
Retrospecto Tributário – 05/05 a 13/05
Haddad anuncia que pretende acelerar desoneração de data centers
Data: 05/05/2025
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta segunda-feira (5) a intenção do governo de acelerar a desoneração de bens de capital, máquinas e equipamentos usados na produção, ligados a data centers (centro de dados, em inglês). O ministro viaja à Califórnia em busca de investimentos no setor.
Em conferência no Instituto Milken, organização que reúne personalidades da política e da economia para debates políticos e econômicos, Haddad afirmou que o governo pretende antecipar os efeitos da reforma tributária para o setor de data centers. A medida integrará o futuro Plano Nacional de Data Centers (Redata), que pretende atrair R$ 2 trilhões em investimentos no país na próxima década.
“A antecipação vai garantir que todo o investimento no Brasil no setor seja desonerado e toda a exportação de serviços a partir dos data centers seja desonerada”, declarou o ministro.
Nas próximas semanas, o governo deve enviar ao Congresso um projeto de lei ou medida provisória que isenta de tributos federais os bens de capital ligados a bens de tecnologia da informação para centro de dados. O governo também quer isentar a exportação de serviços.
“Viemos para o pré-lançamento da Política Nacional Data Center. Para a área de data center, resolvemos antecipar os efeitos da reforma tributária já aprovada pelo Congresso Nacional, por emenda constitucional, ou seja, uma coisa absolutamente sólida do ponto de vista institucional”, explicou.
Transição energética
Para estimular investidores no país, Haddad disse que o governo pretende usar o fato de que a maior parte da matriz energética brasileira é composta de energias renováveis, o que reduz as emissões de gás carbônico dos data centers.
“Queremos que a economia digital no Brasil seja simultaneamente digital e verde. Então é nisso que nós estamos trabalhando: prover os data centers de energia limpa e processar os dados com segurança cibernética, com segurança jurídica”, destacou.
Novo marco legal
O ministro também mencionou a articulação com o Congresso Nacional para a aprovação do novo Marco Legal dos Data Centers. No entanto, admitiu que existem desafios como direitos autorais e a preservação da concorrência.
“Preocupações legítimas, mas eu acredito que a equipe econômica e o Congresso Nacional, sobretudo os relatores que foram designados para tratar desses assuntos, estão muito sintonizados com os desafios do crescimento da economia digital”, ressaltou Haddad.
Perspectivas econômicas
A uma plateia de acadêmicos, executivos e políticos, o ministro da Fazenda também detalhou expectativas com a economia brasileira. Segundo Haddad, o Brasil vai convencer aos investidores estrangeiros de que, até o fim do governo atual, o país crescerá pelo menos 3% ao ano.
“Já fizemos o FMI [Fundo Monetário Internacional] reconhecer que o nosso potencial saiu de 1,5% para 2,5%, e tenho certeza que ao final do mandato do presidente Lula o mundo vai estar convencido de que o Brasil pode crescer a uma taxa mínima de 3%”, declarou.
O ministro também disse que o investimento privado está crescendo no Brasil, principalmente na área de infraestrutura e na reindustrialização. Para Haddad, o aperfeiçoamento da legislação sobre concessões e de parcerias público-privadas ajuda a trazer recursos ao país.
“Os ministros da área de infraestrutura estão num voo de cruzeiro em torno das licitações. O Brasil aperfeiçoou muito essa legislação e vai continuar aperfeiçoando a sua legislação de concessões e parcerias público-privadas. Então, eu acredito que é um campo enorme de parcerias que podem ser estabelecidas. E, repito, isso já está acontecendo”, comentou Haddad.
Motta defende alternativas de arrecadação para aprovar a isenção do Imposto de Renda
Data: 05/05/2025
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais será aprovada pelo Congresso. “O Congresso vai aprovar sim, ela é boa, mas não pode ser danosa para a economia. Outras saídas [compensações] podem ser encontradas e isso está sendo discutido, como, por exemplo, cobrar um pouco mais de bancos, de pessoas jurídicas e não apensas de pessoas físicas”, afirmou.
Para compensar a perda de receitas que o aumento da isenção trará, o governo propõe um imposto mínimo de até 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano. Segundo Hugo Motta, uma das ideias a serem discutidas é cobrar também de bancos e empresas. A afirmação foi feita em entrevista ao Bom Dia, Paraíba (TV Globo), nesta segunda-feira (5).
A proposta do governo (PL 1087/25) está sendo discutida em comissão especial e depois será enviada para o Plenário. “O trabalho da comissão especial é para isso: para ouvir a sociedade, ouvir o setor produtivo, ouvir economistas e membros do governo para que se encontre o melhor texto possível, e aprová-lo até o final do ano”, afirmou Motta.
PEC da Caatinga
Hugo Motta também defendeu a aprovação da PEC da Caatinga (504/10), aprovada pelo Senado em 2010. O texto inclui o Cerrado e a Caatinga entre os bens considerados patrimônio nacional. Atualmente, segundo a Constituição, são patrimônio nacional a Amazônia, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal e a Zona Costeira.
Esses biomas devem ser utilizados dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população.
“Temos que enfrentar esse tema. No que depender de nós, vamos priorizar, porque é necessário um grande plano de contenção e preservação da Caatinga. Se não fizermos algo, nosso bioma pode ser devastado”, disse o presidente.
Vagas
Motta afirmou que os deputados devem aprovar nesta semana a urgência para a proposta que altera o número de deputados da Câmara. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23 muda as regras do número de deputados nas bancadas estaduais. Com o aumento da população, alguns estados ficaram sub-representados, e o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à Câmara revisar até junho a distribuição das cadeiras de deputados federais, levando em consideração o Censo de 2022.
“Vamos pautar a urgência para que a Câmara analise essa decisão – ou deixar essa decisão do TSE prevalecer ou discutir um aumento de cadeiras para que os estados não sejam prejudicados”, explicou Hugo Motta.
Anistia
Motta também foi questionado sobre o projeto que concede anistia aos acusados de tentativa de golpe de Estado. Segundo ele, é um projeto que precisa ser discutido com serenidade e “não com arroubos”. Motta afirmou que há um consenso, inclusive em setores do Judiciário, de que algumas penas foram exageradas, mas que essa discussão não pode alcançar quem planejou, estimulou e financiou essa tentativa.
“Essa discussão tem de ser feita, mas quero conduzir com serenidade e equilíbrio, para que, ao final, tenhamos um País mais forte e instituições mais fortes”, afirmou.
CARF divulga novo calendário de sessões de julgamento para 2025
Data: 06/05/2025
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou nesta segunda-feira (5/5) a Portaria CARF/MF 889 que traz o novo calendário de sessões de julgamento para o ano de 2025. O documento atualiza e substitui o cronograma anterior, divulgado anteriormente, e já está disponível para consulta no portal do órgão.
O novo calendário traz as datas previstas para as sessões das Turmas Ordinárias, da Câmara Superior de Recursos Fiscais e das Turmas Extraordinárias. As alterações foram feitas para otimizar a pauta de julgamentos e adequar os trabalhos às necessidades operacionais do CARF.
