{"id":3091,"date":"2024-01-17T08:50:39","date_gmt":"2024-01-17T11:50:39","guid":{"rendered":"http:\/\/34.239.117.254\/?p=3091"},"modified":"2024-01-17T08:54:29","modified_gmt":"2024-01-17T11:54:29","slug":"noticias-em-destaque-da-semana-08-12-a-15-01","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ayadvogados.com.br\/?p=3091","title":{"rendered":"Not\u00edcias em Destaque da Semana &#8211; 08\/12 a 15\/01"},"content":{"rendered":"\n<p>Not\u00edcias em Destaque da Semana &#8211; 08\/12 a 15\/01<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Empresas usaram R$ 292 bi em cr\u00e9ditos da \u2018tese do s\u00e9culo\u2019<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Data: 09\/01\/2024&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Receita Federal estima que R$ 292 bilh\u00f5es em cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios oriundos da \u201ctese do s\u00e9culo\u201d tenham sido utilizados pelas empresas de 2019 a agosto do ano passado para abater tributos devidos. O valor tem sido usado como argumento pelo Minist\u00e9rio da Fazenda para limitar o uso de cr\u00e9ditos gerados por meio de decis\u00f5es judiciais em compensa\u00e7\u00f5es, medida que tem gerado cr\u00edticas de tributaristas, que preveem judicializa\u00e7\u00e3o pela \u201crestri\u00e7\u00e3o de um direito\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A estimativa consta em um relat\u00f3rio de dezembro de um grupo de trabalho da Receita. O documento traz que R$ 324,7 bilh\u00f5es de tributos devidos foram compensados por meio de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios oriundos de decis\u00f5es judiciais de janeiro de 2019 a agosto de 2023, em valores nominais, sendo que a estimativa \u00e9 de que 90% do valor seja referente \u00e0 \u201ctese do s\u00e9culo\u201d, que retirou o ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) \u00e9 de 2017 e foi modulada em 2021. Algumas empresas v\u00eam usando esses cr\u00e9ditos desde a decis\u00e3o, mas a maior parte esperou pela modula\u00e7\u00e3o dos efeitos, segundo tributaristas. Com isso, de acordo com a Receita, as compensa\u00e7\u00f5es por decis\u00e3o judicial, que n\u00e3o chegavam nem a R$ 20 bilh\u00f5es por ano, cresceram exponencialmente, ultrapassando a marca de R$ 50 bilh\u00f5es por ano.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA partir do ano de 2019, os cr\u00e9ditos judiciais t\u00eam representado 38% dos cr\u00e9ditos utilizados em compensa\u00e7\u00e3o. No per\u00edodo de 2005 a 2018 esse percentual era de 5%\u201d, diz a Receita Federal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>De janeiro a agosto deste ano, R$ 59,3 bilh\u00f5es j\u00e1 foram compensados em virtude de decis\u00e3o judicial. A Receita n\u00e3o tem estimativa por tese tribut\u00e1ria, mas afirma que 90% seriam da \u201ctese do s\u00e9culo\u201d. O Fisco n\u00e3o explicou como chegou a esse percentual.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de a decis\u00e3o do STF ter mais de seis anos, o Minist\u00e9rio da Fazenda alega \u201csurpresa\u201d com o volume de cr\u00e9ditos compensados, que estariam reduzindo a arrecada\u00e7\u00e3o federal na mesma propor\u00e7\u00e3o. Foi, ent\u00e3o, editada uma medida provis\u00f3ria (MP) no \u00faltimo dia \u00fatil do ano limitando o uso de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios oriundos de compensa\u00e7\u00e3o por decis\u00e3o judicia l. A regulamenta\u00e7\u00e3o foi publicada na sexta-feira passada e o teto j\u00e1 est\u00e1 em vigor para cr\u00e9ditos a partir de R$ 10 milh\u00f5es.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Os valores expressivos da tese do s\u00e9culo, contudo, n\u00e3o s\u00e3o novidade. O pr\u00f3prio governo previu impacto de R$ 229 bilh\u00f5es no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1ria (LDO) de 2020 enviada ao Congresso. A Institui\u00e7\u00e3o Fiscal Independente (IFI), \u00f3rg\u00e3o de monitoramento das contas p\u00fablicas ligado ao Senado Federal, tamb\u00e9m calculou um impacto de R$ 275,1 bilh\u00f5es para os cinco anos contados a partir de 2021, mais R$ 72,4 bilh\u00f5es de cr\u00e9ditos a serem concedidos referentes ao per\u00edodo de 2017 a 2020. J\u00e1 o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributa\u00e7\u00e3o (IBPT) estimou impacto de R$ 358,1 bilh\u00f5es, sendo que cerca de R$ 93,4 bilh\u00f5es j\u00e1 teriam sido compensados entre 2017 e 2020.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Receita n\u00e3o divulga quanto acredita que as empresas ainda t\u00eam a abater de cr\u00e9ditos da tese do s\u00e9culo. Pela nova regra imposta pelo minist\u00e9rio, os cr\u00e9ditos a partir de R$ 10 milh\u00f5es n\u00e3o poder\u00e3o ser usados imediatamente pelas empresas, que dever\u00e3o respeitar um prazo m\u00ednimo de 12 a 60 meses para utiliza\u00e7\u00e3o integral.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A limita\u00e7\u00e3o vem sendo criticada por especialistas. De acordo com Alberto Medeiros, s\u00f3cio da \u00e1rea tribut\u00e1ria do Carneiros Advogados e presidente da Comiss\u00e3o de Assuntos Tribut\u00e1rios da OAB-DF, o governo realmente s\u00f3 tem efetiva previsibilidade dos valores que ser\u00e3o objeto de compensa\u00e7\u00e3o no momento em que o contribuinte apresenta o pedido administrativo. Mas, segundo o tributarista, essa realidade n\u00e3o pode tolher o direito do contribuinte de receber os valores por meio desse instrumento, j\u00e1 que seu cr\u00e9dito foi gerado em raz\u00e3o de pagamento indevido, seja porque o valor deveria ser menor, seja porque o tributo n\u00e3o poderia jamais ser dele exigido.