{"id":1865,"date":"2022-01-10T16:51:20","date_gmt":"2022-01-10T19:51:20","guid":{"rendered":"http:\/\/34.239.117.254\/?p=1865"},"modified":"2022-01-10T17:04:32","modified_gmt":"2022-01-10T20:04:32","slug":"retrospecto-tributario-de-17-12-2021-ate-dia-07-01-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ayadvogados.com.br\/?p=1865","title":{"rendered":"Retrospecto Tribut\u00e1rio &#8211; De 17\/12\/2021 at\u00e9 dia 07\/01\/2022"},"content":{"rendered":"\n<p><strong><u>NOT\u00cdCIAS GERAIS E SOLU\u00c7\u00d5ES DE CONSULTA<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>STJ vai definir &#8220;tese filhote&#8221; do ICMS na base do PIS e da Cofins<br><\/u><\/strong>Data: 16\/12\/2021<\/p>\n\n\n\n<p>O julgamento da exclus\u00e3o do ICMS na base do PIS e da Cofins pelo Supremo Tribunal Federal (STF), finalizado neste ano, traz uma bagagem: uma s\u00e9rie de &#8220;teses filhote&#8221; que ganharam for\u00e7a entre os contribuintes depois da decis\u00e3o. Nessa semana, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que vai fixar o precedente sobre uma delas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 a disputa sobre a exclus\u00e3o do ICMS- ST (substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria) da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins. O tema ser\u00e1 julgado em dois processos pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o. Embora ainda n\u00e3o tenha sido definida a data do julgamento, com o reconhecimento do tema para ser julgado por meio de recurso repetitivo, fica suspenso o andamento de todos os demais processos que tratam da mesma tese (sobrestamento).<\/p>\n\n\n\n<p>A substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 uma forma de tributa\u00e7\u00e3o em que um contribuinte da cadeia de consumo \u00e9 o respons\u00e1vel por recolher o ICMS de todos os outros, para facilitar a fiscaliza\u00e7\u00e3o. Uma peculiaridade nessa sistem\u00e1tica, fez com que os ministros da 2\u00aa Turma do STJ tenham considerado imposs\u00edvel igualar o caso ao da \u201ctese do s\u00e9culo\u201d: o ICMS- ST &#8211; diferentemente do ICMS &#8211; \u00e9 destacado formalmente na nota fiscal de aquisi\u00e7\u00e3o das mercadorias, mas n\u00e3o na nota fiscal de sa\u00edda ou de revenda do produto.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o tributarista Luis Augusto Gomes, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Silva Gomes Advogados, o julgamento ser\u00e1 importante para uniformizar o entendimento da Justi\u00e7a sobre o assunto. No STJ mesmo, enquanto a 2\u00aa Turma \u00e9 desfavor\u00e1vel aos contribuintes, a 1\u00aa Turma ainda n\u00e3o decidiu a respeito. A suspens\u00e3o do andamento de outros recursos e processos sobre o mesmo tema \u00e9 essencial, segundo Gomes, para garantir a isonomia e dar seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/valor-juridico\/coluna\/stj-vai-definir-tese-filhote-do-icms-na-base-do-pis-e-da-cofins.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/valor-juridico\/coluna\/stj-vai-definir-tese-filhote-do-icms-na-base-do-pis-e-da-cofins.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Partidos n\u00e3o chegam a acordo para votar reabertura do programa de regulariza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<br><\/u><\/strong>Data: 16\/12\/2021<\/p>\n\n\n\n<p>Devido \u00e0s discord\u00e2ncias entre os partidos quanto ao m\u00e9rito da mat\u00e9ria, a C\u00e2mara dos Deputados adiou a vota\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei 4728\/20, do Senado, que reabre o prazo para devedores ao Fisco federal aderirem ao Programa Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria (Pert).<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o parecer do deputado Andr\u00e9 Fufuca (PP-MA), o novo prazo contar\u00e1 da publica\u00e7\u00e3o da futura lei at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do terceiro m\u00eas seguinte e beneficia empresas e pessoas f\u00edsicas com d\u00e9bitos vencidos at\u00e9 o m\u00eas anterior ao de publica\u00e7\u00e3o, abrangendo inclusive pessoas jur\u00eddicas em recupera\u00e7\u00e3o judicial ou fal\u00eancia e as incorporadoras imobili\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, a maior parte dos partidos decidiu obstruir os trabalhos na vota\u00e7\u00e3o de requerimento de adiamento da vota\u00e7\u00e3o por n\u00e3o concordar com descontos menores que os concedidos \u00e0s micro e pequenas empresas.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/840349-partidos-nao-chegam-a-acordo-para-votar-reabertura-do-programa-de-regularizacao-tributaria\/\">https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/840349-partidos-nao-chegam-a-acordo-para-votar-reabertura-do-programa-de-regularizacao-tributaria\/<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Projeto que regulamenta cobran\u00e7a de ICMS em opera\u00e7\u00e3o interestadual vai a san\u00e7\u00e3o<br><\/u><\/strong>Data: 17\/12\/2021<\/p>\n\n\n\n<p>Segue para san\u00e7\u00e3o projeto do senador Cid Gomes (PDT-CE) que regulamenta a cobran\u00e7a do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) sobre vendas de produtos e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a consumidor final localizado em outro estado. O Senado aprovou nesta segunda-feira (20) um substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 32\/21. Foram 70 votos favor\u00e1veis e nenhum contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>A proposta, que altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), procura evitar falta de regulamenta\u00e7\u00e3o a partir de 2022 em raz\u00e3o de decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro deste ano, que considerou inconstitucionais v\u00e1rias cl\u00e1usulas do Conv\u00eanio 93\/15, do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (Confaz), que re\u00fane todos os secret\u00e1rios estaduais de Fazenda.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Esse conv\u00eanio regulamentou o pagamento do ICMS nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais de bens e servi\u00e7os segundo as regras da Emenda Constitucional 87\/15, mas o STF entendeu que \u00e9 necess\u00e1ria lei complementar para disciplinar, em \u00e2mbito nacional, a cobran\u00e7a do diferencial de al\u00edquota do ICMS exigida pelos estados.<\/p>\n\n\n\n<p>O relator no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) recomendou a aprova\u00e7\u00e3o do substitutivo com ajustes de reda\u00e7\u00e3o. Ele destacou que a aprova\u00e7\u00e3o do projeto garante o cumprimento do que j\u00e1 est\u00e1 determinado na Constitui\u00e7\u00e3o e j\u00e1 vem sendo adotado pelos estados, mas que ficaria sem previs\u00e3o legal a partir de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2014 N\u00e3o h\u00e1 perda para ningu\u00e9m. Era necess\u00e1ria esta lei complementar para a continuidade da cobran\u00e7a \u2014 apontou Wagner.<\/p>\n\n\n\n<p>O projeto j\u00e1 havia sido aprovado pelo Senado em agosto, quando o senador Cid Gomes destacou que o ajuste n\u00e3o implica aumento de impostos para o consumidor. Na sess\u00e3o desta segunda-feira (20) ele agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por ter convocado a sess\u00e3o e refor\u00e7ou que as regras atuais se encerram em 31 de dezembro caso uma lei complementar n\u00e3o fosse aprovada.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2014 Os estados que enviam a mercadoria ficam com um percentual e o estado que recebe fica com outro. Apresentamos o projeto a pedido do Confaz \u2014 ressaltou Cid.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Emenda<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Conhecida como emenda do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, a Emenda 87 determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do servi\u00e7o n\u00e3o for contribuinte do ICMS (comprador pessoa f\u00edsica de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora dever\u00e1 pagar ao estado de origem a al\u00edquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou servi\u00e7o a diferen\u00e7a entre sua al\u00edquota interna e a al\u00edquota interestadual (diferencial de al\u00edquotas \u2013 Difal).<\/p>\n\n\n\n<p>A fim de definir o respons\u00e1vel por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que est\u00e3o sujeitos ao ICMS (empresas) e os que n\u00e3o recolhem o imposto, como as pessoas f\u00edsicas, por exemplo. Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou servi\u00e7o vindo de outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o, \u00e9 ela quem deve pagar o diferencial de al\u00edquota ao seu estado. J\u00e1 no caso do consumidor pessoa f\u00edsica, o fornecedor do produto ou servi\u00e7o \u00e9 quem paga o diferencial.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, se uma empresa paulista vendeu uma geladeira por R$ 1 mil a uma empresa paranaense e a al\u00edquota interna do Paran\u00e1 \u00e9 de 18% e a al\u00edquota interestadual sobre o com\u00e9rcio entre os dois estados \u00e9 de 12%, a empresa de S\u00e3o Paulo deve recolher 12% ao governo paulista e a empresa paranaense pagar\u00e1 ao Paran\u00e1 o valor da diferen\u00e7a, de 6%.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas, se foi uma pessoa f\u00edsica quem comprou a geladeira, a diferen\u00e7a deve ser paga pelo pr\u00f3prio fornecedor ao governo do Paran\u00e1. Ou seja, a empresa paulista que vendeu \u00e0 pessoa f\u00edsica arcar\u00e1 sozinha com os mesmos R$ 180, destinando R$ 120 para S\u00e3o Paulo e R$ 60 para o Paran\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Est\u00edmulo regional<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A al\u00edquota interestadual varia conforme a regi\u00e3o dos estados de origem e de destino das mercadorias.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Esp\u00edrito Santo) para estados das demais regi\u00f5es, aplica-se a de 7%. A de 12% \u00e9 usada em todos os demais destinos, inclusive para os estados do Sul e Sudeste entre si.<\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o j\u00e1 previa que, no com\u00e9rcio entre empresas, a diferen\u00e7a entre a al\u00edquota interna do estado de destino (17% a 19%, na maior parte dos casos gerais) e a al\u00edquota interestadual (7% ou 12%) fica com o Fisco de onde est\u00e1 o comprador.<\/p>\n\n\n\n<p>Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constitui\u00e7\u00e3o, Sul e Sudeste concentravam grande parte das ind\u00fastrias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Portal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A principal novidade no substitutivo do deputado&nbsp;Eduardo Bismarck (PDT-CE) \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o aos estados de criarem um portal para facilitar a emiss\u00e3o de guias de recolhimento do Difal.<\/p>\n\n\n\n<p>O portal dever\u00e1 conter ainda informa\u00e7\u00f5es sobre a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 opera\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, incluindo solu\u00e7\u00f5es de consulta e decis\u00f5es de processos administrativos com car\u00e1ter vinculante; al\u00edquotas; informa\u00e7\u00f5es sobre benef\u00edcios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de incorporar no texto legal as regulamenta\u00e7\u00f5es do conv\u00eanio, o texto condiciona sua vig\u00eancia ao terceiro m\u00eas seguinte ao da disponibiliza\u00e7\u00e3o do portal.<\/p>\n\n\n\n<p>Caber\u00e1 aos estados e ao Distrito Federal definir em conjunto crit\u00e9rios t\u00e9cnicos necess\u00e1rios para a integra\u00e7\u00e3o e a unifica\u00e7\u00e3o entre os portais de cada unidade da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Vig\u00eancia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As normas do PLP entrar\u00e3o em vigor somente depois de 90 dias da publica\u00e7\u00e3o da futura lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do conv\u00eanio n\u00e3o valem a partir de janeiro de 2022, haver\u00e1 um per\u00edodo sem regulamenta\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Fato gerador<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O texto define detalhes necess\u00e1rios \u00e0 cobran\u00e7a e ao pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte respons\u00e1vel pelo recolhimento e a base de c\u00e1lculo do ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, nas situa\u00e7\u00f5es em que o consumidor final n\u00e3o for contribuinte do ICMS, o Difal caber\u00e1 ao estado em que ocorrer a entrada f\u00edsica da mercadoria ou bem ou o fim da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, mesmo que tenham passado pelos territ\u00f3rios de outros estados at\u00e9 o destino final.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Transporte interestadual<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Especificamente quanto ao transporte interestadual de passageiros, o texto considera que o fato gerador do tributo ocorre no estado em que o passageiro embarca, cabendo a essa unidade da Federa\u00e7\u00e3o o tributo apurado pela sua al\u00edquota interna.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Dedu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de deixar claro na lei que o ICMS integra sua pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo nessas situa\u00e7\u00f5es de opera\u00e7\u00f5es interestaduais, o texto explicita que o cr\u00e9dito relativo a opera\u00e7\u00f5es anteriores deve ser deduzido apenas do que for devido de imposto \u00e0 unidade federada de origem.