A medida reforça o compromisso do CARF com a transparência, a eficiência e o devido processo legal no julgamento de litígios tributários. As alterações no calendário também visam dar mais previsibilidade aos participantes e garantir o melhor aproveitamento das sessões.
O novo calendário pode ser acessado AQUI, como também na seção “ CONSULTAS/ Atas, Pautas e Calendário” do site oficial do Órgão na internet.
Advogada alerta que reforma tributária pode elevar tributos no agro
Data: 06/05/2025
A reforma tributária poderá elevar a carga tributária em praticamente toda a cadeia produtiva do agronegócio em razão da extinção dos benefícios fiscais sobre os insumos e da eliminação de créditos presumidos de contribuição ao PIS, Cofins e ICMS.
Também serão afetados os incentivos atualmente usufruídos por produtores rurais, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, segundo avaliação do Martinelli Advogados.
“O aumento da carga tributária poderá ocorrer em todos os elos da cadeia do agronegócio, desde a aquisição de insumos até a saída do produto final da agroindústria, devido não apenas à perda dos benefícios fiscais atualmente existentes, mas também ao próprio aumento do custo da produção verificado nos serviços de transporte, armazenagem, logística e arrendamento mercantil, entre outros”, destaca a advogada tributarista Camila Lotito, sócia do Martinelli.
Ela explica que, embora a simples elevação da alíquota não implique necessariamente aumento de carga tributária efetiva, já que existe a possibilidade de aproveitamento de créditos, há inúmeras variáveis que precisam ser consideradas.
Reforma tributária pode elevar carga tributária do agronegócio, segundo sócia do Martinelli Advogados.(Imagem: Freepik)
Entre os principais pontos da cadeia produtiva atualmente beneficiados com incentivos fiscais, destacam-se:
Insumos agropecuários: Atualmente com alíquota zero de contribuição ao PIS e Cofins; ICMS com diferimento, isenção ou redução de base de cálculo, e IPI com alíquota zero ou não tributado;
Produtor rural pessoa física: Não contribuinte de contribuinte de PIS e de Cofins, ICMS com diferimento, isenção ou redução de base de cálculo, e IPI com alíquota zero ou não tributado;
Produtor rural pessoa jurídica: Suspensão ou alíquota zero de contribuição ao PIS e Cofins, ICMS com diferimento, isenção ou redução de base de cálculo, e IPI com alíquota zero ou não tributado;
Agroindústria: Crédito presumido de contribuição ao PIS e de Cofins e ICMS com crédito outorgado em alguns Estados (alguns produtos);
Mercado externo: Com imunidade para fins de contribuição ao PIS, Cofins, ICMS e IPI.
“Considerando a perda dos benefícios fiscais e a despeito da redução de alíquota de 60% para os produtos agropecuários, prevista na Emenda Constitucional 132/23, é bem possível que se apure, ao final, um aumento da carga tributária nas diversas etapas do agronegócio, com reflexo inclusive no preço final praticado aos consumidores”, afirma Camila Lotito.
A advogada do Martinelli ressalta que o impacto exato precisa ser avaliado caso a caso, pois depende não apenas dos benefícios que serão extintos e da nova sistemática de apuração dos tributos (IBS e CBS), mas também variáveis como o preço praticado pelos fornecedores, os custos logísticos, modelo de processamento industrial e o preço final dos produtos.
“A identificação do real impacto da reforma varia conforme o setor de atuação, a estrutura da empresa e a natureza dos contratos que celebra. Será preciso analisar toda a cadeia produtiva, já que a incidência tributária pode afetar fornecedores, parceiros e clientes de maneiras distintas”, observa.
Aumento dos custos operacionais
Os efeitos da reforma tributária sobre os custos de produção do agronegócio poderão ocorrer nas seguintes etapas da cadeia:
Insumos agropecuários: Atualmente com alíquota zero de contribuição ao PIS e Cofins, ICMS com diferimento, isenção ou redução de base de cálculo e IPI com alíquota zero ou não tributado. Com a reforma, passarão a ser tributados, ainda que com alíquota reduzida em 60% – ou seja, o imposto deixa de ser zero e incide na etapa de aquisição, aumentando o diretamente o custo;
Serviços essenciais: (Transporte e logística, serviços de armazenagem, e arrendamento) que hoje contam com um tratamento tributário diferenciado, passarão a ser onerados pela alíquota cheia de IBS e CBS. Como, geralmente, os pagamentos ocorrem no momento a contratação, haverá impacto financeiro imediato sobre o custo da operação;
Exportação: Embora isenta, gerará acúmulo de créditos. A eventual demora no ressarcimento desses créditos pode representar um custo oculto, afetando o capital de giro e, consequentemente, a formação de preços.
Todos esses fatores tendem a pressionar os preços finais praticados pelos produtores rurais, com potencial repercussão sobre o mercado consumidor.
Comissão aprova isenção de tributos de telecomunicações para rádios e TVs do Legislativo, Judiciário e EBC
Data: 07/05/2025
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta as emissoras de rádio e televisão do governo federal (EBC), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal de tributos que incidem anualmente sobre as empresas de telecomunicações e radiodifusão.
Pela proposta, as emissoras públicas ficarão isentas do recolhimento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 3252/21, dos deputados Acácio Favacho (MDB-AP) e Alex Santana (Republicanos-BA). O substitutivo inclui a EBC – responsável pela TV Brasil, Agência Brasil e diversas emissoras de rádio, como a Nacional – entre os beneficiários das isenções propostas.
“Trata-se de uma empresa pública que desempenha papel essencial na comunicação pública e é atualmente submetida às mesmas obrigações tributárias impostas aos órgãos já contemplados pelo PL”, disse Merlong Solano.
Ampliação do alcance
Segundo o relator, “o projeto se fundamenta na necessidade de garantir que os canais públicos-institucionais, como TV Câmara, TV Senado e TV Justiça, possam operar com maior eficiência econômica, permitindo a ampliação do acesso da população ao trabalho legislativo e jurisdicional”.
Ainda de acordo com Solano, apenas a Câmara dos Deputados teria um custo anual de aproximadamente R$ 4,5 milhões com os tributos, “inviabilizando a manutenção das consignações e a ampliação do alcance da TV Câmara, especialmente no contexto do Programa Digitaliza Brasil”.
Este programa visa levar TV digital gratuita a 1.638 cidades com menos de 100 mil habitantes, “promovendo acesso direto e desintermediado às atividades legislativas e jurisdicionais”, nas palavras do deputado.
Licenciamento e sanções
O texto aprovado também determina que o licenciamento dos veículos de comunicação da União terá prazo de validade indeterminado. Atualmente, estes canais seguem os mesmos prazos para renovação de licenciamento das emissoras comerciais (10 anos para rádio e 15 anos para televisão).
Na avaliação de Merlong Solano, isso “não condiz com a natureza perene e institucional das funções desempenhadas pelos canais públicos-institucionais”.
“A previsão de prazos indeterminados para essas licenças é, portanto, uma solução alinhada às especificidades das emissoras públicas e ao interesse público”, avaliou.
O projeto estabelece ainda que as sanções de multa, suspensão e cassação previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações não se aplicam aos serviços de rádio e TV prestados pelas emissoras da União ou pela EBC. Porém, isso não as eximirá do cumprimento das obrigações previstas na legislação.
