
Despesas após a finalização do processo de produção não são insumos para o Fisco.
A Receita Federal barrou a possibilidade de uma indústria de bebidas aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre gastos com papel filme e papelão usados para compactar e transportar conjuntos de latas ou garrafas. Segundo o Fisco, apenas os bens e serviços usados…