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2021\/12\/20\/projeto-que-regulamenta-cobranca-de-icms-em-operacao-interestadual-vai-a-sancao\">https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2021\/12\/20\/projeto-que-regulamenta-cobranca-de-icms-em-operacao-interestadual-vai-a-sancao<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Parecer de Cezar Peluso contraria posi\u00e7\u00e3o da Receita sobre PIS e Cofins<br><\/u><\/strong>Data: 19\/12\/2021<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;O que a Receita Federal n\u00e3o v\u00ea, nem distingue \u00e9 condi\u00e7\u00e3o e atividade condicionada, nem o fato \u00f3bvio de a receita financeira n\u00e3o significar a\u00ed contrapresta\u00e7\u00e3o devida, pelo segurado, por presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o t\u00edpico da seguradora. As seguradoras n\u00e3o prestam servi\u00e7o de seguro ao banco quando depositam as reservas t\u00e9cnicas!&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse \u00e9 um dos argumentos apresentados em parecer pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso sobre a interpreta\u00e7\u00e3o da Receita Federal sobre voto proferido por ele em julgamento de 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>Na ocasi\u00e3o, Peluso concordou que o faturamento compreende as receitas operacionais da empresa. A Receita alega que essa linha de interpreta\u00e7\u00e3o exclui as seguradoras da decis\u00e3o e, que por isso, pode cobrar PIS e Cofins sobre os rendimentos decorrentes das reservas t\u00e9cnicas dessas empresas.<\/p>\n\n\n\n<p>O parecer foi encomendado por Maur\u00edcio Faro, s\u00f3cio da \u00e1rea tribut\u00e1ria do Barbosa, M\u00fcssnich &amp; Arag\u00e3o Advogados, que representa a SulAm\u00e9rica Seguros.<\/p>\n\n\n\n<p>No parecer, Peluso argumenta que \u201cna err\u00f4nea intele\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de nosso pensamento, o primeiro dos argumentos da Receita Federal est\u00e1 em que, por for\u00e7a dos artigos 28, 29 e 84 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, as seguradoras devem garantir o cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es mediante investimentos regulados de reservas t\u00e9cnicas, fundos especiais e provis\u00f5es, cuja constitui\u00e7\u00e3o, compuls\u00f3ria, se inseriria no rol das atividades habituais reveladas pela pr\u00e1tica e assim compreendidas, por extens\u00e3o, no objeto social\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o jurista, a Receita &#8220;forceja por ampliar a no\u00e7\u00e3o constitucional do voc\u00e1bulo faturamento, na dic\u00e7\u00e3o primitiva do artigo 195, inciso I [da Constitui\u00e7\u00e3o], movida mais pela conhecida voracidade que caracteriza o Fisco do que pelos fundamentos de seu racioc\u00ednio, que n\u00e3o resiste a esta cr\u00edtica de remate&#8221;. Conforme Peluso, a interpreta\u00e7\u00e3o expansiva do conceito de faturamento s\u00f3 seria poss\u00edvel se estivesse vigente o artigo 3\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei 9.718\/1998.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, o ministro aposentado do STF conclui que as receitas financeiras das aplica\u00e7\u00f5es a que est\u00e3o obrigadas as seguradoras pelos artigos 28, 29 e 84 do Decreto-lei 73\/1966 n\u00e3o comp\u00f5em o faturamento de que, como fato gerador e base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es sociais, trata a reda\u00e7\u00e3o original do artigo 195, I, da Constitui\u00e7\u00e3o, na acep\u00e7\u00e3o de &#8220;receita bruta de venda de mercadoria e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-dez-19\/parecer-peluso-contraria-posicao-receita-pis-cofins\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-dez-19\/parecer-peluso-contraria-posicao-receita-pis-cofins<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Especialistas comentam PL que regula cobran\u00e7a de ICMS interestadual<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Data: 21\/12\/2021<\/p>\n\n\n\n<p>Aprovado pelo Senado nesta segunda-feira (20\/12),&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-dez-20\/senado-aprova-pl-regulamenta-cobranca-icms-interestadual\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">o projeto<\/a>,&nbsp;do senador Cid Gomes (PDT-CE), que regulamenta a cobran\u00e7a do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) sobre vendas de produtos e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a consumidor final localizado em outro estado foi encaminhado para san\u00e7\u00e3o presidencial.<\/p>\n\n\n\n<p>O texto aprovado pelo Senado foi um substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados ao&nbsp;<a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/151394\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Projeto de Lei Complementar (PLP) 32\/21<\/a>. Foram 70 votos favor\u00e1veis e nenhum contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Para&nbsp;Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, a altera\u00e7\u00e3o proposta para a Lei Kandir em raz\u00e3o dessa aprova\u00e7\u00e3o veio na verdade corrigir uma eventual falha em raz\u00e3o da decis\u00e3o do STF a respeito do conv\u00eanio Confaz, que \u00e9 o conv\u00eanio realizado entre os estados.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Isso \u00e9 relevante porque hoje dado a profus\u00e3o do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico cada vez mais \u00e9 comum a compra de produtos, principalmente pelas pessoas f\u00edsicas, que n\u00e3o s\u00e3o contribuintes do ICMS, s\u00e3o consumidores finais. E como o STF julgou que o conv\u00eanio do Confaz n\u00e3o era suficiente para regular essa quest\u00e3o, foi&nbsp;necess\u00e1rio criar uma lei complementar no Congresso. O objetivo dessa lei \u00e9 exatamente corrigir a distor\u00e7\u00e3o entre o estado produtor e consumidor final. O efeito econ\u00f4mico para o consumidor final ser\u00e1 zero. A \u00fanica quest\u00e3o a\u00ed \u00e9 respaldar e resguardar o direito desse estado que \u00e9 destino do produto.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 para o advogado&nbsp;Paulo Octt\u00e1vio Calh\u00e1o, s\u00f3cio da \u00e1rea tribut\u00e1ria de Ogawa, Lazzerotti &amp; Baraldi Advogados, o PL introduz relevantes mudan\u00e7as na forma e condi\u00e7\u00f5es de apura\u00e7\u00e3o do ICMS diferen\u00e7a de al\u00edquotas (Difal).<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Um dos destaques diz respeito a positiva\u00e7\u00e3o da dualidade de bases de c\u00e1lculo para fins da apura\u00e7\u00e3o e do recolhimento do Difal. Ao longo dos anos, os contribuintes e fiscos travaram diversas discuss\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o a exig\u00eancia do ICMS-Difal, de modo que, segundo os estados, a base de c\u00e1lculo deveria ser recomposta para a al\u00edquota interna do estado de destino integrar a pr\u00f3pria base do tributo, majorando-se o imposto a recolher, ao passo que, na vis\u00e3o dos contribuintes, a base de c\u00e1lculo \u00e9 una, devendo ser composta exclusivamente pelo valor da opera\u00e7\u00e3o e o imposto incidente no estado de origem.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Com a introdu\u00e7\u00e3o do \u00a76\u00ba ao artigo 13, da Lei Kandir, \u00e9 prov\u00e1vel que o contencioso atrelado ao tema se restrinja aos fatos geradores pret\u00e9ritos aos efeitos desta altera\u00e7\u00e3o legislativa, trazendo seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 rela\u00e7\u00e3o fisco versus contribuinte aos eventos futuros, apesar de, na pr\u00e1tica, essa altera\u00e7\u00e3o representar em efetiva majora\u00e7\u00e3o de tributo aos contribuintes&#8221;, diz.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo ele, ao se introduzir o \u00a77\u00ba, no artigo 11, pretendeu-se minimizar as discuss\u00f5es existentes entre &#8220;adquirente&#8221;&nbsp;versus&nbsp;&#8220;destinat\u00e1rio&#8221;&nbsp;de determinado bem ou servi\u00e7o, pois, n\u00e3o raras vezes, a mercadoria era remetida a estado diverso do domic\u00edlio do adquirente, trazendo nova inseguran\u00e7a quanto \u00e0 defini\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas interestaduais aplic\u00e1veis (7% aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Esp\u00edrito Santo, ou 12% aos estados do Sul e do Sudeste. &#8220;Neste ponto, a altera\u00e7\u00e3o legislativa foi positiva, pois definiu algum crit\u00e9rio \u2014&nbsp;ainda que n\u00e3o o melhor \u2014&nbsp;para fins de apura\u00e7\u00e3o e pagamento do Difal, trazendo maior seguran\u00e7a-jur\u00eddica&#8221;, complementa.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, diz acreditar que &#8220;a introdu\u00e7\u00e3o do artigo 24-A \u00e9 positiva aos interesses dos contribuintes, j\u00e1 que dar\u00e1 mais transpar\u00eancia sobre todos os elementos que comp\u00f5em o fato gerador, inclusive com informa\u00e7\u00f5es oficiais centralizadas em portal pr\u00f3prio a ser disponibilizado pelo Fisco, com indica\u00e7\u00f5es das al\u00edquotas, dos regimes especiais ou de benef\u00edcios fiscais, al\u00e9m de solu\u00e7\u00f5es de consulta ou decis\u00f5es vinculantes proferidas no contexto de processos administrativos fiscais, contribuindo para um melhor ambiente de neg\u00f3cios&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-dez-21\/especialistas-comentam-pl-regula-cobranca-icms-interestadual\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-dez-21\/especialistas-comentam-pl-regula-cobranca-icms-interestadual<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>STF decidir\u00e1 se PIS e Cofins s\u00e3o dedut\u00edveis da base de c\u00e1lculo da CPRB<\/u><\/strong><br>Data: 27\/12\/2021<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal vai decidir se \u00e9 poss\u00edvel excluir os valores relativos ao PIS e \u00e0 Cofins da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre a Receita Bruta (CPRB). A controv\u00e9rsia \u00e9 objeto do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 1.341.464 que, por unanimidade, teve repercuss\u00e3o geral reconhecida (Tema 1.186) pelo Plen\u00e1rio Virtual.<\/p>\n\n\n\n<p>O recurso foi interposto pela Cosampa Servi\u00e7os El\u00e9tricos Ltda. contra decis\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o que negou a exclus\u00e3o dos tributos da base de c\u00e1lculo da CPRB. A empresa sustenta que o conceito de receita bruta n\u00e3o inclui valores de propriedade de terceiros e que os valores dos tributos a serem posteriormente recolhidos n\u00e3o devem compor a receita bruta ou o faturamento da empresa.<\/p>\n\n\n\n<p>Argumenta ainda que a interpreta\u00e7\u00e3o do TRF-5 afasta o car\u00e1ter n\u00e3o cumulativo da CPRB, previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (artigo 195, inciso I, par\u00e1grafo 12).<\/p>\n\n\n\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do RE, observou que a controv\u00e9rsia influi diretamente na arrecada\u00e7\u00e3o de tributos e, consequentemente, no planejamento or\u00e7ament\u00e1rio da Uni\u00e3o, e cabe ao STF decidi-la.<\/p>\n\n\n\n<p>Ele ressaltou, tamb\u00e9m, o potencial impacto do tema, selecionado pelo TRF-5 como representativo da controv\u00e9rsia por meio do regime de recursos repetitivos, em outros casos.<\/p>\n\n\n\n<p>Fux destacou a necessidade de conferir estabilidade aos pronunciamentos do STF e, mediante a sistem\u00e1tica de precedentes qualificados, garantir aplica\u00e7\u00e3o uniforme da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com previsibilidade para os jurisdicionados, &#8220;especialmente quando se verifica a multiplicidade de feitos que levou \u00e0 admiss\u00e3o deste recurso extraordin\u00e1rio como representativo da controv\u00e9rsia&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>RE 1.341.464<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-dez-27\/stf-decidira-piscofins-sao-dedutiveis-base-calculo-cprb\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-dez-27\/stf-decidira-piscofins-sao-dedutiveis-base-calculo-cprb<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Certid\u00f5es Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet<\/u><\/strong><br>Data: 29\/12\/2021<\/p>\n\n\n\n<p>Foi publicada no DOU desta ter\u00e7a-feira (28), a Portaria Conjunta RFB\/PGFN n\u00ba 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB\/PGFN n\u00ba 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emiss\u00e3o e libera\u00e7\u00e3o da emiss\u00e3o de certid\u00f5es de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir de janeiro de 2022 as certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de d\u00e9bitos (CPEN) dever\u00e3o ser emitidas exclusivamente pela internet.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos casos em que n\u00e3o for poss\u00edvel emitir a certid\u00e3o automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de libera\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o, acompanhado da comprova\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o das pend\u00eancias impeditivas, dever\u00e1 ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, dispon\u00edvel no portal de servi\u00e7os da Receita Federal, o e-CAC.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2021\/dezembro\/certidoes-negativas-passam-a-ser-emitidas-exclusivamente-pela-internet\">https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2021\/dezembro\/certidoes-negativas-passam-a-ser-emitidas-exclusivamente-pela-internet<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Receita Federal e PGFN mant\u00e9m valores m\u00ednimos em parcelamentos<br><\/u><\/strong>Data: 29\/12\/2021<\/p>\n\n\n\n<p>A Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram nesta quarta-feira, 29 de dezembro, a Portaria Conjunta n\u00ba 102\/2021, que prorroga para 1\u00ba de agosto de 2022 o prazo para efetuar pedidos de parcelamento com os valores m\u00ednimos atuais.