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cN\u00e3o faz qualquer sentido punir o contribuinte que pagou indevidamente um tributo, limitando seu direito \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. O expediente \u00e9, em verdade, uma forma de o Estado seguir se beneficiando de um valor que n\u00e3o poderia ser por ele usufru\u00eddo\u201d, afirma Medeiros.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o advogado, a \u201ctese do s\u00e9culo\u201d gerou significativo estoque de cr\u00e9ditos aos contribuintes, pois o ICMS \u00e9 um importante componente do pre\u00e7o das mercadorias e o PIS e a Cofins t\u00eam ampla base de incid\u00eancia, representando, por isso, valores muito significativos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 Felipe Salto, economista-chefe e s\u00f3cio da Warren Investimentos, ava lia que o direito ao cr\u00e9dito do contribuinte n\u00e3o est\u00e1 sendo abalado. \u201cO contribuinte que desejar receber o recurso, e n\u00e3o usar o mecanismo da compensa\u00e7\u00e3o, sempre poder\u00e1 acessar a via dos precat\u00f3rios, como ocorre para toda d\u00edvida do Estado com terceiros, em geral.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme mostrou o Valor, h\u00e1 vantagens para o governo caso a empresa opte pelos precat\u00f3rios. Se o limite anual de quita\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios previsto no Or\u00e7amento for excedido, h\u00e1 a possibilidade de pagar por cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio, fora do limite do novo arcabou\u00e7o e da meta fiscal, at\u00e9 2026. Os precat\u00f3rios tamb\u00e9m s\u00e3o inscritos em um ano para serem pa gos no seguinte. Ou seja, na pr\u00e1tica, o governo ganha pelo menos um ano de planejamento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O secret\u00e1rio-executivo do Minist\u00e9rio da Fazenda, Dario Durigan, nega que o limite tenha sido estabelecido visando pagamento fora da meta fiscal, mas defende que a melhor alternativa para o Estado \u00e9 o pagamento via precat\u00f3rios, ao inv\u00e9s do abatimento de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios por decis\u00e3o judicial. \u201cO direito l\u00edquido e certo \u00e9 de usar o rito constitucional, que \u00e9 o precat\u00f3rio\u201d, afirma.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ele tamb\u00e9m negou que o limite seja um \u201ccalote\u201d ou \u201cempr\u00e9stimo compuls\u00f3rio\u201d. \u201cExiste uma decis\u00e3o judicial de bilh\u00f5es, voc\u00ea quebra o Estado porque a empresa tem que receber? Os dados mostram que a compensa\u00e7\u00e3o vai virar via priorit\u00e1ria (das empresas), o que atrapalha o planejamento do Estado\u201d, diz.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/01\/09\/empresas-usaram-r-292-bi-em-creditos-da-tese-do-seculo.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/01\/09\/empresas-usaram-r-292-bi-em-creditos-da-tese-do-seculo.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Decis\u00e3o sobre MP da desonera\u00e7\u00e3o da folha sai ainda em janeiro, diz Pacheco<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Data: 10\/01\/2024&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta ter\u00e7a-feira (9) que deve decidir ainda em janeiro, durante o recesso parlamentar, sobre a tramita\u00e7\u00e3o da MP 1.202\/2023, que limita a desonera\u00e7\u00e3o da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta foi debatida em reuni\u00e3o com l\u00edderes partid\u00e1rios pela manh\u00e3.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O governo publicou a medida provis\u00f3ria no fim de dezembro para diminuir o impacto do benef\u00edcio nas contas p\u00fablicas. Pacheco declarou que buscar\u00e1 uma \u201csolu\u00e7\u00e3o de arrecada\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel\u201d em di\u00e1logo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2014 Pretendemos tomar essa decis\u00e3o ainda no recesso, at\u00e9 porque \u00e9 muito importante ter estabilidade jur\u00eddica [&#8230;]. N\u00e3o tomarei uma decis\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. \u00c9 muito importante haver esse di\u00e1logo entre o Legislativo e o Executivo. \u2014\u202f disse o presidente do Senado.\u202f&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo Pacheco, a pressa se justifica para dar previsibilidade ao setor produtivo. Ele declarou esperar avan\u00e7os no debate da MP ainda nesta semana para ter \u201cum bom encaminhamento sem ruptura, sem desgaste e sem pol\u00eamica\u201d sobre o assunto.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ele afirmou que a MP causou \u201cestranheza\u201d por se tratar de um tema j\u00e1 debatido pelo Congresso e n\u00e3o descartou a possibilidade de devolu\u00e7\u00e3o parcial da medida. O objetivo, segundo o presidente do Senado, \u00e9 encontrar com o governo um meio-termo para o m\u00e9rito da proposta e, depois, decidir a forma como isso ser\u00e1 feito.