{"id":250,"date":"2020-12-14T11:05:00","date_gmt":"2020-12-14T14:05:00","guid":{"rendered":"http:\/\/34.239.117.254\/?p=250"},"modified":"2021-03-18T11:06:17","modified_gmt":"2021-03-18T14:06:17","slug":"retrospecto-tributario-04-12-ate-o-dia-11-12","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ayadvogados.com.br\/?p=250","title":{"rendered":"Retrospecto Tribut\u00e1rio &#8211; 04\/12 at\u00e9 o dia 11\/12"},"content":{"rendered":"\n<p>&nbsp;NOT\u00cdCIAS GERAIS E SOLU\u00c7\u00d5ES DE CONSULTA<\/p>\n\n\n\n<p>RETROSPECTO TRIBUT\u00c1RIO AY&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>De 04\/12\/2020 at\u00e9 dia 11\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>ISS: CNM encaminha memoriais a ministro do STF e solicita revoga\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o da LC 157\/2016<br>Data: 04\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>A Confedera\u00e7\u00e3o Nacional de Munic\u00edpios (CNM) encaminhou nesta sexta-feira, 4 de dezembro, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, dois memoriais para refor\u00e7ar o pedido de revoga\u00e7\u00e3o da liminar que suspendeu a efic\u00e1cia da Lei Complementar (LC) 157\/2016. O acolhimento pelo magistrado de uma A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impede a cobran\u00e7a da arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Servi\u00e7os (ISS) pelo Munic\u00edpio de destino do tributo.<\/p>\n\n\n\n<p>A liminar foi concedida pelo ministro porque a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional de Institui\u00e7\u00f5es Financeiras impetrou uma ADI alegando inseguran\u00e7a jur\u00eddica. A justificativa seria de que os Munic\u00edpios estabeleceriam diversas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias e os bancos n\u00e3o sabiam como cumpr\u00ed-las de forma harm\u00f4nica.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, a CNM atuou paralelamente junto ao Congresso Nacional para aprovar a LC 175\/2016, que define normas e cria um Comit\u00ea Gestor respons\u00e1vel por definir leiaute na cobran\u00e7a do ISS, ou seja, a inseguran\u00e7a jur\u00eddica alegada ser\u00e1 resolvida com os dispositivos da legisla\u00e7\u00e3o analisada pelos parlamentares.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, a LC 175\/2016 passa a suprir o que existia de lacuna na LC 157\/2016 e a CNM considera que, com a sua aprova\u00e7\u00e3o, a liminar do ministro pode ser revogada e assim possibilitar a cobran\u00e7a do ISS a partir de 1\u00ba de janeiro de 2021 sobre servi\u00e7os banc\u00e1rios financeiros pelos Munic\u00edpios de destino, isto \u00e9, onde est\u00e1 o domic\u00edlio.<\/p>\n\n\n\n<p>A descentraliza\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do ISS \u00e9 uma reivindica\u00e7\u00e3o antiga do movimento municipalista. Somente uma pequena parte dos Munic\u00edpios tem compet\u00eancia para cobrar o tributo, onde foram instaladas as principais sedes banc\u00e1rias do pa\u00eds. Isso acaba concentrando a arrecada\u00e7\u00e3o apenas nesses Entes. Nesse aspecto, a luta de anos da CNM \u00e9 no sentido de que a tributa\u00e7\u00e3o ocorra no local de destino, ou seja, onde est\u00e1 o correntista, o cliente e o consumidor e n\u00e3o onde est\u00e1 a sede da empresa ou do banco. Confira os memoriais encaminhados ao ministro:<\/p>\n\n\n\n<p>ADI 5835<\/p>\n\n\n\n<p>ADPF 499<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.cnm.org.br\/comunicacao\/noticias\/iss-cnm-encaminha-memoriais-a-ministro-do-stf-e-solicita-revogacao-da-suspensao-da-lc-157-2016\">CNM<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Importa\u00e7\u00e3o\/Exporta\u00e7\u00e3o &#8211; Altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o do regime aduaneiro especial de drawback<br>Data: 07\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>Foi alterada a Portaria Secex n\u00ba 44\/2020 que disp\u00f5e sobre o regime aduaneiro especial de drawback, estabelecendo que na hip\u00f3tese de n\u00e3o cumprimento integral do compromisso de exporta\u00e7\u00e3o, a benefici\u00e1ria do regime dever\u00e1 informar os incidentes correspondentes no ato concess\u00f3rio, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mercadorias importadas, a hip\u00f3tese de transfer\u00eancia para outro regime aduaneiro especial ou para regime tribut\u00e1rio especial, observadas as cs do referido regime de drawback.<\/p>\n\n\n\n<p>(Portaria Secex n\u00ba 68\/2020 &#8211; DOU 1 de 07.12.2020)<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.iob.com.br\/site\/Home\/NoticiasIntegra\/468224\">IOB<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Norma da Receita impede recurso ao Carf<br>Data: 08\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>A Receita Federal pode come\u00e7ar a barrar recursos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para tentar reduzir o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor. O \u00f3rg\u00e3o publicou norma para estabelecer que o contribuinte s\u00f3 pode contestar pedido negado de restitui\u00e7\u00e3o e compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de at\u00e9 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos (R$ 62,7 mil) em Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) &#8211; formada apenas por representantes da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A medida est\u00e1 na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1993, que regulamenta a Portaria n\u00ba 340, editada em outubro pelo Minist\u00e9rio da Economia. A norma, que trata do funcionamento das delegacias de julgamento e do contencioso de pequeno valor, previa a edi\u00e7\u00e3o de atos complementares para a sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso a empresa n\u00e3o consiga reverter a situa\u00e7\u00e3o em uma DRJ, o valor \u00e9 inscrito na d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poder\u00e1, ent\u00e3o, ajuizar execu\u00e7\u00e3o fiscal de cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Para Gabriel Baccarini, do escrit\u00f3rio Cascione Pulino Boulos Advogados, a IN 1993, em vigor desde o dia 24 de novembro, viola os direitos do contribuinte ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e ao devido processo legal. \u201cO Tribunal de Impostos e Taxas [TIT] de S\u00e3o Paulo, que \u00e9 o tribunal administrativo paulista, tamb\u00e9m tem uma limita\u00e7\u00e3o, mas o teto \u00e9 bem mais alto, de cerca de R$ 500 mil\u201d, afirma o advogado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ele destaca que a impossibilidade de recurso ao Carf vale apenas para processos sobre restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o de at\u00e9 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos. \u201cCom rela\u00e7\u00e3o aos outros processos administrativos tribut\u00e1rios, por exemplo, aqueles relativos \u00e0 cobran\u00e7a decorrente da lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser promovida altera\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 70.235\/1972, que regulamenta o processo administrativo fiscal\u201d, diz.