilhões até o início de junho.

https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/taina-falcao/economia/macroeconomia/rio-e-rondonia-devem-ficar-fora-de-programa-de-subvencao-de-combustiveis

Novo Código de Benefício Fiscal (cBenef) passa a ser obrigatório em notas fiscais nesta segunda-feira (6)

Data: 06/04/2026

A partir desta segunda-feira (6), entra em vigor uma nova exigência fiscal que impacta diretamente a rotina das empresas: o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). A medida já passa a valer em São Paulo e em outros estados, exigindo atenção redobrada dos contribuintes.

O cBenef deverá ser informado em todas as operações que envolvam benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como isenção, não incidência, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão ou regimes especiais. Sem o correto preenchimento do código, a nota fiscal não será autorizada pela Secretaria da Fazenda, impedindo a operação.

Exigência começa hoje

Em São Paulo, a obrigatoriedade foi estabelecida pelo Decreto nº 69.981/2025 e pela Portaria SRE nº 70/2025. Desde hoje, todas as empresas enquadradas nas regras precisam informar o código correspondente ao benefício fiscal utilizado em cada operação.

Além de São Paulo, a exigência também já está sendo aplicada em estados como Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e no Distrito Federal.

Impacto direto nas empresas

A mudança chega em um momento de adaptação do setor empresarial diante da reforma tributária do consumo, que já trouxe novas siglas como CBS e IBS. Agora, o cBenef se soma às obrigações, exigindo ajustes operacionais.

Na prática, as empresas precisam revisar seus sistemas de gestão para incluir corretamente os códigos e treinar equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais. Embora não seja considerada uma obrigação acessória, a medida gera custos e demanda adequação tecnológica.

Consulta à tabela oficial

Para atender à nova exigência, os contribuintes devem consultar a tabela oficial de códigos disponibilizada pela Sefaz-SP, que detalha as descrições e bases legais de cada benefício fiscal.

A Secretaria da Fazenda paulista já havia comunicado previamente cerca de 170 mil contribuintes por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), além de realizar ações presenciais de orientação.

Multas e riscos

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do cBenef pode gerar penalidades. A multa prevista em SP é de 1% sobre o valor da operação constante na nota fiscal, conforme a legislação estadual.

Além disso, especialistas apontam que a nova regra tende a aumentar o controle sobre o uso de benefícios fiscais, exigindo maior comprovação por parte das empresas. Na prática, a codificação padronizada pode dificultar a utilização indevida de incentivos fiscais.

Atenção redobrada

Com a obrigatoriedade já em vigor, empresas que ainda não se adequaram precisam agir rapidamente para evitar bloqueios na emissão de notas e penalidades financeiras.

A recomendação é revisar processos internos, validar o enquadramento dos benefícios fiscais utilizados e garantir que os sistemas estejam atualizados para atender à nova regra desde hoje.

https://www.contabeis.com.br/noticias/75973/obrigatoriedade-do-cbenef-passa-a-valer-e-muda-emissao-de-nf

FENACON envia ofícios à RFB sobre declaração pré-preenchida do IR e EFD-Reinf

Data: 01/04/2026

A FENACON enviou, nesta terça-feira (31), dois ofícios à Receita Federal do Brasil. Em um deles, solicitou esclarecimentos sobre inconsistências identificadas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No segundo, requisitou orientação específica sobre a correta informação de lucros societários na EFD-Reinf e na declaração do IRPF.

Inconsistências na pré-preenchida

No documento, a entidade relata um volume expressivo de divergências entre os dados disponibilizados pela Receita Federal e os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, além de anexar provas e registros (prints) que evidenciam as inconsistências apontadas.

De acordo com a Federação, os problemas envolvem diferentes tipos de rendimentos e origens, incluindo órgãos públicos municipais e estaduais, instituições financeiras e cooperativas de crédito. Também foram identificadas falhas relevantes nas informações de despesas médicas, como ausência de registros, divergência de valores e lançamentos incompletos em relação aos comprovantes apresentados por prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos.

Outro ponto destacado no ofício diz respeito a divergências nas informações disponíveis no ambiente e-CAC, o que amplia a insegurança enfrentada pelos contribuintes e pelos profissionais da contabilidade durante o preenchimento da declaração.

A FENACON também chama atenção para o fato de que, mesmo buscando orientação nos canais oficiais da Receita Federal, como o serviço “Fale Conosco”, contribuintes têm sido orientados a declarar os dados corretos com base nos informes de rendimentos. No entanto, na prática, essa recomendação não tem garantido segurança, diante de casos recorrentes de direcionamento à malha fiscal.

Para a entidade, a ausência de diretrizes claras neste momento crítico compromete não apenas a conformidade tributária, mas também a confiança no sistema. O cenário tem gerado aumento significativo de retrabalho para os profissionais da contabilidade, além de dúvidas constantes e desgaste no atendimento aos contribuintes.

Com apenas uma semana desde o início do prazo de entrega, a declaração pré-preenchida já representa mais de 60% das transmissões realizadas. Por isso, a FENACON reforça a necessidade de um posicionamento oficial, ágil e objetivo por parte da Receita Federal, a fim de restabelecer a segurança jurídica, uniformizar procedimentos e evitar a ampliação das inconsistências ao longo do período de entrega das declarações.

Orientação na EFD-Reinf

Além do primeiro documento, a FENACON também encaminhou um segundo ofício à Receita Federal do Brasil solicitando orientação específica sobre a correta informação de lucros societários na EFD-Reinf e na declaração do IRPF.

As dúvidas apresentadas pela entidade dizem respeito à apuração e à forma de declarar a distribuição de lucros registrados em atas societárias devidamente arquivadas nas Juntas Comerciais. Nesses documentos, consta o levantamento do lucro apurado, com previsão de pagamento parcial ainda no ano-calendário de 2025 e o saldo remanescente a ser quitado em exercícios posteriores, conforme a legislação vigente. 

Diante desse cenário, a FENACON solicita esclarecimentos para garantir o correto tratamento dessas informações, evitando interpretações divergentes e garantindo maior segurança jurídica para empresas, profissionais da contabilidade e contribuinte

  1. ESTADUAIS: 
  1. MUNICIPAIS:

Contribuinte paulistano não precisa emitir nota sobre locação de bens

Data: 02/04/2026

A Prefeitura de São Paulo esclareceu, via solução de consulta, que os contribuintes não precisam emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) sobre a locação “pura” de bens – que não envolva mão de obra -, por falta de regulamentação sobre o tema. A atividade não era tributada pelo Imposto sobre Serviços (ISS), mas passará a ser com a reforma tributária.

