{"id":3127,"date":"2024-02-07T09:22:43","date_gmt":"2024-02-07T12:22:43","guid":{"rendered":"http:\/\/34.239.117.254\/?p=3127"},"modified":"2024-02-07T09:25:28","modified_gmt":"2024-02-07T12:25:28","slug":"noticias-em-destaque-da-semana-29-01-a-05-02","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ayadvogados.com.br\/?p=3127","title":{"rendered":"Not\u00edcias em Destaque da Semana &#8211; 29\/01 a 05\/02"},"content":{"rendered":"\n<p>Not\u00edcias em Destaque da Semana &#8211; 29\/01 a 05\/02<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Empresas retificam declara\u00e7\u00f5es fiscais para utilizar benef\u00edcios de novo parcelamento<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Data: 02\/02\/2024<\/p>\n\n\n\n<p>Empresas passaram a adotar uma nova estrat\u00e9gia, considerada arriscada por especialistas e pela pr\u00f3pria Receita Federal, para aproveitar os benef\u00edcios fiscais previstos no programa de autorregulariza\u00e7\u00e3o incentivada lan\u00e7ado pelo governo federal &#8211; esp\u00e9cie de \u201cRefis\u201d institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.740, de 2023. Consiste em retificar declara\u00e7\u00f5es de compensa\u00e7\u00e3o para retirar cr\u00e9ditos de PIS e Cofins, obtidos normalmente com a chamada \u201ctese do s\u00e9culo\u201d, pagar os valores de impostos devidos por meio do parcelamento aberto e utilizar posteriormente esses cr\u00e9ditos.<\/p>\n\n\n\n<p>A nova estrat\u00e9gia leva em conta as vantagens do programa, que permite o pagamento de d\u00edvidas tribut\u00e1rias, em parcelas, sem multa ou juros. Metade do valor deve ser paga \u00e0 vista. A outra em at\u00e9 48 vezes, em parcelas m\u00ednimas de R$ 200 e R$ 500, corrigidas pela Selic. \u00c9 poss\u00edvel ainda quitar impostos com preju\u00edzo fiscal e precat\u00f3rios &#8211; inclusive de terceiros. Podem aderir ao programa pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, exceto as do Simples Nacional. A ades\u00e3o come\u00e7ou no dia 5.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre alguns tributaristas, a estrat\u00e9gia \u00e9 considerada \u201cuma distor\u00e7\u00e3o do sistema\u201d. Eles t\u00eam conhecimento de empresas que optaram pela estrat\u00e9gia ou ao menos os consultaram sobre a ideia.<\/p>\n\n\n\n<p>A resposta dada \u00e0s consultas \u00e9 que h\u00e1 riscos, afirmam. A estrat\u00e9gia de \u201cmaliciosamente\u201d fazer sumir cr\u00e9ditos, explicam, pode ser punida com multa qualificada, de at\u00e9 150% do valor devido. Outra consequ\u00eancia poss\u00edvel \u00e9 a representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais &#8211; o envio de informa\u00e7\u00f5es ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para averigua\u00e7\u00e3o de fraude.<\/p>\n\n\n\n<p>A Receita Federal pode ainda, acrescentam os especialistas, incluir pessoas f\u00edsicas (s\u00f3cios ou administradores) nas autua\u00e7\u00f5es como respons\u00e1veis solid\u00e1rias pelos tributos devidos, at\u00e9 com a possibilidade de arrolamento de bens como garantia.<\/p>\n\n\n\n<p>As empresas que fizerem isso ser\u00e3o fiscalizadas, segundo t\u00e9cnicos do governo ouvidos pelo Valor. O sistema da Receita Federal, dizem, consegue identificar esse tipo de a\u00e7\u00e3o &#8211; e deve consider\u00e1-lo como fraude.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 que o contribuinte teria que fazer uma retifica\u00e7\u00e3o, como se tivesse pago com cr\u00e9ditos por engano, e depois us\u00e1-los em nova compensa\u00e7\u00e3o, haveria fraude, explicam os t\u00e9cnicos. \u201cTeria que retificar uma vez para mentir para o Fisco e retificar em seguida, confessando que mentiu na primeira\u201d, afirma uma fonte. De acordo com os t\u00e9cnicos, ser\u00e1 dado \u201ctratamento adequado\u201d a \u201cfraudadores\u201d e \u201cespertalh\u00f5es\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c\u00c9 necess\u00e1rio, preferencialmente, propor um mandado de seguran\u00e7a preventivo\u201d \u2014 Daniel Tessari<\/p>\n\n\n\n<p>Para o advogado Jo\u00e3o Marcos Colussi, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Mattos Filho Advogados, essa pr\u00e1tica \u00e9 \u201carrojada\u201d. \u201cTenho certeza que o Fisco vai rejeitar esse tipo de justificativa. E no Poder Judici\u00e1rio o hist\u00f3rico de jurisprud\u00eancia sobre regimes de regulariza\u00e7\u00e3o, do tipo Refis, \u00e9 sempre no sentido de que as vantagens s\u00e3o dadas dentro de um contexto que n\u00e3o pode ser maximizado\u201d, afirma.<\/p>\n\n\n\n<p>Colussi destaca que a autorregulariza\u00e7\u00e3o incentivada implica negocia\u00e7\u00e3o, em que as partes precisam ceder. \u201cQuando o contribuinte faz uma retifica\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos no sistema eletr\u00f4nico, a Receita Federal fica sabendo na hora que ele est\u00e1 fugindo do esp\u00edrito da lei\u201d, diz.