Impacto orçamentário
“Considerando que as instituições beneficiadas são públicas e com orçamento previsto pelas leis orçamentárias da União, conclui-se que o projeto não possui impacto sobre o resultado primário do governo federal, uma vez que se tratam de receitas e despesas de caráter intraorçamentário”, apontou o relator.
Mas, para prever o impacto financeiro orçamentário da matéria e demonstrar que a aprovação da proposta não impactará a saúde das contas públicas, tampouco comprometerá a despesa pública ou as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o deputado obteve dados das instituições beneficiárias e elaborou a estimativa de impacto financeiro-orçamentário.
“Observa-se que soma das quatro instituições beneficiadas se encontra na casa de R$ 2 milhões, enquanto o Orçamento Geral da União para 2025 é de cerca de R$ 5,7 trilhões”, informou.
No substitutivo, ele inclui a previsão de que a lei, se aprovada, vai vigorar a partir do exercício financeiro seguinte à publicação. “Dessa forma, todas as implicações financeiras e orçamentárias decorrentes da proposição serão abarcadas pelo atual ciclo orçamentário a ser iniciado no Congresso Nacional em 2026”, concluiu.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Receita exige declaração e tributação de trust constituído no exterior por offshore
Data: 07/05/2025
A Receita Federal esclareceu que potencial beneficiário de trust constituído no exterior por offshore, com patrimônio para ser utilizado apenas em situações de extrema necessidade, deve declarar e tributar rendimentos e ganhos de capital no Imposto de Renda (IRPF), conforme a Lei das Offshores e Fundos Exclusivos, a nº 14.754, de dezembro de 2023. Este é o primeiro ano em que pessoas físicas devem declarar investimentos no exterior.
O entendimento está na Solução de Consulta nº 75, publicada ontem pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). No texto, a Receita Federal afirma que a expectativa de direito, em caso de trust irrevogável e discricionário, é suficiente para caracterizar a condição de beneficiário. “Todas as pessoas indicadas, que possuem a expectativa de eventualmente receber uma distribuição do trust podem ser consideradas beneficiárias”, diz o órgão no parecer que vincula todos os auditores fiscais do país.
A resposta da Receita Federal preocupa advogados tributaristas. Para eles, o caso levado à consulta não seria abrangido pela lei e o entendimento poderia ser estendido para outras situações – abre brecha, em caso de trust revogável, para a declaração ser exigida de sócio de offshore. A consulta foi feita por um pai em nome do filho, potencial beneficiário de um trust irrevogável e discricionário, instituído em Delaware, em janeiro de 2008.
Na consulta, ele relata que o patrimônio inicial do trust foi aportado por empresas estrangeiras ligadas indiretamente a uma sociedade brasileira, sem envolvimento direto de uma pessoa física residente no Brasil. Por isso, o contribuinte perguntou se esse trust estaria sujeito às obrigações fiscais previstas na lei, considerando que nenhum beneficiário tinha acesso imediato ao patrimônio.
O pai explicou à Receita Federal que a manutenção do patrimônio intocado no trust se justifica porque a família do acionista (que criou o trust) tem recursos suficientes para sua subsistência, deixando no trust uma reserva para “situações excepcionalíssimas”, como a necessidade de algum descendente sair do país por razões políticas ou sociais ou a falta de recursos para educação ou saúde, “situações estas que, considerando a realidade familiar, provavelmente nunca venham a ocorrer”.
“É muito possível e até previsível que os recursos do trust jamais venham para o patrimônio do consulente ou de algum descendente do acionista que hoje esteja vivo ou ainda venha a nascer, bem como é muito possível e previsível que isto ocorra somente ao término dos 150 anos de existência do trust, quando poderá haver transferência do patrimônio em favor de algum descendente que hoje nem está vivo, ou ainda pode ocorrer que um tal beneficiário seja residente fora do Brasil”, explica ele na consulta.
Na interpretação da Receita Federal, porém, para efeitos tributários, a mera expectativa de recebimento já é suficiente para que alguém seja considerado beneficiário, sem exigir que exista um direito adquirido imediato. Em trusts irrevogáveis, como o do caso, os beneficiários já são considerados titulares do patrimônio desde o momento inicial do trust, devendo cumprir imediatamente as obrigações tributárias previstas na legislação, inclusive declarando os ativos e tributando rendimentos e ganhos obtidos no exterior.
De acordo com a Receita, a Lei nº 14.754, de 2023, estabeleceu um regime de transparência fiscal para os trusts instituídos no exterior. Isso significa desconsiderar a estrutura jurídica do trust e atribuir, para fins tributários, a titularidade do patrimônio diretamente aos integrantes daquela estrutura. Por isso, conforme previsão do artigo 10 da norma, durante o prazo de vigência do trust, os rendimentos e os ganhos de capital relativos aos bens e direitos objeto do trust serão tributados na pessoa que for considerada como titular na data do fato gerador. No caso de trusts irrevogáveis, essa pessoa será o beneficiário.
Para a Receita, no caso concreto, admitir que o trust não teria um instituidor ou o instituidor deveria ser considerado o próprio trustee, esvaziaria de qualquer eficácia as disposições da Lei nº 14.754, de 2023, referentes ao instituidor. “Para contornar o regime de transparência, bastaria instituir um trust por meio do patrimônio de pessoas jurídicas – em especial, pessoas jurídicas residentes no exterior”, afirma a Receita na solução de consulta.
Isenção de IR sobre premiação para medalhistas olímpicos passa na CEsp
Data: 08/05/2025
A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nessa quarta-feira (7) o projeto que isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos por atletas medalhistas olímpicos a título de premiação pela conquista de medalhas (PL 3.047/2024).
Do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da comissão. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Leila elogiou o projeto e lembrou que a carreira dos esportistas costuma ser muito curta. Segundo a senadora, a renúncia fiscal é muito pequena, já que são poucos os atletas premiados nas olimpíadas. Leila ainda brincou, dizendo que o projeto não iria beneficiá-la, já que ela conquistou duas medalhas de bronze como atleta de vôlei nos anos de 1996 e 2000.
— A proposta reforça a relevância de garantir condições que estimulem a prática esportiva de nível internacional, sobretudo no que diz respeito à competitividade dos atletas brasileiros e ao retorno social e econômico advindo de seus resultados — afirmou a relatora.
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Carlos Portinho (PL-RJ) também elogiaram o projeto. Portinho afirmou só lamentar o fato de a iniciativa ter “demorado tanto”. Ele ainda disse torcer para que a renúncia fiscal aumente, já que também torce para que os atletas brasileiros conquistem um grande número de medalhas olímpicas.
Motivação
A matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para isentar do IR os valores pagos aos atletas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelo governo federal ou por qualquer de seus órgãos como prêmio pela conquista de medalhas. O projeto tramita em conjunto com o PL 3.062/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), e com o PL 3.073/2024, do senador Dr. Hiran (PP-RR), todos relatados por Leila.
Segundo o senador Nelsinho, “a proposta busca reconhecer e valorizar o esforço, a dedicação e o sucesso dos atletas que representam o Brasil em competições internacionais”. Além disso, ele lembra que a premiação financeira é importante fator de motivação e ajuda a atrair jovens talentos.