<\/p>\n\n\n\n<p>A limita\u00e7\u00e3o imposta pela Receita \u00e9 perigosa mesmo para empresas de grande porte, conforme o tributarista Luca Salvoni, do mesmo escrit\u00f3rio. Isso porque, em geral, uma mesma companhia recebe v\u00e1rias pequenas cobran\u00e7as de compensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o homologada, que n\u00e3o poder\u00e3o mais ser contestadas no Carf. \u201c\u201cPor isso, somadas, elas ter\u00e3o capacidade de gerar caixa mais rapidamente para a Uni\u00e3o\u201d, afirma o advogado.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00f3cio fundador do HRD Advocacia e Consultoria, Hugo Reis Dias diz que, ao materializar a restri\u00e7\u00e3o de acesso ao Carf, a instru\u00e7\u00e3o normativa \u00e9 ilegal. \u201cA norma impacta os direitos dos contribuintes \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio nos processos de pequeno valor\u201d, afirma.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, segundo Dias, a medida impede o julgamento de recurso por um tribunal parit\u00e1rio (composto por representantes do Fisco e dos contribuintes), a participa\u00e7\u00e3o efetiva de advogados (na DRJ n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel fazer sustenta\u00e7\u00e3o oral) e a revis\u00e3o do julgado por inst\u00e2ncia independente (diversa da que proferiu a decis\u00e3o recorrida).<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2020\/12\/08\/norma-da-receita-impede-recurso-ao-carf.ghtml\">Valor<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Prazo para ades\u00e3o aos acordos de transa\u00e7\u00e3o termina no dia 29<br>Data: 09\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>Termina no pr\u00f3ximo dia 29 o prazo para que os contribuintes inscritos na d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o possam aderir aos quatro tipos de acordos de transa\u00e7\u00e3o disponibilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional \u2013 PGFN, por conta da crise econ\u00f4mica causada pela pandemia da COVID-19.<\/p>\n\n\n\n<p>Os devedores, sejam eles pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, podem acessar o portal Regularize, da PGFN, para simular a melhor alternativa de acordo de transa\u00e7\u00e3o antes de realizar a ades\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>As quatro modalidades de acordos por ades\u00e3o dispon\u00edveis e os respectivos p\u00fablicos-alvo s\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>Transa\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria Pessoas f\u00edsicas (inclusive falecidas) e jur\u00eddicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recupera\u00e7\u00e3o judicial)<\/p>\n\n\n\n<p>Transa\u00e7\u00e3o Excepcional&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pessoas f\u00edsicas (inclusive falecidas) e jur\u00eddicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recupera\u00e7\u00e3o judicial, al\u00e9m das optantes pelo Simples Nacional)<\/p>\n\n\n\n<p>Transa\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria na D\u00edvida Ativa de Pequeno Valor&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pessoas f\u00edsicas (inclusive falecidas) e jur\u00eddicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recupera\u00e7\u00e3o judicial, al\u00e9m das optantes pelo Simples Nacional)<\/p>\n\n\n\n<p>Transa\u00e7\u00e3o Excepcional para d\u00e9bitos rurais e fundi\u00e1rios&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pessoas f\u00edsicas (inclusive falecidas) e jur\u00eddicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recupera\u00e7\u00e3o judicial) com d\u00edvida ativa de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agr\u00e1ria e do Acordo de Empr\u00e9stimo 4.147- BR<\/p>\n\n\n\n<p>Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei n\u00ba 13.988\/2020), o instituto do Acordo de Transa\u00e7\u00e3o vem se consolidando, cada vez mais, como um importante aliado para os contribuintes na supera\u00e7\u00e3o das dificuldades econ\u00f4micas decorrentes do estado de calamidade causado pela pandemia.<\/p>\n\n\n\n<p>At\u00e9 outubro, foram formalizados cerca de 124 mil acordos de transa\u00e7\u00e3o junto \u00e0 PGFN, envolvendo aproximadamente 403 mil d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, no valor total de R$ 40,7 bilh\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/pgfn\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2020\/prazo-para-adesao-aos-acordos-de-transacao-termina-no-dia-29\">GOV<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Portaria da Receita detalha monitoramento dos maiores contribuintes do pa\u00eds<br>Data: 10\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>Entrar\u00e1 em vigor no pr\u00f3ximo dia 2 uma portaria que detalha a maneira como a Receita Federal vai monitorar os maiores contribuintes do Brasil. Publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, a Portaria n\u00ba 4.888 abrange as pessoas f\u00edsicas e as jur\u00eddicas e prev\u00ea an\u00e1lises sobre o comportamento econ\u00f4mico tribut\u00e1rio desses contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p>A portaria diz que &#8220;a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes \u00e9 constitu\u00edda por an\u00e1lises de car\u00e1ter preliminar e n\u00e3o conclusivo, cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 indicar os procedimentos a serem priorizados pela \u00e1rea da Receita Federal respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o conclusiva do respectivo processo de trabalho&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Um dos objetivos do monitoramento dos maiores contribuintes do pa\u00eds \u00e9 subsidiar a Receita com informa\u00e7\u00f5es relativas ao comportamento tribut\u00e1rio desse grupo. A ideia \u00e9 atuar &#8220;preferencialmente em data pr\u00f3xima \u00e0 do fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a portaria, a Receita pretende conhecer, de forma sist\u00eamica, o comportamento econ\u00f4mico tribut\u00e1rio desses contribuintes, bem como fazer o diagn\u00f3stico das inconformidades mais relevantes &#8220;que resultem, ou possam resultar, em distor\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial da arrecada\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Outros objetivos s\u00e3o promover iniciativas de conformidade tribut\u00e1ria perante os maiores contribuintes, &#8220;que priorizem a\u00e7\u00f5es para autorregulariza\u00e7\u00e3o&#8221;, e encaminhar as a\u00e7\u00f5es de tratamento, a serem executadas de forma priorit\u00e1ria e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Para as pessoas jur\u00eddicas, alguns dos crit\u00e9rios para a defini\u00e7\u00e3o de quem ser\u00e1 observado s\u00e3o as receitas brutas e os d\u00e9bitos declarados, a massa salarial, a participa\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos administrados pela Receita e a participa\u00e7\u00e3o da empresa no com\u00e9rcio exterior.