<\/p>\n\n\n\n<p>O tributarista Daniel Tessari, do Kincaid Mendes Vianna Advogados, afirma que o escrit\u00f3rio recebeu demanda de empresas que receberam a oferta de retifica\u00e7\u00e3o por parte de consultorias e pediram ou pretendem pedir a retifica\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es de compensa\u00e7\u00f5es. Ele considera o pedido vi\u00e1vel, mas lembra que \u00e9 necess\u00e1rio cautela e, al\u00e9m disso, sugere levar a quest\u00e3o ao Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA reda\u00e7\u00e3o da lei \u00e9 muito aberta\u201d, diz ele, destacando que uma retifica\u00e7\u00e3o de escrita cont\u00e1bil precisa de justificativa e que as empresas devem considerar o risco. Para ele, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel dizer que a opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 interpretada como fraude.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c\u00c9 necess\u00e1rio analisar o caso concreto e, preferencialmente, propor um mandado de seguran\u00e7a preventivo. Isso n\u00e3o vai fugir de uma discuss\u00e3o judicial, pela pr\u00f3pria linha que a Uni\u00e3o vem expondo sobre a extens\u00e3o de prazo para ades\u00e3o [tema que vem sendo discutido em liminares]\u201d, afirma o advogado.<\/p>\n\n\n\n<p>Em nota, a Receita Federal informa que a caracteriza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de fraude deve ser analisada em cada caso concreto e que o sistema vai identificar se as retifica\u00e7\u00f5es forem feitas. O \u00f3rg\u00e3o refor\u00e7a que a autoridade tribut\u00e1ria aplica as multas correspondentes e o caso pode ser encaminhado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, mediante representa\u00e7\u00e3o, conforme disposto na Portaria RFB n\u00ba 1.750, de 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra quest\u00e3o ligada ao programa de autorregulariza\u00e7\u00e3o incentivada j\u00e1 est\u00e1 sendo discutida na Justi\u00e7a. Liminares concedidas em S\u00e3o Paulo e no Paran\u00e1 garantem a inclus\u00e3o de d\u00edvidas com a Receita Federal constitu\u00eddas at\u00e9 abril deste ano, e n\u00e3o somente at\u00e9 30 de novembro de 2023, como defende o \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>As empresas alegam nos processos que esse seria o limite estabelecido pela lei e a Instru\u00e7\u00e3o Normativa (IN) n\u00ba 2168, de 2023, que a regulamenta. Por\u00e9m, a Receita Federal, na se\u00e7\u00e3o \u201cPerguntas e Respostas\u201d do site do \u00f3rg\u00e3o, afirma que podem ser inclu\u00eddos no parcelamento \u201ctributos que ainda n\u00e3o tenham sido declarados cujo vencimento original seja at\u00e9 30 de novembro de 2023\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer das liminares. Para os procuradores, a tese dos contribuintes \u00e9 muito agressiva e causa espanto e preocupa\u00e7\u00e3o, uma vez que pode comprometer a arrecada\u00e7\u00e3o do primeiro trimestre. Eles afirmam que a lei, a IN e a cartilha n\u00e3o podem ser interpretadas isoladamente.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/02\/02\/empresas-retificam-declaracoes-fiscais-para-utilizar-beneficios-de-novo-parcelamento.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/02\/02\/empresas-retificam-declaracoes-fiscais-para-utilizar-beneficios-de-novo-parcelamento.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Contribuintes conseguem no Judici\u00e1rio afastar tributa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Data: 29\/01\/2024<\/p>\n\n\n\n<p>Os contribuintes t\u00eam conseguido na Justi\u00e7a afastar a tributa\u00e7\u00e3o sobre benef\u00edcios fiscais de ICMS. Pelo menos seis liminares foram concedidas nos Estados de S\u00e3o Paulo, Rio Grande do Sul e Paran\u00e1 e no Distrito Federal. Beneficiam empresas como Renner e Latic\u00ednios Catupiry, al\u00e9m de dois sindicatos empresariais.<\/p>\n\n\n\n<p>Os processos, com impacto bilion\u00e1rio, questionam a aplica\u00e7\u00e3o da Lei das Subven\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 14.789\/2023). A norma alterou as regras de tributa\u00e7\u00e3o de incentivos fiscais para investimentos concedidos por Estados. A taxa\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios \u00e9 uma das principais medidas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para cumprir a meta fiscal e zerar o d\u00e9ficit em 2024. Segundo estimativa do Minist\u00e9rio, deve gerar um retorno de R$ 35 bilh\u00f5es para os cofres p\u00fablicos somente neste ano.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, as liminares beneficiam mais de 220 empresas, j\u00e1 que duas delas foram concedidas em mandados de seguran\u00e7a coletivos &#8211; ou seja, valem para todos os associados dos sindicatos. O Sindiatacadista do Distrito Federal, um dos beneficiados, representa mais de 190 contribuintes. O outro, o Sindicato Nacional da Ind\u00fastria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), 27.