O autor também aponta que o sucesso em eventos internacionais, como os jogos olímpicos, promove a imagem do Brasil no cenário global. “Ao apoiar e valorizar nossos atletas, o governo reforça o compromisso com o esporte e com a promoção de uma imagem positiva do país”, justifica Nelsinho.
Requerimentos
A comissão também aprovou de três requerimentos para a promoção de audiências públicas. Um deles (REQ 12/2025 – CEsp), do senador Eduardo Girão (Novo-CE), requer uma audiência sobre supostas irregularidades do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. O senador também quer debater um suposto conflito de interesses entre a CBF e o ministro Gilmar Mendes, do STF.
— Quero aproveitar e pedir aos colegas que assinem o requerimento para a CPI da CBF. Já temos um número avançado de assinatura — pediu Girão.
Os outros dois requerimentos aprovados são da senadora Leila. Um pede um debate sobre os planos da nova gestão do COB (REQ 15/2025 – CEsp), enquanto o outro requer um debate sobre as perspectivas e desafios do novo ciclo paralímpico, com foco na preparação para os Jogos Paralímpicos de 2028, em Los Angeles, Estados Unidos (REQ 16/2025 – CEsp).
Benefícios de IPI do setor automotivo valem até 2032
Data: 08/05/2025
A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União (AGU) esclareceu que benefícios fiscais de IPI concedidos para o setor automotivo serão prorrogados com a reforma tributária e continuarão válidos até 2032. O parecer foi divulgado na última reunião do órgão, no fim de abril, quando foi assinada portaria que o autorizou a esclarecer dúvidas de contribuintes sobre as mudanças no sistema tributário nacional.
O questionamento sobre a continuidade dos benefícios fiscais foi formulado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e envolve a interpretação do artigo 19 da Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023. Foi o primeiro parecer da Sejan sobre a reforma tributária.
O dispositivo estabelece a prorrogação, até 2032, de benefícios de crédito presumido de IPI previstos pelas Leis nº 9.440, de 1997, e nº 9.826, de 1999. O tributo, porém, será extinto com a reforma tributária. A contribuição (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios, substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Em nota, a CNI informou ao Valor que buscou a AGU para obter segurança jurídica sobre a vigência dos incentivos fiscais para o setor automotivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. De acordo com a entidade, havia dúvida se o artigo 19 da EC 132 prorrogou os benefícios fiscais de IPI e, sem solução de continuidade, substituiu-os por um benefício fiscal de CBS ou se, diversamente, a emenda constitucional criou um novo benefício fiscal restrito à CBS sem qualquer relação com o IPI.
A Lei nº 9.440, de 1997, criou e determinou condições para aproveitamento de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional. Os benefícios que a norma concede foram limitados às montadoras instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E a Lei nº 9.826, de 1999, é específica para a criação e regulação de crédito presumido de IPI.
A posição da AGU considerou que o parecer do relator da reforma na Câmara, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), de maneira expressa, prorrogava os benefícios fiscais de IPI. Na votação do destaque sobre o assunto, a Câmara dos Deputados rejeitou a prorrogação para além de 2025. Mas, no Senado, foi aprovada a extensão, substituindo-se o IPI pela CBS.
“Tratou-se, portanto, de uma alteração da vontade legislativa, que passou de, na Câmara dos Deputados, não prorrogar o benefício fiscal para, no Senado Federal, prorrogar”, afirma o parecer da Sejan.
Ainda segundo o parecer, se prevalecesse a interpretação de que “o artigo 19 da EC 132 criou benefício novo, sem prorrogação dos benefícios fiscais de IPI, haveria uma situação de desigualdade para as empresas responsáveis por novos projetos”. Nessa hipótese, acrescenta o documento, “mesmo habilitadas e tendo projetos aprovados, essas empresas só fariam jus ao crédito presumido de CBS, sem direito ao crédito presumido de IPI, entre a aprovação dos projetos e o ano de 2027, quando esse imposto será extinto”.
O assunto é muito relevante do ponto de vista concorrencial. Na época que o tema foi inserido no texto da reforma foi destacado que beneficiaria algumas montadoras em especial, como a BYD, que assumiu a fábrica da Ford em Camaçari (Bahia), e a Stellantis, instalada em Pernambuco.
Na nota, a CNI destaca ainda que o entendimento da AGU assegura uma transição sem lacunas para o novo sistema decorrente da reforma tributária com previsibilidade ao setor automotivo (manutenção de planejamentos de produção e investimento).
A BYD, também por nota, diz que os benefícios fiscais foram fundamentais para a implantação da fábrica em Camaçari (BA), onde a empresa está investindo R$ 5,5 bilhões para construir o maior polo industrial fora da China. “Eles também são essenciais para manter a competitividade da região Nordeste. Sem esse tipo de incentivo, o Sudeste acabaria concentrando ainda mais a produção da indústria automotiva, comprometendo a geração de empregos industriais no Nordeste”, afirma.
Comissão aprova projeto que reduz tributos de clínicas médicas e odontológicas
Data: 08/05/2025
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as clínicas médicas ou odontológicas tributadas pelo lucro presumido. Com a medida, as clínicas passariam a pagar menos tributos.
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples.
A medida, na prática, equipara as clínicas aos serviços hospitalares, que já possuem a base de cálculo menor. O projeto altera a Lei 9.249/95, que trata da tributação de pessoas jurídicas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ao Projeto de Lei 2168/23, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e apensado (PL 5325/23). Ela propôs uma nova redação, englobando as duas propostas.
Adriana Ventura afirmou que a redução da carga tributária pode incentivar investimentos no setor médico e odontológico, melhorando a infraestrutura dos serviços. “Outro efeito esperado seria a diminuição do preço das consultas”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Receita explica a exclusão do ICMS do PIS e Cofins na venda para entrega futura
Data: 08/05/2025
A Receita Federal explicou na Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2004, de 25 de abril de 2025, a exclusão do ICMS destacado no documento fiscal do PIS e da Cofins na venda para entrega futura.
Segundo a Receita, “na venda para entrega futura a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas.
O valor do ICMS destacado em nota fiscal decorrente da saída de mercadoria vendida em momento anterior (para entrega futura) será excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no mês em que ocorre o referido destaque.
Não poderão ser excluídos os montantes de ICMS destacados em documentos fiscais referentes a receitas de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeitas à incidência das contribuições.”
STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir da próxima semana
Data: 09/05/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima semana a análise de recurso que discute se a multa isolada superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória tem caráter confiscatório. A obrigação acessória é a obrigação auxiliar ao recolhimento de tributos, como, por exemplo, prestação de informações. O julgamento foi pautado para o período entre 16 e 23 de maio no plenário virtual.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que a multa isolada não pode ser superior a 20% do valor do tributo quando existe uma obrigação principal subjacente à obrigação acessória.
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que propôs uma diferenciação no percentual das multas com base na existência ou não de tributo vinculado, não ultrapassando 60% se houver tributo vinculado, mas podendo chegar a 100% no caso de circunstâncias agravantes.