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso das pessoas f\u00edsicas, ser\u00e3o observados rendimento total declarado, bens, direitos, opera\u00e7\u00f5es em renda vari\u00e1vel, fundos de investimento unipessoais e participa\u00e7\u00f5es em pessoas jur\u00eddicas sujeitas a acompanhamento diferenciado.<\/p>\n\n\n\n<p>O monitoramento ter\u00e1 por base informa\u00e7\u00f5es obtidas tanto interna quanto externamente \u00e0 Receita. Est\u00e3o previstas an\u00e1lises sobre rendimentos, receitas e patrim\u00f4nios, bem como da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos. Com informa\u00e7\u00f5es da Ag\u00eancia Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-dez-10\/receita-detalha-monitoramento-maiores-contribuintes-pais\">Conjur<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>ESTADUAL<\/p>\n\n\n\n<p>MUNICIPAL<\/p>\n\n\n\n<p>Prorroga\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o de prazos no Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo<br>Data: 03\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>O Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, atrav\u00e9s da Portaria SF n\u00ba 260 de 27\/11\/2020, prorrogou os efeitos dos artigos 1\u00ba e 4\u00ba do Decreto n\u00ba 59.326\/2020 e do artigo 5\u00ba do Decreto n\u00ba 59.603\/2020, em decorr\u00eancia da continuidade da pandemia da COVID-19.<\/p>\n\n\n\n<p>Ficam prorrogados at\u00e9 31 de dezembro de 2020, respectivamente:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013Os prazos de validade das Certid\u00f5es Conjuntas Negativas de D\u00e9bitos (tributos mobili\u00e1rios e imobili\u00e1rios) e das Certid\u00f5es Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobili\u00e1rios e imobili\u00e1rios) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013A inclus\u00e3o de pend\u00eancias no Cadastro Informativo Municipal \u2013 CADIN.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale ressaltar que essa \u00e9 uma importante medida para manter a regularidade fiscal das empresas nesse momento t\u00e3o at\u00edpico em que estamos vivendo.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte:<a href=\"https:\/\/sindilojas-sp.org.br\/prorrogacao-da-suspensao-de-prazos-no-municipio-de-sao-paulo-3\/\"> Sindilojas<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>NOT\u00cdCIAS SOBRE DECIS\u00d5ES ADMINISTRATIVAS FEDERAIS:<\/p>\n\n\n\n<p>NOT\u00cdCIAS RELACIONADAS A DECIS\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>JUDICIAIS<\/p>\n\n\n\n<p>FEDERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Multa por d\u00edvida de ICMS n\u00e3o pode ultrapassar 20% da atividade tribut\u00e1vel, diz juiz<br>Data: 07\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>O crit\u00e9rio para definir a multa n\u00e3o pode ser a esperan\u00e7a (equivocada) de que infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias desapare\u00e7am. Esse entendimento \u00e9 do juiz Lu\u00eds Manuel Fonseca Pires, da 3\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de S\u00e3o Paulo, ao determinar a redu\u00e7\u00e3o ao percentual de 20% de uma multa por d\u00edvida de ICMS imposta a uma empresa de importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O magistrado afirmou que o valor da multa deve levar em considera\u00e7\u00e3o a realidade s\u00f3cio-econ\u00f4mica do pa\u00eds &#8220;de modo a n\u00e3o servir a multa para al\u00e9m da reprimenda \u00e0 infra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, isto \u00e9, um valor que al\u00e9m da reprova\u00e7\u00e3o ainda implique inviabilizar ou significativamente abalar o patrim\u00f4nio do contribuinte por sua representa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao valor de sua atividade tribut\u00e1vel&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar da exist\u00eancia de outros crit\u00e9rios no sistema jur\u00eddico, Pires defendeu que o percentual de 20%, isto \u00e9, 1\/5 do valor da atividade tribut\u00e1vel \u00e9 suficiente para repreender pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o. Para ele, mais que 20% n\u00e3o \u00e9 um percentual adequado como san\u00e7\u00e3o por ter car\u00e1ter confiscat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Portanto, acima deste percentual viola-se o princ\u00edpio da proporcionalidade&#8221;, afirmou o magistrado, que tamb\u00e9m defendeu uma fiscaliza\u00e7\u00e3o mais eficiente, &#8220;apta a apurar em um percentual mais satisfat\u00f3rio as ocorr\u00eancias de viola\u00e7\u00f5es de conduta&#8221; envolvendo quest\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>A empresa \u00e9 patrocinada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo 1056584-13.2020.8.26.0053<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-dez-07\/multa-punitiva-nao-ultrapassar-20-atividade-tributavel\">Conjur<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>TRF-4 nega seguimento de recurso especial contra ac\u00f3rd\u00e3o que beneficia contribuinte<br>Data: 08\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>Se o Supremo Tribunal Federal reconhece a aus\u00eancia de repercuss\u00e3o geral de uma mat\u00e9ria, al\u00e9m do julgado estar devidamente fundamentado, \u00e9 correta a decis\u00e3o que negou seguimento do recurso extraordin\u00e1rio (RE).<\/p>\n\n\n\n<p>Com este entendimento, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF-4) n\u00e3o deu tr\u00e2nsito a RE protocolado pela Fazenda Nacional (Uni\u00e3o) contra ac\u00f3rd\u00e3o que reconheceu que contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias patronais n\u00e3o incidem sobre valores pagos aos empregados nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doen\u00e7a ou acidente, bem como a valores pagos a t\u00edtulo de ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias usufru\u00eddas e de aviso pr\u00e9vio indenizado.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o, un\u00e2nime entre os magistrados que julgam e uniformizam entendimentos de mat\u00e9ria tribut\u00e1ria na 1\u00aa e 2\u00aa Turmas da corte regional, foi tomada na sess\u00e3o telepresencial de 3 de dezembro.