{"id":325,"date":"2020-11-03T11:52:00","date_gmt":"2020-11-03T14:52:00","guid":{"rendered":"http:\/\/34.239.117.254\/?p=325"},"modified":"2021-03-18T11:52:47","modified_gmt":"2021-03-18T14:52:47","slug":"retrospecto-tributario-23-10-ate-o-dia-30-10","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ayadvogados.com.br\/?p=325","title":{"rendered":"Retrospecto Tribut\u00e1rio &#8211; 23\/10 at\u00e9 o dia 30\/10"},"content":{"rendered":"\n<p>&nbsp;NOT\u00cdCIAS GERAIS E SOLU\u00c7\u00d5ES DE CONSULTA<\/p>\n\n\n\n<p>RETROSPECTO TRIBUT\u00c1RIO AY<\/p>\n\n\n\n<p>De 23\/10\/2020 at\u00e9 dia 30\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>NOT\u00cdCIAS GERAIS E SOLU\u00c7\u00d5ES DE CONSULTA<\/p>\n\n\n\n<p>Receita Federal nega adiamento de tributos<br>Data: 26\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>A Receita Federal rejeitou uma tese que foi utilizada por contribuintes para tentar, no Judici\u00e1rio, postergar o pagamento de impostos durante a pandemia &#8211; antes ainda de o governo autorizar o adiamento de alguns deles por meio da Portaria n\u00ba 139, de 3 de abril. O \u00f3rg\u00e3o entendeu, por meio de duas solu\u00e7\u00f5es de consulta, que n\u00e3o pode ser aplicada, em meio \u00e0 crise, outra portaria, a de n\u00ba 12, que trata de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Pelas solu\u00e7\u00f5es de consulta n\u00ba 131 e n\u00ba 4.025, editadas neste m\u00eas, respectivamente, pela Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Tributa\u00e7\u00e3o (Cosit) e pela Divis\u00e3o de Tributa\u00e7\u00e3o (Disit), a portaria e a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.243, ambas de 2012, tratam de situa\u00e7\u00e3o distinta da calamidade p\u00fablica reconhecida pelo Decreto Legislativo n\u00b0 6, deste ano, que tem abrang\u00eancia nacional, decorrente da pandemia global.<\/p>\n\n\n\n<p>A Portaria n\u00ba 12 permite a prorroga\u00e7\u00e3o dos tributos federais por 90 dias para contribuintes localizados em munic\u00edpio com calamidade p\u00fablica decretada por decreto estadual. A instru\u00e7\u00e3o normativa, por sua vez, trata das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. H\u00e1 discuss\u00e3o, no entanto, em raz\u00e3o de a portaria nunca ter sido regulamentada &#8211; para a Receita n\u00e3o seria autoaplic\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>No come\u00e7o da pandemia, algumas empresas utilizaram a portaria para pedir a posterga\u00e7\u00e3o no Judici\u00e1rio. Na \u00e9poca, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estimou que s\u00f3 os pedidos para adiar pagamentos com base na Portaria n\u00ba 12, de 2012, poderiam gerar um rombo superior a R$ 355 bilh\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Algumas empresas conseguiram decis\u00f5es judiciais favor\u00e1veis que depois foram reformadas, segundo advogados. E no come\u00e7o de abril, a Portaria n\u00ba 139 autorizou a posterga\u00e7\u00e3o de PIS, Cofins e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 131, um contribuinte alega que o surgimento da pandemia atrapalhou sua atividade de com\u00e9rcio atacadista, predominantemente, de produtos aliment\u00edcios. Por isso, teria dificuldades para pagar os tributos e apresentar declara\u00e7\u00f5es para o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. No pedido, perguntou se poderia postergar os recolhimentos com base na Portaria n\u00ba 12.<\/p>\n\n\n\n<p>A resposta, por\u00e9m, foi negativa. \u201cO contexto em que a referida portaria foi editada \u00e9 particularmente distinto daquele ora vivenciado\u201d, afirma a Cosit por meio da solu\u00e7\u00e3o de consulta. A norma, acrescenta, est\u00e1 voltada a situa\u00e7\u00f5es pontuais, que abranjam determinadas delimita\u00e7\u00f5es territoriais compostas, no m\u00e1ximo, por alguns munic\u00edpios, e n\u00e3o todo o Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>A portaria e a instru\u00e7\u00e3o normativa, diz o \u00f3rg\u00e3o, foram formuladas em raz\u00e3o de desastres naturais localizados em determinados munic\u00edpios, o que \u00e9 diferente de uma pandemia global. J\u00e1 no aspecto normativo, destaca, n\u00e3o se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma calamidade de \u00e2mbito nacional reconhecida por decreto legislativo.<\/p>\n\n\n\n<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Disit n\u00ba 4.025 vai no mesmo sentido. Refor\u00e7a que a Portaria n\u00ba 12 e tamb\u00e9m a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.243, ambas de 2012, n\u00e3o se aplicam ao caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o advogado Marcelo Bolognese, do escrit\u00f3rio Bolognese Advogados, as empresas tentaram usar a portaria antes de o governo prorrogar o pagamento de tributos. E para abranger outros, al\u00e9m de PIS e Cofins, como IPI e contribui\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cComo a PGFN e a Receita n\u00e3o se manifestavam sobre a prorroga\u00e7\u00e3o, as empresas foram ao Judici\u00e1rio\u201d, afirma Bolognese. \u201c\u00c9 curioso esse posicionamento da Receita de que uma enchente possibilita a prorroga\u00e7\u00e3o de tributos por 90 dias, mas uma pandemia global n\u00e3o.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O advogado lembra que, no come\u00e7o da pandemia, houve \u201cdesespero\u201d das empresas. \u201cAs liminares, mesmo com a revoga\u00e7\u00e3o posterior, j\u00e1 deram um ganho de tempo importante em um momento de queda de receitas\u201d, diz.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse posicionamento da Receita j\u00e1 era esperado, segundo Vinicius Juc\u00e1, s\u00f3cio do TozziniFreire Advogados. Os ju\u00edzes, afirma, come\u00e7aram a negar os pedidos com base em decis\u00e3o do ministro Dias Toffoli de que n\u00e3o cabia ao Judici\u00e1rio determinar a posterga\u00e7\u00e3o de tributos. \u201cEm termos de pol\u00edtica tribut\u00e1ria eu entendo a decis\u00e3o [do Toffoli] e as solu\u00e7\u00f5es de consulta, mas juridicamente a portaria deveria se aplicar para tudo.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2020\/10\/26\/receita-federal-nega-adiamento-de-tributos.ghtml\">Valor<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Novas regras para atuar no com\u00e9rcio exterior passam a vigorar a partir de dezembro<br>Data: 29\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>A Receita Federal publicou na edi\u00e7\u00e3o de hoje do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.984\/2020, que trata da habilita\u00e7\u00e3o de declarantes de mercadorias para atuarem no com\u00e9rcio exterior, bem como as regras para credenciamento de respons\u00e1veis e representantes nos sistemas informatizados do \u00f3rg\u00e3o. Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilita\u00e7\u00e3o passa a ser concedida via de regra de forma autom\u00e1tica, atrav\u00e9s do sistema Habilita, localizado no Portal \u00danico do Com\u00e9rcio Exterior.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra mudan\u00e7a significativa foi a dilata\u00e7\u00e3o do prazo de desabilita\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilita\u00e7\u00e3o ocorra, o interessado pode pedir a habilita\u00e7\u00e3o automaticamente atrav\u00e9s do sistema Habilita. A nova Instru\u00e7\u00e3o Normativa passa a vigorar a partir de 1\u00ba de dezembro de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>A IN 1984\/2020 tamb\u00e9m re\u00fane legisla\u00e7\u00e3o espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os pap\u00e9is que cabem aos declarantes, respons\u00e1veis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados. A sistem\u00e1tica de habilita\u00e7\u00e3o Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as caracter\u00edsticas das empresas e pessoas f\u00edsicas que requerem a habilita\u00e7\u00e3o e de sua capacidade financeira. Caso o respons\u00e1vel queira aumentar o limite de sua habilita\u00e7\u00e3o, ele pode fazer o requerimento de maneira autom\u00e1tica pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossi\u00ea Digital de Atendimento, nos casos em que seja necess\u00e1ria a inclus\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios de sua capacidade financeira que n\u00e3o possam ser acessados automaticamente pelo sistema.