Segundo advogados, ainda não há layout disponível para esse tipo de atividade. Ele deve ficar pronto após a publicação de regulamento e de nota técnica da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) que indique como será a operacionalização.

O posicionamento da prefeitura não é vinculante, mas especialistas dizem que a tendência é que ele seja replicado em situações similares para empresas da capital paulista. Na visão de tributaristas, o entendimento foi um “alívio”, sobretudo para o setor imobiliário.

“É uma notícia boa para o mercado, que está preocupado em se manter com regularidade fiscal, de correr atrás para atualizar sistema e não estar sujeito a nenhuma penalidade”, afirmam especialistas.

Segundo os especialistas, ainda, a consulta, apesar de focar no aluguel de bens móveis, vale também para imóveis, pois ambas as atividades não eram tributadas pelo ISS, por não serem consideradas prestação de serviço, e passarão a ser nos próximos anos – fundamento usado pela prefeitura ao dar a resposta ao contribuinte.

A empresa perguntou à administração sobre a incidência do ISS sobre a atividade de locação pura de bens móveis, a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica, qual o eventual código de serviço aplicável, sobre a futura incidência do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a necessidade de destaque desses tributos em documento fiscal.

Em resposta, o diretor substituto do Departamento de Tributação e Julgamento (SF/DEJUG), Sylvio Celso Tartari Filho, lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inválida a cobrança do imposto municipal sobre a locação de bens móveis (Súmula nº 31). “Assim, não há incidência de ISS sobre a atividade descrita, inexistindo também código de serviço aplicável no âmbito da legislação municipal”, diz.

Já em relação ao IBS e à CBS, ele afirma que o layout de nota fiscal existente até então é uma versão conjunta com a cobrança do ISS, ou seja, a “estrutura somente se aplica quando a operação envolver prestação de serviços tributável pelo ISS”. “Com efeito, para operações que não configuram serviço sob a ótica da incidência do ISS, como a locação pura”, não há previsão legal para a emissão de nota fiscal sobre essas atividades.

Sobre os questionamentos a respeito da cobrança do IBS e CBS, códigos de operação, forma de destaque e a demais obrigações acessórias, a Secretaria da Fazenda disse ser “inviável manifestação conclusiva” por ora.

Como não há nota fiscal sobre a operação ainda, advogados entendem que até haver a regulamentação, as empresas não podem sofrer penalizações, como ter que recolher os tributos com alíquota de 1% – 0,9% da CBS e 0,1% do IBS. Pela Lei Complementar nº 214/2025, o contribuinte que destacar esses valores na nota fica desobrigado do recolhimento. Mas, se não o fizer, precisa recolher e pode estar sujeito à multa por descumprimento de obrigação acessória.

Até que haja a nota fiscal para essa atividade, a orientação é continuar a operação como antes. “No caso de aluguel, simplesmente manda um boleto para o locatário. E nas locações de bens móveis, se faz um contrato ou manda um boleto ou fatura, mas não uma nota fiscal propriamente”, afirmam advogados.

A partir do ano que vem, quando acaba o período de transição, tanto o IBS quanto a CBS vão incidir sobre essa atividade. As receitas de aluguel residencial, por exemplo, devem ser tributadas se superiores a R$ 240 mil por ano. Nessas operações, a alíquota será reduzida em 70% – o que pode ser de em torno de 8% a 9%. Já no caso de locações comerciais, a alíquota é de 3,65% até o prazo original do contrato de locação, desde que ele tenha sido firmado até 16 de janeiro de 2025.

A demora na regulamentação tem preocupado os contribuintes, que precisam se programar e investir em novos sistemas.

Em nota, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo afirma que “a locação pura de bens móveis não configura prestação de serviços, não havendo, portanto, incidência de ISS nem previsão de emissão de NFS-e municipal para tais operações”.

Sobre os novos tributos da reforma tributária, IBS e CBS, “a pasta destaca que não há, até o momento, regulamentação normativa que discipline a incidência, a forma de apuração, o documento fiscal aplicável ou eventuais obrigações acessórias relacionadas” e que tampouco há norma que “autorize ou exija a emissão retroativa de documentos fiscais relativos ao IBS ou à CBS para operações de locação realizadas antes da regulamentação específica”.

A secretaria ressalta ainda que essa regulamentação é competência do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/04/02/contribuinte-paulistano-nao-precisa-emitir-nota-sobre-locacao-de-bens.ghtml

NOTÍCIAS SOBRE DECISÕES ADMINISTRATIVAS FEDERAIS:  

Carf estabelece supervisão humana e proteção a dados para uso de IA no órgão

Data: 01/04/2026

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou na segunda-feira (30/3) a Portaria CARF/MF 142, de 27 de março de 2026, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a utilização de soluções de inteligência artificial (IA) generativa no âmbito do órgão. A medida representa um marco institucional ao consolidar parâmetros claros para o uso responsável, seguro e ético dessas tecnologias no âmbito do conselho.

A norma define princípios de observância obrigatória, com destaque para o foco na pessoa humana, o respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos, bem como a proteção de dados pessoais e de informações sigilosas, sensíveis ou de acesso restrito e a razoável duração do processo.

De acordo com a portaria, toda solução de IA deverá contar com supervisão humana efetiva, periódica e adequada ao longo de seu ciclo de vida,

Lançamento da Iara

No mesmo contexto de inovação, o Carf lançou, por meio da Portaria CARF/MF 854, também de 27 de março, a versão 1 da Iara — Inteligência Artificial em Recursos Administrativos.

Trata-se de um sistema de IA generativa voltado à assistência ao conselheiro em sua atuação na elaboração de decisões, especificamente na busca de referências jurisprudenciais adequadas aos casos em julgamento.

A iniciativa está alinhada à busca por maior eficiência, consistência e qualificação técnica da atividade julgadora, sem afastar a responsabilidade, que permanece integralmente atribuída à autoridade competente — seja o conselheiro ou o colaborador.

A ferramenta inicia sua fase final de testes em ambiente real com acesso restrito a um grupo piloto de 24 conselheiros, pelo período de 30 dias.

Durante essa etapa, será acompanhada por um processo estruturado de observação e de avaliação conduzido por curadoria especializada, reforçando o compromisso do órgão com a qualidade das informações disponibilizadas.