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2014 Acho dif\u00edcil ter uma evolu\u00e7\u00e3o de revoga\u00e7\u00e3o desse instituto da desonera\u00e7\u00e3o da folha de pagamento no \u00e2mbito do Congresso Nacional. Mas, obviamente, [se for] uma discuss\u00e3o que possa envolver um remodelamento com uma transi\u00e7\u00e3o ao longo do tempo, estaremos absolutamente dispostos a ouvir e discutir, eventualmente, em um projeto de lei.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Medida Provis\u00f3ria&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A medida foi editada pelo governo federal ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para at\u00e9 o final de 2027 a desonera\u00e7\u00e3o da folha salarial para 17 setores da economia.\u202f A legisla\u00e7\u00e3o foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto (VET 38\/2023) do presidente da Rep\u00fablica, Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, ao projeto original aprovado pelos congressistas (PL 334\/2023).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em 29 de dezembro, depois do envio da MP ao Congresso, Pacheco afirmou, em nota, que havia a \u201cnecessidade da an\u00e1lise t\u00e9cnica\u201d da proposta e o debate com os l\u00edderes partid\u00e1rios antes de decidir se a MP continuaria tramitando no Congresso.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A medida foi proposta pelo ministro Fernando Haddad para limitar a desonera\u00e7\u00e3o, benef\u00edcio que foi institu\u00eddo em 2012 e tem sido prorrogado desde ent\u00e3o. O objetivo do governo \u00e9 aumentar a arrecada\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar a meta de zerar o d\u00e9ficit fiscal em 2024, prevista na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) deste ano.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Autor do projeto original que prorrogou a desonera\u00e7\u00e3o at\u00e9 2027, o senador Efraim Filho (Uni\u00e3o-PB) defendeu a devolu\u00e7\u00e3o da medida e o reenvio do tema por meio de projeto de lei. O senador afirmou haver precedentes para que a MP seja devolvida e disse esperar que isso ocorra ainda durante o recesso parlamentar.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2014 O nosso encaminhamento foi pela devolu\u00e7\u00e3o total da medida provis\u00f3ria, entendendo que \u00e9 a tentativa de uma imposi\u00e7\u00e3o de uma agenda \u00e0 qual o governo n\u00e3o teve votos para sustentar em plen\u00e1rio [&#8230;] A devolu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m traz seguran\u00e7a jur\u00eddica para que os setores possam se planejar do ponto de vista tribut\u00e1rio \u2014 disse Efraim.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo ele, o envio da MP ap\u00f3s a derrubada do veto \u201cn\u00e3o foi bem recebido\u201d pelos congressistas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2014 A tentativa de fazer a derrubada da derrubada do veto n\u00e3o \u00e9 bem vista pelo Congresso e, por isso, poder modificar [a lei] e enviar por PL essas altera\u00e7\u00f5es talvez seja um caminho de solu\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Vice-l\u00edder do governo na Casa, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), afirmou que a reonera\u00e7\u00e3o \u201cpode ser um tiro no p\u00e9\u201d. Para ele, o fim do benef\u00edcio pode gerar um \u201cdesemprego gigantesco\u201d no pa\u00eds. Ele tamb\u00e9m lamentou que parte dos l\u00edderes partid\u00e1rios n\u00e3o compareceu \u00e0 reuni\u00e3o com Pacheco.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2014 O mais plaus\u00edvel de todos [os caminhos debatidos] foi uma devolu\u00e7\u00e3o parcial desta medida provis\u00f3ria que protegeria o setor produtivo do Brasil e a\u00ed iniciar\u00edamos uma discuss\u00e3o sobre o restante. Quem \u00e9 patriota n\u00e3o pode ser contra o d\u00e9ficit zero. Agora, uma coisa \u00e9 defender o d\u00e9ficit zero e prejudicar segmentos t\u00e3o importantes da sociedade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Resist\u00eancia&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As mudan\u00e7as na desonera\u00e7\u00e3o enfrentam resist\u00eancia no Congresso. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo pediu ao presidente do Senado a devolu\u00e7\u00e3o da medida quando a proposta foi publicada, em 29 de dezembro.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Na segunda-feira (8), o grupo enviou documento para l\u00edderes partid\u00e1rios solicitando a rejei\u00e7\u00e3o da proposta. O pedido foi assinado por outras oito bancadas tem\u00e1ticas, dentre elas a da agropecu\u00e1ria, a maior do Congresso Nacional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O benef\u00edcio da desonera\u00e7\u00e3o da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem al\u00edquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de sal\u00e1rios. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a al\u00edquota menor de imposto valer\u00e1 apenas para um sal\u00e1rio m\u00ednimo por trabalhador. A remunera\u00e7\u00e3o que ultrapassar esse valor ter\u00e1 a tributa\u00e7\u00e3o normal (de at\u00e9 20%).