<\/p>\n\n\n\n<p>O prazo para pagamento de parcelas com os valores m\u00ednimos havia sido prorrogado at\u00e9 31 de dezembro de 2021, pela Portaria Conjunta RFB\/PGFN n\u00ba 5.077\/2020. Por\u00e9m, como o ritmo normal das atividades empresariais n\u00e3o foi ainda restabelecido por completo, mostrou-se necess\u00e1rio estender a prorroga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, at\u00e9 1\u00ba de agosto de 2022 os valores m\u00ednimos das parcelas permanecem:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&#8211; R$ 100,00 (cem reais) para d\u00edvidas de pessoa f\u00edsica, inclusive referentes a obra de constru\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&#8211; R$ 500,00 (quinhentos reais) para d\u00edvidas de pessoas jur\u00eddicas; e<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&#8211; R$ 10,00 (dez reais) no parcelamento para empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial (art. 10-A da Lei n\u00ba 10.522\/2002).<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s o prazo estabelecido pela nova portaria, os valores m\u00ednimos das parcelas passam a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) para d\u00edvidas de pessoas f\u00edsicas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para d\u00edvidas de pessoas jur\u00eddicas, inclusive para empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial, e d\u00edvidas relativas \u00e0s obras de constru\u00e7\u00e3o civil, sejam de responsabilidade de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>A portaria acima n\u00e3o trata do parcelamento de d\u00edvidas do Simples Nacional e MEI, cujos valores m\u00ednimos das parcelas n\u00e3o foi alterado.<\/p>\n\n\n\n<p>Clique aqui para ler a Portaria Conjunta n\u00ba 895\/2019, alterada pela Portaria Conjunta n\u00ba 102\/2021, que disp\u00f5e sobre o parcelamento de d\u00e9bitos para com a Fazenda Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2021\/dezembro\/receita-federal-e-pgfn-mantem-valores-minimos-em-parcelamentos\">https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2021\/dezembro\/receita-federal-e-pgfn-mantem-valores-minimos-em-parcelamentos<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Decis\u00e3o do STF sobre ICMS gera confus\u00e3o para empresas no come\u00e7o de 2022<br><\/u><\/strong>Data: 29\/12\/2021<\/p>\n\n\n\n<p>Uma decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) tem deixado tributaristas em alerta nesse fim de ano. Os ministros decidiram que, a partir de 2022, a cobran\u00e7a do adicional de ICMS no com\u00e9rcio s\u00f3 poder\u00e1 ser feita pelos Estados se houver uma lei complementar federal autorizando. A lei complementar ainda aguarda san\u00e7\u00e3o. Mesmo depois de sancionada, contr ibuintes defendem que s\u00f3 ter\u00e1 validade dentro de 90 dias ou um ano. As Fazendas Estaduais, por sua vez, consideram que a aplica\u00e7\u00e3o da norma ser\u00e1 imediata.<\/p>\n\n\n\n<p>O Diferencial de Al\u00edquotas de ICMS (Difal) \u00e9 usado para dividir a arrecada\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Uma varejista estabelecida em S\u00e3o Paulo, por exemplo, que vende mercadorias para um consumidor residente no Cear\u00e1, precisa recolher a al\u00edquota interestadual de ICMS \u00e0 Fazenda paulista e o Difal para o Fisco cearense.<\/p>\n\n\n\n<p>A cobran\u00e7a vinha sendo feita com base em normas estaduais. Mas o STF decidiu, em fevereiro, que \u00e9 necess\u00e1ria lei complementar para exigir o adicional. Como a lei ainda n\u00e3o foi sancionada, para os contribuintes, o ICMS Difal s\u00f3 poderia ser cobrado a partir de abril, se a san\u00e7\u00e3o acontecer ainda este ano.<\/p>\n\n\n\n<p>O Estado de S\u00e3o Paulo j\u00e1 se antecipou e editou em dezembro uma lei sobre o Difal (n\u00ba 17.470), mas os tributaristas dizem que ela n\u00e3o vale antes da edi\u00e7\u00e3o da lei complementar. Na pr\u00e1tica, essas diverg\u00eancias significam que o assunto pode ser novamente judicializado \u2013 agora sobre a partir de quando o difal poder\u00e1 ser cobrado conforme nova lei complementar.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cSem a lei complementar, o Difal n\u00e3o pode ser cobrado\u201d, afirma Andre Menon, s\u00f3cio da \u00e1rea tribut\u00e1ria do Machado Meyer Advogados. Ainda segundo o tributarista, muitos clientes est\u00e3o preocupados com o assunto e precisam ajustar seus sistemas de pagamento caso o valor seja exigido a partir de janeiro. As empresas podem ter problemas na entrada do prod uto em outros Estados se o contribuinte deixar de pagar o Difal e a Fazenda estadual exigir.<\/p>\n\n\n\n<p>O Paran\u00e1 tamb\u00e9m editou sua norma (PL 782, de 2021). Tem a mesma previs\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo e vig\u00eancia a partir de 90 dias, segundo Rafael Ristow, s\u00f3cio do Bonaccorso, Cavalcante, Oliveira e Ristow Advogados. Para o advogado, o melhor agora \u00e9 esperar a san\u00e7\u00e3o da lei complementar e algum posicionamento espec\u00edfico dos Estados (se v\u00e3o ou n\u00e3o respeitar a noventena).<\/p>\n\n\n\n<p>Douglas Campanini, da Athros Consultoria, j\u00e1 foi consultado por empresas sobre o ingresso de a\u00e7\u00f5es judiciais caso a cobran\u00e7a do difal seja feita a partir de janeiro. Campanini destaca que a decis\u00e3o do STF fala de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico porq e foi a venda pela internet que gerou essa necessidade de Difal. Mas, qualquer venda para consumidor final que n\u00e3o \u00e9 contribuinte do ICMS &#8211; seja consumidor final ou n\u00e3o &#8211; est\u00e1 sujeita ao adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>O projeto que aguarda san\u00e7\u00e3o presidencial prev\u00ea os 90 dias, mas alguns Estados entendem que essa previs\u00e3o s\u00f3 vale para majora\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de tributo e n\u00e3o se aplicaria a esse caso, que trata de regulamenta\u00e7\u00e3o. \u201cH\u00e1 Estados que devem continuar a cobran\u00e7a de Difal a partir de janeiro\u201d, afirma Campanini.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/valor-juridico\/post\/2021\/12\/decisao-do-stf-sobre-icms-gera-confusao-para-empresas-no-comeco-de-2022.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/valor-juridico\/post\/2021\/12\/decisao-do-stf-sobre-icms-gera-confusao-para-empresas-no-comeco-de-2022.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Receita publica entendimento sobre PIS e Cofins de biodiesel<br><\/u><\/strong><strong>Data: 30\/12\/2021<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Receita Federal publicou entendimento sobre o regime diferenciado de PIS e Cofins destinado \u00e0 importa\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o de biodiesel. Para o \u00f3rg\u00e3o, n\u00e3o basta ao contribuinte ter o Selo Combust\u00edvel Social para obter o benef\u00edcio fiscal &#8211; al\u00edquotas menores das contribui\u00e7\u00f5es sociais. \u00c9 necess\u00e1rio que o biodiesel seja produzido com mat\u00e9rias-primas adquiridas da agricultura familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento est\u00e1 na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 196, editada pela Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Tributa\u00e7\u00e3o (Cosit) e publicada no dia 20. A consulta foi formulada por uma empresa que tem registro especial de produtor de biodiesel, mas que, conforme informou \u00e0 Receita, n\u00e3o aplica as mat\u00e9rias-primas provenientes da agricultura familiar que adquire na fabrica\u00e7\u00e3o do produto que comercializa.<\/p>\n\n\n\n<p>O benef\u00edcio fiscal para produtor ou importador de biodiesel est\u00e1 previsto na Lei n\u00ba 11.116, de 2005. A norma traz valores fixos de PIS e Cofins &#8211; respectivamente, R$ 120,14 e R$ 553,19 por metro c\u00fabico -, que podem ser reduzidos com base na esp\u00e9cie da mat\u00e9ria-prima utilizada na fabrica\u00e7\u00e3o (regi\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o ou se \u00e9 proveniente de agricultura familO benef\u00edcio fiscal para produtor ou importador de biodiesel est\u00e1 previsto na Lei n\u00ba 11.116, de 2005. A norma traz valores fixos de PIS e Cofins &#8211; respectivamente, R$ 120,14 e R$ 553,19 por metro c\u00fabico -, que podem ser reduzidos com base na esp\u00e9cie da mat\u00e9ria-prima utilizada na fabrica\u00e7\u00e3o (regi\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o ou se \u00e9 proveniente de agricultura familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o Selo Combust\u00edvel Social, os valores podem cair e chegar a R$ 10,39 (PIS) e R$ 47,85 (Cofins) por metro c\u00fabico de biodiesel, se a produ\u00e7\u00e3o envolver mat\u00e9rias-primas adquiridas de agricultor familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>Na solu\u00e7\u00e3o de consulta, a Receita explica que, pela regulamenta\u00e7\u00e3o do Selo Combust\u00edvel Social, o estabelecimento produtor \u00e9 obrigado a adquirir mat\u00e9ria-prima da agricultura familiar, mas n\u00e3o precisa utiliz\u00e1-la na fabrica\u00e7\u00e3o do biodiesel.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, para usufruir dos valores menores de PIS e Cofins, acrescenta o \u00f3rg\u00e3o, o contribuinte \u201cdever\u00e1 utilizar na produ\u00e7\u00e3o do biodiesel as mat\u00e9rias-primas adquiridas da agricultura familiar\u201d. O entendimento, afirmam advogados, traz um crit\u00e9rio adicional ao que \u00e9 necess\u00e1rio para a concess\u00e3o do benef\u00edcio fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa \u00e9 a primeira solu\u00e7\u00e3o de consulta que esclarece a quest\u00e3o, segundo o tributarista Fabio Calcini, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Brasil Salom\u00e3o e Matthes. Nem sempre a produtora de biodiesel, acrescenta, utiliza essa mat\u00e9ria-prima para fabricar o biodiesel. Ela compra e acaba revendendo. \u201c\u00c9 uma pr\u00e1tica muito utilizada por empresas do setor. Agora, a leitura da Receita Federal \u00e9 de que isso \u00e9 errado\u201d, afirma.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o tributarista Breno de Paula, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Arquilau de Paula Advogados Associados, a resposta da Receita cria embara\u00e7o para o aproveitamento do benef\u00edcio e desvaloriza o Selo Combust\u00edvel Social e o pr\u00f3prio Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).<\/p>\n\n\n\n<p>Para o advogado, a solu\u00e7\u00e3o de consulta faz exig\u00eancias que extrapolam os crit\u00e9rios previstos na Portaria n\u00ba 144, de 2019, que trata da concess\u00e3o e uso do selo. \u201cOs requisitos j\u00e1 est\u00e3o na norma e n\u00e3o podem ser inovados ou criados por solu\u00e7\u00e3o de consulta.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2021\/12\/30\/receita-publica-entendimento-sobre-pis-e-cofins-de-biodiesel.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2021\/12\/30\/receita-publica-entendimento-sobre-pis-e-cofins-de-biodiesel.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Desonera\u00e7\u00e3o da folha para 17 setores \u00e9 prorrogada at\u00e9 2023<br><\/u><\/strong>Data: 01\/01\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, Jair Bolsonaro, sancionou a prorroga\u00e7\u00e3o at\u00e9 o fim de 2023 da desonera\u00e7\u00e3o da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A san\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei (PL) 2.541\/2021 foi publicada ontem (31), data em que o benef\u00edcio fiscal se encerraria, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e j\u00e1 est\u00e1 em vigor.<\/p>\n\n\n\n<p>O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os sal\u00e1rios dos empregados, e continuar a contribuir com a al\u00edquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal.<\/p>\n\n\n\n<p>A medida beneficia as empresas de transporte rodovi\u00e1rio coletivo e de cargas, metroferrovi\u00e1rio de passageiros, empresas de inform\u00e1tica, de circuitos integrados, de tecnologia de comunica\u00e7\u00e3o, do setor da constru\u00e7\u00e3o civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, cal\u00e7ados, confec\u00e7\u00e3o\/vestu\u00e1rio, couro, jornais e empresas de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m prorroga o prazo referente a acr\u00e9scimo de al\u00edquota da Contribui\u00e7\u00e3o Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Servi\u00e7os do Exterior (Cofins-Importa\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO projeto sancionado tem capacidade de oferecer est\u00edmulos aos setores beneficiados \u00e0 necess\u00e1ria retomada da economia, principalmente, em face da diminui\u00e7\u00e3o de encargos fiscais a cargo dos empregadores\u201d, informou o Minist\u00e9rio da Economia.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/economia\/noticia\/2022-01\/desoneracao-da-folha-para-17-setores-e-prorrogada-ate-2023\">https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/economia\/noticia\/2022-01\/desoneracao-da-folha-para-17-setores-e-prorrogada-ate-2023<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Bancas projetam crescimento em 2022 com pr\u00e1ticas ESG, LGPD e reforma tribut\u00e1ria<br><\/u><\/strong>Data: 03\/01\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>O avan\u00e7o na ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas ambientais, sociais e de governan\u00e7a (ESG, nas siglas em ingl\u00eas) pelas empresas, a adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD), projetos de infraestrutura e a reforma tribut\u00e1ria devem ser pautas priorit\u00e1rias em grandes escrit\u00f3rios de advocacia e garantir, neste ano, aumento na receita, a exemplo do que ocorreu em 2021. No ano passado, as bancas conseguiram elevar o faturamento de 10% a 20%, na compara\u00e7\u00e3o com 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>O ano de 2021, segundo escrit\u00f3rios de advocacia consultados pelo Valor, foi \u201cnot\u00e1vel\u201d em volume de assessorias em fus\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es (M&amp;A) e aberturas de capital (IPOs). O ritmo intenso no mercado de capitais, afirmam, teve participa\u00e7\u00e3o relevante no crescimento registrado no ano passado.