Para garantir um ambiente seguro e controlado, o Carf contratou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública referência em soluções de tecnologia da informação para o governo, que desenvolveu a ferramenta.

A curadoria da ferramenta está a cargo da Fundação Getúlio Vargas, responsável por avaliar a qualidade da base de conhecimento e a capacidade da Iara de oferecer respostas consistentes e adequadas às necessidades dos usuários.

Inovação com Responsabilidade Institucional

A iniciativa integra a estratégia de modernização do Conselho, alinhando inovação tecnológica à responsabilidade institucional e à preservação das garantias legais que regem o Processo Administrativo Fiscal.

Ao comentar o avanço, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, destacou o caráter transformador da iniciativa:

“Estamos construindo um futuro em que a tecnologia atua como aliada da justiça fiscal, sempre com responsabilidade, transparência e respeito aos direitos dos cidadãos. A inovação que buscamos é aquela que fortalece a confiança nas instituições e amplia a qualidade das nossas decisões.” Com informações da assessoria de imprensa do Carf.

NOTÍCIAS RELACIONADAS A DECISÕES JUDICIAIS:

  1. FEDERAIS:

Ordem legal de preferência basta para Fazenda recusar bem em penhora

Data: 30/03/2026

A Fazenda Pública pode recusar o bem oferecido à penhora na execução fiscal quando não observada a ordem legal de preferência, competindo ao devedor o ônus de demonstrar a necessidade de afastar essa previsão.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu por unanimidade um recurso especial da Agência Nacional de Transportes Terrestres em litígio contra uma empresa de turismo.

O caso trata de execução fiscal para cobrança de multa administrativa. A empresa ofereceu um veículo para penhora, que foi recusado pela ANTT com base na preferência estabelecida no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal.

A norma privilegia a penhora de dinheiro, seguido de títulos da dívida pública, pedras preciosas, imóveis e navios e aeronaves. Veículos aparecem apenas em sexto lugar na lista de preferências legais.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a ANTT até poderia recusar a penhora, mas de forma suficientemente justificada, levando em conta a qualidade dos bens, seu valor de avaliação e o potencial de alienação judicial.

Recusa justificada

A agência recorreu ao STJ para sustentar que a indicação de um bem pelo executado sem comprovação da necessidade de afastar a ordem legal não pode prevalecer. A 2ª Turma deu razão ao pleito.

Relator do recurso especial, o ministro Afrânio Vilela considerou que a posição do TRF-4 viola a tese vinculante da 1ª Seção no Tema 578 dos repetitivos, segundo a qual a Fazenda pode recusar o bem oferecido em penhora com base na preferência legal.

“A Fazenda Pública pode recusar o bem oferecido à penhora quando não observada a ordem legal de preferência, competindo à parte executada o ônus de demonstrar a necessidade de seu afastamento, não havendo, em abstrato, preponderância do princípio da menor onerosidade do devedor sobre a efetividade da tutela executiva.”

Com o provimento do recurso especial, o processo volta ao TRF-4 para que sejam analisados os demais elementos do caso concreto e os argumentos deduzidos pelas partes.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.162.239

Processo parado por três anos gera anulação de multa aduaneira de R$ 3,7 milhões

Data: 30/03/2026

A sanção de multa aduaneira por interposição fraudulenta tem natureza administrativa, e não tributária. Por isso, aplica-se a prescrição intercorrente caso o processo fique paralisado por mais de três anos, o que impede a inércia estatal de prejudicar o administrado com a demora injustificada.

Com base nesse entendimento, a juíza federal substituta Mayara de Lima Reis, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu um mandado de segurança para anular uma multa de R$ 3,7 milhões e determinar o arquivamento definitivo de um processo contra uma importadora de alimentos.

A empresa comprou cargas de alho fresco de uma fornecedora no mercado interno e acabou autuada por interposição fraudulenta — quando uma empresa atua como compradora oculta em uma operação de comércio exterior, usando terceiros para esconder a sua verdadeira identidade na importação.

Após ter a sua impugnação rejeitada, a empresa apresentou um recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2020. No entanto, o processo permaneceu paralisado no órgão por mais de quatro anos, sem qualquer decisão ou andamento processual.

Diante da inércia governamental, a importadora ajuizou uma ação pedindo a extinção do crédito fiscal, argumentando a ocorrência da prescrição intercorrente.

A União contestou o pedido, sustentando que a multa teria natureza tributária, o que afastaria a prescrição, por força da Súmula 11 do Carf, que estabelece que “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.

Sanção administrativa

Ao analisar o litígio, a juíza Mayara Reis acolheu os argumentos da companhia. Ela explicou que a penalidade por interposição fraudulenta tem caráter estritamente administrativo, e não tributário, pois a infração está ligada ao dever de informação no controle aduaneiro, sem comprometer a arrecadação de impostos.

“A multa aplicada constitui, portanto, sanção administrativa pelo descumprimento do dever de prestar informações corretas ao Fisco, no exercício do poder de polícia da Administração Aduaneira”, avaliou a juíza.

Por constatar a natureza administrativa da sanção, a julgadora aplicou os preceitos da Lei 9.873/1999, que prevê a prescrição intercorrente em processos paralisados por mais de três anos. A decisão seguiu a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.293. A magistrada também afastou a aplicação da Súmula 11 do Carf, apontando que a regra serve apenas para créditos tributários.

“Aplica-se, aqui, a técnica do distinguishing, pois os fundamentos fáticos e normativos da Súmula CARF nº 11 (créditos tributários) divergem daqueles que embasam a presente demanda (sanção administrativa aduaneira)”, apontou.

Por fim, a juíza rechaçou o argumento sobre o grande volume de processos no conselho, ressaltando que os entraves estruturais da administração pública não podem afastar a razoável duração do processo.

“A simples alegação de acervo processual não afasta a incidência da prescrição intercorrente quando evidenciada a paralisação por período superior a três anos sem qualquer movimentação útil”, concluiu.

As advogadas Kelly Gerbiany Martarello e Nadine Viaud Gattáes, do escritório Martarello Advogados, atuaram na causa pela empresa.

“A decisão é relevante porque consolida, na prática, a aplicação do entendimento do STJ sobre a natureza administrativa das sanções aduaneiras. Isso abre espaço para o reconhecimento da prescrição intercorrente em casos de paralisação prolongada, o que traz mais segurança jurídica para empresas que enfrentam processos administrativos sem andamento por anos”, afirmou Gattáes.