<\/p>\n\n\n\n<p>A habilita\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica busca agilizar o processo e trazer simplifica\u00e7\u00e3o para o usu\u00e1rio do com\u00e9rcio exterior, mas sem abrir m\u00e3o do controle aduaneiro e do combate a fraudes, prevendo regras para a puni\u00e7\u00e3o de quem agir em desacordo com as regras previstas, que variam de san\u00e7\u00f5es administrativas como a exclus\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o at\u00e9 a responsabilidade criminal dos respons\u00e1veis. A nova Instru\u00e7\u00e3o Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prev\u00ea o gerenciamento de risco integral do com\u00e9rcio exterior, atingindo as fases pr\u00e9-despacho, o despacho em si e as opera\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2020\/10\/26\/receita-federal-nega-adiamento-de-tributos.ghtml\">Valor<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Tributos e contribui\u00e7\u00f5es federais\/Previdenci\u00e1ria &#8211; Alterada a legisla\u00e7\u00e3o federal para fins de prorroga\u00e7\u00e3o de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional<br>Data: 29\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>Por interm\u00e9dio da Lei n\u00ba 14.076\/2020, em fundamento, foram alteradas as Leis n\u00bas 9.440\/1997, 9.826\/1999 e 7.827\/1989, a fim de prorrogar incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, na forma que especifica, conforme segue:<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n\u00ba 9.440\/1997 &#8211; Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 11-C &#8211; As empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regi\u00f5es Norte, Nordeste e Centro-Oeste, devidamente habilitadas, far\u00e3o jus a cr\u00e9dito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribui\u00e7\u00f5es de que tratam as Leis Complementares n\u00bas 7\/1970 e 70\/1991, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s vendas ocorridas entre 1\u00ba.01.2021 e 31.12.2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos j\u00e1 existentes, podendo contemplar os produtos constantes dos projetos de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 11-B, que estejam em produ\u00e7\u00e3o e que atendam aos prazos dispostos no \u00a7 2\u00ba do art. 11-B desta Lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Os novos projetos dever\u00e3o ser apresentados at\u00e9 31.10.2020 e dever\u00e3o atender aos valores m\u00ednimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na regi\u00e3o incentivada no per\u00edodo de 1\u00ba.01.2021 a 31.12. 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n\u00ba 9.826\/1999 &#8211; Disp\u00f5e sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional e altera a legisla\u00e7\u00e3o do IPI<\/p>\n\n\n\n<p>Os empreendimentos industriais instalados nas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia do Desenvolvimento da Amaz\u00f4nia (Sudam) e Superintend\u00eancia do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) far\u00e3o jus a cr\u00e9dito presumido do IPI, a ser deduzido na apura\u00e7\u00e3o deste imposto, incidente nas sa\u00eddas de produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 8702 a 8704 (ve\u00edculos) da Tabela de Incid\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).<\/p>\n\n\n\n<p>O cr\u00e9dito presumido que estava previsto para at\u00e9 31.12.2020, poder\u00e1 ser aproveitado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s sa\u00eddas ocorridas at\u00e9 31.12.2025.<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n\u00ba 7.827\/1989 &#8211; Regulamenta o art. 159, I, \u201cc\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/1988, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)<\/p>\n\n\n\n<p>Os Fundos gozar\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, estando os seus resultados, rendimentos e opera\u00e7\u00f5es de financiamento livres de qualquer tributo ou contribui\u00e7\u00e3o, inclusive do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito (IOF), Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e as contribui\u00e7\u00f5es do PIS, Pasep e do Finsocial.<\/p>\n\n\n\n<p>Foram acrescentados os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba ao art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 7.827\/1989, estabelecendo que, para os efeitos do art. 14 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a fim de compensar a ren\u00fancia de receita do cr\u00e9dito presumido do IPI, de que trata o \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.826\/1999, entre 1\u00ba.01.2021 e 31.12.2025 ser\u00e1 cobrado o Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, C\u00e2mbio e Seguro ou relativas a T\u00edtulos ou Valores Mobili\u00e1rios (IOF) sobre as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito praticadas com recursos do FCO, n\u00e3o sendo aplicada a respectiva isen\u00e7\u00e3o de que trata o caput do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 7.827\/1989.<\/p>\n\n\n\n<p>Relativamente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito ora referida, a al\u00edquota do IOF ser\u00e1 a mesma al\u00edquota incidente nas demais opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito n\u00e3o isentas, sujeitas ao referido imposto.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>(Lei n\u00ba 14.076\/2020 &#8211; DOU 1 de 29.10.2020)<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.iob.com.br\/site\/Home\/NoticiasIntegra\/466607\">IOB<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>ESTADUAL<\/p>\n\n\n\n<p>MUNICIPAL<\/p>\n\n\n\n<p>NOT\u00cdCIAS SOBRE DECIS\u00d5ES ADMINISTRATIVAS FEDERAIS:<\/p>\n\n\n\n<p>Carf decide que ganhos de holding n\u00e3o comp\u00f5em receita de empresa do mesmo s\u00f3cio<br>Data: 26\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>Os ganhos de receitas financeiras obtidas por uma holding, que tem s\u00f3cio que tamb\u00e9m administra empresa autuada, n\u00e3o podem ser somados aos desta para fins de c\u00f4mputo do teto do Simples Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse foi o entendimento da 1\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais, que deu provimento, de forma un\u00e2nime, a recurso apresentado por uma lanchonete autuada pela Receita Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>A informa\u00e7\u00e3o \u00e9 do portal &#8220;Jota&#8221;. No caso em quest\u00e3o, o Fisco autuou a lanchonete por entender que a empresa ultrapassou o limite de ganhos que limitam sua inclus\u00e3o no Simples Nacional \u2014 R$ 1,2 milh\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para justificar a autua\u00e7\u00e3o, a Receita somou os ganhos do administrador da empresa em uma holding que n\u00e3o possui nenhuma liga\u00e7\u00e3o comercial com a lanchonete.<\/p>\n\n\n\n<p>Os recursos da holding foram foram obtidos por meio de transa\u00e7\u00f5es financeiras do mercado de vari\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao analisar a mat\u00e9ria, o relator, conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, argumentou que as receitas cambiais n\u00e3o t\u00eam o mesmo conceito de renda bruta de atividade de gest\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. O voto prevaleceu.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo: 19679.002322\/2004-81<br><\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-26\/ganhos-holding-nao-compoem-receita-empresa-mesmo-socio\">Conjur<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Varejistas ganham precedente no Carf sobre propaganda<br>Data: 28\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>A Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro, conseguiu decis\u00e3o definitiva no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para ter direitos a cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sobre propaganda. O julgamento \u00e9 de janeiro deste ano, mas somente agora a decis\u00e3o transitou em julgado. Trata-se do primeiro precedente consolidado para empresas do com\u00e9rcio varejista.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o a favor da Ricardo Eletro mant\u00e9m a redu\u00e7\u00e3o de um auto de infra\u00e7\u00e3o de R$ 258 milh\u00f5es para R$ 125 milh\u00f5es. A empresa foi autuada pela Receita Federal por receber de seus fornecedores a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), usada para incentivar as vendas de produtos por meio da contrata\u00e7\u00e3o de ag\u00eancias de publicidade. A fiscaliza\u00e7\u00e3o considerou tratar-se de uma atividade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sobre a qual incidiria 9,25% de PIS e Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Em janeiro, a maioria dos conselheiros da 2\u00aa Turma da 3\u00aa C\u00e2mara da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Carf decidiu manter a tributa\u00e7\u00e3o sobre a receita, mas concedeu o direito aos cr\u00e9ditos das contribui\u00e7\u00f5es, por consider\u00e1-las essenciais \u00e0 atividade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (processo n\u00ba 10540. 