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O texto tamb\u00e9m determina a redu\u00e7\u00e3o gradual do benef\u00edcio at\u00e9 2027 e extingue at\u00e9 2025 os benef\u00edcios tribut\u00e1rios concedidos \u00e0s empresas de promo\u00e7\u00e3o de eventos inclu\u00eddas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2024\/01\/09\/decisao-sobre-mp-da-desoneracao-da-folha-sai-ainda-em-janeiro-diz-pacheco\">https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2024\/01\/09\/decisao-sobre-mp-da-desoneracao-da-folha-sai-ainda-em-janeiro-diz-pacheco<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Decis\u00e3o do Supremo sobre Difal do ICMS impactar\u00e1 grandes varejistas em R$ 1,2 bi<\/strong>&nbsp;<br>Data: 10\/01\/2024&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o diferencial de al\u00edquotas (Difal) do ICMS surpreendeu o varejo on-line e trar\u00e1 impacto bilion\u00e1rio. As empresas n\u00e3o esperavam uma derrota no julgamento, que veio em novembro depois de o caso sair do Plen\u00e1rio Virtual &#8211; onde venciam &#8211; para o f\u00edsico. S\u00f3 Mercado Livre, Magalu e Lojas Renner t\u00eam, juntas, pouco mais de R$ 1,2 bilh\u00e3o em dep\u00f3sitos judiciais referentes \u00e0 disputa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Os ministros entenderam que a cobran\u00e7a do Difal do ICMS s\u00f3 poderia ser retomada em abril de 2022, e n\u00e3o em 2023, como defendem os contribuintes (ADI 7066). O diferencial de al\u00edquotas \u00e9 usado para dividir a arrecada\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Essa discuss\u00e3o surgiu depois de o STF, em um primeiro julgamento, considerar a cobran\u00e7a inconstitucional. Os ministros definiram que os Estados e o Distrito Federal ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, at\u00e9 essa data, n\u00e3o fosse editada uma lei complementar (LC). Essa norma &#8211; LC n\u00ba 190, de 2022 &#8211; foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2021, mas sancionada apenas no m\u00eas de janeiro de 2022.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Com isso, surgiu a discuss\u00e3o sobre a possibilidade de a cobran\u00e7a ser feita naquele ano ou somente em 2023. O impacto total da discuss\u00e3o, estimado inicialmente pelos Estados e Distrito Federal, era de quase R$ 10 bilh\u00f5es. O valor \u00e9 referente \u00e0 perda de arrecada\u00e7\u00e3o de todo o ano de 2022.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Os montantes referentes a Mercado Livre, Magalu e Lojas Renner constam de relat\u00f3rio do Citi, que acompanha com lupa tais empresas entre outras do setor. A institui\u00e7\u00e3o financeira concluiu que, antes do julgamento, a leitura era de chance de perda remota. Mas, agora, passa a ser de perda prov\u00e1vel, o que obriga o contribuinte a fazer provisionamento, se ainda n\u00e3o o fez. Casas Bahia, por exemplo, n\u00e3o teria pago o Difal do ICMS em 2022 e deveria fazer provis\u00e3o, segundo o Citi.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s empresas que j\u00e1 t\u00eam dep\u00f3sitos judiciais, contudo, n\u00e3o haver\u00e1 efeito sobre o caixa (lucro), aponta o Citi, mesmo com uma derrota definitiva no STF. Isso porque elas j\u00e1 n\u00e3o contavam com o montante na opera\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Apenas poderia ser recuperada pelas companhias a quantia referente ao diferencial de al\u00edquotas de janeiro, fevereiro e mar\u00e7o de 2022. Nos formul\u00e1rios de refer\u00eancia das companhias abertas, no entanto, n\u00e3o h\u00e1 esse detalhamento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Como ainda cabe recurso, o varejo n\u00e3o perdeu a esperan\u00e7a. Continua a defender que o Difal do ICMS s\u00f3 poderia come\u00e7ar a ser cobrado em janeiro de 2023. Se houver uma reviravolta &#8211; algo raro por meio de embargos de declara\u00e7\u00e3o -, os valores depositados em ju\u00edzo, referentes a 2022, poder\u00e3o ser sacados pelas varejistas, com incid\u00eancia de juros.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Para o tributarista Leonardo de Andrade, do escrit\u00f3rio Andrade Maia, \u00e9 preciso aguardar a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o do STF e o julgamento de eventuais embargos. Na banca, diz ele, h\u00e1 mais de dez mil processos sobre o tema.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cCerca de 250 empresas nossas clientes discutem um total de cerca de R$ 1 bilh\u00e3o de Difal de 2022 e a maior parte n\u00e3o provisionou\u201d, afirma Andrade. \u201cTrataram como perda poss\u00edvel e, pelas regras cont\u00e1beis, s\u00f3 se a perda \u00e9 considerada prov\u00e1vel se provisiona\u201d, acrescenta o advogado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Especialistas defendem que h\u00e1 contradi\u00e7\u00f5es entre os ministros, por isso, seria poss\u00edvel uma reviravolta. \u201cO ministro Luiz Fux, por exemplo, ao votar fala da premissa da seguran\u00e7a jur\u00eddica, enquanto o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso aborda o artigo 3\u00ba da LC 190 [que estabelece que a norma entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o]\u201d, afirma Andrade. \u201cComo os entendimentos n\u00e3o andam na mesma linha, possibilitariam uma revis\u00e3o.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A LC 190, de janeiro de 2022, alterou a Lei Kandir, conhecida como \u201cLei do ICMS\u201d, para dispor sobre o Difal e permitir a retomada da cobran\u00e7a. A d\u00favida \u00e9 quando ela entrou em vigor. As varejistas defendem a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da anterioridade anual &#8211; ou seja, s\u00f3 valeria a partir de 2023. Os ministros do STF, por\u00e9m, aplicaram apenas a noventena (90 dias).