Clique aqui para ler a sentença
MS 5014692-53.2025.4.03.6100

Instituições privadas de ensino questionam no STF contribuições ao Sesc e ao Senac

Data: 30/03/2026

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança obrigatória de contribuições das instituições de ensino privadas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1315, de relatoria do ministro André Mendonça. 

A Confenen questiona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo os quais as instituições de ensino estão inseridas, por analogia, na categoria do comércio. Na ausência de uma entidade específica de assistência social voltada ao setor educacional, o STJ decidiu que as escolas particulares devem pagar contribuições ao Sesc e ao Senac, a fim de garantir serviços sociais e de lazer aos trabalhadores, como prevê a legislação.

Para a entidade, sujeitar o setor educacional ao regime de contribuições do sistema sindical do comércio desloca empresas e trabalhadores para uma esfera de representação que não corresponde à sua identidade econômica.

Na ação, a confederação pede a concessão de liminar para suspender as cobranças até a criação de um serviço social ou de uma entidade específica para o setor da educação privada. No mérito, requer que o STF declare inconstitucionais as interpretações que permitem a cobrança.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/instituicoes-privadas-de-ensino-questionam-no-stf-contribuicoes-ao-sesc-e-ao-senac

Confira os destaques das pautas de abril e maio do Plenário do STF

Data: 31/03/2026

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta terça-feira (31/03) a pauta de julgamento das sessões presenciais Plenário para os meses de abril e maio. Na primeira sessão de abril, o Plenário decidirá sobre a forma de eleição para o mandato-tampão de governador e vice do Rio de Janeiro, após a dupla vacância dos cargos.

Outros processos de destaque no mês discutem a alteração do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção da Ferrovia Ferrogrão; a quebra de sigilo de usuários indeterminados da internet; a extensão da vedação ao nepotismo a cargos políticos; a obrigatoriedade de informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não apenas no interrogatório formal; o decreto presidencial que fixou a quantia mínima de renda a ser preservada para despesas básicas em casos de superendividamento; e prorrogação da desoneração da folha de pagamento.

Em maio, os processos de destaque tratam das regras de distribuição dos royalties do petróleo; de dispositivos do Pacote Anticrime; de pontos da lei sobre igualdade salarial entre homens e mulheres; dos critérios para que o Ministério Público possa requisitar relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial às autoridades fiscais; das regras da Reforma Tributária sobre isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência; e de questionamentos sobre a Lei de Improbidade Administrativa.

PAUTA DE ABRIL

Eleições no Rio de Janeiro

No dia 8, o Plenário decide sobre a eleição para governador e vice do Estado do Rio de Janeiro, que cumprirão mandato-tampão até 31 de dezembro deste ano. O colegiado decidirá se a eleição será direta (mediante voto dos eleitores) ou indireta (por escolha dos deputados estaduais). O colegiado analisa o referendo de liminares deferidas pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, relatores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942 e da Reclamação (RCL) 92644, respectivamente. Leia mais aqui e aqui.

Projeto Ferrogrão

No mesmo dia, está na pauta a ADI 6553, que discute a alteração do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção do projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o Estado do Pará ao Mato Grosso, a fim de escoar produtos agrícolas. Há dois votos favoráveis à alteração da área, proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Luís Roberto Barroso (aposentado). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Leia mais.

Lei Ferrari

Também no dia 8 está prevista a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, que questiona dispositivos da chamada Lei Ferrari, que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. Após a leitura do relatório e as sustentações orais no início de março, a análise do processo foi suspensa. O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Leia mais.

Quebra de sigilo

A pauta da quinta-feira (9) traz o Recurso Extraordinário (RE) 1301250, com repercussão geral (Tema 1.148), que discute a quebra de sigilo de usuários indeterminados da internet. O caso concreto trata do acesso a dados de pessoas que pesquisaram, no Google, termos ligados à vereadora Marielle Franco pouco antes de seu assassinato e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Além do ministro Dias Toffoli, faltam votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux. Leia mais.

TCU

Na mesma data, o colegiado deve julgar a ADPF 1183, em que o Partido Novo questiona a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU). Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin (relator) e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso em fevereiro deste ano. Leia mais.

Nepotismo

No dia 15, o colegiado deve retomar o julgamento do RE 1133118, com repercussão geral (Tema 1.000), que discute se a proibição do nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. Até o momento, há seis votos a favor da tese de que esse tipo de nomeação não estaria abrangido pela Súmula Vinculante (SV) 13, que veda a prática do nepotismo. O ministro Flávio Dino se posicionou no sentido de que o verbete não faz ressalvas a cargos dessa natureza. Leia mais.

Direito ao silêncio

No mesmo dia, outro processo na pauta é o RE 1177984, com repercussão geral (Tema 1.185), que discute a obrigatoriedade de informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não apenas no interrogatório formal. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça. Leia mais.

Piso salarial dos professores

Na sessão do dia 16, o colegiado deve decidir se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também se aplica aos professores temporários. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739 (Tema 1.308). O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Leia mais.

Mínimo existencial

Está previsto para o dia 22 o julgamento conjunto das ADPFs 1005, 1006 e 1097, nas quais a Corte analisará a regulamentação, pelo Poder Executivo federal, da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). O decreto presidencial questionado fixa o valor estimado para cobrir despesas básicas e que não poderá ser utilizado para pagamento de dívidas. As ações são relatadas pelo ministro André Mendonça. O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Leia mais.

Serviços funerários em São Paulo

Também no dia 22, está na pauta a análise do referendo de liminares concedidas pelo ministro Flávio Dino (relator) na ADPF 1196. As decisões estabeleceram um teto para a cobrança de serviços funerários e de cemitérios no município de São Paulo, além de medidas para sua divulgação e fiscalização. Na ação são discutidas leis municipais que autorizaram a concessão à iniciativa privada da exploração de cemitérios e crematórios públicos, além dos serviços funerários. O julgamento foi suspenso em maio do ano passado por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Leia mais.

Lei de Contravenções Penais

No dia 23, o primeiro item da pauta é o RE 966177, com repercussão geral (Tema 924), no qual o Tribunal discutirá se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que proíbe a exploração de jogos de azar no país, foi recepcionado pela Constituição de 1988. No caso concreto, o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão da Justiça estadual que considerou que os fundamentos que embasaram a proibição não se harmonizam com os princípios constitucionais vigentes. Leia mais.