<\/p>\n\n\n\n<p>Agravo interno<\/p>\n\n\n\n<p>Para o vice-presidente do TRF-4 e relator do agravo interno interposto pela Uni\u00e3o, desembargador federal Lu\u00eds Alberto d\u2019Azevedo Aurvalle, o RE n\u00e3o deve seguir adiante. Afinal, discute quest\u00e3o constitucional que n\u00e3o tem repercuss\u00e3o geral reconhecida pelo STF e ainda foi interposto contra ac\u00f3rd\u00e3o que est\u00e1 em conformidade com o entendimento do mesmo STF sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA quest\u00e3o da incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de aux\u00edlio-doen\u00e7a tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da aus\u00eancia de repercuss\u00e3o geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13\/03\/2009\u201d, estabeleceu o STF no Tema 482.<\/p>\n\n\n\n<p>Mandado de seguran\u00e7a<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o questionando o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias patronais foi ajuizada pela empresa de produtos eletr\u00f4nicos Rasatronic, sediada em Guapor\u00e9 (RS). Al\u00e9m da inexigibilidade de incid\u00eancia, a empresa tamb\u00e9m pedia o ressarcimento dos valores pagos nos \u00faltimos cinco anos. Em janeiro de 2019, a 4\u00aa Vara Federal de Caxias do Sul (RS) julgou parcialmente procedente o mandado de seguran\u00e7a impetrado contra a Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A senten\u00e7a, proferida pela ju\u00edza federal Silvana Conzatti, reconheceu a inexigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e das contribui\u00e7\u00f5es destinadas a terceiros sobre os valores pagos aos empregados pelos primeiros 15 dias de afastamento, bem como a t\u00edtulo de ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias usufru\u00eddas e de aviso pr\u00e9vio indenizado. E tamb\u00e9m o direito da parte autora \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente pagos a esses t\u00edtulos, a partir de cinco anos contados retroativamente \u00e0 propositura desta a\u00e7\u00e3o, devidamente corrigidos.<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo ano, a senten\u00e7a foi confirmada em segunda inst\u00e2ncia pela 1\u00aa Turma do TRF-4 ao julgar a apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel do processo. Com informa\u00e7\u00f5es da Assessoria de Imprensa do TRF-4.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo: 5017643-23.2018.4.04.7107\/RS<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-dez-08\/repercussao-geral-recurso-especial-nao-seguir-trf\">Conjur<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ju\u00edza exclui ISS da base de c\u00e1lculo presumida do IRPJ e da CSLL<\/p>\n\n\n\n<p>Data: 09\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>O ICMS, por n\u00e3o compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins. Com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 574.706, o ju\u00edzo da 14\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo reconheceu o direito de uma empresa de excluir o ISS da base do c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o foi provocada por mandado de seguran\u00e7a impetrado pela empresa. Ao analisar a mat\u00e9ria, a ju\u00edza Tatiana Pattaro Pereira considerou que deve ser aplicado ao caso o entendimento do STF sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p>A tributarista Rafaela Cal\u00e7ada da Cruz, s\u00f3cia do Pereira do Vale Advogados, que atuou pela empresa de servi\u00e7os m\u00e9dico-hospitalares, disse que a Justi\u00e7a Federal considerou que o ISS n\u00e3o integra o conceito de receita, assim entendido como aquele advindo do exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica do contribuinte, violando os artigos 109 e 110 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN) e os princ\u00edpios constitucionais da capacidade contributiva e da veda\u00e7\u00e3o do confisco.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;At\u00e9 onde se tem conhecimento, trata-se de uma decis\u00e3o isolada, pois a maioria dos Julgadores de 1\u00aa Inst\u00e2ncia acompanham o entendimento do TRF-3, que considera que o entendimento do STF em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins n\u00e3o se aplica&#8221;, explica.<\/p>\n\n\n\n<p>RE 574.706<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-dez-09\/juiza-exclui-iss-base-calculo-presumida-irpj-csll\">Conjur<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Plen\u00e1rio veda indisponibilidade de bens dos devedores da Fazenda P\u00fablica, mas admite averba\u00e7\u00e3o<br>Data: 09\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>Por decis\u00e3o majorit\u00e1ria, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou a possibilidade de a Fazenda Nacional tornar indispon\u00edveis, administrativamente, bens dos contribuintes devedores para garantir o pagamento dos d\u00e9bitos fiscais a serem executados. No entanto, tamb\u00e9m por maioria dos votos, admitiu a averba\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de d\u00edvida ativa nos \u00f3rg\u00e3os de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o foi tomada na tarde desta quarta-feira (9), durante o julgamento conjunto de seis a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade. As a\u00e7\u00f5es foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 5881), pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ADI 5886), pela Confedera\u00e7\u00e3o da Agricultura e Pecu\u00e1ria do Brasil (ADI 5890), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 5925), pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria (ADI 5931) e pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Transporte (ADI 5932).<\/p>\n\n\n\n<p>Reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o e averba\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Os ministros Lu\u00eds Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux conduziram o entendimento vencedor, contr\u00e1rio \u00e0 indisponibilidade autom\u00e1tica dos bens do contribuinte, sem decis\u00e3o judicial. \u201cA interven\u00e7\u00e3o dr\u00e1stica sobre o direito de propriedade exige a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio\u201d, explicou Barroso.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, quanto ao inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 20-B da Lei 10.522\/2002, que possibilita \u00e0 Fazenda averbar, inclusive por meio eletr\u00f4nico, a certid\u00e3o de d\u00edvida ativa nos \u00f3rg\u00e3os de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indispon\u00edveis, os ministros declararam unicamente a inconstitucionalidade da express\u00e3o \u201ctornando-os indispon\u00edveis\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Legitimidade da comunica\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, os ministros ao avaliarem o inciso I do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 20-B da norma, nos casos em que o d\u00e9bito n\u00e3o for pago em at\u00e9 cinco dias, entenderam que a comunica\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa aos \u00f3rg\u00e3os que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito e cong\u00eaneres \u00e9 leg\u00edtima e relevante, pois induz o pagamento da d\u00edvida e protege terceiros de boa-f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<p>Inconstitucionalidade total<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m integraram essa vertente, por\u00e9m em maior extens\u00e3o, os ministros Marco Aur\u00e9lio (relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, que votaram pela proced\u00eancia total dos pedidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e C\u00e1rmen L\u00facia, que consideraram constitucionais os dispositivos questionados.