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Se a decis\u00e3o do STF for mantida, em embargos de declara\u00e7\u00e3o, o impacto ser\u00e1 devastador para quem n\u00e3o recolheu nem tinha dep\u00f3sito ou provis\u00e3o do Difal de 2022, de acordo com Andrade. \u201cComo o varejo estava em crise p\u00f3s-pandemia, por quest\u00e3o de concorr\u00eancia, a maior parte dos nossos clientes n\u00e3o colocou o Difal no pre\u00e7o dos produtos\u201d, explica. \u201cAssim, essa conta vai chegar direto no resultado dessas companhias, com potencial press\u00e3o de futuro aumento de pre\u00e7os para os consumidores.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Outros advogados ponderam que a maioria das empresas com faturamento acima de R$ 100 milh\u00f5es foi conservadora e j\u00e1 provisionou ou fez o dep\u00f3sito em ju\u00edzo dos valores referentes ao Difal. \u201cPara elas, o impacto vai ser pouco ou m\u00ednimo, porque a forma de reconhecimento cont\u00e1bil da despesa continua igual\u201d, diz a tributarista Mariana Kubota, do escrit\u00f3ro de advocacia Stocche Forbes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ao inv\u00e9s de recolher a diferen\u00e7a para os cofres p\u00fablicos, afirma, elas estavam efetuando os dep\u00f3sitos. Na pr\u00e1tica, nesses casos, os Estados \u00e9 que far\u00e3o a retirada dos valores depositados para incluir nos or\u00e7amentos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A consequ\u00eancia ser\u00e1 mais severa para as varejistas que nem provisionaram nem depositaram em ju\u00edzo. \u201cAlgumas empresas foram superagressivas e ter\u00e3o de reconhecer os tributos a mais no resultado, com juros e, em alguns casos, multa\u201d, diz Mariana.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, para essas empresas, a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica j\u00e1 est\u00e1 descoberta, afirma Igor Mauler Santiago, s\u00f3cio do Mauler Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tribut\u00e1rio (IDPT). \u201cElas j\u00e1 est\u00e3o expostas a uma autua\u00e7\u00e3o. Agora, est\u00e1 claro o quanto que v\u00e3o perder\u201d, diz. Santiago adiciona que grande parte das liminares proferidas em 2022 para as empresas n\u00e3o pagarem o Difal foi cassada.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Outra quest\u00e3o, segundo o tributarista, \u00e9 que os contribuintes que fizeram o dep\u00f3sito judicial n\u00e3o poder\u00e3o abater os respectivos valores no Imposto de Renda (IR). \u201cO dep\u00f3sito ganha um efeito perverso, porque tem o desembolso, mas n\u00e3o tem a dedutibilidade no IR\u201d, afirma.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Uma alternativa para algumas empresas ser\u00e1 a discuss\u00e3o de uma nova tese sobre o Difal do ICMS, apontam tributaristas. \u201cJ\u00e1 h\u00e1 clientes com a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a pela impossibilidade de cobran\u00e7a do Difal antes que seja criado um portal nacional a respeito, o que os Estados admitem que ainda n\u00e3o existe\u201d, diz Leonardo de Andrade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque o artigo 24-A da LC 190 estabelece que \u201cos Estados e o Distrito Federal divulgar\u00e3o, em portal pr\u00f3prio, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, principais e acess\u00f3rias, nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais, conforme o tipo\u201d. A nova tese, contudo, ainda n\u00e3o chegou aos tribunais superiores.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por meio de nota, o Mercado Livre diz acompanhar a eventual publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o do STF, que pode trazer um impacto significativo para o setor de varejo expandido, \u201cconsiderando que vai contra a garantia constitucional da anterioridade\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m por nota, a Lojas Renner afirma que \u201cn\u00e3o temos provisionamento cont\u00e1bil constitu\u00eddo para o per\u00edodo de 2022\u201d. Em um primeiro momento, a empresa entendeu que o impacto l\u00edquido de impostos no resultado seria na ordem de R$ 60 milh\u00f5es, algo inferior a 5% do lucro l\u00edquido considerando a base de 2022, \u201cpor\u00e9m estamos avaliando com nossos advogados quais s\u00e3o as alternativas\u201d. Diz, por\u00e9m, que fez dep\u00f3sito em ju\u00edzo dos valores relativos a esse per\u00edodo, ent\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 efeito negativo no caixa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Para a Magalu, o impacto financeiro \u00e9 marginal, justamente porque j\u00e1 tem o valor em discuss\u00e3o em dep\u00f3sito judicial, o que garante que o caixa n\u00e3o ser\u00e1 afetado. Mas considera tamb\u00e9m que ainda cabem algumas defini\u00e7\u00f5es sobre o assunto.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Procurada, a Casas Bahia informou que n\u00e3o iria se manifestar.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/01\/10\/decisao-do-supremo-sobre-difal-do-icms-impactara-grandes-varejistas-em-r-12-bi.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/01\/10\/decisao-do-supremo-sobre-difal-do-icms-impactara-grandes-varejistas-em-r-12-bi.