<\/p>\n\n\n\n<p>Para este ano, apesar da alta infla\u00e7\u00e3o, da forte eleva\u00e7\u00e3o da taxa de juros e de incertezas pol\u00edticas decorrentes de ano eleitoral, dirigentes de escrit\u00f3rios acreditam que, pelo menos no primeiro semestre, o movimento de opera\u00e7\u00f5es e investimentos deve se manter aquecido, mas n\u00e3o no patamar do ano passado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEstamos cautelosamente otimistas\u201d, resume Alexandre Bertoldi, um dos s\u00f3cios-gestores do Pinheiro Neto. Segundo Tito Andrade, s\u00f3cio e administrador do Machado Meyer, as empresas est\u00e3o capitalizadas e buscando \u201ctargets\u201d. \u201cH\u00e1 oportunidades de neg\u00f3cios. O foco na \u00e1rea empresarial ser\u00e1 grande\u201d, afirma.<\/p>\n\n\n\n<p>A advogada Paula Surerus, s\u00f3cia e COO do Veirano, acrescenta que, a despeito do contexto de incertezas, a taxa de c\u00e2mbio oferece oportunidades para o investidor estrangeiro. \u201cA diferen\u00e7a do d\u00f3lar frente ao real reflete em custo de investimento baixo no Brasil\u201d, diz. Fernando Serec, CEO do TozziniFreire, concorda: \u201cPara quem for esperto do ponto de vista de investimento estrangeiro, esse ser\u00e1 um momento interessante de colocar dinheiro no Brasil.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Alguns escrit\u00f3rios registraram, em 2021, recordes em assessorias de opera\u00e7\u00f5es de fus\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es e aberturas de capital. No Pinheiro Neto, por exemplo, foram cerca de 200, superior \u00e0 m\u00e9dia de 80 verificada em anos anteriores. \u201cApenas com transa\u00e7\u00f5es \u2018blockbuster\u2019 n\u00e3o conseguir\u00edamos manter a pr\u00e1tica. Atuamos em uma mir\u00edade de casos &#8211; alguns de pouca relev\u00e2ncia em rela\u00e7\u00e3o ao montante envolvido, mas complexos\u201d, afirma Fernando Meira, que divide com Bertoldi o cargo de gestor da banca.<\/p>\n\n\n\n<p>No Lefosse Advogados, tamb\u00e9m houve recorde em fus\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es. Foram 73 opera\u00e7\u00f5es &#8211; 20 a mais que o anoanterior &#8211; que somaram mais de R$ 100 bilh\u00f5es, segundo o Transactional Track Record (TTR). \u201cFoi o melhor ano da hist\u00f3ria do escrit\u00f3rio\u201d, afirma Rodrigo Junqueira, s\u00f3cio-administrador da banca.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste ano, com a expectativa de um ritmo no mercado de capitais menos intenso, devem prevalecer outras \u00e1reas. Infraestrutura, a adequa\u00e7\u00e3o das empresas \u00e0 LGPD e a implanta\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas ESG s\u00e3o algumas delas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cH\u00e1 uma preocupa\u00e7\u00e3o efetiva na implanta\u00e7\u00e3o dessa agenda, que exige uma equipe interdisciplinar no escrit\u00f3rio. Vemos muita consulta sobre o assunto, inclusive do ESG voltado ao mercado financeiro\u201d, diz Paula Surerus, do Veirano.<\/p>\n\n\n\n<p>Para Roberto Quiroga, s\u00f3cio-diretor do Mattos Filho, outro t\u00f3pico que deve demandar bastante aten\u00e7\u00e3o neste ano \u00e9 o impacto da infla\u00e7\u00e3o em diferentes setores, principalmente nos contratos e investimentos. \u201cEsse ser\u00e1 um ponto importante se a infla\u00e7\u00e3o continuar alta. H\u00e1 diversos reflexos, inclusive tribut\u00e1rios.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Em discuss\u00e3o no Congresso, a reforma tribut\u00e1ria foi em 2021 &#8211; e ser\u00e1 neste ano &#8211; um ponto comum de aten\u00e7\u00e3o nas grandes bancas, especialmente por causa da proposta de tributa\u00e7\u00e3o de dividendos. No Senado, o assunto est\u00e1 na agenda de prioridades. \u201cFica mais dif\u00edcil em ano de elei\u00e7\u00e3o, mas algo deve ser discutido\u201d, aposta Quiroga.<\/p>\n\n\n\n<p>No TozziniFreire, o pleito marcado para 2 de outubro deve movimentar o escrit\u00f3rio a partir de mar\u00e7o, por causa do impacto das redes sociais nas elei\u00e7\u00f5es e das fake news. A banca advoga para o Facebook e o WhatsApp e atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cDeve haver grande n\u00famero de interven\u00e7\u00f5es. Muitas vezes as plataformas n\u00e3o s\u00e3o r\u00e9s nas medidas administrativas e judiciais, mas tem que tirar urls (endere\u00e7o virtual de uma p\u00e1gina ou website) ou h\u00e1 infring\u00eancia de pol\u00edticas internas que pode gerar suspens\u00e3o de perfis\u201d, explica Fernando Serec.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2022\/01\/03\/bancas-projetam-crescimento-em-2022-com-praticas-esg-lgpd-e-reforma-fiscal.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2022\/01\/03\/bancas-projetam-crescimento-em-2022-com-praticas-esg-lgpd-e-reforma-fiscal.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>O dilema do cr\u00e9dito acumulado de exporta\u00e7\u00e3o<br><\/u><\/strong>Data: 04\/01\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>A problem\u00e1tica dos saldos credores acumulados de ICMS decorrentes de exporta\u00e7\u00e3o perdura desde a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, especialmente com a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 42\/2003. At\u00e9 o momento, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma solu\u00e7\u00e3o definitiva e, principalmente, homog\u00eanea, entre os Estados para sua mais eficaz utiliza\u00e7\u00e3o pelos contribuintes exportadores.<\/p>\n\n\n\n<p>O processo de ac\u00famulo dos cr\u00e9ditos de ICMS em opera\u00e7\u00f5es que destinem mercadorias ao exterior \u00e9 derivado do mandamento constitucional que afasta a compet\u00eancia para tributa\u00e7\u00e3o do imposto estadual. Isso assegura ao contribuinte a manuten\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos pelas entradas no estabelecimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Evidentemente, esse regime de desonera\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 aleat\u00f3rio. O mecanismo constitui genu\u00edna inten\u00e7\u00e3o program\u00e1tica do legislador em fomentar as exporta\u00e7\u00f5es, com a gera\u00e7\u00e3o de divisas ao pa\u00eds e est\u00edmulo \u00e0s cadeias internas de industrializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, o incentivo \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es via desonera\u00e7\u00e3o fiscal, no caso do ICMS, somente teria algum efeito econ\u00f4mico concreto se permitida ao exportador a manuten\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos oriundos das entradas. Caso contr\u00e1rio, tais numer\u00e1rios representariam custos a serem repassados no pre\u00e7o do produto exportado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que todo esse est\u00edmulo \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es acabou por restringir parcela significativa das receitas estaduais e municipais. Isso acontece na medida que a compet\u00eancia tribut\u00e1ria para exigir o ICMS nas sa\u00eddas para o exterior restou proibida. Por outro lado, foi admitida a manuten\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos do imposto pelos contribuintes envolvidos &#8211; o cr\u00e9dito \u00e9 custo para o Estado, eis que sua utiliza\u00e7\u00e3o resulta em redu\u00e7\u00e3o do imposto a recolher.<\/p>\n\n\n\n<p>Pensado nessa dicotomia entre necessidade de incentivo \u00e0s sa\u00eddas para exterior e a minora\u00e7\u00e3o da perda arrecadat\u00f3ria fiscal aos Estados e munic\u00edpios, o legislador instituiu regime de compensa\u00e7\u00e3o em favor dos entes federados, derivado da reparti\u00e7\u00e3o de receitas p\u00fablicas conforme a Lei Complementar n\u00ba 87\/96.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse regime perdurou por muitos anos, vindo a sofrer uma grande reviravolta com a edi\u00e7\u00e3o da citada EC n\u00ba 42, e, imediatamente depois, com a Lei Complementar n\u00ba 115\/2003. A emenda constitucional estendeu a regra de imunidade, at\u00e9 ent\u00e3o aplic\u00e1vel somente \u00e0s sa\u00eddas de produtos industrializados, passando a compreender as exporta\u00e7\u00f5es de bens prim\u00e1rios e semielaborados. Isto \u00e9, toda e qualquer mercadoria.<\/p>\n\n\n\n<p>Um outro importante marco trazido EC n\u00ba 42 foi prever a edi\u00e7\u00e3o de uma nova lei complementar que visasse reparar o potencial incremento das perdas arrecadat\u00f3rias decorrentes da amplia\u00e7\u00e3o das bases da imunidade tribut\u00e1ria do ICMS naquele momento.<\/p>\n\n\n\n<p>E essa almejada norma n\u00e3o era a LC n\u00ba 115, a qual, curiosamente, s\u00f3 perdurou como arcabou\u00e7o legal do regime de compensa\u00e7\u00e3o dos Estados e munic\u00edpios, em raz\u00e3o do que dispunha o rec\u00e9m inserido par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 91 do ADCT &#8211; previa aplica\u00e7\u00e3o \u201ctamp\u00e3o\u201d da regra contida no artigo 31, e Anexo, da LC n\u00ba 87\/96, enquanto n\u00e3o fosse editada a Lei Complementar espec\u00edfica -, somada \u00e0 in\u00e9rcia legislativa do Parlamento brasileiro em deliberar e aprovar tal norma.<\/p>\n\n\n\n<p>Passaram-se os anos, as contribui\u00e7\u00f5es &#8211; esp\u00e9cie de tributo que n\u00e3o est\u00e1 inserida no regime de reparti\u00e7\u00e3o de receitas &#8211; ganharam peso primordial no or\u00e7amento da Uni\u00e3o, asfixiando a expectativa arrecadat\u00f3ria dos Estados e munic\u00edpios. O Estado do Par\u00e1 ajuizou a a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade por omiss\u00e3o (ADO) n\u00ba 25, objetivando que o Congresso finalmente concebesse e aprovasse a lei complementar reparadora dos preju\u00edzos causados pela amplia\u00e7\u00e3o da desonera\u00e7\u00e3o do ICMS nas exporta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A Suprema Corte proveu a referida ADO n\u00ba 25, e o Congresso seguiu a respectiva determina\u00e7\u00e3o judicial, editando a Lei Complementar n\u00ba 176, de 29 de dezembro de 2020, a qual estabeleceu novos crit\u00e9rios e montantes para a transfer\u00eancia de receitas em favor dos Estados e munic\u00edpios. Portanto, pode-se afirmar que a Lei Complementar n\u00ba 176\/2020 \u00e9 o mais importante marco jur\u00eddico no reconhecimento do direito ao aproveitamento eficaz dos saldos credores acumulados de ICMS\/exporta\u00e7\u00e3o pelos contribuintes exportadores.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque, da referida lei, restou plenamente ratificado o pacto federativo. A Rep\u00fablica manteve o fomento tribut\u00e1rio \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es e os Estados passam a perceber a recomposi\u00e7\u00e3o das perdas ocasionadas por esse regime de imunidade, que inclui a desonera\u00e7\u00e3o do ICMS na remessa de mercadorias ao exterior e o direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos decorrentes das entradas.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, \u00e9 certo que, na pr\u00e1tica, os contribuintes exportadores n\u00e3o tiveram qualquer ganho imediato com tal acerto fiscal, eis que as hip\u00f3teses de aproveitamento dos saldos credores de ICMS permanecem consideravelmente restritas pelas legisla\u00e7\u00f5es estaduais. A LC n\u00ba 176 constituiu um in\u00e9dito marco legal e um arcabou\u00e7o jur\u00eddico concreto para novas demandas nessa seara, inclusive na esfera judicial, sempre avessa \u00e0 concess\u00e3o de medidas para aproveitamento desses cr\u00e9ditos sem lei estadual autorizativa.<\/p>\n\n\n\n<p>O pacto federativo restou atendido, faltando, agora, a ratifica\u00e7\u00e3o do pacto social entre poder p\u00fablico e contribuintes exportadores, para a efetiva utiliza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desses saldos, permitindo que as empresas tenham, inclusive, capacidade de investimento privado na amplia\u00e7\u00e3o de seu potencial industrial, sem depender da concess\u00e3o de incentivos fiscais, sob pena de o objetivo almejado com essa desonera\u00e7\u00e3o cair por terra e o Estado se locupletar \u00e0s custas de um direito constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Jos\u00e9 Guilherme Missagia \u00e9 s\u00f3cio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2022\/01\/04\/o-dilema-do-credito-acumulado-de-exportacao.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2022\/01\/04\/o-dilema-do-credito-acumulado-de-exportacao.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Publicada lei com novas regras para cobran\u00e7a do ICMS interestadual<\/u><\/strong><br>Data: 06\/01\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Complementar 190\/22, publicada nesta quarta-feira (5), normatiza a cobran\u00e7a do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) sobre vendas e servi\u00e7os ao consumidor final localizado em estado diferente do estado fornecedor.<\/p>\n\n\n\n<p>A nova lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 32\/21, do Senado, aprovado em dezembro pela C\u00e2mara, na forma do substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).<\/p>\n\n\n\n<p>At\u00e9 o fim do ano passado, a cobran\u00e7a do ICMS em opera\u00e7\u00f5es interestaduais era regida por um conv\u00eanio (93\/15) firmado no Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (Confaz).<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, considerou inconstitucionais v\u00e1rias cl\u00e1usulas desse conv\u00eanio por entender que o assunto devia ser disciplinado por lei complementar.