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/portal.stf.jus.br\/noticias\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456910&amp;ori=1\">STF<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Acordo para parcelar d\u00edvida n\u00e3o anula penhora j\u00e1 efetuada, diz TJ-SP<br>Data: 09\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>Fazer um acordo de parcelamento de d\u00edvida n\u00e3o anula penhora j\u00e1 efetuada, uma vez que o devedor ainda pode promover o desaparecimento de seus bens. O entendimento, lastreado em precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 da 15\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n\n\n\n<p>O caso concreto envolve execu\u00e7\u00e3o contra um supermercado de Tabo\u00e3o da Serra. De in\u00edcio, foi determinada a penhora on-line de ativos financeiros da empresa. Posteriormente, no entanto, ela solicitou a suspens\u00e3o do feito, levando em conta o acordo de parcelamento firmado com a prefeitura local.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Nos casos em que j\u00e1 realizada a penhora, esta subsiste at\u00e9 integral cumprimento da aven\u00e7a, porquanto o acordo por si s\u00f3 n\u00e3o tem o cond\u00e3o de desconstituir a penhora anteriormente realizada. Apenas haver\u00e1 libera\u00e7\u00e3o em caso de integral cumprimento do acordo. Em caso de inadimplemento, cabe aproveitar a penhora&#8221;, afirmou em seu voto o desembargador Raul de Felice, relator do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>O magistrado citou precedente do STJ que vai no mesmo sentido. Trata-se do REsp 152.9367, de relatoria do ministro Herman Benjamin. Felice lembrou que o TJ-SP tamb\u00e9m j\u00e1 julgou casos semelhantes, decidindo pela validade da penhora, mesmo com posterior acordo de parcelamento (AI 2227913-46.2017.8.26.0000 e 2148664-17.2015.8.26.0000).<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Embora a execu\u00e7\u00e3o deva ser processada de forma menos gravosa para o devedor, visa, sobretudo, atender ao interesse do credor, sendo certo que eventual dificuldade financeira por parte do contribuinte tamb\u00e9m n\u00e3o se mostra suficiente para que seja determinado o levantamento do dinheiro penhorado&#8221;, prossegue a decis\u00e3o da corte paulista.<\/p>\n\n\n\n<p>Atuou no caso pela Fazenda Municipal o procurador Richard Bassan. Segundo ele, o entendimento do TJ-SP \u00e9 correto. &#8220;A decis\u00e3o \u00e9 relevante, pois reafirma a jurisprud\u00eancia da corte em diversos precedentes citados nos autos de agravo, ratifica a jurisprud\u00eancia da 15\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico e tamb\u00e9m do STJ, al\u00e9m de impactar em milhares de outros casos id\u00eanticos na comarca de Tabo\u00e3o da Serra, destacando que se mostra prudente a manuten\u00e7\u00e3o da penhora preexistente at\u00e9 o cumprimento integral do acordo&#8221;, disse.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo 2254950-43.2020.8.26.0000.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-dez-09\/acordo-parcelar-divida-nao-anula-penhora-efetuada?utm_source=dlvr.it&amp;utm_medium=facebook\">Conjur<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Executivo pode alterar al\u00edquotas de PIS\/Cofins por decreto, decide STF<br>Data: 10\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>O Poder Executivo pode, por meio de decreto, reduzir e restabelecer as al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jur\u00eddicas sujeitas ao regime n\u00e3o cumulativo.<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (10\/12), ao declarar constitucional a flexibiliza\u00e7\u00e3o da legalidade tribut\u00e1ria constante do par\u00e1grafo 2\u00ba, artigo 27, da Lei 10.865\/04.<\/p>\n\n\n\n<p>A maioria dos ministros seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, e concordou em dar interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o e definir que as normas editadas pelo Executivo devem seguir a anterioridade nonagesimal (de acordo com o artigo 150, III, al\u00ednea &#8220;c&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com Toffoli, deve ser afastada a alegada inconstitucionalidade na possibilidade de o Poder Executivo mexer nas al\u00edquotas das contribui\u00e7\u00f5es, porque o regime especial \u00e9 opcional. &#8220;Cabe, portanto, aos contribuintes sopesar os \u00f4nus e os b\u00f4nus desse regime, inclusive no que dizem respeito \u00e0 referida possibilidade de o Poder Executivo alterar, respeitados os tetos, as al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;, explicou.<\/p>\n\n\n\n<p>Os ministros analisaram em conjunto um recurso extraordin\u00e1rio e uma a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. A a\u00e7\u00e3o foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica contra dispositivos da Lei 9.718\/1998, que autorizam que o Poder Executivo reduza as al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o referentes ao PIS\/Pasep e \u00e0 Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de \u00e1lcool. A norma tamb\u00e9m disp\u00f5e sobre regimes especiais de cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>O recurso foi interposto por uma empresa contra o decreto 8.426\/15, que estabeleceu as al\u00edquotas de 0,65% para o PIS e 4% para Cofins n\u00e3o cumulativas e incidentes sobre receitas financeiras.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo Toffoli, foram estabelecidas as condi\u00e7\u00f5es para que o Poder Executivo possa reduzir as al\u00edquotas. &#8220;Somente se poder\u00e1 mexer nas al\u00edquotas dessas contribui\u00e7\u00f5es se elas forem incidentes sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jur\u00eddicas&#8221;, destacou.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00danico a divergir, Marco Aur\u00e9lio entende que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o concedeu ao Poder Executivo tratar da hip\u00f3tese de incid\u00eancia e que, ao faz\u00ea-lo, h\u00e1 usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia. &#8220;Poderia o Executivo adentar esse campo? Poderia, usurpando a compet\u00eancia do Congresso!&#8221;, afirmou.