Desoneração da folha de pagamento

No dia 29, está previsto o julgamento da ADI 7633, que questiona dispositivos da Lei 14.784/2023 que estenderam até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para determinados municípios. Segundo o Executivo federal, a norma teria sido aprovada sem estimativa adequada de impacto orçamentário e financeiro, nem previsão de medidas de compensação fiscal. A ação é de relatoria do ministro Cristiano Zanin, que deferiu liminar suspendendo trechos da lei – decisão referendada pelo Plenário – e abriu prazo para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo pudessem construir uma solução para a controvérsia. O resultado foi a edição da Lei 14.973/2024, que estabeleceu um regime de transição. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Leia mais.

Monitoramento de parlamentares e jornalistas

Ainda no dia 29, consta na pauta a ADPF 765, que questiona o monitoramento oficial de redes sociais de parlamentares e jornalistas por órgãos da Presidência da República, à época dos fatos, para a produção de relatórios. O julgamento foi iniciado em sessão virtual, mas foi deslocado para o Plenário físico por pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Leia mais.

Inscrição na OAB para advogados públicos

A última sessão de abril, no dia 30, traz a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da exigência de que advogados públicos estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão. O tema é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 609517, com repercussão geral (Tema 936), no qual a OAB – Seccional de Rondônia questiona decisão que permitiu a um membro da Advocacia-Geral da União (AGU) atuar sem inscrição na seccional da entidade no estado. O relator do recurso é o ministro Cristiano Zanin, e o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Leia mais.

PAUTA DE MAIO

Royalties do petróleo

Na primeira sessão do mês de maio, no dia 6, a pauta do Plenário reúne diversas ações que tratam das regras de distribuição dos royalties do petróleo e da participação especial dos entes federativos na partilha. O tema está em discussão nas ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Também consta na pauta a ADI 3545, relatada pelo ministro Luiz Fux, que trata da antecipação de receitas de royalties do petróleo. Leia mais.

Igualdade salarial

Ainda no dia 6 de maio, o colegiado deve analisar a ADI 7631 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, ambas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que discutem pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. Entre outras providências, a norma determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados. Leia mais.

Pacote Anticrime

A ADI 6304, relatada pelo ministro Luiz Fux, é um dos destaques da pauta do dia 13. Em discussão estão dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que preveem a perda de bens como um dos efeitos da condenação criminal e a possibilidade de o Ministério Público formalizar acordo de não persecução penal. Leia mais.

“Crime de hermenêutica”

Na pauta do dia 13 está ADPF 881, que questiona a possibilidade de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público serem responsabilizados criminalmente em decorrência de interpretação do ordenamento jurídico no exercício regular de suas funções – o chamado “crime de hermenêutica”. O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli, que, em fevereiro de 2022, deferiu liminar nos autos. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Leia mais.

Coaf

No dia 14, a pauta traz o RE 1537165, com repercussão geral (Tema 1.404), no qual a Corte definirá se o Ministério Público pode requisitar relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial às autoridades fiscais e se o compartilhamento dessas informações exige a abertura de investigação criminal formal. Em liminar concedida na última sexta-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes (relator) estabeleceu uma série de critérios para a requisição e a utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo a decisão, o descumprimento dos requisitos torna ilícitas as provas produzidas. Também ficou definido que os critérios se aplicam a pedidos judiciais e a comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Leia mais.

Selo Multinível Legal

O colegiado analisará, no dia 20, a ADI 6042, relatada pelo ministro Luiz Fux, ajuizada contra a Lei 6.200/2018 do Distrito Federal, que instituiu o Selo Multinível Legal. O objetivo do selo, previsto no artigo 1º da lei, é premiar empresas instaladas ou que operem no Distrito Federal que comprovem a comercialização de serviços ou produtos por meio de venda direta, com plano de remuneração de distribuidores independentes por meio da formação de rede multinível. Leia mais.

Redes sociais de presidente da República

Também no dia 20 está previsto o julgamento dois processos que questionam ato do então presidente da República, Jair Bolsonaro, que bloqueou o acesso de cidadãos às suas contas em redes sociais. O Mandado de Segurança (MS) 36666 é relatado pela ministra Cármen Lúcia, e o MS 37132 é de relatoria do ministro André Mendonça.

Reforma Tributária

A pauta do dia 21 traz a análise conjunta das ADIs 7779 e 7790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que discutem regras da Reforma Tributária sobre a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. Leia mais.

Lei de Improbidade Administrativa

O colegiado deve analisar questionamentos sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa no dia 27. Sobre o tema, estão na pauta as ADIs 7156 e 6678, relatadas pelo ministro André Mendonça; a ADI 7236, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes; os embargos de declaração no RE 656558, relatado pelo ministro Dias Toffoli; e os embargos de divergência no ARE 1560616, também de relatoria do ministro André Mendonça. Estão em discussão pontos da lei relacionados à exigência de dolo (intenção deliberada) para caracterizar improbidade, à redução das condutas passíveis de sanção, ao abrandamento das penas, à diminuição dos prazos prescricionais e à possibilidade de suspensão de direitos políticos por ato de improbidade, entre outros aspectos. Leia mais.

Custas pelo Ministério Público

A possibilidade de o Ministério Público ser condenado ao pagamento de custas processuais e periciais está na pauta do dia 28, última sessão do mês. A matéria é objeto do ARE 1524619, com repercussão geral (Tema 1.382), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e da Ação Cível Originária (ACO) 1560, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Leia mais.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confira-os-destaques-das-pautas-de-abril-e-maio-do-plenario-do-stf

STF reconhece imunidade tributária da Ceasa do Paraná

Data: 31/03/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade tributária das Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa/PR) em relação aos impostos federais sobre o seu patrimônio, renda e serviços. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3729, concluído na sessão plenária virtual encerrada em 27/3.

A ação foi proposta pela Ceasa/PR contra a União e buscava o reconhecimento da chamada imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

A estatal sustentou que vinha sendo obrigada a recolher impostos federais, mesmo exercendo funções típicas do Estado. Argumentou que sua atuação está diretamente ligada a objetivos constitucionais, como a organização do processo de abastecimento e a promoção de políticas públicas de segurança alimentar.

Oferta de gêneros alimentícios

Relator do caso, o ministro Luiz Fux lembrou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a imunidade recíproca pode alcançar também empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que desempenhem serviço público essencial, exclusivo e sem caráter concorrencial.

