Emenda Constitucional N.° 125/2022

A Proposta de Emenda Constitucional número 39 de 2021, conhecida como PEC da Relevância. Foi promulgada no dia 15 de julho de 2022, tornando se a Emenda Constitucional número 125. Ela traz mudança nos requisitos de admissibilidade do recurso especial. Dessa maneira, vamos tratar do contexto dessa medida e suas implicações. O recurso especial que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça, o STJ e o extraordinário que tramita perante o Supremo Tribunal Federal. 

O STF. São recursos excepcionais, limitados a discussões sobre legislação, sendo o STJ responsável por questões de lei federal e o STF por questões de ordem constitucional, não sendo possível discutir se cursos, matérias de ordem fática na sequência, em razão da grande quantidade de recursos trazidos ao STF. A emenda constitucional número 45, de 2004, alterou as regras de admissibilidade dos recursos extraordinários, incluindo a necessidade de o recorrente demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais que vão ser discutidas. 

Isso é controvérsia, deve transcender os limites subjetivos da causa. Com recurso especial, no entanto, não contou com a mudança trazida pela Emenda Constitucional número 45. É nesse contexto que, em 2021, foram recebidos aproximadamente 400.000 processos e publicados mais de 100.000 acórdãos. Segundo relatório estatístico do STJ, só nos meses de janeiro a junho de 2022 totalizou se mais de 200.000 casos novos. 

Lembrando que estamos falando de um tribunal composto por 33 ministros. Esses dados nos mostram que urge uma medida que minimize o número desmedido de demandas para o tribunal, que é nesse sentido que opera a emenda constitucional número 125. Ela é um esforço que visa a otimização do Tribunal Superior para que ele cumpra as suas funções da mesma maneira que a emenda constitucional número 45, há 125, prevê que o recorrente deve demonstrar a relevância discutida sobre a pena do recurso. 

Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da estagiária da Amaral, Yazbek Advogados, Ana Elise. 

CONFIRA O VIDEO COMPLETO!


A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.   

Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696   

Av. Cândido Hartmann, 50 – Bigorrilho | Curitiba-PR   

Assine nossa Newsletter e fique por dentro das novidades!   

Quer receber seu exemplar da revista Governança Jurídica? Clique aqui e peça a sua.   

Nos acompanhe nas redes sociais: Facebook | Instagram | Linkedin 

Já conhece o canal Direito da Inteligência de Negócios? Inscreva-se já

Agende uma reunião

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.