<\/p>\n\n\n\n<p>Pela nova lei, nas transa\u00e7\u00f5es entre empresas e consumidores n\u00e3o contribuintes de ICMS (comprador pessoa f\u00edsica de sites de e-commerce, por exemplo) de estados diferentes caber\u00e1 ao fornecedor recolher e repassar o diferencial de al\u00edquotas (Difal) para o estado do consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso a mercadoria ou o servi\u00e7o seja destinado a um estado diferente daquele em que est\u00e1 o consumidor, o diferencial ser\u00e1 devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu n\u00e3o serem necess\u00e1rias novas regras porque o assunto j\u00e1 \u00e9 regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87\/96).<\/p>\n\n\n\n<p>Portal<\/p>\n\n\n\n<p>Os estados dever\u00e3o criar um portal para facilitar a emiss\u00e3o de guias de recolhimento do Difal. Esse portal conter\u00e1 informa\u00e7\u00f5es sobre a opera\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, como legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, al\u00edquotas incidentes, benef\u00edcios fiscais e obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p>Caber\u00e1 aos estados definir, em conjunto, crit\u00e9rios t\u00e9cnicos necess\u00e1rios para a integra\u00e7\u00e3o e a unifica\u00e7\u00e3o entre os portais de cada unidade da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A cria\u00e7\u00e3o desse portal foi inserida no texto orginal pelo relator na C\u00e2mara, deputado Eduardo Bismarck.<\/p>\n\n\n\n<p>Vig\u00eancia<\/p>\n\n\n\n<p>As novas regras entram em vigor 90 dias da publica\u00e7\u00e3o da lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do conv\u00eanio n\u00e3o valem a partir de janeiro de 2022, haver\u00e1 um per\u00edodo sem regulamenta\u00e7\u00e3o vigente (vacatio legis).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/843190-publicada-lei-com-novas-regras-para-cobranca-do-icms-interestadual\">https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/843190-publicada-lei-com-novas-regras-para-cobranca-do-icms-interestadual<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Carf suspende sess\u00f5es de julgamento de turmas na pr\u00f3xima semana<\/u><\/strong><br>Data: 06\/01\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) suspendeu as sess\u00f5es de julgamentos de turmas ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias agendadas para a pr\u00f3xima semana. O motivo \u00e9 a ades\u00e3o de conselheiros \u00e0s paralisa\u00e7\u00f5es dos auditores fiscais da Receita Federal. Somente as sess\u00f5es da 1\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do Carf est\u00e3o mantidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Durante os anos de 2020 e 2021, o Carf realizou seus julgamentos de forma virtual. Para este m\u00eas e em fevereiro, a programa\u00e7\u00e3o inicial seria s\u00f3 haver sess\u00f5es presenciais no conselho. A princ\u00edpio, os conselheiros julgariam casos acima de R$ 36 milh\u00f5es \u2014 que ficaram represados por causa do limite de valor em discuss\u00e3o estabelecido durante a pandemia \u2014 e os processos adiados de novembro.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o Carf, as sess\u00f5es de turmas ordin\u00e1rias da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o e extraordin\u00e1rias da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o foram adiadas pela falta de qu\u00f3rum regimental para instala\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o do colegiado.<\/p>\n\n\n\n<p>As paralisa\u00e7\u00f5es dos auditores \u2014 entre eles alguns que atuam como representantes da Fazenda Nacional no Carf \u2014 se relacionam \u00e0 falta de decreto que instituiria um b\u00f4nus de efici\u00eancia para os auditores da Receita Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Advogados chegaram a pedir a suspens\u00e3o de todas as sess\u00f5es. Tanto por causa da paralisa\u00e7\u00e3o dos auditores fiscais como tamb\u00e9m por causa do recente aumento da transmiss\u00e3o da covid-19.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2022\/01\/06\/carf-suspende-sesses-de-julgamento-de-turmas-na-prxima-semana.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2022\/01\/06\/carf-suspende-sesses-de-julgamento-de-turmas-na-prxima-semana.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Difal de ICMS: empresas planejam ir \u00e0 Justi\u00e7a contra a cobran\u00e7a em 2022<br><\/u><\/strong>Data: 07\/01\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>Empresas de diversos setores j\u00e1 planejam ir ao Judici\u00e1rio para garantir o direito a n\u00e3o recolher o diferencial de al\u00edquota (difal) de ICMS em opera\u00e7\u00f5es envolvendo mercadoria destinada a consumidor final n\u00e3o contribuinte do imposto em outro estado ao longo de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>O diferencial foi regulamentado pela Lei Complementar 190\/2022, publicada na quarta-feira (5\/1). O JOTA mostrou, no entanto, que estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda em 2022, diante dos princ\u00edpios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual.<\/p>\n\n\n\n<p>Levantamento do Comit\u00ea Nacional dos Secret\u00e1rios de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados podem perder, no conjunto, R$ 9,8 bilh\u00f5es ao ano em arrecada\u00e7\u00e3o caso o difal n\u00e3o seja recolhido pelas empresas.<\/p>\n\n\n\n<p>Um dos caminhos em an\u00e1lise pelas empresas \u00e9 questionar no Judici\u00e1rio cl\u00e1usulas do Conv\u00eanio ICMS 236\/21. O documento foi publicado pelo Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (Confaz) nesta quinta-feira (6\/1), j\u00e1 com base na nova lei complementar, e descreve procedimentos a serem observados nas opera\u00e7\u00f5es que originem o difal de ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>MS coletivo<\/p>\n\n\n\n<p>A Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Com\u00e9rcio Eletr\u00f4nico (ABComm), que representa cerca de 9 mil empresas em todo o Brasil, considera o tema urgente e discute com seus associados a possibilidade de impetrar mandado de seguran\u00e7a coletivo contra a cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>A associa\u00e7\u00e3o \u00e9 autora da ADI 5460. No julgamento dessa a\u00e7\u00e3o, em 24 de fevereiro de 2021, o STF declarou inconstitucionais cl\u00e1usulas do Conv\u00eanio ICMS 93\/2015 e definiu que, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2022, o tema deveria ser regulamentado por meio de lei complementar. Foi justamente essa decis\u00e3o que culminou com a publica\u00e7\u00e3o da LC 190\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>O diretor jur\u00eddico da ABComm, Guilherme Henrique Martins Santos, afirma n\u00e3o ter d\u00favidas de que, se os estados de fato come\u00e7arem a exigir o difal de ICMS a partir de agora, a cobran\u00e7a ferir\u00e1 os princ\u00edpios das anterioridades nonagesimal e anual.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cSe os estados cobrarem o difal a partir de agora, isso ferir\u00e1 de morte os princ\u00edpios das anterioridades nonagesimal e anual. Existe uma urg\u00eancia para se definir esse assunto e estamos pautando uma assembleia geral extraordin\u00e1ria com os associados para definir o que fazer\u201d, disse Santos.<\/p>\n\n\n\n<p>O diretor jur\u00eddico da ABComm destaca que a pr\u00f3pria lei complementar, em seu artigo 3\u00ba, faz refer\u00eancia expressa ao artigo 150, inciso III, al\u00ednea c, da Constitui\u00e7\u00e3o. Esse dispositivo constitucional prev\u00ea o respeito \u00e0 anterioridade nonagesimal e tamb\u00e9m afirma que deve ser observado o disposto na al\u00ednea b. Esta, por sua vez, trata da anterioridade anual.<\/p>\n\n\n\n<p>Pela anterioridade nonagesimal, \u00e9 vedado aos estados cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publica\u00e7\u00e3o da lei que os instituiu ou aumentou. Pela anterioridade anual, essa cobran\u00e7a n\u00e3o pode ser realizada no mesmo exerc\u00edcio financeiro da publica\u00e7\u00e3o da lei que institui ou aumenta os tributos.<\/p>\n\n\n\n<p>Os estados, por sua vez, afirmam que a lei complementar produz efeitos desde a sua publica\u00e7\u00e3o, uma vez que ela n\u00e3o cria ou eleva um tributo, mas apenas regulamenta uma cobran\u00e7a que j\u00e1 vinha sendo realizada com base no Conv\u00eanio ICMS 93\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>A assessora jur\u00eddica da Federa\u00e7\u00e3o do Com\u00e9rcio de Bens, Servi\u00e7os e Turismo do Estado de S\u00e3o Paulo (FecomercioSP), Sarina Manata, afirma que a entidade estuda se deve tomar alguma medida administrativa, de negocia\u00e7\u00e3o junto ao fisco sobre essa cobran\u00e7a, ou ir ao Judici\u00e1rio. A FecomercioSP representa 1,8 milh\u00e3o de empres\u00e1rios no estado paulista.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cPara n\u00f3s, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que \u00e9 necess\u00e1rio respeitar o princ\u00edpio da anterioridade [nonagesimal e anual]. Primeiro, porque o ICMS, por regra, \u00e9 sujeito a essas anterioridades. Segundo porque a pr\u00f3pria lei complementar faz refer\u00eancia ao princ\u00edpio\u201d, diz Sarina.<\/p>\n\n\n\n<p>A Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Com\u00e9rcio (CNC) informou que est\u00e1 analisando a quest\u00e3o e ainda n\u00e3o tem posicionamento sobre eventuais medidas jur\u00eddicas a serem adotadas. Em nota, a entidade defendeu que, ao que tudo indica, a cobran\u00e7a n\u00e3o pode ser realizada este ano. Entre outros argumentos, a CNC destacou que, ao sancionar a lei complementar nesta semana, e n\u00e3o em dezembro de 2021, como era esperado, o Poder Executivo abriu a possibilidade de questionamentos sobre a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da anterioridade geral.<\/p>\n\n\n\n<p>O advogado tributarista Carlos Eduardo Navarro diz que j\u00e1 recebeu em seu escrit\u00f3rio demandas de clientes que querem impedir a cobran\u00e7a do difal de ICMS em 2022. Uma empresa de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico do segmento de cama, mesa e banho, por exemplo, entrar\u00e1 com mandado de seguran\u00e7a em 12 estados contra a exig\u00eancia do tributo. Uma outra de utilidades dom\u00e9sticas, em cinco estados.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAs empresas j\u00e1 est\u00e3o se mobilizando\u201d, afirma Navarro.<\/p>\n\n\n\n<p>Conv\u00eanio do Confaz \u00e9 ilegal, dizem advogados<\/p>\n\n\n\n<p>Os advogados afirmam que uma das possibilidades em estudo \u00e9 questionar, nas a\u00e7\u00f5es, o Conv\u00eanio ICMS 236\/21. A norma veio substituir o Conv\u00eanio 93\/15, cujas cl\u00e1usulas foram declaradas inconstitucionais pelo STF no julgamento da ADI 5460.<\/p>\n\n\n\n<p>Navarro explica que o problema \u00e9 que o novo conv\u00eanio, segundo seu pr\u00f3prio texto, produz efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2022, quando a lei complementar que regulamentou a cobran\u00e7a de difal sequer havia sido sancionada.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO conv\u00eanio \u00e9 ilegal porque vai contra a pr\u00f3pria lei complementar, que faz refer\u00eancia ao princ\u00edpio da anterioridade. Os contribuintes ganharam mais um motivo de preocupa\u00e7\u00e3o\u201d, afirma Navarro.<\/p>\n\n\n\n<p>O diretor institucional do Comsefaz, Andr\u00e9 Horta, explica que o conv\u00eanio n\u00e3o imp\u00f5e que a cobran\u00e7a seja realizada desde 1\u00ba de janeiro, mas apenas harmoniza procedimentos para que seja realizada, n\u00e3o havendo assim qualquer ilegalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO conv\u00eanio apenas diz, quando um estado come\u00e7ar a cobrar, que procedimento ele deve observar\u201d, afirma. Horta disse que os secret\u00e1rios estaduais de Fazenda v\u00e3o se reunir na pr\u00f3xima segunda-feira (10\/1) para discutir novamente a cobran\u00e7a do difal de ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>O Minist\u00e9rio da Economia informou que o Confaz n\u00e3o est\u00e1 prestando informa\u00e7\u00f5es ou esclarecimentos sobre o difal de ICMS ou sua regulamenta\u00e7\u00e3o, \u201ctendo em vista que a internaliza\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do conv\u00eanio dependem das unidades federadas\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Um dos pontos positivos apontados pelos advogados no conv\u00eanio, por outro lado, \u00e9 que ele pro\u00edbe a chamada base de c\u00e1lculo dupla. Em sua cl\u00e1usula 2\u00ba, par\u00e1grafo primeiro, ele define que a base de c\u00e1lculo do difal de ICMS \u00e9 \u201c\u00fanica e correspondente ao valor da opera\u00e7\u00e3o ou o pre\u00e7o do servi\u00e7o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso da base dupla, o tributarista Igor Mauler Santiago, do escrit\u00f3rio Mauler Advogados, explica que, hoje, alguns estados calculam o difal de ICMS n\u00e3o sobre o valor real da opera\u00e7\u00e3o, mas sobre um valor presumido que ela teria caso se tratasse de uma opera\u00e7\u00e3o interna no estado de origem, aumentando na pr\u00e1tica a tributa\u00e7\u00e3o sobre as empresas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA pretens\u00e3o de vig\u00eancia do conv\u00eanio a partir de 1\u00ba de janeiro era de se esperar. A mat\u00e9ria exigir\u00e1 defini\u00e7\u00e3o judicial. Mas o conv\u00eanio tem o lado bom de recha\u00e7ar o ex\u00f3tico sistema de base dupla no c\u00e1lculo do difal\u201d, afirma Mauler.