721182\/2016-78). O Carf manteve decis\u00e3o anterior da 1\u00aa Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora (MG). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) n\u00e3o apresentou recurso \u00e0 C\u00e2mara Superior do conselho.<\/p>\n\n\n\n<p>A discuss\u00e3o surgiu ap\u00f3s julgamento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) de 2018, em recurso repetitivo (REsp 1221.170). De acordo com a decis\u00e3o, deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar cr\u00e9dito, tudo que for imprescind\u00edvel para o desenvolvimento da atividade econ\u00f4mica. A an\u00e1lise deve ser feita caso a caso, por depender de provas.<\/p>\n\n\n\n<p>O advogado que assessora a Ricardo Eletro, Rafael Fabiano, s\u00f3cio do Leonardo Naves Direito de Neg\u00f3cios, alegou que os valores recebidos para pagar a propaganda devem ser considerados insumos por serem essenciais. E como s\u00e3o inclu\u00eddos na base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins devem gerar direito a cr\u00e9ditos. \u201cO que vai definir se o consumidor vai comprar na Ricardo Eletro ou em outra loja \u00e9 a propaganda\u201d, diz.<\/p>\n\n\n\n<p>A Receita Federal, contudo, normalmente, considera que somente ind\u00fastrias e prestadoras de servi\u00e7os t\u00eam direito a cr\u00e9ditos das contribui\u00e7\u00f5es sociais sobre insumos utilizados na produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para Fabiano, o Carf interpretou corretamente o ac\u00f3rd\u00e3o do STJ ao relativizar a suposta restri\u00e7\u00e3o ao com\u00e9rcio. \u201cA consolida\u00e7\u00e3o desse precedente refor\u00e7ar\u00e1, sem d\u00favida, a discuss\u00e3o envolvendo cr\u00e9ditos de PIS e Cofins inerente a diversas outras despesas essenciais, como as taxas pagas \u00e0s administradoras pelas vendas realizadas por meio de cart\u00f5es de cr\u00e9dito e d\u00e9bito\u201d, afirma.<\/p>\n\n\n\n<p>O Carf concedeu no ano passado decis\u00f5es favor\u00e1veis \u00e0 Visa (processo n\u00ba 19515.721360\/2017-23) e \u00e0 Natura (n\u00ba 19311.720352\/2014-11) para cr\u00e9ditos de PIS e Cofins decorrentes de propaganda. Em ambos os casos, os julgadores consideraram que tais servi\u00e7os, para a promo\u00e7\u00e3o das marcas, s\u00e3o \u201cessenciais e relevantes\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o advogado Rafael Nichele, s\u00f3cio da banca que leva seu nome, tanto no caso da Natura quanto da Visa havia em alguns dos seus CNPJs a men\u00e7\u00e3o a atividades de propaganda e publicidade. J\u00e1 no caso da Ricardo Eletro, acrescenta, o que houve \u00e9 que o Carf manteve a exig\u00eancia de PIS e Cofins sobre essa receita considerada de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, mas assegurando os cr\u00e9ditos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nichele afirma que a discuss\u00e3o sobre a essencialidade de verbas com publicidade no varejo, bem como a das taxas de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, poder\u00e1 ser aprofundada em julgamento pendente no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (REsp 1642014\/RS).<\/p>\n\n\n\n<p>Procurada pelo Valor, a PGFN informou que a discuss\u00e3o no processo do grupo Ricardo Eletro \u00e9 diferente de casos como Visa e Natura. \u201cNo caso da Insinuante, o creditamento j\u00e1 havia sido deferido pela DRJ\/RFB, considerando que as receitas de publicidade e propaganda tamb\u00e9m foram inclu\u00eddas na base de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins\u201d, diz. Acrescenta que o processo chegou ao Carf em recurso de of\u00edcio, que foi improvido pela turma. \u201cEm face dessa peculiaridade do caso concreto, n\u00e3o havia paradigma para a interposi\u00e7\u00e3o do recurso especial de diverg\u00eancia.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2020\/10\/28\/varejistas-ganham-precedente-no-carf-sobre-propaganda.ghtml\">Valor<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Carf cancela multa com base em nova norma<br>Data: 30\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>A C\u00e2mara Superior, \u00faltima inst\u00e2ncia do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), pela primeira vez deu raz\u00e3o ao contribuinte em um caso de empate. Com isso, mudou um entendimento que se repetia em v\u00e1rias decis\u00f5es: a incid\u00eancia concomitante de multa isolada e de of\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>O contribuinte nunca ganhava essa discuss\u00e3o, pois praticamente todas as decis\u00f5es eram definidas por voto de qualidade. Quando havia empate, o presidente da turma, sempre um representante da Fazenda, decidia.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa sistem\u00e1tica, por\u00e9m, deixou de valer em abril, com a Lei n\u00ba 13.988. Um novo artigo, o 19-E, foi inclu\u00eddo na Lei n\u00ba 10.522, de 2002, prevendo que quando h\u00e1 empate o contribuinte sair\u00e1 vencedor. Por isso, agora, a revers\u00e3o do entendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>A multa de of\u00edcio pode ser aplicada quando o contribuinte deixa de pagar o tributo de forma correta. S\u00e3o 75% sobre o total devido. J\u00e1 a multa isolada, de 50%, pode ser cobrada por falta do recolhimento por estimativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa modalidade \u00e9 direcionada \u00e0s empresas que est\u00e3o no lucro real &#8211; as que faturam acima de R$ 78 milh\u00f5es por ano. O c\u00e1lculo do Imposto de Renda \u00e9 feito m\u00eas a m\u00eas, com base em uma previs\u00e3o de lucro, e no fim do ano \u00e9 realizado o encontro de contas: se pagou menos durante o ano, completa o valor devido, se pagou mais, fica com saldo para quitar tributos futuros.<\/p>\n\n\n\n<p>O julgamento que mudou a jurisprud\u00eancia desse tema, proibindo a concomit\u00e2ncia das multas, ocorreu na 1\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior. O caso envolve a Via\u00e7\u00e3o Campo Belo, que atua com transporte de passageiros e cargas (processo n\u00ba 10665. 001731\/2010-92).<\/p>\n\n\n\n<p>A empresa foi autuada por ter deduzido, na apura\u00e7\u00e3o anual, valores de estimativas que n\u00e3o haviam sido efetivamente recolhidos. Consta no processo que os pagamentos foram realizados por meio de compensa\u00e7\u00e3o, com o uso de saldos de IRPJ e de CSLL de anos anteriores. S\u00f3 que as compensa\u00e7\u00f5es teriam sido feitas com base nos livros fiscais, ou seja, sem a transmiss\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o de Compensa\u00e7\u00e3o &#8211; o que n\u00e3o \u00e9 permitido.<\/p>\n\n\n\n<p>A Receita Federal aplicou os 75% de multa de of\u00edcio em raz\u00e3o das dedu\u00e7\u00f5es feitas no fim do ano e cobrou a multa isolada, de 50%, por entender que as estimativas haviam deixado de ser pagas. As autua\u00e7\u00f5es referem-se aos anos de 2006 e 2007. A C\u00e2mara Superior julgou, ent\u00e3o, a concomit\u00e2ncia das multas.<\/p>\n\n\n\n<p>A relatora do processo \u00e9 a conselheira Andr\u00e9a Duek Simantob, presidente da 1\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior. Ela votou para permitir que as duas multas fossem aplicadas, seguindo a jurisprud\u00eancia do Carf.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa discuss\u00e3o gira em torno da Lei n\u00ba 11.488, de 2007, que reduziu a multa isolada de 75% para 50%. O Carf tem uma s\u00famula, a de n\u00ba 105, que veda a concomit\u00e2ncia das multas. Mas essa s\u00famula \u00e9 anterior \u00e0 lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a relatora do caso, a legisla\u00e7\u00e3o de 2007 n\u00e3o apenas reduziu o percentual, mas mexeu nas hip\u00f3teses de incid\u00eancia e, por esse motivo, n\u00e3o se poderia mais aplicar a s\u00famula aos julgamentos &#8211; j\u00e1 que esse texto havia sido fixado em um outro contexto, antes da mudan\u00e7a na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A turma \u00e9 composta por oito conselheiros &#8211; metade representa a Fazenda e a outra os contribuintes. A relatora e os tr\u00eas fazend\u00e1rios julgaram o tema da mesma forma, ou seja, para permitir a concomit\u00e2ncia das multas. J\u00e1 os quatro conselheiros que representam os contribuintes divergiram. Para eles, isso n\u00e3o pode ocorrer.