<\/p>\n\n\n\n<p>Foi fixada a seguinte tese de repercuss\u00e3o geral: &#8220;\u00c9 constitucional a flexibiliza\u00e7\u00e3o da legalidade tribut\u00e1ria constante do \u00a7 2\u00ba do art. 27 da Lei n\u00ba 10.865\/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condi\u00e7\u00f5es e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jur\u00eddicas sujeitas ao regime n\u00e3o cumulativo, estando presente o desenvolvimento de fun\u00e7\u00e3o extrafiscal&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o votaram os ministros Luiz Fux, que presidia reuni\u00e3o no Conselho Nacional de Justi\u00e7a, e C\u00e1rmen L\u00facia, por falha na conex\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Flexibiliza\u00e7\u00e3o problem\u00e1tica<\/p>\n\n\n\n<p>Para o tributarista Gustavo Vita, do Ogawa, Lazzerotti &amp; Baraldi Advogados, &#8220;a mitiga\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade proposta por Toffoli, ao julgar constitucional a majora\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do PIS e da Cofins por meio de Decreto, pode dar um indicativo para que o Poder Executivo possa flexibilizar (para mais) as al\u00edquotas de diversos outros tributos sem permiss\u00e3o constitucional, o que se mostra preocupante e p\u00f5e em risco a rigidez do sistema constitucional tribut\u00e1rio&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;O argumento de que o princ\u00edpio da legalidade pode ser modulado a partir dos crit\u00e9rios definidos na pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o aumenta significativamente a inseguran\u00e7a jur\u00eddica dos contribuintes que est\u00e3o sujeitos, uma vez mais, aos crit\u00e9rios de conveni\u00eancia do Poder Executivo em afronta ao princ\u00edpio da estrita legalidade tribut\u00e1ria, o qual n\u00e3o deveria ser mitigado, flexibilizado ou modulado em quaisquer circunst\u00e2ncias, sendo que o reconhecimento da possibilidade de incid\u00eancia do PIS e da Cofins sobre a receitas financeiras das empresas no percentual total de 4,65% acaba por aumentar, ainda mais, a repugnante a carga tribut\u00e1ria dos contribuintes.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Atuando como amicus curiae, o Sindicato Brasileiro das Distribuidoras de Combust\u00edveis foi representado pelo advogado S\u00e9rgio Montenegro. Ele defendeu a inconstitucionalidade das normas que preveem a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas via decreto presidencial.<\/p>\n\n\n\n<p>ADI 5.277<\/p>\n\n\n\n<p>RE 1.043.313<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-dez-10\/executivo-alterar-aliquotas-piscofins-decreto-decide-stf\">Conjur<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Supremo deixa para o STJ discuss\u00e3o sobre ICMS-ST<\/p>\n\n\n\n<p>Data: 11\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>ser definida pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o imposto estadual, pago antecipadamente pelo regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, \u00e9 um tema de car\u00e1ter infraconstitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o do STF foi proferido por maioria dos votos e n\u00e3o cabe mais recurso (transitou em julgado). O caso analisado, em repercuss\u00e3o geral, \u00e9 da Monte Cristo Bebidas, distribuidora de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul (RExt 1258842).<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2017, o Supremo aceitou a exclus\u00e3o do ICMS do c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es sociais. Empresas de segmentos que recolhem o ICMS-ST em nome das demais da mesma cadeia produtiva, por\u00e9m, n\u00e3o se enquadram no julgamento. No Estado de S\u00e3o Paulo, por exemplo, submetem-se ao regime distribuidoras de bebidas, ve\u00edculos automotores, tintas e medicamentos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEmbora o ICMS-ST n\u00e3o entre na base de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins das varejistas, elas s\u00e3o oneradas porque o imposto fica embutido no pre\u00e7o das mercadorias\u201d, afirma Gustavo Nygaard, advogado e s\u00f3cio do TozziniFreire.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo Nygaard, decis\u00f5es do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3\u00aa Regi\u00e3o (SP e MS) determinam a exclus\u00e3o do ICMS-ST porque a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria s\u00f3 seria uma sistem\u00e1tica diferente de apura\u00e7\u00e3o do ICMS. \u201cMas outros TRFs, especialmente o da 4\u00aa Regi\u00e3o [RS, PR e SC], negam a exclus\u00e3o do ICMS-ST do c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es\u201d, diz. \u201cEntendo que a dis cuss\u00e3o \u00e9 constitucional, como a do pr\u00f3prio ICMS, mas, a partir de agora, os recursos ao STF n\u00e3o ser\u00e3o mais reconhecidos.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Matheus Bueno, do Bueno e Castro Tax Lawyers, avalia que s\u00f3 a discuss\u00e3o sobre o ICMS-ST gerar cr\u00e9ditos de PIS\/Cofins \u00e9 tema infraconstitucional. \u201cAgora, para se corrigir, a Corte teria de assumir um erro cometido por quase todos os ministros, o que seria raro\u201d, afirma Bueno.<\/p>\n\n\n\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, ao n\u00e3o reconhecer a repercuss\u00e3o geral, essa decis\u00e3o vale para todos os recursos extraordin\u00e1rios sobre a mesma quest\u00e3o, diz Cristiane da Silva Pereira, do escrit\u00f3rio Altemo Advogados Associados, que representou a Monte Cristo Bebidas no processo. \u201cA decis\u00e3o autoriza que os tribunais de origem n\u00e3o conhe\u00e7am desses recursos [para o STF], tendo seguimento apenas o recurso especial, destinado ao STJ\u201d, afirma.<\/p>\n\n\n\n<p>Para ela, todos os contribuintes de ICMS-ST ter\u00e3o que aguardar uma decis\u00e3o do STJ, em sede de recurso repetitivo, para saber se \u00e9 poss\u00edvel fazer a exclus\u00e3o do imposto da base do PIS e da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>At\u00e9 ent\u00e3o, o STJ (REsp 1852225 entre outros) julgava que n\u00e3o poderia analisar a mat\u00e9ria porque a quest\u00e3o \u00e9 constitucional. \u201cA decis\u00e3o do STF n\u00e3o \u00e9 correta justamente porque a discuss\u00e3o se refere ao conceito de receita, que \u00e9 constitucional, sendo uma vari\u00e1vel da discuss\u00e3o da exclus\u00e3o do ICMS da base do PIS e Cofins\u201d, afirma Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti &amp; Leite Campos Advogados.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo a al\u00ednea b do inciso I do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, mediante recursos provenientes das contribui\u00e7\u00f5es sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada sobre a receita ou o faturamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Agora, com a decis\u00e3o do Supremo, o STJ dever\u00e1 rever o seu posicionamento e avaliar o m\u00e9rito da controv\u00e9rsia. Segundo Cardoso, avaliar\u00e1 as leis n\u00ba 10.637 e n\u00ba 10.833 (do PIS e da Cofins), de 2003, para definir se o ICMS-ST comp\u00f5e ou n\u00e3o a receita do substitu\u00eddo. \u201cMas entendo que o ICMS-ST \u00e9 repassado pelo substitu\u00eddo ao consumidor final, em contrapartida ao valor do tributo que ele assume financeiramente, transferido pelo substituto. Assim, n\u00e3o comp\u00f5e a sua receita\u201d, diz Cardoso.