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/difal-de-icms-empresas-planejam-ir-a-justica-contra-a-cobranca-em-2022-07012022\">https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/difal-de-icms-empresas-planejam-ir-a-justica-contra-a-cobranca-em-2022-07012022<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Bolsonaro veta renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas para MEIs, micro e pequenas empresas<br><\/u><\/strong>Data: 07\/01\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que previa a cria\u00e7\u00e3o de um programa de renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. O veto foi publicado no &#8220;Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o&#8221; nesta sexta-feira (7).<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a assessoria do relator do texto na C\u00e2mara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o projeto beneficiaria cerca de 16 milh\u00f5es de empresas que, juntas, poderiam renegociar uma d\u00edvida de R$ 50 bilh\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Bolsonaro justificou que a proposta incorre em v\u00edcio de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse p\u00fablico, uma vez que, ao instituir o benef\u00edcio fiscal, implicaria em ren\u00fancia de receita.<\/p>\n\n\n\n<p>A C\u00e2mara dos Deputados aprovou o projeto em dezembro. Vetos de presidente s\u00e3o analisados pelo Congresso, que tem o poder de derrub\u00e1-los. Se isso acontecer, o projeto vira lei.<\/p>\n\n\n\n<p>As discuss\u00f5es sobre o veto motivaram uma disputa interna no governo. A expectativa era pela san\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o ocorreu. A equipe econ\u00f4mica, que acabou vitoriosa, era a favor do veto, enquanto a ala pol\u00edtica da equipe do presidente defendia a san\u00e7\u00e3o. Na live de quinta-feira (6), o presidente comentou com assessores que queriam que ele &#8220;vetasse o Simples Nacional&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>O que diz o projeto<\/p>\n\n\n\n<p>O programa foi batizado de Renegocia\u00e7\u00e3o em Longo Prazo de d\u00e9bitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no \u00e2mbito do Simples Nacional (Relp). Pelo texto, o prazo para ades\u00e3o se encerraria um m\u00eas ap\u00f3s a san\u00e7\u00e3o da proposta.<\/p>\n\n\n\n<p>O projeto beneficiaria, inclusive, empresas que estivessem passando por recupera\u00e7\u00e3o judicial. Pela proposta, as empresas poderiam dar uma entrada em at\u00e9 oito vezes. O valor da entrada variava de acordo com a queda de faturamento dos empres\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>O prazo para pagamento das d\u00edvidas era de 180 meses ap\u00f3s o pagamento da entrada. As parcelas teriam vencimento entre o \u00faltimo dia do m\u00eas seguinte \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da lei e o \u00faltimo dia do oitavo m\u00eas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais, a depender das perdas das empresas no ano passado.<\/p>\n\n\n\n<p>As condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas, segundo o texto, seriam oferecidas \u00e0s empresas que registraram maiores quedas de faturamento, na compara\u00e7\u00e3o entre os anos de 2019 e 2020. Al\u00e9m disso, os valores das primeiras 36 presta\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m seriam reduzidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o relator, Marco Bertaiolli (PSD-SP), a reabertura do prazo de ades\u00e3o ao programa iria \u201cinjetar, em per\u00edodo curto, recursos nos cofres p\u00fablicos, decorrentes da ades\u00e3o dos devedores\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Ao inv\u00e9s de impactar negativamente o or\u00e7amento p\u00fablico, o parcelamento dar\u00e1 ensejo a um aumento imediato da arrecada\u00e7\u00e3o. Na medida em que estabelece condi\u00e7\u00f5es mais adequadas para a liquida\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o, a proposi\u00e7\u00e3o tem o cond\u00e3o de possibilitar o ingresso imediato de recursos p\u00fablicos, em especial diante da exig\u00eancia do pagamento de entrada, ainda este ano, em algumas modalidades de extin\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos&#8221;, escreveu em seu parecer.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/g1.globo.com\/politica\/noticia\/2022\/01\/07\/bolsonaro-veta-renegociacao-de-dividas-para-meis-micro-e-pequenas-empresas.ghtml\">https:\/\/g1.globo.com\/politica\/noticia\/2022\/01\/07\/bolsonaro-veta-renegociacao-de-dividas-para-meis-micro-e-pequenas-empresas.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Vetado o dispositivo que previa o fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o aos entregadores de aplicativo e a dedu\u00e7\u00e3o do PAT<\/u><\/strong><br>Data: 07\/01\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.297\/2022 \u00e9 resultante do Projeto de Lei n\u00ba 1.665\/2020, que estabelece medidas de prote\u00e7\u00e3o ao entregador que presta servi\u00e7o \u00e0s empresas de aplicativos de entrega durante a vig\u00eancia da emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica decorrente do coronav\u00edrus respons\u00e1vel pela Covid-19.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre as disposi\u00e7\u00f5es ora introduzidas, destacamos que foi vetado o \u00a7 3\u00ba do art. 5\u00ba do mencionado projeto de Lei, segundo o qual autorizava a empresa de aplicativo de entrega a fornecer alimenta\u00e7\u00e3o ao entregador por meio dos Programas de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador (PAT), previsto na Lei n\u00ba 6.321\/1976.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso n\u00e3o tivesse ocorrido o veto, haveria a possibilidade das empresas de aplicativos de entrega realizar a dedu\u00e7\u00e3o do lucro tribut\u00e1vel do Imposto de Renda, do dobro das despesas comprovadamente realizadas no per\u00edodo-base.<\/p>\n\n\n\n<p>Nas raz\u00f5es do veto justificou-se que essa dedutibilidade em programas do PAT, acarretaria ren\u00fancia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro e das medidas compensat\u00f3rias, por v\u00edcio de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse p\u00fablico, a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras disposi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>(Lei n\u00ba 14.297\/2022 &#8211; DOU de 06.01.2022)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tsconsult.com.br\/noticias\/tecnicas\/2022\/01\/07\/irpj-vetado-o-dispositivo-que-previa-o-fornecimento-de-alimentacao-aos-entregadores-de-aplicativo-e-a-deducao-do-pat.html\">https:\/\/www.tsconsult.com.br\/noticias\/tecnicas\/2022\/01\/07\/irpj-vetado-o-dispositivo-que-previa-o-fornecimento-de-alimentacao-aos-entregadores-de-aplicativo-e-a-deducao-do-pat.html<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Confaz autoriza cobran\u00e7a do diferencial de ICMS<\/u><\/strong><br>Data: 07\/01\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>Conv\u00eanio publicado ontem pelo Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (Confaz) autoriza os Estados a cobrarem, desde o dia 1\u00ba, o diferencial de al\u00edquotas (Difal) no com\u00e9rcio eletr\u00f4nico. N\u00e3o precisariam esperar os 90 dias da publica\u00e7\u00e3o (a chamada noventena) da Lei Complementar n\u00ba 190, citados na norma, que deixou os governos estaduais em d\u00favida de como proceder. Alguns Estados consultados pelo Valor informaram que estudam a quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Na segunda-feira, o Comit\u00ea Nacional dos Secret\u00e1rios de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) vai se reunir para tratar da quest\u00e3o. Provavelmente ser\u00e1 mantido o posicionamento pela cobran\u00e7a imediata do Difal. Para o \u00f3rg\u00e3o, como n\u00e3o se trata de aumento de imposto ou novo tributo, n\u00e3o seria necess\u00e1rio cumprir nem a noventena nem a chamada anterioridade anual (prazo de um ano) &#8211; que jogaria os recolhimentos para 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>A discuss\u00e3o \u00e9 importante. Sem o Difal, os Estados correm o risco de perder R$ 9,8 bilh\u00f5es em arrecada\u00e7\u00e3o. O problema surgiu pela demora na publica\u00e7\u00e3o da lei complementar pelo governo federal. A norma \u00e9 uma exig\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF).<\/p>\n\n\n\n<p>Em fevereiro de 2021, os ministros decidiram que, a partir deste ano, a cobran\u00e7a s\u00f3 poderia ser feita se houvesse autoriza\u00e7\u00e3o por meio de lei complementar federal. Como a norma s\u00f3 foi publicada neste m\u00eas, os contribuintes defendem que o Difal s\u00f3 vale a partir de 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>A Secretaria da Fazenda e Planejamento de S\u00e3o Paulo&nbsp;est\u00e1 analisando a quest\u00e3o da noventena e da anterioridade de exerc\u00edcio, inclusive em conjunto com os outros Estados. O governo estadual publicou em dezembro, antes da lei federal, sua norma sobre o Difal (Lei n\u00ba&nbsp;17.470).<\/p>\n\n\n\n<p>A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro tamb\u00e9m est\u00e1 estudando alternativas para possibilitar a continuidade da cobran\u00e7a. No Estado, a&nbsp;Lei n\u00ba 7.071, de 2015, regula o pagamento do diferencial. Outros Estados procurados pelo Valor informaram que o Comsefaz responde pelo assunto.<\/p>\n\n\n\n<p>O conv\u00eanio publicado ontem pelo Confaz, de n\u00ba 236, acabou acirrando ainda mais as discuss\u00f5es sobre o assunto. Tributaristas lembram, por\u00e9m, que a norma \u00e9 resultado de reuni\u00e3o realizada em 27 de dezembro. Naquela \u00e9poca imaginava-se que a lei complementar seria ainda publicada em 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEsse conv\u00eanio n\u00e3o s\u00f3 insiste no debate sobre a anterioridade como ignora o fato de que a lei complementar foi publicada no dia 5\u201d, diz o tributarista Sandro Machado dos Reis, s\u00f3cio do Bichara Advogados.<\/p>\n\n\n\n<p>A norma do Confaz anda prev\u00ea que, para calcular a diferen\u00e7a entre o ICMS dos Estados, ser\u00e1 considerado o valor do imposto acrescido do adicional destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate \u00e0 pobreza &#8211; que pode ser de at\u00e9 2 pontos percentuais na al\u00edquota do ICMS e varia em cada Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com Jo\u00e3o Colussi, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Mattos Filho, j\u00e1 h\u00e1 not\u00edcias de Estados exigindo comprovante de recolhimento do Difal, o que \u00e9 um problema. Seis, afirma, editaram normas no fim de 2021 mencionando a produ\u00e7\u00e3o de efeitos a partir de 90 dias (Roraima, Tocantins, Sergipe, S\u00e3o Paulo, Minas Gerais e Paran\u00e1). E tr\u00eas (Bahia, Pernambuco e Piau\u00ed) n\u00e3o mencionam em suas leis a noventena.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c\u00c9 uma situa\u00e7\u00e3o complicada porque n\u00e3o temos uma orienta\u00e7\u00e3o nacional e os Estados t\u00eam tr\u00eas interpreta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis\u201d, afirma F\u00e1bio Cury, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Urbano Vitalino. Entre as op\u00e7\u00f5es est\u00e1 cobrar apenas em 2023, que seria o mais adequado, segundo o advogado. \u201cMas acredito que n\u00e3o ser\u00e1 adotada.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Em nota, o Minist\u00e9rio da Economia apenas informa que o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 236 estabelece, de forma generalizada, os procedimentos a serem observados nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es que destinem mercadorias, bens e servi\u00e7os a consumidor final n\u00e3o contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada e a internaliza\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do conv\u00eanio depen<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2022\/01\/07\/confaz-autoriza-cobranca-do-diferencial-de-icms.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2022\/01\/07\/confaz-autoriza-cobranca-do-diferencial-de-icms.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Refis para MEIs, micro e pequenas empresas \u00e9 vetado por Bolsonaro<br><\/u><\/strong>Data: 07\/01\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>O presidente da Rep\u00fablica Jair Bolsonaro (PL) vetou o Projeto de Lei Complementar 46\/2021, que institu\u00eda o Programa de Reescalonamento do Pagamento de D\u00e9bitos no \u00e2mbito do Simples Nacional (Relp). O programa previa o parcelamento em at\u00e9 15 anos das d\u00edvidas das micro e pequenas empresas com a Uni\u00e3o, inclusive de microempreendedores individuais, ou seja, uma esp\u00e9cie de Refis para MEIs e pequenas empresas. Tamb\u00e9m abrangia tamb\u00e9m empresas do Simples que estiverem em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Em mensagem encaminhada ao Senado Federal, Bolsonaro afirmou que o Refis para MEIs \u201cincorre em v\u00edcio de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse p\u00fablico, uma vez que, ao instituir o benef\u00edcio fiscal, implicaria em ren\u00fancia de receita\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O PLP 46\/2021 do Refis para MEIs havia sido aprovado pela C\u00e2mara dos Deputados no dia 16 de dezembro, por 382 a 10 votos,<\/p>\n\n\n\n<p>A ades\u00e3o no programa de parcelamento implicaria nos seguintes requisitos: confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel dos d\u00e9bitos em nome do sujeito passivo, na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte ou respons\u00e1vel, e por ele indicados; aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Relp; dever de pagar regularmente as parcelas dos d\u00e9bitos consolidados no Relp e os d\u00e9bitos que venham a vencer a partir da data de ades\u00e3o ao Relp, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa; cumprimento regular das obriga\u00e7\u00f5es com o FGTS; e durante o prazo de 188 meses, contado do m\u00eas de ades\u00e3o ao Relp, a veda\u00e7\u00e3o da inclus\u00e3o dos d\u00e9bitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/refis-para-meis-vetado-07012022\">https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/refis-para-meis-vetado-07012022<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>ESTADUAL<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Governador sanciona lei que autoriza parcelamentos para regularizar situa\u00e7\u00e3o de empresas<br><\/u><\/strong>Data: 22\/12\/2021<\/p>\n\n\n\n<p>O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei n\u00ba 20.946\/2021 do novo REFIS (programa de parcelamento incentivado de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relativos ao ICM, ao ICMS, do ITCMD e de cr\u00e9ditos n\u00e3o tribut\u00e1rios inscritos em d\u00edvida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda), de modo a possibilitar a regulariza\u00e7\u00e3o por parte dos contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p>O novo Refis tem como o objetivo de viabilizar a recupera\u00e7\u00e3o de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19.