<\/p>\n\n\n\n<p>Se o voto de qualidade tivesse sido aplicado, o contribuinte teria sa\u00eddo derrotado. Sem ele, por\u00e9m, a jurisprud\u00eancia virou. Prevaleceu o voto do conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. A S\u00famula 105, para ele, deve continuar sendo aplicada mesmo depois da Lei n\u00ba 11.488. O entendimento \u00e9 de que a multa maior absorve a menor.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cUm \u00fanico il\u00edcito tribut\u00e1rio e seu correspondente singular dano ao er\u00e1rio (do ponto de vista material), n\u00e3o pode ensejar duas puni\u00e7\u00f5es distintas, devendo ser aplicado o princ\u00edpio da absor\u00e7\u00e3o ou da consun\u00e7\u00e3o, visando repelir esse bis in idem\u201d, afirma, no voto. A multa isolada, de 50%, cobrada da empresa foi cancelada.<\/p>\n\n\n\n<p>Especialista na \u00e1rea, Leandro Cabral, do escrit\u00f3rio Velloza Advogados, diz que as turmas baixas do Carf t\u00eam aplicado o voto de desempate em favor do contribuinte. A maior parte, ele afirma, envolve IR de pessoa f\u00edsica.<\/p>\n\n\n\n<p>O Valor n\u00e3o conseguiu localizar o advogado que representa a empresa que obteve a decis\u00e3o favor\u00e1vel da C\u00e2mara Superior para comentar o julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) diz, por meio de nota, que a invers\u00e3o da jurisprud\u00eancia \u00e9 consequ\u00eancia da op\u00e7\u00e3o legislativa prevista na Lei n\u00ba 13.988. Afirma ainda que isso \u201ctende a ocorrer em todas as teses relevantes que eram julgadas a favor da Fazenda Nacional com o voto de qualidade\u201d, o que inclui temas inclusive com decis\u00f5es judiciais favor\u00e1veis ao Fisco. Entre elas, cita, a aplica\u00e7\u00e3o da trava de 30% para a compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos quando h\u00e1 extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2020\/10\/30\/carf-cancela-multa-com-base-em-nova-norma.ghtml\">Valor<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>NOT\u00cdCIAS RELACIONADAS A DECIS\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>JUDICIAIS<\/p>\n\n\n\n<p>FEDERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Voto do relator contra o ITCMD n\u00e3o beneficiaria todos os contribuintes<br>Data: 26\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que se discute a possibilidade de os Estados tributarem doa\u00e7\u00f5es e heran\u00e7as de bens localizados no exterior tem apenas dois votos e s\u00f3 esses j\u00e1 est\u00e3o causando alvoro\u00e7o no meio jur\u00eddico. O motivo est\u00e1 na \u201cmodula\u00e7\u00e3o de efeitos\u201d sugerida pelo relator, o ministro Dias Toffoli. Ele votou contra a cobran\u00e7a, mas prop\u00f4s que a decis\u00e3o tenha efeitos somente para as transfer\u00eancias que ocorrerem depois da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Toffoli j\u00e1 tem o apoio do ministro Edson Fachin. Eles s\u00e3o os \u00fanicos que t\u00eam votos nesse processo. O julgamento havia se iniciado na sexta-feira, por meio do Plen\u00e1rio Virtual, e foi suspenso no fim de semana por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.<\/p>\n\n\n\n<p>Se o entendimento de Toffoli prevalecer, todos aqueles contribuintes que t\u00eam a\u00e7\u00f5es ajuizadas sobre o tema ter\u00e3o que pagar o imposto. Trata-se de uma medida pouqu\u00edssimo utilizada no STF. S\u00f3 foi adotada tr\u00eas vezes desde que os ministros, em 2006, passaram a admitir a chamada modula\u00e7\u00e3o de efeitos.<\/p>\n\n\n\n<p>As decis\u00f5es proferidas pela Corte, em regra, tem efeito \u201cex tunc\u201d, ou seja, produzem efeitos desde o momento da edi\u00e7\u00e3o da norma que foi declarada inconstitucional. E, nesse caso, todos os contribuintes podem, na Justi\u00e7a, pedir o reembolso pelos pagamentos indevidos no passado.<\/p>\n\n\n\n<p>Se houver modula\u00e7\u00e3o, no entanto, h\u00e1 duas possibilidades: permitir que apenas aqueles que j\u00e1 tinham a\u00e7\u00e3o em andamento sejam reembolsados \u2014 a situa\u00e7\u00e3o mais comum \u2014 ou vetar a devolu\u00e7\u00e3o dos valores para todo mundo at\u00e9 determinada data, como sugere, agora, o ministro Dias Toffoli. \u00c9 o que os advogados chamam de \u201cganha, mas n\u00e3o leva\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cTraz muita preocupa\u00e7\u00e3o para a advocacia tribut\u00e1ria. Acende diversos alertas. Seja porque essa modula\u00e7\u00e3o acaba privilegiando leis inconstitucionais, seja porque h\u00e1 uma s\u00e9rie de decis\u00f5es ainda pendentes na Corte e que, se esse entendimento prevalecer, podem seguir pelo mesmo caminho\u201d, diz Tiago Conde, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Sacha Calmon.<\/p>\n\n\n\n<p>A modula\u00e7\u00e3o de efeitos \u00e9 um dos pontos mais sens\u00edveis, por exemplo, da chamada \u201ctese do s\u00e9culo\u201d. Os ministros decidiram por excluir o ICMS do c\u00e1lculo do PIS e da Cofins em mar\u00e7o de 2017. Em outubro daquele ano a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou embargos contra a decis\u00e3o, que ainda n\u00e3o foram julgados (RE 574.706).<\/p>\n\n\n\n<p>No recurso, a PGFN pede que a decis\u00e3o passe a valer a partir de janeiro de 2018. O \u00f3rg\u00e3o alegou, dentre outros pontos, quest\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias. Uma das raz\u00f5es seria a inclus\u00e3o do passivo gerado no or\u00e7amento da Uni\u00e3o, o que s\u00f3 ocorreria, por meio de lei, no ano seguinte ao do julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 apreens\u00e3o do mercado em rela\u00e7\u00e3o a esse julgamento. A discuss\u00e3o tem quase duas d\u00e9cadas e as empresas contam com os cr\u00e9ditos decorrentes da exclus\u00e3o do ICMS. H\u00e1 casos de companhias que j\u00e1 tiveram a\u00e7\u00f5es encerradas e est\u00e3o usando cr\u00e9ditos do passado para quitar tributos.<\/p>\n\n\n\n<p>O processo que est\u00e1, agora, em discuss\u00e3o no STF \u2014 e pode acabar respingando na \u201ctese do s\u00e9culo\u201d e em outras discuss\u00f5es tribut\u00e1rias \u2014 foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de S\u00e3o Paulo. Os procuradores contestam decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a (TJ-SP) que afastou a cobran\u00e7a do ITCMD. A al\u00edquota cobrada, no caso, \u00e9 de 4% sobre a heran\u00e7a que a advogada Vanessa Andreatta recebeu do pai, residente da It\u00e1lia (RE 851108).<\/p>\n\n\n\n<p>Ela afirma que ir\u00e1 requerer, no STF, o deslocamento do caso do Plen\u00e1rio Virtual para o f\u00edsico, que atualmente ocorre por meio de videoconfer\u00eancia. A advogada acredita que o debate ser\u00e1 mais eficiente se houver uma troca de ideias em tempo real entre os ministros.<\/p>\n\n\n\n<p>No Plen\u00e1rio Virtual, n\u00e3o h\u00e1 um debate vis\u00edvel ao p\u00fablico. Os julgamentos se iniciam sempre \u00e0s sextas-feiras e os ministros t\u00eam at\u00e9 uma semana para liberar os seus votos no sistema.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse julgamento sobre ITCMD ocorre em repercuss\u00e3o geral. A decis\u00e3o, quando proferida, ter\u00e1 de ser replicada a todos os processos no pa\u00eds. Dos 27 Estados, 22 t\u00eam normas para tributar as doa\u00e7\u00f5es ou heran\u00e7as de bens localizados no exterior.<\/p>\n\n\n\n<p>A discuss\u00e3o, aqui, \u00e9 saber se o imposto tem que ser institu\u00eddo, obrigatoriamente, por lei complementar federal ou se os Estados podem, por meio de normas pr\u00f3prias, estabelecer a cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Em S\u00e3o Paulo existem pelo menos 200 processos aguardando a decis\u00e3o do Supremo. O impacto, para a arrecada\u00e7\u00e3o do Estado, est\u00e1 estimado em R$ 5,4 bilh\u00f5es, incluindo eventuais devolu\u00e7\u00f5es do quer foi pago pelos contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p>A maior parte do valor est\u00e1 atrelada a a\u00e7\u00f5es ajuizadas por uma \u00fanica fam\u00edlia. S\u00e3o cerca de R$ 2 bilh\u00f5es em impostos. Os herdeiros, toda vez que recebem doa\u00e7\u00f5es do patriarca, que reside no exterior, apresentam mandados de seguran\u00e7a preventivos contra os 4% de ITCMD. S\u00e3o 30 processos e R$ 46 bilh\u00f5es em doa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a advogada Vanessa Andreatta, \u00e9 preciso levar em conta, no entanto, que nem todos os casos s\u00e3o bilion\u00e1rios e que existem outros m\u00e9todos para o Estado cobrar o ITCMD quando considerar, por exemplo, que houve fraude ou um planejamento tribut\u00e1rio abusivo. \u201cN\u00e3o \u00e9 justo deixar de lado os milhares de cidad\u00e3os que confiaram na clareza da norma constitucional\u201d, diz.