Segundo o ministro, esse é o caso da Ceasa do Paraná. A estatal integra a administração indireta estadual e atua como instrumento do governo paranaense na organização do abastecimento alimentar e no fomento da produção agropecuária. Fux destacou que as atividades desenvolvidas não configuram exploração econômica, mas execução de políticas públicas, especialmente voltadas “à garantia da oferta de gêneros alimentícios a todos, inclusive à população que vive em situação de vulnerabilidade”.

Outro ponto considerado relevante foi o controle estatal: o Estado do Paraná detém mais de 99% do capital social da Ceasa, e todos os demais acionistas estão vinculados à administração pública, o que reforça que a companhia não tem finalidade lucrativa nem distribui lucros ou dividendos a particulares.

Divergência parcial

Ficaram parcialmente vencidos os ministros André Mendonça e Flávio Dino. Eles acompanharam o reconhecimento da imunidade tributária, mas divergiram ao considerar que o STF deveria também analisar o pedido de devolução dos valores pagos indevidamente. Essa hipótese foi rejeitada com base no voto do relator, que afirmou que a análise desse tema, por ter natureza de cunho eminentemente patrimonial, sem potencial para configurar um conflito federativo, não é de competência do Supremo.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reconhece-imunidade-tributaria-da-ceasa-do-parana/  

STF faz audiência de conciliação sobre Moratória da Soja em 16 de abril

Data: 31/03/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 16 de abril a primeira audiência para discutir duas ações contra leis estaduais que proíbem benefícios fiscais a empresas participantes de acordos comerciais que limitem a expansão agropecuária, como a Moratória da Soja.

A reunião será uma audiência de contextualização, conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A tentativa de conciliação será debatida por um prazo de ao menos 90 dias.

A participação será presencial e envolverá as partes e entidades admitidas nos processos. O objetivo é buscar alguma definição sobre os efeitos concretos das leis estaduais, como pedidos de indenização e paralisação de processos administrativos. Não estará em discussão a constitucionalidade das normas.

A medida foi tomada em acordo dos relatores dos processos, os ministros Dias Toffoli e Flávio Dino. Os processos tratam de leis de Mato Grosso e de Rondônia. Ambos começaram a ser julgados em sessões virtuais, mas foram recomeçados do zero no plenário físico.

No caso da ADI 7774, sobre uma lei de Mato Grosso, o que se discute é o referendo da liminar do relator, ministro Flávio Dino, que suspendeu todos os processos na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que discutem a legalidade da Moratória da Soja. O placar estava 4 a 1 para manter a decisão. Neste mesmo processo, o STF já decidiu, em novembro do ano passado, restabelecer a validade da lei, com efeitos a partir de 2026.

Já a ADI 7775 trata de uma lei estadual de Rondônia, semelhante à norma de Mato Grosso. No plenário virtual, havia três votos para que a norma só tenha validade a partir de 2026 (Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes). O relator, Dias Toffoli, defendeu a manutenção da lei, exceto a parte em que determinava a revogação imediata dos benefícios. Ele defendeu que fossem observadas as anterioridades tributárias (geral e nonagesimal) e a Súmula 544/STF. Já o ministro Cristiano Zanin votou para declarar a lei de Rondônia inconstitucional.

https://www.jota.info/tributos/stf-faz-audiencia-de-conciliacao-sobre-moratoria-da-soja-em-16-de-abril

Empresas questionam critérios para compensação de benefícios fiscais

Data: 31/03/2026

Os mecanismos criados para as empresas compensarem o que perderão de benefícios de ICMS, com a reforma tributária, poderão levar os contribuintes ao Judiciário. Especialistas criticam os critérios estabelecidos pela Receita Federal (Portaria nº 635, de 2025) para o uso dos recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS (FCBF).

Esse fundo financiado pela União terá R$ 160 bilhões, que serão distribuídos ao longo dos próximos oito anos. O principal problema, apontam tributaristas, é que a norma inclui critérios mais restritivos do que a lei.

Com a reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023), os Estados e municípios passarão a cobrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. A transição terá início no ano de 2029, com redução progressiva desses tributos até sua extinção total em 2033.

Conforme o ICMS for reduzido, os benefícios ou incentivos fiscais vinculados ao imposto também serão gradualmente extintos até o fim de 2032. Isso está previsto no artigo 128, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por isso, será criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS (artigo 12 da EC 132).

A habilitação para participação no fundo foi regulamentada pela Portaria 635 da Receita, publicada em 31 de dezembro de 2025. O problema, apontam tributaristas, é que a norma extrapola as previsões da Emenda Constitucional e do ADCT.

O ponto que deve gerar mais dor de cabeça para as empresas, dizem eles, é a exigência de “demonstração da repercussão econômica suportada” pelas empresas para o uso dos recursos do fundo. “Houve um deslocamento de conceitos, de benefício fiscal oneroso, que está vigente desde a Lei Complementar nº 160 [de 2017] para um conceito econômico-financeiro, de precisar prestar contrapartida que implique resultado negativo no patrimônio”, afirma advogada.

A advogada explica que o termo usado pela portaria “benefício fiscal oneroso” é um conceito jurídico consolidado e sedimentado pela legislação e pela jurisprudência. Porém, diz ela, esse conceito não inclui “efeito econômico mensurável”.

Algumas vezes, diz ela, as condicionantes que fazem com que o benefício fiscal seja oneroso são contrapartidas indiretas, de difícil mensuração financeira. “A empresa pode ter a obrigação de construir e manter um centro de distribuição em uma localidade determinada, o que não é uma contrapartida direta para o Estado e nem tem repercussão financeira negativa”, exemplifica.

A especialista acredita que esse deve ser o principal ponto de judicialização do acesso ao fundo, uma vez que as empresas já estão buscando consultoria para entender se terão direito ou não. “É possível alegar judicialmente que há restrição à liberdade empresarial e violação à hierarquia das normas, já que a portaria da Receita criou uma restrição que não estava nas leis, que são hierarquicamente superiores”, afirma a advogada.

Mesmo que a empresa consiga mensurar o impacto financeiro negativo, existe a possibilidade posterior de questionamento administrativo e judicial, se a Receita discordar dos valores apresentados. Outro ponto que pode atrapalhar as empresas que serão prejudicadas com o fim dos benefícios fiscais é a exigência de comprovação de regularidade perante o Fisco federal.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/03/31/empresas-questionam-criterios-para-compensacao-de-beneficios-fiscais.ghtml 

STF valida incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional exportada que retorna ao Brasil

Data: 31/03/2026

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos de decretos que preveem a incidência do imposto de importação sobre mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retorna ao Brasil.