<\/p>\n\n\n\n<p>As decis\u00f5es impedem a cobran\u00e7a tanto do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL quanto do PIS e da Cofins. Todos os pedidos seguem a mesma tese: haveria ofensa ao pacto federativo. A argumenta\u00e7\u00e3o das empresas \u00e9 de que o governo federal n\u00e3o pode tributar um incentivo dado pelo Estado, voltado para atrair empresas e fomentar a competi tividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Em algumas a\u00e7\u00f5es, discute-se ainda o conceito de renda e faturamento. Segundo os contribuintes, os benef\u00edcios fiscais representam redu\u00e7\u00e3o de custo e n\u00e3o incremento de receita. \u201cO benef\u00edcio n\u00e3o gera um acr\u00e9scimo patrimonial e \u00e9 preciso respeitar a imunidade rec\u00edproca. Se o Estado est\u00e1 cedendo, n\u00e3o pode a Uni\u00e3o tributar a receita do Estado \u201d, afirma o advogado Leandro Aleixo, s\u00f3cio-fundador do escrit\u00f3rio AleixoMaia.<\/p>\n\n\n\n<p>A banca, diz o advogado, tem mais de 500 a\u00e7\u00f5es judiciais sobre o tema, ajuizadas desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 160\/2017. A norma promoveu mudan\u00e7as no artigo 30 da Lei n\u00ba 12.973, de 2014. Antes dessa altera\u00e7\u00e3o havia uma separa\u00e7\u00e3o entre subven\u00e7\u00e3o de investimento e subven\u00e7\u00e3o de custeio. O texto anterior dizia que, no caso de subven\u00e7\u00e3o de investimento, a Uni\u00e3o n\u00e3o poderia tributar.<\/p>\n\n\n\n<p>Depois, com a mudan\u00e7a, passou a constar no artigo 30 da lei que \u201cincentivos e benef\u00edcios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal s\u00e3o considerados subven\u00e7\u00f5es para investimento\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Os contribuintes entenderam que deixou de existir diferen\u00e7a entre os benef\u00edcios de ICMS e, por esse motivo, nada mais poderia ser tributado. A Receita Federal, por\u00e9m, manteve o entendimento de que s\u00f3 n\u00e3o poderia tributar incentivo como est\u00edmulo \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do empreendimento econ\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<p>A maioria das a\u00e7\u00f5es ajuizadas agora trata de cr\u00e9dito presumido, por haver, segundo advogados, forte precedente no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) contra a tributa\u00e7\u00e3o desse tipo de benef\u00edcio fiscal (EREsp 1.517.492\/PR). A discuss\u00e3o est\u00e1 nos processos, por exemplo, da Latic\u00ednios Catupiry e da Renner.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo a Catupiry, \u201cn\u00e3o pode a Uni\u00e3o retirar, por via obl\u00edqua, o benef\u00edcio fiscal concedido pelos Estados da Federa\u00e7\u00e3o, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia, em clara afronta ao princ\u00edpio do pacto federativo e a uniformidade da tributa\u00e7\u00e3o federal\u201d (processo n\u00ba 5038077-98.2023.4.03.6100).<\/p>\n\n\n\n<p>O argumento foi aceito pela ju\u00edza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo. Ela usa precedentes da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ e das turmas de direito p\u00fablico para dar provimento \u00e0 liminar. N\u00e3o cita, por\u00e9m, julgamento de abril do ano passado, em recurso repetitivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Naquela data, os ministros decidiram que a tese de isen\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido n\u00e3o se aplicaria aos outros tipos de benef\u00edcios fiscais &#8211; como redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota e diferimento (Tema 1182).<\/p>\n\n\n\n<p>Fundamentou de forma semelhante o juiz Marcelo Guerra Martins, da 13\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo, ao conceder liminar ao Sindi veg. No caso, tratou sobre todos os tipos de benef\u00edcio fiscal, n\u00e3o s\u00f3 sobre cr\u00e9dito presumido. Para ele, a Lei n\u00ba 14.789\/2023 n\u00e3o afeta a tese dos contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cPor for\u00e7a do princ\u00edpio federativo, os incentivos fiscais e financeiros concedidos pelos Estados no \u00e2mbito do ICMS n\u00e3o podem ser tributados pela Uni\u00e3o, independentemente do nome que ostentarem (isen\u00e7\u00f5es, diferimentos, cr\u00e9ditos presumidos, outorgados, redu\u00e7\u00f5es de base de c\u00e1lculo, entre outros)\u201d, afirma o juiz (processo n\u00ba 5012462-09.2023.4.03.6100).<\/p>\n\n\n\n<p>Para o advogado Fabio Calcini, do Brasil, Salom\u00e3o e Matthes Advocacia, que assessora o Sindiveg, a decis\u00e3o refor\u00e7a que a nova lei vigente, encabe\u00e7ada pela Fazenda, n\u00e3o muda a ess\u00eancia do debate. \u201cO entendimento foi amplo, na linha do nosso pedido, que todo incentivo, independentemente se \u00e9 de custeio ou investimento e de outra condi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deve ser tributado\u201d, diz.