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre os anos de 2006 e 2019, o STF recebeu 25 pedidos de modula\u00e7\u00e3o de efeitos sobre quest\u00f5es tribut\u00e1rias. Os ministros negaram 17 e aplicaram a modula\u00e7\u00e3o em oito casos \u2014 sendo que em apenas tr\u00eas desses oito eles n\u00e3o preservaram as a\u00e7\u00f5es em andamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse levantamento foi feito pelos advogados Leonel Pittzer e Ariel M\u00f6ller para fins acad\u00eamicos e vem sendo atualizado ano a ano. \u201c\u00c9 preciso ter cuidado porque a modula\u00e7\u00e3o pode estimular condutas imorais do Fisco\u201d, diz Pittzer. M\u00f6ller acrescenta que, no caso do ITCMD, a modula\u00e7\u00e3o proposta pode estimular uma corrida dos Estados para cobrar o imposto antes que se feche \u201ca janela de tempo\u201d, que, no caso, seria a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Os advogados chamam a aten\u00e7\u00e3o, no entanto, que os tr\u00eas casos em que houve modula\u00e7\u00e3o de efeitos e os ministros n\u00e3o resguardaram as a\u00e7\u00f5es em tramita\u00e7\u00e3o s\u00e3o bastante \u201cpeculiares\u201d. Dois deles, por exemplo, n\u00e3o envolviam a devolu\u00e7\u00e3o de tributos.<\/p>\n\n\n\n<p>Um desses casos \u00e9 a ADI 4171, julgada em 2015, que tratou da incid\u00eancia do ICMS sobre \u00e1lcool combust\u00edvel misturado \u00e0 gasolina. A discuss\u00e3o envolvia a reparti\u00e7\u00e3o da receita tribut\u00e1ria entre Estados \u2014 n\u00e3o havia o contribuinte, na ponta, buscando a devolu\u00e7\u00e3o de valores.<\/p>\n\n\n\n<p>O outro \u00e9 a ADPF 190, de 2016, sobre a redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ISS. Os ministros proibiram os munic\u00edpios de conceder benef\u00edcio fiscal em que o valor a ser recolhido pelo contribuinte fosse menor do que a al\u00edquota m\u00ednima fixada pela Lei Complementar n\u00ba 116, de 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>O terceiro caso, \u00fanico que envolvia a\u00e7\u00f5es de contribuintes com pedidos de devolu\u00e7\u00e3o dos pagamentos indevidos, \u00e9 a ADI 3106, de 2015. O STF decidiu sobre uma cobran\u00e7a compuls\u00f3ria imposta por Minas Gerais aos seus servidores. A arrecada\u00e7\u00e3o serviria para o financiamento de atendimento \u00e0 sa\u00fade \u2014 o que, na vis\u00e3o dos ministros, s\u00f3 poderia ocorrer de forma volunt\u00e1ria. Para eles, a decis\u00e3o n\u00e3o poderia ter efeito retroativo porque os servi\u00e7os relativos \u00e0 sa\u00fade haviam sido prestados.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2020\/10\/26\/voto-do-relator-contra-o-itcmd-nao-beneficiaria-todos-os-contribuintes.ghtml\">Valor<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Governador de SP mant\u00e9m poder de reduzir benef\u00edcios<br>Data: 27\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>A Federa\u00e7\u00e3o das Ind\u00fastrias do Estado (Fiesp) ingressou no Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJ-SP) com a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (Adin) para reduzir os poderes do governador do Estado, Jo\u00e3o Doria (PSDB-SP). Em vigor desde o in\u00edcio do m\u00eas, a Lei n\u00ba 17.293 conferiu ao Executivo a possibilidade de renovar ou reduzir os benef\u00edcios fiscais de ICMS no Estado. O pedido da federa\u00e7\u00e3o para suspender parte da norma at\u00e9 o julgamento do m\u00e9rito, por\u00e9m, foi negado.<\/p>\n\n\n\n<p>Em vigor desde sua publica\u00e7\u00e3o, a Lei n\u00ba 17.293 tem potencial para afetar diversos segmentos econ\u00f4micos como o de medicamentos, ovos e escovas de dentes. Com base na nova lei, pelo menos quatro decretos estaduais j\u00e1 foram editados para reduzir benef\u00edcios, segundo a Fiesp, os de n\u00ba 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255, que tamb\u00e9m s\u00e3o questionados na Adin (n\u00ba 2250266-75.2020.8.26.0000).<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cTodo produto que tem al\u00edquota inferior a 18% corre o risco de ter o benef\u00edcio fiscal revogado pelo governo\u201d, afirma Helcio Honda, diretor jur\u00eddico da Fiesp.<\/p>\n\n\n\n<p>A entidade foi motivada por duas principais quest\u00f5es. \u201cQualquer aumento de carga tribut\u00e1ria nesse momento, ainda mais com segmentos saindo da crise referente \u00e0 pandemia, fere a competitividade dos produtos paulistas. O momento \u00e9 de recupera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e a arrecada\u00e7\u00e3o estadual j\u00e1 vem reagindo\u201d, diz Honda.<\/p>\n\n\n\n<p>A Fiesp tamb\u00e9m afirma que a delega\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo para reduzir benef\u00edcios fiscais viola o princ\u00edpio constitucional da legalidade. Na a\u00e7\u00e3o, alega que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal exige a edi\u00e7\u00e3o de lei espec\u00edfica para a concess\u00e3o de incentivos, assim a compet\u00eancia para redu\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m seria de lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, cita o artigo 178 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), que diz que isen\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser revogada ou modificada por lei. Tamb\u00e9m destaca a S\u00famula n\u00ba 544 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias concedidas, sob condi\u00e7\u00e3o onerosa, n\u00e3o podem ser livremente suprimidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o tributarista Rafael Nichele, essa delega\u00e7\u00e3o de poder \u201c\u00e9 um cheque em branco para governo fazer o que quiser\u201d. O tributarista ainda observa que, segundo jurisprud\u00eancia do STF, qualquer revoga\u00e7\u00e3o de lei tem que respeitar o princ\u00edpio da anterioridade. Assim, a revoga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio fiscal n\u00e3o pode ter validade autom\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cUm mecanismo desse, que permite ao Poder Executivo revogar benef\u00edcios, eleva a guerra fiscal \u00e0 en\u00e9sima pot\u00eancia\u201d, diz a advogada tributarista Priscila Faricelli, do escrit\u00f3rio Demarest Advogados.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a negativa do pedido liminar da Fiesp, segundo Priscila, mesmo as empresas sob o guarda-chuva da entidade podem optar por uma a\u00e7\u00e3o judicial individual. \u201cPara clientes que t\u00eam benef\u00edcios a orienta\u00e7\u00e3o j\u00e1 era de questionar no Judici\u00e1rio, por meio de medida preventiva ou da contesta\u00e7\u00e3o de decreto que a prejudique\u201d, afirma.<\/p>\n\n\n\n<p>Se a a\u00e7\u00e3o da Fiesp for vitoriosa no futuro, mesmo quem entrar com a\u00e7\u00e3o individual ser\u00e1 beneficiado, de acordo com a advogada. \u201cMas se a empresa conseguir uma decis\u00e3o positiva e a Fiesp n\u00e3o, somente o STF vai dizer o que prevalece\u201d, diz.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a a\u00e7\u00e3o da Fiesp n\u00e3o vai prosperar. Segundo o procurador Alexandre Aboud, por meio da ADPF 198-DF, a maioria dos ministros do STF julgou constitucional que os conv\u00eanios do Confaz possam ser internalizados mediante decreto do Executivo, n\u00e3o necessariamente lei.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA Fiesp tamb\u00e9m alega que isen\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser criada sem lei, mas S\u00e3o Paulo n\u00e3o est\u00e1 criando, mas reduzindo benef\u00edcios e falando que, daqui para frente, haver\u00e1 participa\u00e7\u00e3o do Legislativo\u201d, diz. O procurador tamb\u00e9m se baseia no Conv\u00eanio n\u00ba 42, de 2016, do Confaz, que permitiria a redu\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais, no percentual m\u00ednimo de 10%. \u201cE os decretos editados recentemente reduzem os benef\u00edcios por per\u00edodo determinado, normalmente por 24 meses\u201d, acrescenta.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2020\/10\/27\/governador-de-sp-mantem-poder-de-reduzir-beneficios.ghtml\">Valor<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Contribuinte deve ser notificado pela Administra\u00e7\u00e3o antes de exclus\u00e3o do Refis, decide STF<br>Data: 27\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser obrigat\u00f3ria a notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do contribuinte, antes da aprecia\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o para fins de exclus\u00e3o do Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal (Refis) por meio do Di\u00e1rio Oficial ou da internet. Por unanimidade, no Plen\u00e1rio Virtual, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 669196, de autoria da Uni\u00e3o, que questiona ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRF1) que declarou a inconstitucionalidade do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Gestor do Refis 20\/2001.