
Empresa de fora pode aproveitar créditos de ICMS na Zona Franca de Manaus
O aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por uma empresa na Zona Franca de Manaus é legal, já que as remessas de mercadorias para empresas localizadas na área são imunes à tributação. Assim entendeu a 2ª Câmara…