<\/p>\n\n\n\n<p>No fim de novembro, a 2\u00aa Turma do STJ, ao analisar um agravo, registrou que \u201co ICMS-ST n\u00e3o pode ser exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao PIS\/Pasep e Cofins devidos pelo substitu\u00eddo simplesmente porque jamais esteve formalmente inclu\u00eddo nessa mesma base de c\u00e1lculo\u201d (AgInt no REsp 1884765). Para Jos\u00e9 P\u00e9ricles Pereira de Sousa, coordenador-geral da atua\u00e7\u00e3o da PGFN junto ao S TJ, \u201ccomo deixou anunciado nesse ac\u00f3rd\u00e3o da 2\u00aa Turma, o STJ pode tender a se posicionar pela inclus\u00e3o na base\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante da decis\u00e3o do Supremo que reconhece a natureza infraconstitucional da controv\u00e9rsia, acrescenta, \u201ca expectativa \u00e9 de que prevale\u00e7a o entendimento que historicamente predominou no STJ quanto \u00e0 impossibilidade de exclus\u00e3o do imposto\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2020\/12\/11\/supremo-deixa-para-o-stj-discussao-sobre-icms-st.ghtml\">Valor<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>STF nega \u00e0 Fazenda Nacional bloqueio de bem de devedor<br>Data: 10\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de a Uni\u00e3o tornar indispon\u00edvel, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial, im\u00f3vel ou ve\u00edculo de contribuinte inscrito na d\u00edvida ativa. Mas permitiu o registro da informa\u00e7\u00e3o sobre a inadimpl\u00eancia em cart\u00f3rio, para proteger terceiros. Foi o meio-termo adotado pelos ministros no julgamento da chamada \u201caverba\u00e7\u00e3o pr\u00e9-execut\u00f3ria\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A medida est\u00e1 prevista na Lei n\u00ba 13.606, de 2018, e regulamentada pela Portaria n\u00ba 33, editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2018. Pelo procedimento, a Fazenda Nacional poderia tornar indispon\u00edveis bens de contribuintes que n\u00e3o quitassem o que devem em cinco dias, ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o &#8211; h\u00e1, por\u00e9m, prazo de 30 dias para o oferecimento de bens em garantia em execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>O tema foi analisado em um conjunto de a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade (5.881, 5.886, 5.890, 5.925, 5.931, 5.932). O julgamento dividiu os ministros em tr\u00eas grupos: os que negavam os dois pedidos, os que aceitavam os dois e os que aceitavam s\u00f3 a averba\u00e7\u00e3o &#8211; entendimento que acabou prevalecendo.<\/p>\n\n\n\n<p>O relator, ministro Marco Aur\u00e9lio, considerou as duas pr\u00e1ticas inconstitucionais. \u201cO que se tem \u00e9 n\u00edtida san\u00e7\u00e3o visando o recolhimento de tributo\u201d, afirmou. Para ele, a medida envolve a ado\u00e7\u00e3o de meio coercitivo para a satisfa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito tribut\u00e1rio, que poderia potencialmente inviabilizar a atividade econ\u00f4mica do contribuinte. \u201cO sistema n\u00e3o fecha, revelando desrespeito ao sistema de seguran\u00e7a jur\u00eddica e igualdade de chances.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O julgamento foi suspenso na semana passada, por causa do hor\u00e1rio, e retomado ontem com o voto divergente do ministro Dias Toffoli. O ministro citou que um credor privado pode inscrever o devedor em cadastro de inadimplentes. \u201cN\u00e3o h\u00e1 raz\u00f5es para se admitir essas medidas nas rela\u00e7\u00f5es privadas e afastar na rela\u00e7\u00e3o com o Fisco para efeito de cobran\u00e7a de d\u00edvida ativa\u201d, disse.<\/p>\n\n\n\n<p>Em seu voto, Toffoli lembrou que a d\u00edvida ativa s\u00f3 \u00e9 lan\u00e7ada depois de um contradit\u00f3rio administrativo e que a averba\u00e7\u00e3o pr\u00e9-execut\u00f3ria tem natureza procedimental.<\/p>\n\n\n\n<p>A diverg\u00eancia foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, C\u00e1rmen L\u00facia e Rosa Weber. \u201cA averba\u00e7\u00e3o pr\u00e9-execut\u00f3ria faz uma indisponibilidade restrita e tempor\u00e1ria\u201d, afirmou Rosa Weber.<\/p>\n\n\n\n<p>No entendimento de Alexandre de Moraes, n\u00e3o h\u00e1 afronta aos princ\u00edpios da ampla defesa e devido processo legal. \u201cTrata-se da consagra\u00e7\u00e3o de um dos princ\u00edpios b\u00e1sicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o princ\u00edpio da efici\u00eancia\u201d, disse.<\/p>\n\n\n\n<p>O m\u00e9rito do voto do relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. \u201cO Estado n\u00e3o pode se valer de meios indiretos de coer\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou Fachin.<\/p>\n\n\n\n<p>O ministro Lu\u00eds Roberto Barroso considerou a averba\u00e7\u00e3o leg\u00edtima, mas negou a indisponibilidade do bem. \u201cA averba\u00e7\u00e3o tem um papel importante na prote\u00e7\u00e3o de terceiros inocentes\u201d, disse ele, lembrando sobre a hip\u00f3tese de os bens serem vendidos a terceiros. \u201cO terceiro que eventualmente adquire o bem se sujeita a eventual invalida\u00e7\u00e3o do seu neg\u00f3cio jur\u00eddico.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a indisponibilidade autom\u00e1tica do bem, por ato administrativo, foi considerada pelo ministro uma restri\u00e7\u00e3o ao direito de propriedade. Para ele, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para indisponibilidade em sede administrativa se a Fazenda Nacional pode indispor o bem ap\u00f3s o ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram da mesma forma, pela inconstitucionalidade da indisponibilidade do bem. Fux entendeu que a indisponibilidade \u201cvai muito longe\u201d. Segundo ele, o direito de propriedade tem em seus componentes usar, gozar e dispor. \u201cN\u00e3o poder dispor significa n\u00e3o poder alienar, o que significa engessar o devedor\u201d, afirmou.<\/p>\n\n\n\n<p>O placar final foi de sete votos a quatro. Para form\u00e1-lo, Fux juntou os votos pela proced\u00eancia parcial com os que consideraram a medida totalmente inconstitucional, formando o que chamou de \u201cvoto m\u00e9dio\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a advogada Priscila Faricelli, s\u00f3cia da \u00e1rea tribut\u00e1ria do escrit\u00f3rio Demarest Advogados, o resultado significa um \u201cempate\u201d. \u201cEm muitas situa\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas, a mera averba\u00e7\u00e3o vai indisponibilizar a aliena\u00e7\u00e3o\u201d, disse.