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o da Corte segue entendimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF), por meio do subprocurador-geral da Rep\u00fablica Paulo Gonet, para quem a aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>No recurso extraordin\u00e1rio, a Uni\u00e3o sustentou que a exclus\u00e3o por inadimpl\u00eancia decorre de expressa previs\u00e3o legal; da\u00ed, a seu ver, a desnecessidade de notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do contribuinte. Afirmou que a ades\u00e3o ao Refis \u00e9 volunt\u00e1ria, sujeitando o contribuinte \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel das condi\u00e7\u00f5es nele estabelecidas. Destacou que existe a possibilidade de manifesta\u00e7\u00e3o do interessado depois do ato de exclus\u00e3o. Questionou a decis\u00e3o do TRF1, pois a mat\u00e9ria apresentaria \u00edndole infraconstitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>O Plen\u00e1rio Virtual reconheceu a repercuss\u00e3o geral (Tema 668). Com o julgamento conclu\u00eddo nesta sexta-feira (23), definiu-se a seguinte tese: \u201c\u00c9 inconstitucional o art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CG\/Refis 20\/2001, no que suprimiu a notifica\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica optante do Refis, pr\u00e9via ao ato de exclus\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o entendimento do MPF. \u201cO Supremo Tribunal tem ressaltado ser imprescind\u00edvel que se ou\u00e7a o afetado por decis\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o, at\u00e9 mesmo quando se trate de delibera\u00e7\u00e3o que se resuma ao campo das quest\u00f5es de direito. A participa\u00e7\u00e3o no processo deve acontecer antes da decis\u00e3o, j\u00e1 que o prop\u00f3sito \u00e9 justamente o de assegurar que o administrado tenha as suas raz\u00f5es ponderadas na delibera\u00e7\u00e3o que o pode atingir\u201d, afirmou o subprocurador-geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Para Gonet, ofende o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa o ato de desligamento do benefici\u00e1rio do Refis, sem que antes lhe seja aberta a oportunidade de se manifestar. \u201cO ato normativo que abona um tal procedimento \u00e9 incompat\u00edvel com a Carta da Rep\u00fablica\u201d, conclui.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.mpf.mp.br\/pgr\/noticias-pgr\/contribuinte-deve-ser-notificado-pela-administracao-antes-de-exclusao-do-refis-decide-stf\">MPF<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o recolhimento de ICMS s\u00f3 \u00e9 crime quando h\u00e1 dolo e contum\u00e1cia, diz STJ<br>Data: 28\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>Deixar de recolher tributo ou contribui\u00e7\u00e3o social s\u00f3 configura crime contra a ordem tribut\u00e1ria quando comprovado o dolo e a contum\u00e1cia delitiva. O entendimento \u00e9 da 6\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. A decis\u00e3o \u00e9 de 22 de setembro.<\/p>\n\n\n\n<p>STJ absolveu acusado de crime contra a ordem tribut\u00e1ria<\/p>\n\n\n\n<p>O caso concreto envolve paciente sentenciado a sete meses de deten\u00e7\u00e3o por deixar de recolher o ICMS durante tr\u00eas meses, entre julho e outubro de 2011. O homem foi enquadrado no artigo 2\u00ba, II, da Lei 8.137\/90.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o dispositivo, \u00e9 crime contra a ordem tribut\u00e1ria &#8220;deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribui\u00e7\u00e3o social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obriga\u00e7\u00e3o e que deveria recolher aos cofres p\u00fablicos&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>O STJ reformou a condena\u00e7\u00e3o levando em conta tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2019. Na ocasi\u00e3o, ao julgar o RHC 163.334, a Suprema Corte entendeu que a previs\u00e3o da Lei 8.137 s\u00f3 incide quando h\u00e1 contum\u00e1cia delitiva e dolo de apropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Levando isso em conta, o STJ, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, absolveu o r\u00e9u por atipicidade da conduta.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;No caso, como demonstrado, o recorrente foi condenado por deixar de recolher tributo por tr\u00eas meses, inexistindo refer\u00eancia a ser agente contumaz ou sobre a exist\u00eancia de processo administrativo fiscal para apurar apropria\u00e7\u00e3o em per\u00edodos posteriores a esse lapso temporal, devendo ser reconhecida a atipicidade da conduta&#8221;, afirmou Cordeiro em seu voto.<\/p>\n\n\n\n<p>Atuou no caso em favor do r\u00e9u a defensora p\u00fablica federal Tatiana Siqueira.<\/p>\n\n\n\n<p>RE 1.865.750<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-28\/nao-recolhimento-icms-crime-quando-dolo-contumacia\">Conjur<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>STF julga tributa\u00e7\u00e3o por ICMS em com\u00e9rcio eletr\u00f4nico<br>Data: 29\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) come\u00e7ou a julgar ontem, pelo Plen\u00e1rio Virtual, se a cobran\u00e7a de diferencial de al\u00edquotas (Difal) de ICMS no com\u00e9rcio eletr\u00f4nico \u00e9 constitucional. O ministro relator, Marco Aur\u00e9lio Mello, votou de modo favor\u00e1vel \u00e0s empresas ao exigir lei complementar como condi\u00e7\u00e3o para os Estados poderem cobrar esse adicional do imposto estadual. Logo ap\u00f3s o voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.<\/p>\n\n\n\n<p>Como a decis\u00e3o da Corte ter\u00e1 repercuss\u00e3o geral, os demais tribunais dever\u00e3o aplic\u00e1-la. A discuss\u00e3o \u00e9 relevante tanto para as empresas que vendem por meio do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico quanto para os Estados. Com a pandemia, o chamado e-commerce cresceu e, por outro lado, os Estados precisam arrecadar mais para compensar os gastos por causa da covid-19.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2015, a Emenda Constitucional n\u00ba 87 estabeleceu que Estados do destino da mercadoria poderiam cobrar um diferencial de al\u00edquota de ICMS nas opera\u00e7\u00f5es destinadas a consumidores finais, contribuintes ou n\u00e3o do imposto. A al\u00edquota varia conforme o Estado de origem e de destino do produto. Na pr\u00e1tica, uma varejista estabelecida em S\u00e3o Paulo, por exemplo, que vende um microondas para um consumidor residente no Cear\u00e1, precisa recolher o ICMS para o Fisco paulista e a Difal para a Fazenda cearense.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA tese do ICMS\/Difal pode trazer uma margem de lucro de 6% a 14%, variando conforme o Estado de destino e de origem do bem comercializado\u201d, afirma o advogado Caio Malpighi, tributarista do escrit\u00f3rio Ayres Ribeiro Advogados. Segundo ele, todos os grandes players de varejo que t\u00eam opera\u00e7\u00e3o em v\u00e1rios Estados do Brasil e fazem venda on-line de bens para consumidores finais entraram ou t\u00eam entrado com a\u00e7\u00e3o judicial para n\u00e3o recolher esse imposto em raz\u00e3o de sua exig\u00eancia n\u00e3o estar prevista em uma lei complementar.<\/p>\n\n\n\n<p>Em seu voto, o ministro relator chegou a sugerir a tese: \u201cA cobran\u00e7a do diferencial de al\u00edquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional n\u00ba 87\/2015, pressup\u00f5e a edi\u00e7\u00e3o de lei complementar veiculando normas gerais\u201d (RE 1287019).<\/p>\n\n\n\n<p>Marco Aur\u00e9lio tamb\u00e9m criticou o Conv\u00eanio do Confaz n\u00ba 93, de 2015, que foi base para os Estados editarem leis ordin\u00e1rias exigindo a Difal. \u201cA quadra indica que os Estados e o Distrito Federal teriam se antecipado, quando n\u00e3o poderiam faz\u00ea-lo, incorrendo em duplo v\u00edcio formal: usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, \u00e0 qual cabe editar norma geral nacional sobre o tema, e inadequa\u00e7\u00e3o do instrumento &#8211; conv\u00eanio\u201d, disse.