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o tributarista Gustavo Vita Pedrosa, do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, as liminares em favor das empresas refor\u00e7am que a Lei n\u00ba 14.789\/2023 n\u00e3o \u00e9 suficiente para impor a tributa\u00e7\u00e3o, diante dos fortes precedentes nos tribunais superiores. \u201cA altera\u00e7\u00e3o deveria vir de cima. Ou seja, se o governo federal quer tributar os incentivos fiscais concedidos pelos Estados, especialmente o cr\u00e9dito presumido, deveria alterar a Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d, afirma.<\/p>\n\n\n\n<p>Denis Araki e Marcus Furlan, s\u00f3cios do LBMF Advogados, entraram com a\u00e7\u00f5es separadas para uma mesma empresa do setor t\u00eaxtil. Uma discutia o IRPJ e CSLL e outra PIS e Cofins. Na primeira, a liminar foi deferida (processo n\u00ba 5037507-15.2023.4.03.6100). J\u00e1 na segunda, foi negada (processo n\u00ba 5037611-07.2023.4.03.6100).<\/p>\n\n\n\n<p>O juiz Luis Gustavo Bragalda Neves, da 2\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo, entendeu n\u00e3o haver urg\u00eancia e determinou a suspens\u00e3o do processo at\u00e9 que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicione sobre a tributa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido (Tema 843). Os advogados dizem que v\u00e3o recorrer da decis\u00e3o. \u201cN\u00e3o \u00e9 porque existe um leading case no STF que o juiz n\u00e3o pode conceder uma liminar\u201d, afirma Araki.<\/p>\n\n\n\n<p>Em nota, o Sindiatacadista-DF diz que a a\u00e7\u00e3o movida foca no cr\u00e9dito presumido por ser o benef\u00edcio adotado pelo setor e haver precedentes favor\u00e1veis do STJ. O impacto financeiro estimado da demanda, acrescenta, \u201cconsiderando que o setor atacadista arrecadou cerca de R$ 3 bilh\u00f5es ao Distrito Federal no ano de 2023, \u00e9 em torno de R$ 1,2 bilh\u00e3o ao ano\u201d (processo n\u00ba 1001314-41.2024.4.01.3400).<\/p>\n\n\n\n<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tamb\u00e9m em nota, informa que as receitas das subven\u00e7\u00f5es \u201csempre integraram a receita bruta da empresa e estiveram sujeitas \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o\u201d. E que, em alguns casos, foram exclu\u00eddas da base de c\u00e1lculo dos tributos federais. Acrescenta que a Lei n\u00ba 12.973\/2014 e a Lei n\u00ba 14.789\/2023, \u201cao definirem conceitos relevantes para a aplica\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio federal e estabelecerem a forma de sua concess\u00e3o, n\u00e3o incorreram em qualquer ilegalidade, raz\u00e3o pela qual a Uni\u00e3o Federal entende que se consagrar\u00e1 vencedora nas a\u00e7\u00f5es que tratam do tema\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Procuradas, Latic\u00ednios Catupiry e Renner n\u00e3o deram retorno at\u00e9 o fechamento da edi\u00e7\u00e3o. O Sindiveg preferiu n\u00e3o se manifestar.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/01\/29\/contribuintes-conseguem-no-judiciario-afastar-tributacao-de-beneficios-fiscais.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/01\/29\/contribuintes-conseguem-no-judiciario-afastar-tributacao-de-beneficios-fiscais.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\"><strong>STJ julgar\u00e1 creditamento de PIS\/Cofins sobre reembolso de ICMS-ST como repetitivo<\/strong><\/h1>\n\n\n\n<p>Data: 30\/01\/2024<\/p>\n\n\n\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/superior-tribunal-de-justica\">STJ<\/a>) julgar\u00e1 sob a sistem\u00e1tica de recursos repetitivos o direito ao creditamento de&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/pis-cofins-13052021\">PIS e Cofins<\/a>&nbsp;em casos de reembolso do&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/icms-entenda-os-aspectos-fundamentais-13052021\">ICMS<\/a>&nbsp;na substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (ICMS-ST). Neste regime, um contribuinte (substituto) \u00e9 respons\u00e1vel por recolher antecipadamente o ICMS dos demais elos (substitu\u00eddos) de uma cadeia de consumo. Os ministros v\u00e3o decidir se o contribuinte substitu\u00eddo na cadeia pode creditar os valores que paga ao contribuinte substituto a t\u00edtulo de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST na compra de mercadorias para revenda.<\/p>\n\n\n\n<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ escolheu os REsps 2.075.758 e 2.072.621 e o EREsp 1.959.571 para serem julgados sob a sistem\u00e1tica de recursos repetitivos. A quest\u00e3o foi cadastrada como Tema 1231 na base de dados do STJ. Com isso, tribunais em todo o Brasil dever\u00e3o aplicar o entendimento do STJ em casos id\u00eanticos. Al\u00e9m disso, o STJ suspendeu o julgamento de todos os processos no pa\u00eds que discutem esse tema.