<\/p>\n\n\n\n<p>Os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios de ICM, ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos at\u00e9 31 de julho de 2021, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa, poder\u00e3o ser pagos em parcela \u00fanica com redu\u00e7\u00e3o de 80% na multa e nos juros; em at\u00e9 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redu\u00e7\u00e3o de 70% na multa e nos juros; em at\u00e9 120 parcelas mensais com redu\u00e7\u00e3o de 60% na multa e nos juros; e em at\u00e9 180 parcelas mensais com redu\u00e7\u00e3o de 50% na multa e nos juros.<\/p>\n\n\n\n<p>Os parcelamentos tamb\u00e9m poder\u00e3o ser quitados parcialmente com at\u00e9 95% do valor, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precat\u00f3rios, sendo realizados em at\u00e9 60 meses.<\/p>\n\n\n\n<p>Para as d\u00edvidas n\u00e3o tribut\u00e1rias, as redu\u00e7\u00f5es ocorrem somente sobre os encargos morat\u00f3rios, e s\u00e3o de 80% para pagamento em parcela \u00fanica, 70% nos parcelamentos em at\u00e9 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em at\u00e9 120 parcelas. Na liquida\u00e7\u00e3o das parcelas ser\u00e3o aplicados juros equivalentes \u00e0 taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e aplicada sobre os valores do principal e da multa constantes na parcela.<\/p>\n\n\n\n<p>O valor de cada parcela n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 5 UPF\/PR (em m\u00e9dia de R$ 500).<\/p>\n\n\n\n<p>A ades\u00e3o ao parcelamento implica reconhecimento dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios nele inclu\u00eddos, ficando condicionada \u00e0 desist\u00eancia de eventuais a\u00e7\u00f5es ou embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, com ren\u00fancia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desist\u00eancia de eventuais impugna\u00e7\u00f5es, defesas e recursos apresentados no \u00e2mbito administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.fazenda.pr.gov.br\/Noticia\/Governador-sanciona-lei-que-autoriza-parcelamentos-para-regularizar-situacao-de-empresas\">https:\/\/www.fazenda.pr.gov.br\/Noticia\/Governador-sanciona-lei-que-autoriza-parcelamentos-para-regularizar-situacao-de-empresas<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>MUNICIPAL<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>NOT\u00cdCIAS SOBRE DECIS\u00d5ES ADMINISTRATIVAS FEDERAIS:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Copag\u00e1s obt\u00e9m liminar para suspender processo de \u00e1gio interno no Carf<\/u><\/strong><br>Data: 20\/12\/2021<\/p>\n\n\n\n<p>A Copag\u00e1s Distribuidora de G\u00e1s obteve liminar que suspende seu processo sobre tributa\u00e7\u00e3o de \u00e1gio interno no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, fica suspensa a exig\u00eancia do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e pode ser emitida a certid\u00e3o de regularidade fiscal. Cabe recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>A empresa foi autuada em 2013. A Receita Federal exigiu IRPJ e CSLL de 2008 por causa de uma amortiza\u00e7\u00e3o de \u00e1gio.<\/p>\n\n\n\n<p>A empresa obteve decis\u00e3o favor\u00e1vel na 2\u00aa Turma da 3\u00aa C\u00e2mara da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Carf. Mas a Fazenda recorreu \u00e0 C\u00e2mara Superior do conselho.<\/p>\n\n\n\n<p>O recurso foi conhecido por voto de qualidade. Na \u00e9poca, o desempate era pelo voto duplo do presidente da Turma, sempre um representante da Fazenda. Assim, o processo foi devolvido \u00e0 turma baixa para a aprecia\u00e7\u00e3o da responsabilidade tribut\u00e1ria e da multa qualificada, de 150% do valor que teria deixado de ser recolhido ao Fisco.<\/p>\n\n\n\n<p>Sem o voto de qualidade, o processo teria sido encerrado no Carf de forma favor\u00e1vel \u00e0 empresa. \u00c9 o que aconteceria atualmente. Desde 2020, casos de empate s\u00e3o decididos em prol do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p>A liminar obtida pela empresa considerou que na Portaria n\u00ba 260, de 2020, a Fazenda determinou que o voto de qualidade continua valendo para algumas situa\u00e7\u00f5es, como mat\u00e9rias de natureza processual, convers\u00e3o de julgamento em dilig\u00eancia, embargos de declara\u00e7\u00e3o, entre outros. Mas, para a ju\u00edza federal substituta da 20\u00aa Vara do Distrito Federal Livian e Kelly Soares Vasconcelos, a portaria n\u00e3o se coaduna com a lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a magistrada entende que em processo administrativo de determina\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio n\u00e3o pode ser utilizado o voto de qualidade. Como a empresa havia vencido o processo na turma baixa, a liminar mant\u00e9m essa decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O advogado que representa a empresa no processo, Thiago Garbelotti, s\u00f3cio no Braga &amp; Garbelotti Consultores Jur\u00eddicos e Advogados, afirmou ter sido alegado no Judici\u00e1rio que o fim do voto de qualidade foi integral, sem relativiza\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o a apenas determinadas fases do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) n\u00e3o retornou at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da nota.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/valor-juridico\/coluna\/copagas-obtem-liminar-para-suspender-processo-de-agio-interno-no-carf.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/valor-juridico\/coluna\/copagas-obtem-liminar-para-suspender-processo-de-agio-interno-no-carf.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Carf mant\u00e9m autua\u00e7\u00e3o contra Eduardo Cunha<\/u><\/strong><br>Data: 06\/01\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a maior parte de uma cobran\u00e7a de Imposto de Renda do ex-deputado Eduardo Cunha no valor de R$ 3,76 milh\u00f5es. A autua\u00e7\u00e3o fiscal refere-se a ganhos com trusts (fundos) no exterior, que foram desconsiderados pelos conselheiros da 1\u00aa Turma da 4\u00aa C\u00e2mara da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o. Cabe recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>O trust consiste em um contrato privado em que o instituidor (chamado de settlor ou grantor) transfere a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens a algu\u00e9m (o trustee) que assume a obriga\u00e7\u00e3o de administr\u00e1-los em benef\u00edcio do pr\u00f3prio instituidor ou de pessoas por ele indicadas, geralmente herdeiros.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tipo de contrato \u00e9 comum no exterior e usado por algumas fam\u00edlias para manter investimentos fora do pa\u00eds. Ele oferece algumas vantagens, como a possibilidade de somente disponibilizar o dinheiro para os herdeiros perante algumas condi\u00e7\u00f5es preestabelecidas &#8211; idade, decis\u00f5es empresariais, pagamento parcial, entre outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Advogados tributaristas afirmam que, na transfer\u00eancia de valores, de forma geral, n\u00e3o incide Imposto de Renda, por se tratar de doa\u00e7\u00e3o e n\u00e3o de renda. A Receita, por\u00e9m, defende a tributa\u00e7\u00e3o. O entendimento est\u00e1 na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 41, editada em mar\u00e7o de 2020 pela Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Tributa\u00e7\u00e3o (Cosit), que orienta os fiscais do pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>O caso envolvendo Eduardo Cunha, contudo, \u00e9 peculiar. Os conselheiros mantiveram a cobran\u00e7a por entenderem que o ex-deputado n\u00e3o observou as regras para trust no exterior &#8211; seria o real titular do patrim\u00f4nio e da renda. Na autua\u00e7\u00e3o, realizada em decorr\u00eancia da Opera\u00e7\u00e3o Lava-Jato, a Receita cita uma s\u00e9rie de omiss\u00f5es de rendimentos e dividendos recebidos no exterior e creditados em trusts.<\/p>\n\n\n\n<p>No processo, Eduardo Cunha alegou ser apenas benefici\u00e1rio final dos trusts denominados Orion SP e Triumph SP. Foram constitu\u00eddos em Edimburgo, na Esc\u00f3cia, com contas de administra\u00e7\u00e3o (trust accounts) no banco su\u00ed\u00e7o Julious Baer (antigo Merrill Lynch Bank).<\/p>\n\n\n\n<p>Para o relator do processo no Carf, conselheiro Jos\u00e9 Lu\u00eds Hentsch Benjamin Pinheiro, ficou evidente que o administrador e benefici\u00e1rio era Cunha. \u201cO autuado seria o real titular das contas Orion SP e Triumph SP, sendo os trusts uma mera formalidade elaborada para promover a blindagem de seu patrim\u00f4nio\u201d, afirmou no voto.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre as evid\u00eancias coletadas, Pinheiro indicou na documenta\u00e7\u00e3o a assinatura de Eduardo Cunha autorizando o banco a realizar alguns investimentos de risco. De acordo com o processo, a assinatura n\u00e3o \u00e9 do trustee, a quem teoricamente caberia administrar os valores e gerenciar os riscos da propriedade, mas do pr\u00f3prio ex-deputado.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, diante da solicita\u00e7\u00e3o do banco para a formula\u00e7\u00e3o de uma pergunta e uma resposta secretas para o caso de o cliente esquecer a pr\u00f3pria senha os campos foram preenchidos com a pergunta \u201cqual o nome da minha m\u00e3e\u201d e a resposta era \u201cElza\u201d, o nome da m\u00e3e de Cunha.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAs informa\u00e7\u00f5es fornecidas pelo pr\u00f3prio banco su\u00ed\u00e7o deixam claro que os ativos eram do deputado Eduardo Cunha e era ele que exercia o controle da conta, podendo usar, gozar, administrar e dispor do dinheiro ali existente\u201d, disse o relator. Ele manteve parte da cobran\u00e7a de Imposto de Renda, referente ao per\u00edodo de 2010 e 2013 &#8211; o ano de 2010 foi desconsiderado em raz\u00e3o de decad\u00eancia (perda de prazo para autuar).<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com Caio Malpighi, advogado tributarista do Mannrich e Vasconcelos, o caso julgado difere do que \u00e9 tratado na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta 41, j\u00e1 que os conselheiros conclu\u00edram que o trust foi apenas um instrumento de fraude e desatendia at\u00e9 as regras do pr\u00f3prio pa\u00eds onde ele foi institu\u00eddo. O advogado lembra que existe o modelo do trust \u201crevog\u00e1vel\u201d, em que o instituidor pode revogar, vetar ou autorizar alguns atos de administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cMas o formato adotado por Cunha foi al\u00e9m desse modelo, rompendo a l\u00f3gica do trust, que foi feito para que o instituidor n\u00e3o tenha mais acesso a nada da propriedade\u201d, diz. \u201cO trust \u00e9 um instrumento leg\u00edtimo, mas como blinda o instituidor \u00e9 muito usado para lavagem de dinheiro, apesar de existir um movimento grande contra isso\u201d, afirma.<\/p>\n\n\n\n<p>O Valor n\u00e3o conseguiu localizar algum representante da defesa de Eduardo Cunha para comentar a decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2022\/01\/06\/carf-mantem-autuacao-contra-eduardo-cunha.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2022\/01\/06\/carf-mantem-autuacao-contra-eduardo-cunha.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>NOT\u00cdCIAS RELACIONADAS A DECIS\u00d5ES<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>JUDICIAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" type=\"1\"><li><strong><u>FEDERAIS<\/u><\/strong><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p><strong><u>STF mant\u00e9m fim de adicional de ICMS no com\u00e9rcio eletr\u00f4nico a partir de 2022<br><\/u><\/strong>Data: 20\/12\/2021<\/p>\n\n\n\n<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) bateram o martelo sobre a cobran\u00e7a do adicional de ICMS no com\u00e9rcio eletr\u00f4nico. A partir de 2022, os Estados s\u00f3 poder\u00e3o exigir o imposto se houver uma lei complementar federal autorizando.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa cobran\u00e7a, chamada diferencial de al\u00edquotas (Difal), varia conforme o Estado de origem e de destino do produto. Uma varejista estabelecida em S\u00e3o Paulo, por exemplo, que vende uma mercadoria para um consumidor residente no Cear\u00e1, hoje precisa recolher ICMS para o Fisco paulista e a Difal para a Fazenda cearense. A cobran\u00e7a vinha sendo feita com base em normas estaduais.