Toffoli sugeriu, ainda, que a multa não ultrapasse 20% do valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes, para os casos em que não há tributo a ser pago, mas há valor da operação.
O tema começou a ser julgado em novembro de 2023, mas houve pedido de destaque do relator quando o placar estava empatado (1×1) com teses distintas para fixar patamares para a multa. Como o pedido de destaque foi cancelado, o assunto voltará a ser analisado no ambiente virtual.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022 apontam que 554 processos sobre a matéria estão sobrestados aguardando o julgamento do STF, sendo 536 na Justiça Estadual e outros 18 na Justiça Federal.
O julgamento será retomado no RE 640.452 (Tema 487).
STF vai julgar incidência de IR sobre doação em antecipação de herança
Data: 12/05/2025
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a incidência de Imposto de Renda sobre o ganho financeiro na doação a título de adiantamento de herança legítima é constitucional. O tema é objeto de um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da corte (Tema 1.391).
No Direito Civil, o patrimônio do autor da herança é composto de duas partes: a disponível, que pode ser utilizada por ele como preferir; e a legítima, cota reservada obrigatoriamente aos herdeiros. O “adiantamento de legítima” é a doação em vida de uma fatia desse patrimônio aos descendentes ou cônjuge. Esse valor adiantado deve ser descontado no momento da partilha de bens.
A União questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não admitiu a incidência do Imposto de Renda sobre doações de bens e direitos aos filhos de um homem em adiantamento de legítima. De acordo com a Justiça Federal, os trechos das Leis 7.713/1988 e 9.532/1997 que tratam da tributação desse adiantamento criam um novo fato gerador do IR.
Acréscimo patrimonial na herança
No STF, a União argumenta que as normas não preveem a tributação da doação propriamente dita, mas do acréscimo patrimonial resultante da comparação entre o valor do bem constante na declaração do doador e o atribuído ao bem na transferência, ou seja, apenas sobre o ganho de capital. E sustenta ainda que os dispositivos não tratam da base de cálculo ou do fato gerador do Imposto de Renda, que exigem lei complementar, mas apenas fixam o momento da sua incidência sobre o acréscimo patrimonial (a data da doação).
Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes observou que não há jurisprudência pacífica do STF sobre a matéria. Há precedentes tanto pela inconstitucionalidade da tributação do ganho de capital nas transferências de bens do doador, por acarretar bitributação em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, quanto no sentido de que, na antecipação de legítima, não há acréscimo patrimonial disponível para incidência do Imposto de Renda.
Comitê Gestor do IBS deverá ser instalado mesmo sem representantes de municípios
Data: 12/05/2025
Estrutura fundamental para o funcionamento da reforma tributária, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverá ser instalado na sexta-feira de forma incompleta, sem os representantes dos municípios. A falha decorre de uma disputa entre entidades representativas das prefeituras, que foi judicializada e que tem sido um obstáculo aos preparativos para a entrada em funcionamento do novo sistema, em janeiro próximo.
O Valor apurou que a área econômica do governo federal já admite risco de atraso em pontos básicos, como a aprovação do regulamento do IBS e a implantação dos sistemas informatizados para cobrança. O problema pode ser contornado, na visão de fonte, se os Estados obtiverem autorização da Justiça para deliberar provisoriamente sem os municípios.
Essa alternativa está em estudo e o Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) já informou às duas entidades representativas dos municípios, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), por meio de ofício, que não descarta buscá-la.
O Comitê Gestor vai administrar o IBS, imposto partilhado por Estados e municípios que deverá movimentar perto de R$ 1 trilhão ao ano, quando a reforma estiver plena. Será comandado por um Conselho Superior formado por 54 membros: 27 dos Estados e 27 dos municípios. Os representantes dos Estados são os secretários de Fazenda. Os dos municípios deveriam ter sido eleitos até o dia 16 de abril passado, o que não ocorreu.
Assim, há muitas dúvidas sobre o funcionamento do Comitê. Fonte a par dos preparativos disse que a instalação do colegiado ocorre automaticamente na sexta-feira e os representantes dos Estados, os secretários, estarão empossados. Mas com a formação incompleta não se sabe exatamente o que poderá ser deliberado pelo colegiado.
O ponto mais urgente, pelo que se diz nos bastidores, é a eleição do presidente do Conselho Superior. Caberá a ele informar ao Ministério da Fazenda o número da conta bancária do Comitê Gestor para que, até meados de junho, seja feito um primeiro depósito de R$ 50 milhões, com o qual serão tomadas providências básicas, como a contratação dos sistemas de cobrança do novo imposto.
Já está acertado que o primeiro presidente do Conselho será um representante dos Estados. No entanto, não se sabe se a eleição poderá ser feita sem a participação dos municípios.
Quando a reforma estiver implementada, o Comitê Gestor terá orçamento de aproximadamente R$ 5 bilhões por ano, recurso que virá da própria arrecadação do IBS. Para essa fase inicial, porém, a União concordou em fazer um empréstimo.
Para 2025, estão previstos R$ 50 milhões por mês, começando pelo mês seguinte ao da instalação do colegiado. Para 2026, a previsão é aportar R$ 800 milhões. Em 2027 e 2028, no máximo R$ 1,2 bilhão por ano.
Estados e municípios devolverão os recursos a partir de 2029. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic, de modo que não haverá impacto primário para a União.
Caso haja apoio da Justiça para o Comitê funcionar só com os Estados, seria possível avançar em alguns temas. Mas, avalia fonte envolvida no tema, seria temerário votar pontos essenciais, como o regulamento do IBS.
Apesar do impasse em torno do Conselho Superior, Estados e municípios já estão desde o final de 2024 trabalhando conjuntamente nos preparativos da reforma, no chamado “pré-Comitê Gestor”. Assim, já há um conjunto de discussões feitas, que poderá evoluir rapidamente quando a questão formal for decidida. Por outro lado, não está definido sequer onde ficará a sede física do colegiado.
Como mostrou o Valor no dia 15 de abril, a 11ª Vara Cível de Brasília suspendeu naquele dia a eleição de representantes dos municípios para o Conselho Superior do Comitê Gestor, atendendo a pedido da FNP. A liminar segue em vigor.
Gilberto Perre, secretário-executivo da FNP, disse ao Valor que a eleição precisa ser realizada eletronicamente, mas de forma segura o suficiente para as decisões do Comitê Gestor não serem posteriormente questionadas. FNP e CNM não se entendem quanto à operacionalização do pleito.
Paulo Ziulkoski, presidente do CMN, acusa a FNP de tentar inviabilizar as eleições porque os critérios não a favoreceriam. A Constituição e a Lei Complementar nº 214, de 2025, estabelecem que os 27 representantes serão escolhidos da seguinte forma: 14 em uma votação em que cada município representa um voto e 13 numa apuração que levaria em conta a população de cada município.
Por contar com uma base de associados maior, a Confederação Nacional dos Municípios seria a única a preencher os requisitos para apresentar chapa para o grupo de 14 representantes. Pela população representada por sua base, a entidade também poderia propor chapa para o grupo de 13 representantes, afirmou Ziulkoski.