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao afetar um processo como recurso repetitivo, a ideia \u00e9 facilitar a solu\u00e7\u00e3o de demandas repetidas nos tribunais do pa\u00eds e fazer com que os casos n\u00e3o subam ao STJ. Segundo o relator dos casos, ministro Campbell Marques, a suspens\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria porque j\u00e1 foram decididos mais de 700 processos sobre o mesmo tema somente no STJ, sem considerar as a\u00e7\u00f5es que tramitam nas inst\u00e2ncias inferiores. \u201cSomente no gabinete deste relator foram encontrados 26 processos que versam sobre a mesma quest\u00e3o de direito ainda por decidir\u201d, escreveu o ministro.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos REsps 2075758\/ES e 2072621\/SC, os contribuintes buscam direito ao creditamento. Eles argumentam que o ICMS pago antecipadamente integra o custo de aquisi\u00e7\u00e3o das mercadorias, ensejando, portanto, direito ao creditamento.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no EREsp 1959571\/RS, a Fazenda Nacional aponta um conflito de teses entre as turmas do STJ. Ela defende que deve prevalecer o entendimento da 2\u00aa Turma, que estabeleceu que o contribuinte n\u00e3o tem direito ao creditamento dos valores que paga ao contribuinte substituto como reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST. O argumento \u00e9 que o ICMS-ST representa um mero ingresso na contabilidade da empresa substituta (que foi respons\u00e1vel pelo pagamento) e que \u00e9 repassado para o fisco. Desse modo, como n\u00e3o h\u00e1 receita para a empresa, n\u00e3o h\u00e1 a incid\u00eancia do PIS e da Cofins, n\u00e3o havendo, portanto, direito ao creditamento dessas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>O ministro Campbell afirmou que o julgamento do tema repetitivo vai verificar a abrang\u00eancia do direito ao cr\u00e9dito no que se refere ao princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade envolvendo o PIS e a Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>O relator ainda ressaltou que a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 a mesma do Tema Repetitivo 1125, relatado pelo ministro Gurgel de Faria.\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/icms-st-nao-integra-as-bases-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-decide-stj-11012024\">Neste caso, o STJ\u00a0decidiu\u00a0em 13 de dezembro que o ICMS-ST n\u00e3o integra as bases de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins<\/a>. Segundo Campbell, o Tema 1125 \u201cdiz respeito n\u00e3o ao creditamento, mas \u00e0 possibilidade de exclus\u00e3o do valor correspondente ao ICMS-ST da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substitu\u00eddo\u201d. <\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/stj-julgara-creditamento-de-pis-cofins-sobre-reembolso-de-icms-st-como-repetitivo-30012024\">https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/stj-julgara-creditamento-de-pis-cofins-sobre-reembolso-de-icms-st-como-repetitivo-30012024<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Liminares garantem a contribuintes incluir valores maiores de d\u00edvidas em parcelamento<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Data: 31\/01\/2024<\/p>\n\n\n\n<p>Contribuintes t\u00eam recorrido ao Judici\u00e1rio para ampliar o alcance do novo programa de autorregulariza\u00e7\u00e3o incentivada, esp\u00e9cie de \u201cRefis\u201d lan\u00e7ado pela Uni\u00e3o em novembro, por meio da Lei n\u00ba 14.740. Liminares concedidas em S\u00e3o Paulo e no Paran\u00e1 garantem a inclus\u00e3o de d\u00edvidas com a Receita Federal constitu\u00eddas at\u00e9 abril deste ano, e n\u00e3o somente at\u00e9 30 de novembro de 2023, como defende o \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>As empresas alegam nos processos que esse seria o limite estabelecido pela lei e a Instru\u00e7\u00e3o Normativa (IN) n\u00ba 2168, de 2023, que a regulamenta. Por\u00e9m, a Receita Federal, na se\u00e7\u00e3o \u201cPerguntas e Respostas\u201d do site do \u00f3rg\u00e3o, afirma que podem ser inclu\u00eddos no parcelamento \u201ctributos que ainda n\u00e3o tenham sido declarados cujo vencimento original seja at\u00e9 30 de novembro de 2023\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a uma fonte da equipe econ\u00f4mica ouvida pelo Valor, seria necess\u00e1rio \u201cser bem criativo\u201d para autorregularizar o futuro. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer das liminares. Para os procuradores, a tese dos contribuintes \u00e9 muito agressiva e causa espanto e preocupa\u00e7\u00e3o, uma vez que pode comprometer a arrecada\u00e7\u00e3o do primeiro trimestre. Eles afirmam que a lei, a IN e a cartilha n\u00e3o podem ser interpretadas isoladamente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO programa precisa ser visto como um instituto de aproxima\u00e7\u00e3o entre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e os contribuintes. Ela n\u00e3o existiria se o contribuinte n\u00e3o estivesse devendo\u201d, afirma procuradora-geral adjunta da Fazenda Nacional, Lana Borges, acrescentando que os tributos a serem regularizados s\u00e3o os vencidos at\u00e9 30 de novembro de 2023 e que o prazo at\u00e9 1\u00ba de abril \u00e9 o per\u00edodo que o programa est\u00e1 aberto, que o contribuinte tem para confessar a d\u00edvida, retificar obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias e aderir. \u201cN\u00e3o faz sentido um tributo ainda corrente ser objeto de autorregulariza\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O programa garante o pagamento de d\u00edvidas tribut\u00e1rias, em parcelas, sem multa ou juros. Metade do valor deve ser paga \u00e0 vista. A outra em at\u00e9 48 vezes, em parcelas m\u00ednimas de R$ 200 e R$ 500, corrigidas pela Selic. \u00c9 poss\u00edvel quitar impostos com preju\u00edzo fiscal e precat\u00f3rios &#8211; inclusive de terceiros. Podem aderir ao programa pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, exceto as do Simples Nacional. A ades\u00e3o come\u00e7ou no dia 5.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 obtiveram liminares a Leyard, uma das principais fabricantes de pain\u00e9is de LED do mundo, a Dotseg, prestadora de servi\u00e7os terceirizados, a rede de lanchonetes Madero e a BR Log Log\u00edstica. Todas conseguiram o direito de pagar, por meio do programa, tributos devidos at\u00e9 abril deste ano.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA instru\u00e7\u00e3o normativa [2168] \u00e9 clara ao dizer que aqueles tributos n\u00e3o constitu\u00eddos 90 dias ap\u00f3s o prazo da publica\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o da lei poderiam entrar na autorregulariza\u00e7\u00e3o. O problema foi a cartilha da Receita que acabou com essa possibilidade. Por isso, a necessidade de entrar com as a\u00e7\u00f5es\u201d, afirma o tributarista Lucas Sim\u00f5es de Andrade, do escrit\u00f3rio Jorge Advogados.<\/p>\n\n\n\n<p>Andrade afirma que se debru\u00e7ou sobre o tema neste \u00faltimo m\u00eas e ajuizou mais de 30 mandados de seguran\u00e7a &#8211; dentre eles, os da Leyard e Dotseg. \u201cHavia uma urg\u00eancia enorme de entrar com as a\u00e7\u00f5es porque os tributos estavam para vencer. N\u00e3o teria como ter uma resposta da Receita Federal sobre isso t\u00e3o r\u00e1pido e as empresas estavam com receio de ter a participa\u00e7\u00e3o no programa indeferida\u201d, diz.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo ele, n\u00e3o pode um \u201cperguntas e respostas\u201d, que n\u00e3o tem status legal, restringir a lei. \u201cA Receita poderia dizer que \u00e9 uma quest\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o e a cartilha \u00e9 complementar, mas a lei, em momento algum, fala em vencimento origin\u00e1rio at\u00e9 30 de novembro de 2023.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O caso da Leyard foi analisado pela ju\u00edza Soraia Tullio, da 4\u00aa Vara Federal de Curitiba (processo n \u00ba 5002122-58.2024.4.04.7000). Para ela, a informa\u00e7\u00e3o do site da Receita \u201cn\u00e3o possui respaldo na lei\u201d. \u201cEm aten\u00e7\u00e3o \u00e0 legalidade tribut\u00e1ria e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, deve ser deferida a medida liminar para preventivamente assegurar o direito l\u00edquido e certo \u00e0 ades\u00e3o ao programa\u201d, afirma. No caso da Dotserv, a decis\u00e3o \u00e9 da 14\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo (processo n\u00ba 5001275-67.2024.4.03.6100).<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 da 4\u00aa Vara Federal de Curitiba a decis\u00e3o obtida pela BR Log Log\u00edstica. No pedido, a empresa diz que, apesar de a lei permitir a autorregulariza\u00e7\u00e3o de tributos at\u00e9 abril de 2024, \u201cem total afronta aos dispositivos da lei e da pr\u00f3pria instru\u00e7\u00e3o normativa\u201d, a Receita Federal, em orienta\u00e7\u00f5es, vedou a inclus\u00e3o de d\u00e9bitos vencidos a partir de 30 de novembro de 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA informa\u00e7\u00e3o constante do site n\u00e3o possui respaldo na lei instituidora do programa, tampouco na instru\u00e7\u00e3o normativa que o regulamentou\u201d, afirma na decis\u00e3o a ju\u00edza Soraia Tullio (processo n\u00ba 5001312-83.2024.4.04.7000). O mesmo entendimento foi aplicado pela 2\u00aa Vara Federal de Ponta Grossa ao Madero Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio (processo n\u00ba 5000220-43.2024.4.04.7009).<\/p>\n\n\n\n<p>Para Gabriel Paranagu\u00e1, s\u00f3cio do Feslberg Advogados, o programa \u00e9 uma esp\u00e9cie de \u201cden\u00fancia espont\u00e2nea melhorada\u201d. Para quem tem d\u00e9bitos constitu\u00eddos ap\u00f3s 30 de novembro de 2023, ele aconselha entrar com pedido preventivo de liminar. \u201c\u00c9 interessante porque a Receita pode alegar que \u00e9 a sua interpreta\u00e7\u00e3o, apesar de n\u00e3o constar na IN.