<\/p>\n\n\n\n<p>O STF decidiu contra a cobran\u00e7a do Difal no m\u00eas de fevereiro \u2014 estabelecendo o prazo de 2022 \u2014 e voltou ao tema, agora, por meio de um recurso, os embargos de declara\u00e7\u00e3o. O julgamento foi conclu\u00eddo no Plen\u00e1rio Virtual na noite de sexta-feira, com decis\u00e3o un\u00e2nime para manter o entendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>A discuss\u00e3o sobre o Difal se deu em torno da Emenda Constitucional n\u00ba 87, de 2015. A norma permitiu aos Estados do destino da mercadoria cobrarem um diferencial de al\u00edquota de ICMS nas opera\u00e7\u00f5es destinadas a consumidores finais, contribuintes ou n\u00e3o do imposto.<\/p>\n\n\n\n<p>O objetivo da discuss\u00e3o era saber se essa Emenda Constitucional pressup\u00f5e a edi\u00e7\u00e3o de lei complementar para dispor das normas gerais do Difal, ou se os Estados podem fazer as cobran\u00e7as por conta pr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n<p>Contexto<\/p>\n\n\n\n<p>Com a modula\u00e7\u00e3o de efeitos, para que a proibi\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a comece a valer em 2022 somente, os Estados ganharam tempo e fizeram press\u00e3o no Congresso Nacional. Hoje, um Projeto de Lei Complementar nesse sentido foi aprovado no Senado. Para entrar em vigor no ano que vem, ter\u00e1 que ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado ainda neste ano.<\/p>\n\n\n\n<p>A modula\u00e7\u00e3o de efeitos s\u00f3 n\u00e3o atinge as empresas do Simples Nacional, nem os contribuintes que entraram com a\u00e7\u00f5es judiciais para di scutir a cobran\u00e7a at\u00e9 o dia do julgamento de m\u00e9rito \u2014 24 de fevereiro. Esse grupo, portanto, n\u00e3o precisa esperar o ano de 2022 para deixar de recolher o Difal.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tema foi julgado por meio de dois processos. Um deles com repercuss\u00e3o geral (RE 1287019) e outro \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (ADI 5469). Assim, a decis\u00e3o orienta o Judici\u00e1rio de todo o pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2021\/12\/20\/stf-mantm-fim-de-adicional-de-icms-no-comrcio-eletrnico-a-partir-de-2022.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2021\/12\/20\/stf-mantm-fim-de-adicional-de-icms-no-comrcio-eletrnico-a-partir-de-2022.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong><u>ESTADUAL<\/u><\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p><strong><u>Sergipe n\u00e3o deve cobrar ICMS sobre parcela de energia contratada e n\u00e3o utilizada<br><\/u><\/strong>Data: 01\/01\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia el\u00e9trica correspondente \u00e0 demanda de pot\u00eancia efetivamente utilizada. Com esse entendimento, a 3\u00aa Vara C\u00edvel de Aracaju determinou que o estado de Sergipe se abstenha de exigir o pagamento do imposto sobre a parcela da fatura de energia el\u00e9trica correspondente \u00e0 demanda contratada e n\u00e3o utilizada.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma empresa que desenvolve atividade m\u00e9dica ambulatorial entrou com mandado de seguran\u00e7a contra o superintendente de gest\u00e3o tribut\u00e1ria do estado. Afirmou que consome elevada quantidade de energia el\u00e9trica, por isso celebrou contrato de fornecimento de energia com uma distribuidora.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a empresa, o contrato ensejava o pagamento \u00e0 distribuidora pelo compromisso de disponibilidade de energia e n\u00e3o pelo consumo efetivo. Por\u00e9m, o estado estaria fazendo cobran\u00e7as abusivas e indevidas a t\u00edtulo de ICMS sobre a demanda de energia contratada e n\u00e3o utilizada, fazendo incidir o fato gerador do tributo mesmo sem a circula\u00e7\u00e3o de mercadoria ou servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>O juiz Nelson Madeira da Silveira destacou que a mat\u00e9ria do caso possui precedentes no Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, os quais afirmam ser indevida a incid\u00eancia de ICMS sobre o valor correspondente \u00e0 demanda de pot\u00eancia el\u00e9trica contratada, mas n\u00e3o utilizada. A s\u00famula 391, do STJ, foi editada consolidando tal entendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>O STF, por sua vez, entende que a demanda de pot\u00eancia de energia el\u00e9trica n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel, por si s\u00f3, de tributa\u00e7\u00e3o via ICMS, pois s\u00f3 integram a base de c\u00e1lculo desse imposto valores referentes \u00e0quelas opera\u00e7\u00f5es em que haja efetivo consumo de energia el\u00e9trica, ressaltou o magistrado. Nesse contexto, Madeira concedeu a medida liminar solicitada. O advogado do caso \u00e9 Ricardo Lima.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo: 0057384-13.2021.8.25.0001<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jan-01\/nao-incide-icms-parcela-energia-contratada-nao-utilizada#:~:text=O%20STF%2C%20por%20sua%20vez,energia%20el%C3%A9trica%2C%20ressaltou%20o%20magistrado.\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jan-01\/nao-incide-icms-parcela-energia-contratada-nao-utilizada#:~:text=O%20STF%2C%20por%20sua%20vez,energia%20el%C3%A9trica%2C%20ressaltou%20o%20magistrado.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>TJ-SP cancela cobran\u00e7a retroativa de IPTU de incorporadoras imobili\u00e1rias<br><\/u><\/strong>Data: 06\/01\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>Incorporadoras imobili\u00e1rias t\u00eam conseguido, no Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJ-SP), cancelar a cobran\u00e7a retroativa de IPTU sobre o chamado englobamento de im\u00f3veis &#8211; aquisi\u00e7\u00e3o de terrenos vizinhos para o lan\u00e7amento de um \u00fanico empreendimento. H\u00e1 decis\u00f5es de m\u00e9rito nas tr\u00eas C\u00e2maras de Direito P\u00fablico respons\u00e1veis por julgar o tema (14\u00aa, 15\u00aa e 18\u00aa), favor\u00e1veis aos contribuintes, segundo balan\u00e7o realizado pelo escrit\u00f3rio Sigaud Advogados.<\/p>\n\n\n\n<p>No setor da constru\u00e7\u00e3o civil, \u00e9 comum o incorporador adquirir diversos terrenos pr\u00f3ximos uns dos outros para conseguir metragem suficiente para a constru\u00e7\u00e3o de um grande empreendimento imobili\u00e1rio. Por\u00e9m, em geral, s\u00f3 quando a obra \u00e9 conclu\u00edda, a Prefeitura de S\u00e3o Paulo cancela o n\u00famero do cadastro de cada im\u00f3vel (chamado de SQL do contribuinte) e faz um \u00fanico do englobamento total.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 nesse momento da opera\u00e7\u00e3o que a prefeitura tem desconsiderado os pagamentos de IPTU realizados de forma individualizada. O Fisco municipal exige o imposto, dos \u00faltimos cinco anos, sobre o SQL do empreendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Para os contribuintes, a solu\u00e7\u00e3o tem sido entrar com a\u00e7\u00e3o judicial. Alegam que n\u00e3o podem pagar o IPTU retroativo sobre o valor do im\u00f3vel unificado, uma vez que o imposto foi recolhido de forma individualizada, at\u00e9 que a situa\u00e7\u00e3o fosse regularizada pela prefeitura. \u201cTrata-se de cobran\u00e7a de tributo j\u00e1 pago, o que configura exig\u00eancia em duplicidade\u201d, diz o advogado Bruno Sigaud, do Sigaud Advogados, que atua para incorporadoras e coordenou o levantamento no TJ-SP.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a Prefeitura de S\u00e3o Paulo afirma, nos processos, que os valores pagos s\u00e3o devolvidos em forma de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios para os contribuintes quitarem tributos devidos. Defende que deve haver o novo pagamento do IPTU dos im\u00f3veis englobados.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m da dificuldade em reaver esses cr\u00e9ditos, que devem ser solicitados pelos contribuintes e podem demorar meses para serem ressarcidos, os valores de IPTU cobrados de im\u00f3veis englobados, em geral, s\u00e3o mais altos, por haver altera\u00e7\u00e3o nas dimens\u00f5es territoriais. A Prefeitura cobra 1,5% sobre o valor do im\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Na Justi\u00e7a, uma empresa de participa\u00e7\u00f5es e empreendimentos conseguiu recentemente decis\u00e3o favor\u00e1vel. De forma un\u00e2nime, a 15\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do TJ-SP manteve senten\u00e7a para anular a cobran\u00e7a de IPTU de um englobamento referente aos anos de 2013 a 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o processo, foram unificados dois im\u00f3veis em 2003 (apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00ba 1041221-20.2019.8.26.0053). A regulariza\u00e7\u00e3o na prefeitura foi iniciada em 2004 e finalizada apenas em 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, segundo a defesa da empresa, durante o per\u00edodo foi recolhido o IPTU dos dois im\u00f3veis em separado e n\u00e3o poderia haver lan\u00e7amento retroativo sem qualquer abatimento ou devolu\u00e7\u00e3o dos pagamentos j\u00e1 realizados.<\/p>\n\n\n\n<p>O desembargador Raul De Felice considerou que o munic\u00edpio, \u201capesar de ter ci\u00eancia do recolhimento do imposto, efetuou novos lan\u00e7amentos para exigir mesmo tributo sobre a SQL descendente, configurando cobran\u00e7a d\u00faplice e, portanto, indevida\u201d. Nesse mesmo sentido, citou outras decis\u00f5es do TJ-SP (processos n\u00ba 1570423-05.2018.8.26.0090 e n\u00ba 1567157-10.2018.8.26.0090).<\/p>\n\n\n\n<p>Em decis\u00e3o recente da 18\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, tamb\u00e9m foi extinta execu\u00e7\u00e3o fiscal que cobrava IPTU, entre 2013 a 2018, no valor de R$ 33 mil (apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00ba 1557846-58.2019.8.26.0090). Segundo o relator, desembargador Roberto Martins de Souza, n\u00e3o h\u00e1 fundamento jur\u00eddico para a cobran\u00e7a retroativa de IPTU j\u00e1 quitado, \u201cdevendo o Fisco proceder \u00e0 cobran\u00e7a de forma englobada\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A discuss\u00e3o ganhou mais for\u00e7a com o artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba 17.092, de 2019. O dispositivo autoriza a compensa\u00e7\u00e3o de valores pagos anteriormente com novos lan\u00e7amentos. Em raz\u00e3o disso, uma incorporadora conseguiu decis\u00e3o favor\u00e1vel, em novembro de 2021, na 14\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, que foi un\u00e2nime ao autorizar a compensa\u00e7\u00e3o do IPTU pago em 2020 (apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00ba 1000866-94.2021.8.26.0053).<\/p>\n\n\n\n<p>A prefeitura alegou que, com o englobamento realizado em 2015, devolveu os valores aos contribuintes individuais por meio do sistema Devolu\u00e7\u00e3o Autom\u00e1tica de Tributo. N\u00e3o poderia realizar a compensa\u00e7\u00e3o porque, na \u00e9poca do englobamento, o artigo 5\u00ba da Lei 17.092 ainda n\u00e3o havia sido regulamentado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao analisar o caso, os desembargadores mencionaram que o artigo 170 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional permite a compensa\u00e7\u00e3o e consideraram que, em 2020, a Lei n\u00ba 17.092 j\u00e1 vigorava.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com Sigaud, a inclina\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do TJ-SP em favor dos contribuintes \u201cevita um desembolso de caixa adicional pelas incorporadoras, principalmente em um momento de crise econ\u00f4mica como a atual\u201d. Al\u00e9m disso, ele diz que pedidos de restitui\u00e7\u00e3o de valores cancelados ou unificados podem levar meses ou anos para serem conclu\u00eddos.<\/p>\n\n\n\n<p>As decis\u00f5es do TJ-SP est\u00e3o corretas, segundo o advogado Pedro Casquet, do escrit\u00f3rio Andrade, Foz, Hypolito e M\u00e9dicis Advogados. Ele afirma ainda que, no \u00e2mbito federal, isso tamb\u00e9m ocorre com alguma frequ\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao Imposto Territorial Rural (ITR), na medida em que o sistema tamb\u00e9m n\u00e3o faz a correla\u00e7\u00e3o entre o novo NIRF (equivalente ao SQL) e os valores pagos no passado. Para ele, uma vez que os tributos j\u00e1 foram pagos, essa cobran\u00e7a n\u00e3o poderia retroagir.<\/p>\n\n\n\n<p>Em nota, a Prefeitura de S\u00e3o Paulo informa que &#8220;os valores recolhidos a t\u00edtulo de IPTU em face de im\u00f3veis extintos por desdobro ou englobamento com efeitos retroativos n\u00e3o s\u00e3o desconsiderados, ficando imediatamente dispon\u00edveis para restitui\u00e7\u00e3o, de forma autom\u00e1tica ou mediante solicita\u00e7\u00e3o administrativa, a depender do valor a ser restitu\u00eddo&#8221;. E acrescenta que &#8220;tais situa\u00e7\u00f5es, de cobran\u00e7a retroativa de IPTU para im\u00f3veis surgidos do englobamento de lotes menores, cumuladas com a disponibiliza\u00e7\u00e3o para restitui\u00e7\u00e3o de valores j\u00e1 pagos para os lotes englobados, surgem principalmente em raz\u00e3o da demora dos contribuintes em proceder \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o cadastral dos empreendimentos, o que gera a necessidade de ajustes retroativos, com imposi\u00e7\u00e3o de lei&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2022\/01\/06\/tj-sp-cancela-cobranca-retroativa-de-iptu-de-incorporadoras-imobiliarias.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2022\/01\/06\/tj-sp-cancela-cobranca-retroativa-de-iptu-de-incorporadoras-imobiliarias.ghtml<\/a><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-text-color has-background has-palette-color-1-background-color has-palette-color-1-color is-style-dots\"\/>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-group has-palette-color-6-background-color has-background is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow\">\n<p style=\"font-size:0.8em\">A Amaral,\u00a0Yazbek, OAB\/PR 762, possui 36 anos de experi\u00eancia auxiliando empresas a transformar a tributa\u00e7\u00e3o em lucro. 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