Isso contraria expectativa da FNP, que representa grandes cidades e pretende controlar o segundo grupo. Ela alega que um acordo feito na época em que a reforma foi votada estabeleceu esses dois grupos justamente para contemplar as duas entidades. Porém, não está escrito em lugar algum, admite Perre. A CNM afirma que a eleição deve seguir a lei.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, patrocinou uma reunião com as duas entidades de prefeitos e o relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Ziulkoski propôs, no encontro, que a FNP indicasse oito do grupo de 13 representantes. Não houve acordo.
O Comitê Gestor começa a operar este ano, mas as regras para seu funcionamento ainda estão em discussão no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, em análise no Senado. Nesta terça-feira, uma audiência pública tentará buscar um acordo, disse Perre. Ziulkoski teme que a nova lei reserve o grupo de 13 representantes para a FNP.
“Esse litígio era fácil de prever, a probabilidade de se concretizar era próxima de 100%”, afirmou o ex-secretário da Receita Federal José Tostes. Ele vinha alertando sobre os potenciais dificuldades na implementação e funcionamento do Comitê Gestor.
“Espero muito que os entes federados se acertem com relação à composição do Comitê Gestor, pois ele é peça fundamental da reforma tributária”, comentou Daniel Loria, sócio do Loria Advogados e ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. “Ao integrar Estados e municípios, serve como interface única para os contribuintes e traz como ganhos a apuração centralizada, empoçamento menor de créditos, menos fiscais na empresa ao mesmo tempo.”
- ESTADUAIS:
Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná
Data: 05/05/2025
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2.
Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.
O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.
Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.
SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).
Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.
Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais.
Conselho de Contribuintes muda sessões para fortalecer debate técnico em julgamentos
Data: 07/05/2025
O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) do Paraná tem um novo formato de funcionamento para suas sessões de julgamento. A partir da reunião de terça-feira (06), o órgão colegiado da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) que julga processos administrativos fiscais em segunda e última instância relativos aos principais tributos estaduais passa a ter encontros mensais exclusivamente presenciais.
Ao longo dos últimos anos, essas sessões eram no formato híbrido, com parte dos membros se reunindo no prédio da secretaria e o restante participando remotamente pela internet. Com o novo formato, a proposta é dar mais relevância ao debate técnico e à participação direta dos conselheiros e representantes, reforçando o papel institucional do Conselho e incentivando a troca de experiências e o aprofundamento das discussões tributárias.
Os encontros presenciais serão sempre na segunda semana do mês e, nesses casos, o acesso remoto via link será permitido apenas ao representante do sujeito passivo e em casos excepcionais. As demais reuniões seguem no formato online. As sessões ordinárias das Câmaras ocorrem nas segundas e quartas-feiras, das 17h às 18h. Já as sessões ordinárias do Pleno do CCRF são nas terças e quintas-feiras, no mesmo horário.
O CCRF é composto por 12 conselheiros indicados pelo Estado (seis titulares e seis suplentes) e outros 12 conselheiros indicados por entidades de setores econômicos da iniciativa privada (também seis titulares e seis suplentes). Os indicados pelo Governo são obrigatoriamente auditores fiscais e procuradores do Estado em atividade. Os conselheiros indicados pela sociedade civil devem ter curso superior e, preferencialmente, experiência nas áreas de Direito e Direito Tributário.
PAPEL DO CONSELHO – O Conselho é responsável pelo julgamento em segunda instância administrativa dos recursos de contribuintes que contestaram multas confirmadas pela Delegacia de Julgamento. O CCRF lida com três impostos de competência da Receita Estadual, responsável pelo julgamento em primeira instância: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que apresenta o maior número de processos; o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Além dessas atividades, o Conselho pode propor alterações em seu regimento, sugerir normas e procedimentos ao Secretário da Fazenda para melhorar o processo administrativo fiscal, e também recomendar medidas que contribuam para a justiça fiscal e para o equilíbrio entre os interesses do Estado e dos contribuintes.
“O Conselho de Contribuintes exerce um papel fundamental ao mediar e pacificar eventuais divergências entre o Fisco e os contribuintes”, destaca o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Ele representa um espaço técnico e qualificado para a análise aprofundada das controvérsias tributárias, funcionando como uma instância essencial no processo de julgamento administrativo. Reunindo conselheiros de elevado conhecimento e experiência, o órgão contribui de forma decisiva para a segurança jurídica e a justiça fiscal do Estado”, acrescenta.
Segundo o presidente do CCRF, Gilberto Calixto, o Conselho promove um espaço técnico essencial para garantir segurança jurídica, equilíbrio e transparência na aplicação da legislação tributária – além de avançar em iniciativas voltadas à educação fiscal e à aproximação com a sociedade. “Essas ações reforçam o compromisso do Conselho com a modernização, a inovação e a construção de um ambiente tributário mais justo e acessível para todos e para o Estado”, destaca Calixto.
No que diz respeito ao julgamento, os órgãos responsáveis são o Pleno, que julga recursos de revisão, pedidos de reforma de decisão e pedidos de esclarecimento, e as Câmaras, que analisam os recursos ordinário, de ofício e também os pedidos de esclarecimento.
Fazenda paulista notifica empresas que excluíram tarifas de energia do ICMS
Data: 08/05/2025
Contribuintes que reduziram a base de cálculo do imposto estadual poderão se autorregularizar, com isenção de multa punitiva
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou 300 contribuintes para quitarem dívidas relativas à exclusão indevida das tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tust e Tusd) da base de cálculo do ICMS. A expectativa do Estado é regularizar R$ 700 milhões com o programa. As notificações começaram a ser enviadas em abril.
O Estado leva em consideração julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrário aos contribuintes. No ano passado, a 1ª Seção, em recursos repetitivos, validou a inclusão das tarifas na base de cálculo do tributo estadual. O entendimento evitou um rombo anual de R$ 33,7 bilhões aos Estados.
O tema, porém, ainda está em aberto. Foi apresentado recurso dos contribuintes ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde também tramita uma ação direta de inconstitucionalidade para reverter a atual cobrança (RE 1539198 e ADI 7195). O recurso está inclusive na pauta de julgamento do Plenário Virtual que se inicia no dia 16.
Por isso, advogados desaconselham a adesão ao programa da Sefaz-SP, pois requer a confissão da dívida e renúncia da discussão na Justiça, onde ainda há esperança de reversão, pois as ações ainda não transitaram em julgado (ainda cabem recursos).
A medida da Fazenda paulista vale para os contribuintes que não conseguiram decisões favoráveis determinando a exclusão das tarifas da base de cálculo do ICMS até 27 de março de 2017 – marco temporal fixado pelo STJ para a modulação (restrição) dos efeitos da decisão do ano passado (Tema 986). Aqueles que obtiveram decisão a favor antes podem se beneficiar da não tributação até maio de 2024, quando foi publicado o acórdão da Corte Superior sobre o tema.
A Sefaz-SP inclusive cita que a decisão do STJ foi o que motivou o lançamento do programa. Quem não aderir em 60 dias, a partir da data da notificação, pode sofrer autuação e responder a um processo administrativo. O pagamento da dívida pode ser à vista, parcelada e com uso de crédito acumulado de ICMS, inclusive de terceiros – uma novidade em relação às iniciativas anteriores. Não será cobrada multa punitiva, mas serão mantidos os juros e a multa moratória.