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>STF decide que cr\u00e9dito presumido de IPI a exportadoras n\u00e3o integra o PIS\/Cofins<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Data: 08\/01\/2024&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que os cr\u00e9ditos presumidos de IPI a exportadoras n\u00e3o comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins. A controv\u00e9rsia \u00e9 objeto do RE 593.544 (Tema 504). O placar ficou em 10 a 0 a favor do contribuinte, ou seja, para excluir o cr\u00e9dito presumido de IPI da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O cr\u00e9dito presumido de IPI foi institu\u00eddo pelo artigo 1\u00ba da Lei 9.363\/1996. As empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais t\u00eam direito ao cr\u00e9dito como uma forma de ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a compra, no mercado interno, de insumos utilizados na produ\u00e7\u00e3o dos bens a serem exportados.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, votou a favor do contribuinte por considerar que, embora constitua receita, o cr\u00e9dito presumido de IPI n\u00e3o se enquadra no conceito de faturamento. Isso porque, segundo o ministro, n\u00e3o \u00e9 resultado da venda de bens ou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, mas de um incentivo fiscal para desonerar as exporta\u00e7\u00f5es. Barroso foi acompanhado integralmente por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Embora tenham acompanhado o relator, Edson Fachin, Dias Toffoli, C\u00e1rmen L\u00facia e Andr\u00e9 Mendon\u00e7a basearam a decis\u00e3o em fundamentos distintos. Para os quatro ministros, a n\u00e3o incid\u00eancia de PIS\/Cofins sobre o cr\u00e9dito presumido de IPI tem rela\u00e7\u00e3o com o fato de se tratar de receita decorrente de exporta\u00e7\u00f5es. Conforme o artigo 149, par\u00e1grafo 2\u00b0, inciso I da Constitui\u00e7\u00e3o, as contribui\u00e7\u00f5es sociais e de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico \u201cn\u00e3o incidir\u00e3o sobre as receitas decorrentes de exporta\u00e7\u00e3o\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Tese&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ao votar pela exclus\u00e3o do cr\u00e9dito presumido de IPI da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, Barroso prop\u00f4s a seguinte tese, que foi seguida pela maioria dos ministros: \u201cOs cr\u00e9ditos presumidos de IPI, institu\u00eddos pela Lei n\u00ba 9.363\/1996, n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS e da Cofins, sob a sistem\u00e1tica de apura\u00e7\u00e3o cumulativa (Lei 9718\/1998), pois n\u00e3o se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEntendo que os cr\u00e9ditos presumidos de IPI constituem receita, como ingressos novos, definitivos e positivos no patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica. Isso n\u00e3o significa, por\u00e9m, que tais cr\u00e9ditos se enquadrem no conceito de faturamento. Como visto, eles consistem em uma subven\u00e7\u00e3o corrente, isto \u00e9, num incentivo fiscal concedido pelo Fisco com vistas \u00e0 desonera\u00e7\u00e3o das exporta\u00e7\u00f5es. N\u00e3o constituem receita oriunda da venda de bens nas opera\u00e7\u00f5es de conta pr\u00f3pria ou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em geral\u201d, afirmou o magistrado em seu voto.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o ministro Edson Fachin prop\u00f4s uma tese centrada n\u00e3o no conceito de faturamento, mas no fato de os cr\u00e9ditos presumidos de IPI serem receitas decorrentes de exporta\u00e7\u00e3o. O ministro sugeriu o seguinte enunciado: \u201cOs cr\u00e9ditos presumidos de IPI, institu\u00eddos pela Lei n\u00ba 9.363\/1996, n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS e da Cofins, uma vez que consubstanciam receitas decorrentes de exporta\u00e7\u00f5es cuja tributa\u00e7\u00e3o \u00e9 vedada pela regra do art.149,\u2006 \u00a7 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d. Os ministros Dias Toffoli, C\u00e1rmen L\u00facia e Andr\u00e9 Mendon\u00e7a aderiram \u00e0 tese de Fachin e ficaram vencidos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cTese do s\u00e9culo\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme o advogado Leonardo Aguirra de Andrade, s\u00f3cio do Andrade Maia Advogados, a tese proposta por Barroso aproxima a discuss\u00e3o daquela ocorrida no julgamento, em 2021 do RE 574.706 (Tema 69), que ficou conhecida como \u201ctese do s\u00e9culo\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Na ocasi\u00e3o, o STF entendeu que o ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, uma vez que representa uma receita transit\u00f3ria nos cofres das empresas que, ao final, repassam estes valores para o estado arrecadador. Logo, a parcela do ICMS n\u00e3o poderia ser compreendida como faturamento ou receita bruta. O PIS e a Cofins s\u00e3o contribui\u00e7\u00f5es que incidem sobre o faturamento das empresas, nos termos do artigo 195, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA linha do ministro Barroso vai na dire\u00e7\u00e3o da \u2018tese do s\u00e9culo\u2019, o conceito de receita versus o de faturamento. Esse jeito de pensar se aproxima muito das \u2018teses filhotes\u2019 [teses derivadas do entendimento do Supremo no julgamento do Tema 69]. Ele [relator] diz que [o cr\u00e9dito presumido de IPI] n\u00e3o \u00e9 um valor que decorre do exerc\u00edcio da atividade da empresa. \u00c9 receita, mas n\u00e3o \u00e9 tribut\u00e1vel porque n\u00e3o decorre da atividade-fim da empresa\u201d, observa Andrade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a linha seguida por Fachin, Toffoli, C\u00e1rmen L\u00facia e Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, conforme o advogado, restringe-se \u00e0 quest\u00e3o das exporta\u00e7\u00f5es. \u201cNessa linha, o cr\u00e9dito presumido do IPI decorre de uma l\u00f3gica em que, se n\u00e3o houvesse o cr\u00e9dito, o exportador iria exportar tributos\u201d, comenta. Segundo Andrade, isso iria contra o chamado princ\u00edpio do destino, um princ\u00edpio aplicado \u00e0s rela\u00e7\u00f5es comerciais internacionais segundo o qual as exporta\u00e7\u00f5es devem ser desoneradas no pa\u00eds de origem e tributadas somente no pa\u00eds de destino.