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A advogada Amanda Nadal Gazzaniga, do Buttini Moraes Advogados, tamb\u00e9m acredita que essa \u00e9 a melhor op\u00e7\u00e3o. \u201cA lei n\u00e3o traz a limita\u00e7\u00e3o\u201d, afirma. O benef\u00edcio de negociar essas d\u00edvidas em aberto, acrescenta, \u00e9 justamente poder usar o estoque de preju\u00edzo fiscal e precat\u00f3rios, em um contexto de restri\u00e7\u00e3o das compensa\u00e7\u00f5es fiscais, estabelecida pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.202\/2023. \u201cJ\u00e1 existe essa veda\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o os contribuintes podem, estrategicamente, usar a autorregulariza\u00e7\u00e3o para usar o preju\u00edzo fiscal e n\u00e3o pagar tudo em dinheiro.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com Rafael Vega, s\u00f3cio do Cascione Advogados, a lei n\u00e3o foi clara ao dizer se s\u00e3o d\u00e9bitos do passado ou tamb\u00e9m do presente e, por isso, as empresas j\u00e1 pensam em incluir o tributo devido no m\u00eas corrente &#8211; ou seja, n\u00e3o pagar com caixa, mas com preju\u00edzo fiscal e de forma parcelada. \u201cA Receita s\u00f3 falou que isso \u00e9 proibido em um perguntas e respostas\u201d, diz. \u201cN\u00e3o \u00e9 a forma certa de se regulamentar\u201d, conclui.<\/p>\n\n\n\n<p>Por meio de nota, o Madero diz que decidiu propor a liminar porque, pelo princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria, o \u201cPerguntas e Respostas da RFB\u201d n\u00e3o pode impor uma limita\u00e7\u00e3o que n\u00e3o existe na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Procuradas pelo Valor, Leyard e Dotseg n\u00e3o deram retorno at\u00e9 o fechamento da edi\u00e7\u00e3o. A reportagem n\u00e3o localizou algum porta-voz da BR Log Log\u00edstica. (Colaborou J\u00e9ssica Sant\u2019Ana)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/01\/31\/liminares-garantem-a-contribuintes-incluir-valores-maiores-de-dividas-em-parcelamento.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/01\/31\/liminares-garantem-a-contribuintes-incluir-valores-maiores-de-dividas-em-parcelamento.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Justi\u00e7a garante benef\u00edcios fiscais do Perse \u00e0 ClickBus<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Data: 01\/02\/2024<\/p>\n\n\n\n<p>A ClickBus, plataforma on-line de venda de passagens de \u00f4nibus, conseguiu liminar para manter os benef\u00edcios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), revogados em dezembro do ano passado pela Medida Provis\u00f3ria (MP) n\u00ba 1.202\/2023. A decis\u00e3o \u00e9 da 7\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n\n\n\n<p>A liminar garante \u00e0 ClickBus continuar com as al\u00edquotas zero do Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins at\u00e9 mar\u00e7o de 2027, per\u00edodo inicial de dura\u00e7\u00e3o do Perse. O programa foi criado pela Lei n\u00ba 14.148, de 2021, para compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto financeiro causado pelas medidas de isolamento social decretadas em raz\u00e3o da pandemia da covid-19.<\/p>\n\n\n\n<p>No pedido, a empresa, com registro no Cadastro de Prestadores de Servi\u00e7os Tur\u00edsticos (Cadastur), conforme exige a lei do Perse, alega que a MP viola a seguran\u00e7a jur\u00eddica, al\u00e9m de contrariar o que estabelece o artigo 178 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN).<\/p>\n\n\n\n<p>Pelo dispositivo, \u201ca isen\u00e7\u00e3o, salvo se concedida por prazo certo ou em fun\u00e7\u00e3o de determinadas condi\u00e7\u00f5es, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo\u201d. Na interpreta\u00e7\u00e3o do contribuinte, o artigo impede que a isen\u00e7\u00e3o seja revogada. O \u201cprazo certo\u201d, argumenta, seriam os 60 meses estipulados pelo programa e a condi\u00e7\u00e3o seria a empresa ser do setor de turismo.<\/p>\n\n\n\n<p>Na decis\u00e3o, a ju\u00edza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi acatou as alega\u00e7\u00f5es. Afirma que \u00e9 preciso preservar a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a \u201cexpectativa ao direito adquirido no prazo inicialmente estabelecido pela lei\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cReferido benef\u00edcio fiscal foi inicialmente concedido por prazo determinado de 60 meses, motivo pelo qual o contribuinte que preenche os requisitos legais possui justa expectativa de contar com tal desonera\u00e7\u00e3o fiscal, para fins de planejamento tribut\u00e1rio entre outras implica\u00e7\u00f5es relativas ao exerc\u00edcio de sua atividade econ\u00f4mica, por todo o per\u00edodo citado\u201d, diz.