Segundo a secretaria afirmou ao Valor, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, conforme consta na Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021. A autorregularização, informou o órgão, faz parte do Programa “Nos Conformes”, amparada na Lei Complementar nº 1.320/2018. Ele visa “aprimorar a relação entre o Fisco e os contribuintes, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica no cumprimento das obrigações fiscais”.
Não foi publicada uma norma com mais detalhes dos benefícios da adesão. “As pessoas abrangidas pelo programa receberão orientação por meio do Domicílio Eletrônico (DEC) ou via postal, com as informações necessárias à autorregularização”, disse a Sefaz-SP.
A discussão começou por uma divergência de interpretação sobre a base do ICMS na tributação de energia elétrica prevista na Lei Kandir, a Lei Complementar nº 87/1996. Enquanto os contribuintes defendem que deve ser só o valor da energia consumida, o Fisco entende que é o valor da operação, incluindo a tarifas de transmissão e distribuição.
De acordo com a tributarista Marina Pires Bernardes, a jurisprudência era favorável aos consumidores no STJ até 2017, quando houve a primeira decisão desfavorável (REsp 1163020). Anos depois, a questão foi julgada por meio de recursos repetitivos, reafirmando o entendimento contrário aos contribuintes.
Mas o julgamento do ano passado não encerra a controvérsia, diz a advogada. “A adesão ao programa de autorregularização exige do contribuinte a renúncia a uma discussão viva, complexa e juridicamente relevante, ainda sem resposta definitiva do Judiciário e que pode ser objeto de modulação de efeitos pelo STF, impedindo a restituição do valor pago anteriormente ao julgamento”, afirma.
Marina lembra que paralelamente à discussão judicial, a Lei Complementar nº 194/2022 passou a fazer parte do ordenamento jurídico, apesar de uma liminar do ministro Luiz Fux, do STF, ter suspendido seus efeitos. Ela alterou a Lei Kandir para prever a não incidência das tarifas no ICMS. “A lei ainda existe e a constitucionalidade ainda vai ser analisada pelo plenário do Supremo.”
Cerca de dez clientes dela receberam notificações da Sefaz-SP, mas ela não recomenda a adesão ao programa. “Para quem entrou com ações a partir da lei complementar, não recomendaríamos ingressar no programa, porque 2022 para frente ainda está em litígio e quem entrou antes de 2022 ainda tem a possibilidade de admissão do recurso extraordinário no STF”, diz.
O tributarista Igor Mauler Santiago, afirma que hoje os contribuintes estão em situação desfavorável, por conta da decisão do STJ e da liminar no STF. “Mas a questão será analisada com a devida profundidade no julgamento de mérito”, diz.
Aderir ou não ao programa da Sefaz-SP é, portanto, acrescenta, uma “decisão empresarial”. “Tem muito mais a ver com cálculos financeiros, sobre os custos e benefícios, do que previsões jurídicas. Mas juridicamente ainda há uma possibilidade real de êxito dos contribuintes nessa matéria.”
Mauler Santiago lembra que a tese dos consumidores é “absolutamente sólida” e que o próprio Supremo já indicou que o tema seria infraconstitucional. “Portanto, o legislador tinha liberdade para defini-la, já que não havia na Constituição nenhuma indicação sobre incidência ou não do ICMS sobre a Tust ou Tusd.”
Ao Valor, a Sefaz-SP esclareceu que os R$ 700 milhões passíveis de regularização não necessariamente entrariam no caixa do governo, pois “haverá débitos que serão liquidados compensando-se com saldo credor, outros, com crédito acumulado de ICMS próprio ou de terceiros”. Há também, disse, os contribuintes que têm direito ao crédito do imposto pelo uso da energia como insumo em processo de industrialização.
Questionada sobre o motivo de abrir o programa com o tema ainda em discussão, a Sefaz-SP afirmou que ele “está sendo conduzido em estrita consonância com a legislação e a orientação dos órgãos jurídicos em relação ao cumprimento das decisões judiciais pertinentes”.
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Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
Data: 06/05/2025
O artigo 82 do Código de Processo Civil — incluído pela Lei 15.109/2025 — não criou espécie de isenção tributária, mas apenas adiou o momento do recolhimento das custas processuais nas ações de cobrança de honorários advocatícios. Sua natureza é, portanto, processual, e não tributária.
Esse foi o entendimento do desembargador Victor Martim Batschke, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, para reconhecer o direito de um advogado a não recolher as custas iniciais em processo de execução de honorários.
Na ação, consta que o juiz da 1ª Vara Cível de Londrina (SP) indeferiu o andamento da demanda argumentando que a norma é inconstitucional, sob a justificativa de violação do princípio da isonomia tributária.
No agravo interposto no TJ-PR, o autor sustentou que a lei promulgada neste ano possui presunção de constitucionalidade, e que o juízo da causa não tinha competência para afastar a norma vigente por conta própria.
Em sua decisão, Batschke entendeu que o caso preenchia os requisitos para a concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ele explicou que a nova norma, que isenta advogados de pagar custas nas ações de honorários, deve ser aplicada ao presente caso, diante da presunção de constitucionalidade das leis. O magistrado argumentou ainda que a natureza da regra criada é processual, e não tributária, o que afasta a fundamentação citada pelo juízo de primeiro grau.
“Em que pese os fundamentos apresentados pelo digno juiz em primeiro grau de jurisdição, denota-se que a aventada inconstitucionalidade, mostra-se, em princípio, bastante controvertida, não se podendo olvidar, ainda, que referido regramento foi recém incluído ao Código de Processo Civil, inexistindo entendimento pacífico quanto à matéria”, escreveu o desembargador.
“Desse modo, depreende-se que a referida norma, prevista no artigo 82, §3º, do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, ao menos por ora, deve ser aplicada ao presente caso, diante da presunção de constitucionalidade das leis.”
O advogado Vinícius Vila Real Soares atuou no caso.
Processo 0041924-96.2025.8.16.0000
Confira os destaques da pauta do Plenário do STF em maio
Data: 08/05/2025
Cide e PIS/Cofins
Na pauta do dia 14 foi incluído o RE 928943, que discute se a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nas remessas ao exterior é constitucional (entenda). No mesmo dia também está prevista a análise do RE 835818, sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
STJ: Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
Data: 08/05/2025
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o entendimento firmado na Súmula 308 da corte não pode ser aplicado, por analogia, aos casos que envolvem garantia por alienação fiduciária. Para o colegiado, não é possível estender uma hipótese de exceção normativa para restringir a aplicação de uma regra jurídica válida.
Segundo o processo, uma construtora, pretendendo obter crédito para um empreendimento imobiliário, alienou fiduciariamente um apartamento e uma vaga de garagem a uma administradora de consórcios.
Três anos depois, apesar de os imóveis pertencerem à credora fiduciária, a devedora fiduciante entregou-os, por meio de contrato de promessa de compra e venda, para outra empresa, que, por sua vez, transferiu a duas pessoas os direitos contratuais sobre os bens. Estas, ao saberem que a propriedade dos imóveis havia sido consolidada em nome da credora fiduciária, devido à falta de pagamento por parte da devedora, entraram na Justiça.