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 Ariane Guimar\u00e3es, s\u00f3cia de Tribut\u00e1rio do Mattos Filho, avalia que a Corte fez bem ao limitar a discuss\u00e3o do tema \u00e0 perspectiva das exporta\u00e7\u00f5es. \u201cO STF est\u00e1 analisando o tema na perspectiva da imunidade \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o e est\u00e1 correto. Havia um receio de que se discutisse a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es sobre subven\u00e7\u00f5es de maneira ampla, mas a Corte acabou se limitando aos argumentos do caso\u201d, diz Guimar\u00e3es.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Repercuss\u00e3o geral&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Para Diego Diniz, s\u00f3cio do Daniel &amp; Diniz Advogados, o cr\u00e9dito presumido de IPI n\u00e3o configura faturamento das empresas, mas, sim, o ressarcimento de um custo, na medida em que n\u00e3o acresce riqueza nova ao patrim\u00f4nio do contribuinte e n\u00e3o decorre do exerc\u00edcio da atividade empresarial. Ainda segundo Diniz, essa \u00e9 a linha seguida pelo voto de Barroso, o qual estaria em sintonia com a jurisprud\u00eancia do STF.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Diniz pontuou ainda que a 3\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem manifesta\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria aos contribuintes na discuss\u00e3o, mas, com a posi\u00e7\u00e3o do STF em sede de repercuss\u00e3o geral, fica vinculada a adotar o entendimento da Suprema Corte. Por exemplo, no julgamento processo 10835.002290\/2005-80, em 22 de junho de 2023, envolvendo a Vitapelli LTDA, o Carf decidiu que o cr\u00e9dito presumido de IPI deve integrar a base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins.\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/stf-decide-que-credito-presumido-de-ipi-a-exportadoras-nao-integra-o-pis-cofins-08012024\">https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/stf-decide-que-credito-presumido-de-ipi-a-exportadoras-nao-integra-o-pis-cofins-08012024<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Novo vai ao Supremo para questionar MP que reonera folhas de pagamento<\/strong>&nbsp;<br>Data: 10\/01\/2024&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Partido Novo ajuizou uma a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a medida provis\u00f3ria editada pelo presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva (PT) que, entre outros pontos, trata da reonera\u00e7\u00e3o da folha de pagamento de diversos setores produtivos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Medida Provis\u00f3ria 1.202\/2023 foi publicada no final de 2023 com o objetivo de equilibrar as contas p\u00fablicas. Al\u00e9m da retomada gradual da carga tribut\u00e1ria sobre 17 atividades econ\u00f4micas, o texto prev\u00ea a limita\u00e7\u00e3o das compensa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias decorrentes de decis\u00f5es judiciais e a volta da tributa\u00e7\u00e3o sobre o setor de eventos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o Novo, a medida provis\u00f3ria n\u00e3o preenche o requisito de urg\u00eancia e ofende o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, uma vez que contraria lei aprovada pelo Congresso Nacional que prorroga a desonera\u00e7\u00e3o at\u00e9 2027.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o foi distribu\u00edda ao ministro Cristiano Zanin.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jan-10\/novo-vai-ao-supremo-para-questionar-mp-que-reonera-folhas-de-pagamento\/\">\u00a0https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jan-10\/novo-vai-ao-supremo-para-questionar-mp-que-reonera-folhas-de-pagamento\/<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>ADI 7.587&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>ICMS-ST n\u00e3o integra as bases de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, decide STJ<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Data: 12\/01\/2024&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu, por unanimidade, que o ICMS Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria (ICMS\u2013ST) n\u00e3o entra nas bases de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins. O julgamento ocorreu sob a sistem\u00e1tica de recursos repetitivos. Isso significa que a decis\u00e3o do STJ dever\u00e1 ser aplicada por tribunais em todo o Brasil e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em casos id\u00eanticos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>No regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, um contribuinte \u00e9 respons\u00e1vel por recolher o ICMS dos demais elos