A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 400, na sessão virtual encerrada em 20/3. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, trechos do Decreto-Lei 37/1966 e do Decreto 6.759/2009, ao permitirem a tributação de transações comerciais que envolvam o reingresso no país de produtos abrangidos por anterior exportação regular, violam a Constituição Federal, que prevê a incidência do imposto apenas sobre produtos estrangeiros.

Procedência do bem

Em seu voto pela improcedência do pedido da PGR, o ministro Nunes Marques (relator) afirmou que a Constituição Federal vincula a incidência desse tributo à procedência do bem no exterior, não à sua origem produtiva.

Ele frisou que o fator preponderante para a incidência do imposto de importação é a internacionalização econômica. “Dessa forma, ainda que o produto tenha sido originalmente fabricado no Brasil, sua exportação rompe o vínculo com o mercado interno. O posterior retorno configura nova entrada no território nacional, sob regime jurídico de importação, legitimando a incidência tributária”, explicou.

Nunes enfatizou que a ausência de submissão ao regime do imposto poderia resultar em distorções comerciais, estímulo a planejamentos tributários abusivos, além de enfraquecer mecanismos de controle e fiscalização aduaneiros.

Inaplicabilidade

O relator também afastou o argumento de que se aplicaria ao caso o precedente do Recurso Extraordinário (RE) 104306, isso porque o caso tratava da hipótese de saída temporária de mercadorias do país para participação em feiras no exterior.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-incidencia-de-imposto-de-importacao-sobre-mercadoria-nacional-exportada-que-retorna-ao-brasil/ 

Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro

Data: 01/04/2026

A concessão de transação tributária, que permite ao contribuinte renegociar dívidas, não tem efeito retroativo sobre constrições já efetivadas. Valores retidos antes da adesão ao benefício fiscal devem ser transformados em pagamento definitivo para abater a dívida original, sem o uso do dinheiro para quitar o parcelamento fiscal com desconto.

Com base nesse entendimento, o ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso da Fazenda Nacional e determinou que os valores retidos da Federação Gaúcha de Futebol não sejam usados para pagar parcelas de um acordo tributário.

A União ajuizou uma execução fiscal contra a entidade esportiva para cobrar créditos tributários. Em julho de 2022, o juízo de primeira instância determinou o bloqueio de valores da federação por meio do sistema Sisbajud. Posteriormente, em janeiro de 2023, a parte executada aderiu a um programa de transação tributária para quitar os seus débitos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou que o montante retido fosse aproveitado para a amortização do saldo devedor transacionado. Com essa decisão, a corte regional começava a sedimentar um entendimento diverso da posição adotada pela Fazenda Nacional, permitindo o uso do dinheiro com os descontos previstos no programa.

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ. O ente público argumentou que a adesão à transação implica aceitar as regras do edital e que a penhora em dinheiro deve ser convertida em pagamento definitivo para abater a dívida original. Sustentou ainda que é vedada a utilização da quantia para amortizar o saldo com as reduções, sob pena de violação à Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980).

Finalidades distintas

Ao analisar o recurso, o relator, Paulo Sérgio Domingues, acolheu os argumentos da União. O magistrado destacou que a transação tributária é uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que não produz efeitos retroativos sobre atos processuais validamente praticados.

O julgador aplicou a tese firmada pela Primeira Seção do tribunal no Tema 1.012 do STJ, que estabelece a manutenção do bloqueio de ativos financeiros quando a concessão do parcelamento ocorre em momento posterior à constrição judicial.

“A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do parcelamento não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo anteriormente”, ressaltou o ministro.

O magistrado explicou que o TRF-4, ao autorizar que o valor bloqueado pagasse as parcelas do acordo, desconstituiu a garantia prévia. Para o relator, a medida geraria um duplo benefício ao devedor, que aproveitaria as benesses do programa e a liberação de quantias que já garantiam a execução.

“Permitir a utilização dos valores bloqueados para pagamento das parcelas do parcelamento equivaleria a conferir ao devedor duplo benefício. De um lado, os descontos e facilidades inerentes ao programa de parcelamento. De outro, a liberação de valores que já estavam constritos e garantindo a execução. Tal interpretação viola a finalidade da norma que prevê a suspensão da exigibilidade”, avaliou

A decisão reformou o acórdão regional, consolidando a posição favorável à União de que o montante retido deve abater o débito integralmente, preservando a posição jurídica conquistada pelo credor. “Os valores constritos antes do parcelamento devem ser convertidos em renda para abatimento do saldo devedor original, calculado sem os descontos do benefício fiscal”, afirmou o magistrado.

O procurador da Fazenda Nacional Marcelo Apoja atuou no processo pela União.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 2.188.439

https://www.conjur.com.br/2026-abr-01/deposito-anterior-a-transacao-tributaria-vira-pagamento-definitivo-decide-ministro/ 

Cobrança de contribuição previdenciária atrasada de servidor tem natureza tributária

Data: 01/04/2026

A cobrança de valores que deixaram de ser recolhidos a título de contribuição previdenciária do servidor público possui natureza tributária e, portanto, não se sujeita à sistemática de desconto em folha prevista no artigo 46 da Lei 8.112/1990 — que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União —, devendo observar as regras do Código Tributário Nacional.

Essa tese foi firmada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região no julgamento de uma ação em que se discutiu se é válida a cobrança feita por descontos diretamente na folha de pagamento de servidor público federal de valores recolhidos a menor a título de contribuição à Previdência.

O processo foi ajuizado em dezembro de 2021 por uma mulher de 70 anos de idade, moradora de Florianópolis. Ela narrou que é servidora pública federal aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e que, em processo administrativo de 2020, foi condenada a devolver valores recolhidos a menor a título de contribuição previdenciária no período de outubro de 2018 a julho de 2020, na quantia total de R$ 6.324,28. A autora alegou que os descontos começaram a ser feitos diretamente na folha de pagamento pela administração do TRT-12.

A mulher argumentou que esse desconto é uma forma incorreta de cobrança dos valores, pois a contribuição previdenciária tem natureza tributária. Na ação, ela pediu o cancelamento dos descontos em folha e a devolução dos valores que já haviam sido cobrados.