O recurso especial foi interposto pela administradora de consórcios após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) dar razão aos autores da ação e desconstituir a consolidação da propriedade fiduciária. A corte local entendeu que seria possível a aplicação analógica da Súmula 308 do STJ aos casos envolvendo garantia por alienação fiduciária.
Súmula está relacionada à compra de imóveis pelo SFH
O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, comentou que a Súmula 308 versa sobre imóveis, dados como garantia hipotecária, que foram adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o qual tem normas mais protetivas para as partes vulneráveis da relação. Conforme lembrou, a súmula surgiu diante do grande número de processos decorrentes da crise financeira da construtora Encol, que culminou com sua falência em 1999.
Segundo o ministro, a análise dos julgamentos que deram origem ao enunciado sumular revela que o financiamento imobiliário do SFH foi o principal fundamento para invalidar, perante os compradores de imóveis da Encol, as hipotecas firmadas entre a construtora e os bancos. Tanto que foi consolidado no STJ o entendimento de que a Súmula 308 não se aplica nos casos de imóveis comerciais, limitando-se àqueles comprados pelo SFH.
Devedor fiduciante não é dono do imóvel
Em seu voto, o relator afirmou que não há como justificar a aplicação da Súmula 308 à alienação fiduciária, tendo em vista a distinção de tratamento jurídico entre os dois tipos de devedores: “Quando o devedor hipotecário firma um contrato de promessa de compra e venda de imóvel com terceiro de boa-fé, ele está negociando bem do qual é proprietário. No entanto, essa situação distingue-se significativamente daquela do devedor fiduciante, uma vez que, ao negociar bem garantido fiduciariamente, estará vendendo imóvel que pertence ao credor fiduciário”.
De acordo com a jurisprudência do STJ, acrescentou Antonio Carlos Ferreira, a venda a non domino (aquela realizada por quem não é dono do bem) não produz efeitos em relação ao proprietário, não importando se o terceiro adquirente agiu de boa-fé. “Se o devedor fiduciante negociou bem imóvel de titularidade do credor fiduciário sem sua expressa anuência, esse acordo apenas produzirá efeitos entre os contratantes”, completou.
O ministro observou ainda que a eventual aplicação da Súmula 308 aos contratos de alienação fiduciária poderia prejudicar os próprios consumidores, pois o aumento do risco resultaria em elevação do custo de crédito. “É essencial haver segurança jurídica e econômica nos contratos de alienação fiduciária para garantir a estabilidade das relações contratuais entre as partes envolvidas, bem como para promover o desenvolvimento econômico e o acesso ao crédito de forma responsável”, concluiu.
STF decide não julgar teto para a base de cálculo de contribuições ao Sistema S
Data: 12/05/2025
Os contribuintes não conseguiram levar para o Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a possibilidade de aplicação do teto de 20 salários mínimos para o cálculo das contribuições parafiscais devidas ao Sistema S. Os ministros entenderam que trata-se de questão infraconstitucional e a última palavra seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tem decisão, em recursos repetitivos, desfavorável às empresas.
A discussão se dá em torno de duas leis da década de 80. A Lei nº 6.950, de 1981, prevê no artigo 4º que a base de cálculo das contribuições previdenciárias deve respeitar o limite de 20 salários mínimos. Seu parágrafo único complementa que esse mesmo teto tem de ser observado para as “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”.
O Decreto nº 2.318, de 1986, no entanto, revogou o limite imposto para o cálculo “da contribuição da empresa para a Previdência Social” que estava previsto no artigo 4º, mas não mexeu no parágrafo único. Por isso, os contribuintes defendem a aplicação do limite de 20 salários mínimos.
No STJ, os ministros da 1ª Seção não acataram a argumentação das empresas. Em março de 2024, definiram que as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac devem incidir sobre toda a folha de pagamentos das empresas. Para limitar o impacto do entendimento, os ministros modularam a decisão.
Pela modulação, a decisão vale a partir da publicação da ata de julgamento e estariam ressalvadas as ações judiciais ajuizadas até a data de início do julgamento do Tema 1.079 (25 de outubro de 2023) e com decisão favorável, valendo o teto até a publicação do acórdão (17 de setembro de 2024). A modulação, porém, não encerrou a questão.
Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm aplicado o entendimento do STJ. Foi dessa forma que a questão chegou ao Supremo. Uma empresa de equipamentos agrícolas questionou acórdão do TRF-4, que tinha vedado a limitação com base no entendimento dos ministros (processo nº 50010779120214047107).
No Supremo, por unanimidade, os ministros entenderam que não caberia à Corte se pronunciar, uma vez que a demanda exigiria o exame de legislação infraconstitucional – no caso, a Lei nº 6.950/1981 e o Decreto-Lei nº 2.318/1986.
“É infraconstitucional a controvér sia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981” foi a tese fixada, de acordo com a proposta do relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso (ARE 1535441).
Segundo especialistas, a decisão torna o entendimento do STJ definitivo.
Porém, a modulação de efeitos aplicada ainda deverá ser analisada pela Corte Especial. A questão foi levada ao colegiado depois de haver decisões opostas em embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos dois recursos julgados – em um o pedido foi aceito e no outro, não.
No pedido, a PGFN destaca que o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC), em seu parágrafo 3º, prevê que só nos casos de “alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica”.
Para Eduardo Pugliese, sócio do Schneider Pugliese, a decisão do Supremo de não analisar a questão foi correta, pois o tema debatido no mérito não é constitucional. “O STJ deve discutir o conceito de jurisprudência pacífica para fins de modulação e, quando essa discussão terminar, será possível interpor recurso ao Supremo”, explica.
Tiago Conde, do Sacha Calmon Misabel Derzi, advogado de um dos recursos que tramitam no STJ, entende que a decisão do Supremo traz certa segurança jurídica para a análise da questão pelo STJ. Depois disso, será possível propor um recurso mais específico contra o que for decidido. “Ainda estamos no jogo”, afirma.
Carolina Rigon, sócia do ALS Advogados, destaca que o entendimento do STJ pode ser usado como precedente para afastar o teto também em relação às demais contribuições devidas a terceiros. Ela lembra que estão com a Comissão Gestora de Precedentes, para possível indicação como representativos da controvérsia, processos que questionam a possibilidade de aplicação do Tema 1079/STJ também às contribuições pagas ao Incra, Sebrae, FNDE, Apex e ABDI (REsp 2185634, REsp 2187625, REsp 2187646, REsp 2188421 e REsp 2185634).
“Considerando que os Tribunais Regionais Federais vêm aplicando o entendimento do STJ às demais contribuições de terceiros, porém sem estender os efeitos da modulação favorável aos contribuintes, é fundamental que o STJ, em nome da segurança jurídica e da uniformização da jurisprudência, se manifeste em sede de recurso repetitivo sobre o tema”, diz
Em nota, a PGFN afirma ter recebido “com tranquilidade o resultado do Tema 1.393 de repercussão geral, certa da correção e completude da tese de mérito definida pelo STJ no Tema 1.079 dos recursos repetitivos”.
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