de uma cadeia de consumo de forma antecipada, facilitando a fiscaliza\u00e7\u00e3o quanto ao pagamento do tributo. Nas a\u00e7\u00f5es, o substitu\u00eddo, ou seja, aquele que vem depois na cadeia, alega que o ICMS\u2013ST recolhido na etapa anterior incorpora-se ao custo de compra dos bens revendidos ao consumidor final, e n\u00e3o caracteriza faturamento ou receita bruta. Portanto, deve ser exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Os ministros entenderam pela aplica\u00e7\u00e3o, ao caso do ICMS\u2013ST, do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), em 2017. No caso que ficou conhecido como a \u201ctese do s\u00e9culo\u201d, o STF definiu que o ICMS n\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, uma vez que que n\u00e3o se incorpora ao patrim\u00f4nio do contribuinte e n\u00e3o caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres p\u00fablicos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>No STJ, foi fixada a tese segundo a qual \u201co ICMS\u2013ST n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e \u00e0 Cofins devidos pelo contribuinte substitu\u00eddo no regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria progressiva\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O julgamento foi retomado em 13 de dezembro com a apresenta\u00e7\u00e3o do voto-vista da ministra Assusete Magalh\u00e3es, que salientou que a exist\u00eancia do precedente do STF n\u00e3o significa que todos os julgamentos envolvendo incid\u00eancia de tributos sobre tributos ser\u00e3o resolvidos de forma favor\u00e1vel aos contribuintes. No caso concreto, por\u00e9m, seguiria o relator.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c\u00c9 bom que a [1\u00aa] Se\u00e7\u00e3o deixe claro que o Tema 69, para n\u00f3s, \u00e9 o Tema 69\u201d, afirmou. A ministra salientou que, ap\u00f3s a an\u00e1lise do Tema 69, o STF julgou casos semelhantes, mas sem necessariamente excluir tributos da base de outros tributos. Exemplo \u00e9 o Tema 1048 (RE 1.187.264), por meio do qual definiu-se que o ICMS entra na base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre a Receita Bruta (CPRB).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O caso julgado pelo STJ envolve os mesmos tributos analisados pelo Supremo, por\u00e9m com um regime de recolhimento distinto no caso do ICMS. \u201cUma mera sistem\u00e1tica de recolhimento n\u00e3o poderia alterar aquilo que se decidiu no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal\u201d, afirmou durante o julgamento a ministra Regina Helena Costa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O relator, ministro Gurgel de Faria, apresentou seu voto em 23 de novembro. Segundo o magistrado, no julgamento da \u201ctese do s\u00e9culo\u201d, o STF decidiu em car\u00e1ter definitivo que \u201cos conceitos de faturamento e receita, para fins de incid\u00eancia do PIS e da Cofins, n\u00e3o albergam o ICMS\u201d. Para o magistrado, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao ICMS\u2013ST.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, o relator destacou que a institui\u00e7\u00e3o do regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria depende de lei estadual ou distrital. Assim, a depender do estado, o ICMS \u00e9 recolhido por uma ou outra sistem\u00e1tica. Desse modo, para Gurgel de Faria, permitir uma distin\u00e7\u00e3o, para fins de composi\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, entre o ICMS regular e o ICMS\u2013ST \u201cconcederia aos estados e ao Distrito Federal a possibilidade de invadir a compet\u00eancia tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o, comprometendo o pacto federativo, ao tempo que representaria esp\u00e9cie de isen\u00e7\u00e3o heter\u00f4noma\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 isen\u00e7\u00e3o heter\u00f4noma quando um ente federativo isenta um tributo que n\u00e3o \u00e9 de sua compet\u00eancia. Em outras palavras, como o PIS e a Cofins s\u00e3o de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, para o relator, realizar a distin\u00e7\u00e3o entre o ICMS regular e o ICMS\u2013ST atribuir\u00e1 aos estados a decis\u00e3o sobre o contribuinte que pode ou n\u00e3o excluir o imposto da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o foi tomada nos REsp 1.896.678 e Resp 1.958.265 (Tema 1125).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/icms-st-nao-integra-as-bases-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-decide-stj-11012024\">\u00a0https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/icms-st-nao-integra-as-bases-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-decide-stj-11012024<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><a href=\"http:\/\/ayadvogados.com.br\/retrospecto-tributario-08-01-a-15-01\/\">Confira o nosso retrospecto tribut\u00e1rio completo, clique aqui!<\/a><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Not\u00edcias em Destaque da Semana &#8211; 08\/12 a 15\/01 Empresas usaram R$ 292 bi em cr\u00e9ditos da \u2018tese do s\u00e9culo\u2019&nbsp; Data: 09\/01\/2024&nbsp; A Receita Federal estima que R$ 292 bilh\u00f5es em cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios oriundos da \u201ctese do s\u00e9culo\u201d tenham sido utilizados pelas empresas de 2019 a agosto do ano passado para abater tributos devidos. 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