<\/p>\n\n\n\n<p>O advogado Eduardo Borges, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Andrade Maia Advogados que representa a MadeiraMadeira e a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Com\u00e9rcio Eletr\u00f4nico (Abcomm) no processo, aponta que o artigo 146 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal exige lei complementar para regulamentar impostos em geral. Al\u00e9m disso, destaca o artigo 155 da Constitui\u00e7\u00e3o, que refor\u00e7a a necessidade de lei complementar para a cobran\u00e7a de ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00f3cio de Borges, o tributarista Leonardo Andrade chama a aten\u00e7\u00e3o para o trecho do voto de Marco Aur\u00e9lio que menciona a pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia do STF. \u201cRecentemente, ao julgar o Tema 1094 sobre ICMS-Importa\u00e7\u00e3o, os ministros julgaram, por unanimidade, para afastar a cobran\u00e7a estadual do tributo, enquanto n\u00e3o havia lei complementar\u201d, diz.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda n\u00e3o h\u00e1 data para o Supremo voltar a julgar a Difal. Mas no julgamento do ICMS-Importa\u00e7\u00e3o, Borges lembra que para seis ministros bastava a edi\u00e7\u00e3o de lei complementar para as leis ordin\u00e1rias dos Estados produzirem efeitos, enquanto outros cinco diziam que deveriam ser editadas novas leis estaduais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cComo o ministro aposentado Celso de Mello estava entre a maioria e o agora presidente da Corte, Luiz Fux, entre a minoria, mas agora com o poder do voto de minerva, isso pode mudar\u201d, diz. Tramita na C\u00e2mara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 325, de 2016, para regulamentar a Difal.<\/p>\n\n\n\n<p>Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal n\u00e3o retornou at\u00e9 ao fechamento da edi\u00e7\u00e3o.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2020\/10\/29\/stf-julga-tributacao-por-icms-em-comercio-eletronico.ghtml\">Valor<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>TRF nega aplica\u00e7\u00e3o retroativa de lei que acabou com voto de qualidade<br>Data: 29\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>Os desembargadores do Rio de Janeiro t\u00eam vetado a aplica\u00e7\u00e3o da lei que p\u00f4s fim ao voto de qualidade (n\u00ba 13.988) para casos julgados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) antes da sua publica\u00e7\u00e3o, no m\u00eas de abril. H\u00e1 pelo menos duas decis\u00f5es recentes da 3\u00aa Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2\u00aa Regi\u00e3o nesse sentido. S\u00e3o as primeiras de segunda inst\u00e2ncia que se t\u00eam not\u00edcia.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 uma s\u00e9rie de a\u00e7\u00f5es ajuizadas pelos contribuintes antes de a nova lei existir. S\u00e3o casos de empresas que perderam por voto de qualidade no Carf e recorreram ao Judici\u00e1rio. Consideram ilegal essa sistem\u00e1tica \u2014 o desempate pelo presidente da turma julgadora, sempre um representante da Fazenda Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>A nova lei, desde que foi publicada, vem servindo como refor\u00e7o para esses processos. A inten\u00e7\u00e3o \u00e9 anular os julgamentos do Carf. Os conselheiros teriam, ent\u00e3o, que reexaminar os casos, s\u00f3 que, desta vez, sob a vig\u00eancia da nova norma.<\/p>\n\n\n\n<p>Publicada em abril, a Lei n\u00ba 13.988 incluiu o artigo 19-E na Lei n\u00ba 10.522, de 2002, para proibir o voto de qualidade e dar a vit\u00f3ria ao contribuinte em caso de empate. A C\u00e2mara Superior do Carf adotou pela primeira vez esse novo crit\u00e9rio em julgamento recente.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma das decis\u00f5es do TRF envolve a empresa Ferreira International, do setor de alimentos, que ingressou com a\u00e7\u00e3o em novembro do ano passado \u2014 cinco meses antes de a nova lei existir. Ela obteve, em primeira inst\u00e2ncia, o direito a um novo julgamento no Carf. Essa decis\u00e3o foi proferida em junho pela ju\u00edza Geraldine Vital, da 27\u00aa Vara Federal do Rio de Janeiro e, ao favorecer o contribuinte, ela citou a Lei n\u00ba 13.988.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00f3 que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu e conseguiu, recentemente, reverter a decis\u00e3o na 3\u00aa Turma Especializada do TRF. O relator do caso, desembargador Marcus Abraham, diz que os votos dos conselheiros do Carf, sejam eles representantes da Fazenda Nacional ou dos contribuintes, n\u00e3o podem ser qualificados como \u201cde representa\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cDevem estar vinculados ao interesse p\u00fablico e pautados pela legalidade e imparcialidade, devendo ser afastada a ideia de que os representantes da Fazenda decidem sempre a favor do Fisco e os representantes dos contribuintes decidem sempre a favor dos contribuintes\u201d, afirma.<\/p>\n\n\n\n<p>O desembargador recha\u00e7ou a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 112 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN) ao caso. A empresa havia usado esse dispositivo para defender a ilegalidade do voto de qualidade. O 112 prev\u00ea que, quando houver d\u00favida, o entendimento deve ser o mais favor\u00e1vel ao contribuinte. Para Abraham, no entanto, esse artigo s\u00f3 se aplica para quest\u00f5es de direito tribut\u00e1rio penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a nova lei, diz, n\u00e3o h\u00e1 como ser aplicada para o passado. \u201cSeja pela regra geral de proibi\u00e7\u00e3o da retroatividade (artigo 6\u00ba da LINDB), seja em face do princ\u00edpio &#8216;tempus regit actum&#8217;, aplic\u00e1vel aos processos administrativos em geral, segundo o qual a validade dos atos jur\u00eddicos processuais deve ser examinada \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o vigente ao tempo da sua pr\u00e1tica\u201d, afirma. Ele foi seguido, de forma un\u00e2nime, pelos demais julgadores da turma (processo n\u00ba 5094299-45.2019.4.02.5101).<\/p>\n\n\n\n<p>Esse caso envolve uma autua\u00e7\u00e3o fiscal pelo uso indevido dos benef\u00edcios do drawback suspens\u00e3o \u2014 que permite desonera\u00e7\u00e3o de impostos na importa\u00e7\u00e3o quando vinculada a um compromisso de exporta\u00e7\u00e3o. A Receita Federal entendeu que o contribuinte n\u00e3o teria preenchido todos os requisitos formais necess\u00e1rios para a obten\u00e7\u00e3o desse benef\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>A empresa foi autuada em cerca de R$ 25 milh\u00f5es, montante que conseguiu reduzir desde a an\u00e1lise do caso pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), a primeira inst\u00e2ncia administrativa. O valor atual est\u00e1 em cerca de R$ 800 mil e inclui Imposto de Importa\u00e7\u00e3o, IPI, PIS e Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Em julho de 2016, a empresa conseguiu derrubar a autua\u00e7\u00e3o na 1\u00aa Turma da 4\u00aa C\u00e2mara da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Carf, mas acabou perdendo na C\u00e2mara Superior, por meio do voto de qualidade, que restaurou em parte o auto de infra\u00e7\u00e3o. Com a derrota, resolveu, ent\u00e3o, recorrer ao Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>O advogado Gustavo Falc\u00e3o, s\u00f3cio do Manucci Advogados, que assessora a empresa nesse caso, diz que ser\u00e3o apresentados embargos de declara\u00e7\u00e3o contra a decis\u00e3o do TRF. \u201cApesar de existir a possibilidade de a nova lei ser aplicada, n\u00f3s, nesse processo, em momento algum pedimos a retroatividade e a primeira inst\u00e2ncia tamb\u00e9m n\u00e3o aplicou a nova lei. A ju\u00edza acatou a nossa tese de inconstitucionalidade e ilegalidade do voto de qualidade e apenas citou a nova lei. S\u00f3 que acabou gerando certa confus\u00e3o e o tribunal adotou esse posicionamento\u201d, diz.<\/p>\n\n\n\n<p>Um outro caso, tamb\u00e9m julgado recentemente pela 3\u00aa Turma Especializada do TRF, envolve o BTG Pactual. O banco recorreu \u00e0 Justi\u00e7a depois de perder, por voto de qualidade no Carf, uma discuss\u00e3o envolvendo pagamento de participa\u00e7\u00e3o dos lucros e resultados (PLR). Trata-se do processo n\u00ba 0030809-42.2016.4.02.5101.<\/p>\n\n\n\n<p>O BTG havia sido autuado pela Receita Federal tanto para fins previdenci\u00e1rios, por n\u00e3o ter recolhido tais valores ao remunerar os seus funcion\u00e1rios, como por ter deduzido esses pagamentos da base de c\u00e1lculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL. A autua\u00e7\u00e3o refere-se aos anos de 2007 e 2008.