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o advogado Lu\u00eds Eduardo Veiga, s\u00f3cio-fundador do escrit\u00f3rio Veiga Law, que representou a ClickBus na a\u00e7\u00e3o, existe uma \u201cansiedade\u201d do governo para \u201calterar os atuais cen\u00e1rios sem respeitar o devido tr\u00e2mite legislativo, a custo de inadequa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e formal\u201d. \u201cO governo, com o objetivo de arrecadar mais, n\u00e3o pode desrespeitar leis e garantias, n\u00e3o pode tratar os contribuintes como inimigos.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Veiga moveu cerca de 20 mandados de seguran\u00e7a similares ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 1.202\/23, ainda pendentes de decis\u00e3o. \u201cO trabalho agora vai ser replicar a decis\u00e3o dessa liminar nos outros casos\u201d, diz ele, acrescentando que h\u00e1 jurisprud\u00eancia contra a revoga\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) e no Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRF-3).<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda existe o debate da relev\u00e2ncia e urg\u00eancia da mat\u00e9ria ter sido tratada por meio de MP, afirma o tributarista Carlos Gama, do Freitas, Silva e Panchaud (FSP) Advogados Associados. \u201cAs empresas fizeram um planejamento para n\u00e3o efetuar o pagamento dos impostos e foram surpreendidas\u201d, diz. Ele cita que o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da S\u00famula n\u00ba 544, veda a revoga\u00e7\u00e3o de incentivo. \u201cA s\u00famula \u00e9 clara no sentido de que isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias n\u00e3o podem ser livremente suprimidas.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A legalidade da MP est\u00e1 em discuss\u00e3o no STF (ADI 7587). A norma tamb\u00e9m prev\u00ea o fim da desonera\u00e7\u00e3o da folha de sal\u00e1rios e limita as compensa\u00e7\u00f5es fiscais. H\u00e1 uma negocia\u00e7\u00e3o entre o Minist\u00e9rio da Fazenda e o Congresso Nacional para retirar a medida e enviar dois projetos de lei separados &#8211; um sobre desonera\u00e7\u00e3o e outro do Perse e compensa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o presidente da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci J\u00fanior, que acompanha as conversas, tanto o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quando o presidente da C\u00e2mara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), frisam que o gasto com o Perse n\u00e3o pode passar de R$ 25 bilh\u00f5es. Se mantido at\u00e9 2027, a ren\u00fancia fiscal para o governo seria de R$ 100 bilh\u00f5es. At\u00e9 2023, a ren\u00fancia j\u00e1 foi de R$ 17 bilh\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cSugerimos a possibilidade de limitar os benef\u00edcios aos preju\u00edzos declarados entre 2020 e 2023. Se a empresa j\u00e1 compensou o que perdeu, n\u00e3o precisaria mais desses recursos\u201d, afirma.<\/p>\n\n\n\n<p>Na vis\u00e3o dele, n\u00e3o h\u00e1 justificativa para as empresas recorrerem agora \u00e0 Justi\u00e7a, pois os efeitos da MP para o Perse s\u00f3 valer\u00e3o a partir de abril, j\u00e1 que \u00e9 preciso respeitar a anterioridade nonagesimal (90 dias ap\u00f3s altera\u00e7\u00e3o legislativa). \u201cA empresa ganhou uma coisa que n\u00e3o est\u00e1 nem valendo ainda e nem sabe se vai valer porque pode ser modificado pelo Congresso.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Gustavo Degelo, s\u00f3cio do Briganti Advogados, discorda desse entendimento e recomenda entrar com o pedido de liminar preventivo. \u201cComo houve aumento da carga tribut\u00e1ria, \u00e9 recomend\u00e1vel entrar com o mandado de seguran\u00e7a para a empresa continuar dentro do seu cronograma. Quanto maior a seguran\u00e7a jur\u00eddica para o empres\u00e1rio, melhor\u201d, avalia.<\/p>\n\n\n\n<p>Procurada, a ClickBus preferiu n\u00e3o se manifestar. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Minist\u00e9rio da Fazenda n\u00e3o deram retorno at\u00e9 o fechamento desta edi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/02\/01\/justica-garante-beneficios-fiscais-do-perse-a-clickbus.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/02\/01\/justica-garante-beneficios-fiscais-do-perse-a-clickbus.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><a href=\"http:\/\/ayadvogados.com.br\/retrospecto-tributario-22-01-a-29-01\/\">Confira o nosso retrospecto tribut\u00e1rio completo, clique aqui!<\/a><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Not\u00edcias em Destaque da Semana &#8211; 29\/01 a 05\/02 Empresas retificam declara\u00e7\u00f5es fiscais para utilizar benef\u00edcios de novo parcelamento Data: 02\/02\/2024 Empresas passaram a adotar uma nova estrat\u00e9gia, considerada arriscada por especialistas e pela pr\u00f3pria Receita Federal, para aproveitar os benef\u00edcios fiscais previstos no programa de autorregulariza\u00e7\u00e3o incentivada lan\u00e7ado pelo governo federal &#8211; 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