Em agosto de 2022, a 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) considerou o pedido improcedente. A servidora aposentada, então, recorreu à 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, mas o colegiado negou provimento ao recurso.

Na sequência, a autora interpôs um pedido de uniformização de interpretação de lei no TRF-4. Ela sustentou que a posição da turma catarinense contrariou jurisprudência da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que, em processo semelhante, decidiu que “a cobrança de contribuições previdenciárias deve se submeter às regras do Código Tributário Nacional, em razão de sua natureza tributária, de modo que é incabível o desconto em folha de pagamento”.

A Turma Regional de Uniformização, por unanimidade, deu provimento ao pedido. O relator do caso, juiz federal Gerson Luiz Rocha, destacou em seu voto que “tanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto do TRF-4 são pacíficas no sentido de que a diferença de contribuição previdenciária recolhida a menor por força de decisão judicial não configura hipótese de reposição ao erário prevista no artigo 46 da Lei 8.112/90, sendo indevido o desconto retroativo direto em folha de pagamento. Eventual cobrança deve observar o regime jurídico tributário próprio, com submissão ao procedimento previsto no Código Tributário Nacional”.

O processo retornará à turma recursal de origem para que uma nova decisão seja proferida seguindo o entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão
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Processo 5038293-98.2021.4.04.7200

https://www.conjur.com.br/2026-abr-01/cobranca-de-contribuicao-previdenciaria-atrasada-de-servidor-tem-natureza-tributaria/ 

IRPJ incide sobre compensação por stock option paga na rescisão, diz STJ

Data: 01/04/2026

A compensação que é paga a um empregado pela perda do direito de participar de opções de compra de ações (plano de stock option) substitui o ganho de capital futuro. Por representar um acréscimo patrimonial na forma de lucros cessantes, a verba não é isenta e atrai a incidência do imposto de renda.

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um particular, mantendo incidência do IRPF sobre essa e outras verbas pagas por ocasião da rescisão unilateral e imotivada de seu contrato de prestação de serviços.

Ao ser dispensado pela contratante, o executivo foi agraciado com participação nos lucros (PLR), bônus de desempenho individual, bônus por outplacement e compensação pela perda do direito à participação em stock option plan.

No caso do outplacement, ele foi indenizado com o valor que seria pago com o serviço de recolocação profissional. Já o stock option plan é um plano de compra de ações da empresa que os emprega, como forma de incentivar e manter seus executivos.

A empresa oferece opções de compra por um preço fixo, mas ela só pode ser exercido após um prazo de carência. Se nesse período o desempenho da empresa mudar e as ações se valorizarem, o colaborador poderá comprá-las abaixo do preço de mercado.

IRPJ e stock option plan

A Fazenda Nacional achou que todas essas verbas deveriam ser tributadas pelo IPRF, por representarem aumento de patrimônio. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concordou, conclusão que o STJ referendou por maioria de votos.

Venceu o voto divergente da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ele apontou que são tributáveis verbas de natureza cível recebidas pelo empregado ou executivo, que não representem mera recomposição patrimonial e que não derivem do contrato de trabalho.

No caso da indenização pela perda da oportunidade do stock option, a incidência do Imposto de Renda se justifica porque o pagamento é a a substituição do ganho de capital que ele potencialmente auferiria ao final do processo.

Em 2024, a 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante entendendo que o IRPF só  incide para os trabalhadores que aderem ao stock option plan quando decidem revender a ações adquiridas e obtém lucro em relação ao valor originalmente pago.

“Se o ganho na venda das ações é tributável, a compensação que o substitui, por identidade de substância econômica, também o é. Portanto, o valor recebido a título de compensação pelo não exercício do direito de stock options representa um evidente acréscimo patrimonial”, disse a ministra.

Divergência

Ela foi acompanhada pelos ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva, que formaram a maioria. Ficou vencido o relator do recurso, Afrânio Vilela, que votou por afastar a tributação.

Em sua análise, as verbas discutidas são indenizatórias, previstas em contrato e pagas em contexto de rescisão. Com isso, não configuram como mera liberdade da ex-empregados e são alcançadas pela isenção do artigo 6º, inciso V, da Lei 7.713/1988.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.409.762

https://www.conjur.com.br/2026-abr-01/irpj-incide-sobre-compensacao-por-stock-option-paga-na-rescisao-diz-stj/ 

STJ afasta ISS sobre receitas de cessão de direitos de imagem de jogador

Data: 06/04/2026

A cessão de direitos de imagem não constitui prestação de serviço para fins de incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS). Sua cobrança, portanto, é ilegal.

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial do município de São Paulo, que tentava tributar uma empresa de marketing esportivo.

A prefeitura cobrou ISS sobre contratos de cessão de direitos de imagem firmados entre a empresa e clubes de futebol, relacionados a jogadores de futebol e membros da comissão técnica.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a cessão de direitos de imagem não configura prestação de serviço, mas sim uma obrigação de dar, não se enquadrando nas hipóteses previstas na Lei Complementar 116/2003, que trata do ISS.

Ao STJ, o município de São Paulo sustentou que a tributação é possível porque a cessão de imagem configuraria prestação de serviço, por envolver obrigações de fazer, como participação em eventos, uso de materiais esportivos, cumprimento de metas.

ISS sem serviço

Relator do recurso especial, o ministro Benedito Gonçalves não conheceu do recurso ao entender que a alegação municipal não tem respaldo na forma como o TJ-SP descreveu o contrato no acórdão recorrido.

“A argumentação foi elaborada de forma genérica e abstrata, sem referências à existência concreta de que tais cláusulas estariam previstas no contrato objeto dos autos”, disse o ministro.

A conclusão da corte de apelação foi de que se trata de uma relação contratual que permite o uso de imagem, nome, voz e afins, cuja natureza jurídica revela uma obrigação de dar. Assim, não cabe ao ente municipal ampliar o escopo de incidência do tributo.

“O artigo 110 do CTN impede que o legislador tributário altere a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos de direito privado para efeitos de tributação. A mera cessão de imagem não consta da lista e não pode ser tributada por analogia ou interpretação extensiva”, disse.

Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 3.023.956

https://www.conjur.com.br/2026-abr-06/stj-afasta-iss-sobre-receitas-de-cessao-de-direitos-de-imagem-de-jogador/

  1. ESTADUAIS: 
  1. MUNICIPAIS: 

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