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2020\/12\/10\/stf-nega-a-fazenda-nacional-bloqueio-de-bem-de-devedor.ghtml\">Valor<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Uni\u00e3o vence no STF disputa de R$ 32 bilh\u00f5es sobre PIS e Cofins<br>Data: 11\/12\/2020<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou v\u00e1lida a previs\u00e3o da Lei n\u00ba 10.865, de 2004, que permite redu\u00e7\u00e3o ou restabelecimento das al\u00edquotas de PIS e Cofins por norma infralegal. Na pr\u00e1tica, a decis\u00e3o autorizou aumento dos percentuais sobre receitas financeiras de pessoas jur\u00eddicas no regime n\u00e3o cumulativo, que estavam zerados e passaram a 4,65%. O placar foi de oito votos a um.<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento adotado pelos ministros, por\u00e9m, representou uma vit\u00f3ria para as distribuidoras de combust\u00edveis e lubrificantes. Em outro processo, julgado conjuntamente, conseguiram manter al\u00edquotas reduzidas das contribui\u00e7\u00f5es sociais, com base na mesma argumenta\u00e7\u00e3o. A discuss\u00e3o, por\u00e9m, envolvia outras leis.<\/p>\n\n\n\n<p>O impacto da tese sobre receitas financeiras, em caso de derrota, era estimado em R$ 32,8 bilh\u00f5es pela Uni\u00e3o. O valor leva em considera\u00e7\u00e3o o que foi recolhido pelos contribuintes entre 2015 e 2018, de acordo com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>A discuss\u00e3o foi analisada por meio de recurso extraordin\u00e1rio (RE 1043313) contra a Lei n\u00ba 10.865, de 2004, que zerou as al\u00edquotas do PIS e da Cofins e autorizou, no artigo 27, o restabelecimento at\u00e9 o patamar de 11,75%. No ano seguinte, para aumentar a arrecada\u00e7\u00e3o, o governo federal, por meio do Decreto n\u00ba 8.426, elevou os percentuais para 0,65% e 4%, respectivamente.<\/p>\n\n\n\n<p>No outro processo (ADI 5277), a Procuradoria Geral da Rep\u00fablica (PGR) questionava dispositivos da Lei n\u00ba 9.718, de 1998, que autorizam o Executivo a fixar e alterar coeficientes para redu\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a receita bruta na venda de \u00e1lcool, inclusive para fins carburantes, e sobre os regimes especiais de cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Em sustenta\u00e7\u00e3o oral, o procurador Paulo Mendes, da Fazenda Nacional, destacou que as empresas se beneficiaram das al\u00edquotas zero sobre as receitas financeiras por dez anos. \u201cO contribuinte pede a inconstitucionalidade apenas do decreto que restabeleceu as al\u00edquotas. Veja a perplexidade que isso gera\u201d, afirmou.<\/p>\n\n\n\n<p>A mudan\u00e7a por decreto, acrescentou, \u00e9 um instrumento de efici\u00eancia estatal, para que a Uni\u00e3o possa intervir a depender da situa\u00e7\u00e3o da economia. \u201cN\u00e3o podemos interpretar seguran\u00e7a jur\u00eddica como possibilidade de petrifica\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Para o advogado Fabio Calcini, que representou a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira do Agroneg\u00f3cio (Abat), n\u00e3o se pode entender que mudan\u00e7a nas al\u00edquotas significou mero restabelecimento. \u201c\u00c9 aumento de tributo\u201d, disse. Ainda segundo o advogado, no sistema tribut\u00e1rio, o constituinte estabeleceu que n\u00e3o haver\u00e1 aumento ou cria\u00e7\u00e3o de tributos se n\u00e3o por lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Advogada do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combust\u00edveis e Lubrificantes (Sindicom), Ariane Guimar\u00e3es afirmou que, no caso da ADI, a consequ\u00eancia da decis\u00e3o seria contr\u00e1ria \u00e0 das receitas financeiras, prejudicando todos que confiaram no regime, h\u00e1 mais de 12 anos. Se a devolu\u00e7\u00e3o fosse exigida em 2017, os contribuintes de \u00e1lcool deveriam R$ 19 bilh\u00f5es, o que levaria a aumento no valor do produto, estimado em 44%.<\/p>\n\n\n\n<p>Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que nas duas a\u00e7\u00f5es estava em jogo o princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria. Ele acrescentou que a orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que a legalidade tribut\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 fechada vem sendo refor\u00e7ada pelo STF. \u201cAqui, mais do que em outros casos, h\u00e1 fundamentos leg\u00edtimos para qualquer solu\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou.<\/p>\n\n\n\n<p>O ministro disse que privilegiou a solu\u00e7\u00e3o pol\u00edtica dada pelo Congresso. Ou seja, a exist\u00eancia de previs\u00e3o legal para as altera\u00e7\u00f5es pelo Executivo. Ele analisou as duas a\u00e7\u00f5es com as mesmas premissas. Considerou que algumas condi\u00e7\u00f5es s\u00e3o necess\u00e1rias para poder haver redu\u00e7\u00e3o ou restabelecimento de al\u00edquotas, como fun\u00e7\u00e3o extrafiscal, um teto fixado e crit\u00e9rios para as altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A tese fixada na repercuss\u00e3o geral afirma que \u201c\u00e9 constitucional a flexibiliza\u00e7\u00e3o da legalidade tribut\u00e1ria constante no par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 27 da Lei n\u00ba 10.865\/2004, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condi\u00e7\u00f5es e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jur\u00eddicas sujeitas ao regime n\u00e3o cumulativo, estando presente o desenvolvimento de fun\u00e7\u00e3o extrafiscal\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O mesmo entendimento foi aplicado ao outro processo, com a manuten\u00e7\u00e3o do regime solicitado pelo Sindicom. O relator ainda estabeleceu respeito \u00e0 anterioridade nonagesimal. \u201cO simples fato de as contribui\u00e7\u00f5es serem majoradas pelo Poder Executivo nas hip\u00f3teses em que isso se mostra poss\u00edvel n\u00e3o afasta a incid\u00eancia dessa regra\u201d, afirmou.<\/p>\n\n\n\n<p>O relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Lu\u00eds Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. O ministro Marco Aur\u00e9lio Mello ficou vencido. Luiz Fux n\u00e3o participou da sess\u00e3o e C\u00e1rmen L\u00facia n\u00e3o votou por problemas de conex\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, a decis\u00e3o coloca em cheque o princ\u00edpio da legalidade, criando uma flexibiliza\u00e7\u00e3o em favor do Poder Executivo, sem base constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2020\/12\/11\/uniao-vence-no-stf-disputa-de-r-32-bilhoes-sobre-pis-e-cofins.ghtml\">Valor<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A Amaral, Yazbek Advogados, OAB-PR 762, possui 35 anos de experi\u00eancia auxiliando empresas a transformar a tributa\u00e7\u00e3o em lucro. Entre em contato com um dos s\u00f3cios para agendamento de reuni\u00e3o em caso de d\u00favidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696<\/p>\n\n\n\n<p>Av. 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