<\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea, no artigo 7\u00ba , os pagamentos de PLR de forma desvinculada da remunera\u00e7\u00e3o \u2014 e por esse motivo, n\u00e3o h\u00e1 tributa\u00e7\u00e3o sobre tais valores. Mas existem regras que precisam se seguidas para que se tenha o direito \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria. Est\u00e3o estabelecidas na Lei n\u00ba 10.101, do ano 2000.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre elas consta que os planos de pagamento precisam ter regras claras e objetivas. O Fisco entendeu que o BTG Pactual n\u00e3o cumpriu esse requisito e, por esse motivo, desenquadrou os pagamentos feitos como PLR \u2014 exigindo, portanto, a tributa\u00e7\u00e3o. Segundo consta no processo, s\u00e3o cobrados cerca de R$ 150 milh\u00f5es somente em decorr\u00eancia da dedu\u00e7\u00e3o de despesas relativas aos pagamentos realizados a t\u00edtulo de PLR do c\u00e1lculo do IR e da CSLL.<\/p>\n\n\n\n<p>O advogado Celso de Paula, que atua para o BTG, tentou aplicar a tese da retroatividade da Lei n\u00ba 13.988 ao defender o banco no julgamento. \u201cO CTN afirma que pode ser aplicada desde que o caso n\u00e3o esteja devidamente julgado. Devidamente julgado diz respeito \u00e0s quest\u00f5es que s\u00e3o trazidas ao Judici\u00e1rio, nunca ao processo administrativo. Portanto, pelo artigo 106 \u00e9 poss\u00edvel, hoje, aplicar a Lei n\u00ba 13.988\u201d, afirmou na ocasi\u00e3o.<br>O relator desse caso \u00e9 o desembargador Theophilo Miguel Filho. Ele seguiu a mesma linha de argumenta\u00e7\u00e3o usada pelo desembargador Marcus Abraham no julgamento envolvendo a empresa Ferreira International.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cOs atos devem observar as a\u00e7\u00f5es vigentes ao tempo da sua pr\u00e1tica, sob pena de retroa\u00e7\u00e3o indevida da lei nova para alcan\u00e7ar ato j\u00e1 consumado. O C\u00f3digo de Processo Civil, no artigo 15, estabelece que tem de respeitar a efic\u00e1cia dos atos j\u00e1 realizados ou iniciados\u201d, diz em seu voto.<\/p>\n\n\n\n<p>O BTG Pactual foi procurado pelo Valor, mas informou, por meio de sua assessoria, que n\u00e3o comentaria a decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Os procuradores Gilson Bomfim e Clarice Bechara, que atuam pela PGFN na 2\u00aa Regi\u00e3o, afirmam que entendimento contr\u00e1rio \u2014 favor\u00e1vel ao contribuinte \u2014 levaria a um \u201ccaos administrativo\u201d. \u201cImagine se todos os processos julgados pelo Carf e decididos por voto de qualidade tivessem que ser rejulgados. Inviabilizaria a pr\u00f3pria atividade do Carf. Esse n\u00e3o foi o intuito do legislador\u201d, diz Bomfim, acrescentando que a Constitui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m disso, no artigo 5\u00ba, n\u00e3o permite que atos praticados anteriormente sejam atingidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Gilson Bomfim e Clarice Bechara afirmam ainda que a via administrativa \u00e9 uma op\u00e7\u00e3o ao contribuinte. \u201cPerdendo, ele pode optar pela esfera judicial. J\u00e1 ao Fisco n\u00e3o \u00e9 permitido. Se perder no Carf, n\u00e3o poder\u00e1 recorrer ao Judici\u00e1rio\u201d, diz Clarice.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2020\/10\/29\/trf-nega-aplicacao-retroativa-de-lei-que-acabou-com-voto-de-qualidade.ghtml\">Valor<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>STF julgar\u00e1 tributa\u00e7\u00e3o de software na quarta-feira<br>Data: 29\/10\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidir\u00e1 na pr\u00f3xima quarta-feira se as opera\u00e7\u00f5es com software devem ser tributadas por ICMS. O tema foi colocado em pauta hoje, em sess\u00e3o realizada por meio de videoconfer\u00eancia, mas n\u00e3o deu tempo de os ministros proferirem os votos. Depois de ouvidos os advogados das partes, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, suspendeu a sess\u00e3o, afirmando que o tema ser\u00e1 o primeiro da pauta na pr\u00f3xima quarta-feira.<\/p>\n\n\n\n<p>A tributa\u00e7\u00e3o de software ser\u00e1 julgada por meio de duas a\u00e7\u00f5es. Uma delas, a ADI 1945, \u00e9 bem antiga. Foi proposta em 1999, quando a transfer\u00eancia eletr\u00f4nica do software ainda era feita por disquete. Hoje, a comercializa\u00e7\u00e3o ocorre por meio de download, streaming e nuvem.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa a\u00e7\u00e3o de 1999 havia sido apresentada pelo PMDB para contestar um dispositivo da Lei n\u00ba 7.098, de 1998, do Estado de Mato Grosso. No dia 27 de abril, quando o julgamento come\u00e7ou, a relatora, C\u00e1rmen L\u00facia, e o ministro Edson Fachin se posicionaram por permitir a incid\u00eancia de ICMS nessas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>O julgamento foi interrompido, naquela ocasi\u00e3o, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ele pautou, para a sess\u00e3o desta semana, o voto-vista e uma outra a\u00e7\u00e3o, a ADI 5659, que \u00e9 de sua relatoria. Os julgamentos s\u00e3o realizados em conjunto.<\/p>\n\n\n\n<p>A ADI 5659 \u00e9 mais recente e abrange os meios atuais para a comercializa\u00e7\u00e3o de software. Essa a\u00e7\u00e3o foi apresentada em 2017 pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional de Servi\u00e7os (CNS). A entidade contesta algumas normas do Estado de Minas Gerais &#8211; entre elas, o Decreto n\u00ba 46.877, de 2015. A entidade afirma que n\u00e3o poderia haver a tributa\u00e7\u00e3o de ICMS porque sobre as opera\u00e7\u00f5es j\u00e1 incide ISS, o imposto municipal.<\/p>\n\n\n\n<p>Sustenta\u00e7\u00f5es orais<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;O licenciamento de software est\u00e1 expressamente previsto como fato gerador do ISS na Lei Complementar 116, de 2003. J\u00e1 a Lei Complementar 87, de 1996, que regulamenta o ICMS, em momento algum disp\u00f5e sobre licenciamento de software. Para que fosse poss\u00edvel, ent\u00e3o, tributar por ICMS teria que se alterar a Lei do ISS e a Lei do ICMS&#8221;, afirmou, em sustenta\u00e7\u00e3o oral, o advogado Ricardo Oliveira Godoy, que representa a CNS, acrescentando que, caso contr\u00e1rio, haveria bitributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>As opera\u00e7\u00f5es com software, o advogado disse, se materializam por meio de contrato de licen\u00e7a de uso e n\u00e3o envolvem transfer\u00eancia de propriedade. &#8220;O ICMS s\u00f3 poderia incidir sobre a mercadoria f\u00edsica do software, o disquete, por exemplo, que n\u00e3o existe mais. Como n\u00e3o h\u00e1 mais transfer\u00eancia f\u00edsica, s\u00f3 se pode falar em ISS&#8221;, frisou Godoy.<\/p>\n\n\n\n<p>Para as empresas pode ser mais vantajoso pagar ISS em vez de ICMS. A al\u00edquota do ISS em S\u00e3o Paulo, por exemplo, \u00e9 de 2%, enquanto a do ICMS \u00e9 de 5%.<\/p>\n\n\n\n<p>A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Minas Gerais defende que h\u00e1 circula\u00e7\u00e3o de mercadoria e, por esse motivo, deve ser cobrado ICMS. O direito de uso do programa \u00e9 transferido a pre\u00e7o certo e sai do patrim\u00f4nio do empres\u00e1rio para ingressar no patrim\u00f4nio do consumidor, disse aos ministros a procuradora Fab\u00edola Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Ela contestou ainda a argumenta\u00e7\u00e3o das empresas de que, com a incid\u00eancia do ICMS, haveria bitributa\u00e7\u00e3o. A cobran\u00e7a de ISS, disse a procuradora, se aplica sobre os programas de inform\u00e1tica personalizados, que s\u00e3o desenvolvidos para atender o pedido e as necessidades de um consumidor espec\u00edfico. J\u00e1 o ICMS vale para o chamado software de prateleira, o comercializado no varejo &#8211; por exemplo, os jogos de videogame.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;S\u00e3o fatos geradores distintos. Um deles, software de prateleira e o outro de programas personalizados&#8221;, sustentou a procuradora.<\/p>\n\n\n\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico se posicionou contra o provimento das a\u00e7\u00f5es, ou seja, para permitir a tributa\u00e7\u00e3o por ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00f3xima quarta-feira, o julgamento ser\u00e1 aberto com o voto do ministro Dias Toffoli. Ele afirmou, na sess\u00e3o de hoje, que far\u00e1 um voto \u00fanico para as duas ADIs em pauta.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2020\/10\/29\/stf-julgar-tributao-de-software-na-quarta-feira.ghtml\">Valor<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A Amaral, Yazbek Advogados, OAB-PR 762, possui 35 anos de experi\u00eancia auxiliando empresas a transformar a tributa\u00e7\u00e3o em lucro. 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